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GABARITO C
Art. 87. Após cada qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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num sei de onde tirei que era sem remuneração
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As passagens que dizem ser de 3 meses na lei 8.112, como licenças e afastamentos, serão remuneradas!
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses.
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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GABARITO: C
Licença para CapaciTação - Com remuneração por até Três meses.
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É a antiga Licença-prêmio.
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Lucilvia, não é a antiga licença-prêmio porque esta é para a capacitação do servidor e no interesse da Administração.
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Errei na prova, errei aqui... pqp
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Lei 9.527/1997 altera o dispositivo do Art. 87 ao qual muda:
"Da Licença Prêmio por Assiduidade" para
"Da Licença para Capacitação"
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Lembrando que é sempre discricionário por parte da Administração Pública.
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Gabarito Letra C
Da Licença para Capacitação
- Após cada quinquênio de efetivo exercício.
- No interesse da administração.
- Com remuneração.
- Por até 3 meses.
- Os períodos de licença não são acumuláveis.
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LETRA C CORRETA
LEI 8.112
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
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Capacitação
Com remuneração
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para capacitação.
Assim, para a correta resolução da questão, há que se aplicar a norma do art. 87, que assim estabelece:
“Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional”.
Um resumo:
▪ Será concedida no interesse da Administração (ato discricionário);
▪ Prazo de até três meses, com remuneração;
▪ Não pode ser concedida para o servidor que esteja em estágio probatório;
▪ O período de licença para capacitação é considerado como tempo de efetivo exercício.
Nestes termos, acertada a alternativa “C”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei.
GABARITO: C.
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GABARITO LETRA "C"
Licença para Capacitação
LEI 8.112/90: Art. 87 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Gab: C
Após efetivação do quinquênio, servidor tem direito a licença capacitação remunerada por até 3 (três) meses.
Lei 8.112/90
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis