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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
inciso XV do artigo 117 - proceder de forma desidiosa.
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Alguns exemplos que pode prevê a penalidade disciplinar de DEMISSÃO são:
==> Atuar de forma decidiosa
==> Inassiduidade habitual
==> Agredir fisicamente o outro
==> Aceitar comissão ou pensão de estado estrangeiro
==> Corrupção
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(B)
“Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela má vontade e pouco zelo”. (SAAD, 1990, p. ... “Desídia significa desleixo, indiferença, falta de exação no cumprimento do dever, omissão, que pode se configurar quando o empregado chega atrasado reiteradamente ou falta seguidamente sem motivo justificado”.
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Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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GABARITO B
DESÍDIA: DESLEIXO, PREGUIÇA= É DEMISSÃO!
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Resumos: https://goo.gl/92FN88
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O famoso preguiçoso...
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Resposta: DEMISSÃO!
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Incisos do art. 117, I a VIII e XIX:
Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
Recusar fé a documentos públicos;
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Ou seja, é o servidor mimimi, como se diz aqui em Minas "criador de caso", gosta de uma "panelinha", chato.
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Falou desidioso: demissão
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DEsídia
DEmissão
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido conhecimento das penalidades disciplinares. Cuida-se de alto valor mencionar que a aplicação de penalidades ao servidor decorre imediatamente do Poder Disciplinar que, segundo Meirelles “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”.
À luz dessa consideração, o enunciado menciona que determinado servidor público “procedeu de forma desidiosa” e requer que o candidato assinale a alternativa que mencione a penalidade pertinente.
Assim, são puníveis com demissão as infrações disciplinares indicadas no art. 132, verbis:
“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117”.
Nota-se que o inciso XIII menciona que as transgressões dos incisos IX a XVI do art. 117 são puníveis com demissão.
Nesse raciocínio, o inciso XV do art.117 determina que ao servidor é proibido: :
“XV - proceder de forma desidiosa”.
Portanto, à luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que a demissão deverá ser aplicada na conduta em tela.
GABARITO: B.