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ID
2814811
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê como direito do servidor, desde que preenchidos os requisitos legais, a Licença para Capacitação. De acordo com as expressas disposições previstas na referida lei, essa licença poderá ser concedida por até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

     

     

  • num sei de onde tirei que era sem remuneração

  • As passagens que dizem ser de 3 meses na lei 8.112, como licenças e afastamentos, serão remuneradas!

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 2º  A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • GABARITO: C

     

    Licença para CapaciTaçãoCom remuneração por até Três meses.

  • É a antiga Licença-prêmio.

  • Lucilvia, não é a antiga licença-prêmio porque esta é para a capacitação do servidor e no interesse da Administração.

  • Errei na prova, errei aqui... pqp

  • Lei 9.527/1997 altera o dispositivo do Art. 87 ao qual muda:

    "Da Licença Prêmio por Assiduidade" para

    "Da Licença para Capacitação"

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Lembrando que é sempre discricionário por parte da Administração Pública.

  • Gabarito Letra C

    Da Licença para Capacitação

    - Após cada quinquênio de efetivo exercício.

    - No interesse da administração.

    - Com remuneração.

    - Por até 3 meses.

    - Os períodos de licença não são acumuláveis.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

  • Capacitação

    Com remuneração

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para capacitação.

    Assim, para a correta resolução da questão, há que se aplicar a norma do art. 87, que assim estabelece:

    “Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”.                 

    Um resumo:

    ▪ Será concedida no interesse da Administração (ato discricionário);

    ▪ Prazo de até três meses, com remuneração;

    ▪ Não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório;

    ▪ O período de licença para capacitação é considerado como tempo de efetivo exercício.

    Nestes termos, acertada a alternativa “C”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei.

    GABARITO: C.

  • GABARITO LETRA "C"

    Licença para Capacitação

    LEI 8.112/90:  Art. 87 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Gab: C

    Após efetivação do quinquênio, servidor tem direito a licença capacitação remunerada por até 3 (três) meses.

    Lei 8.112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                           

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis