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ID
2814826
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo dispõe a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. Nos termos da referida lei, o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, é de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    Interposição = 10 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente. § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
  • Recurso= 10d

     

    Revisão= 5d

  • GABARITO A

     

    Resumo dos prazos da 9.784/99:

    1.       3 dias ÚTEIS – Intimar interessados (art. 26 parág 2º)

    2.       5 dias

                                                       i.      Praticar atos (art. 24)

                                                     ii.      Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º)

    3.       10 dias

                                                       i.      Recorrer administrativamente. (A partir da ciência oficial) (art. 59)

                                                     ii.      Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44)

    4.       15 dias

                                                       i.      Parecer dos órgãos consultivos (art. 42) 

    5.       30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)

                                                       i.      Decidir Processo (art. 49) / Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º) 

     

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  •  prazo para interposição de recurso administrativo

    dez dias, salvo disposição legal específica.

    recurso para interposição de recurso administrativo

    cinco dias, salvo disposição legal específica.

  • Recurs0= 10 dias

     

    Revi5ao = 5 dias

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • recurso 10 dias

    revisão 5 dias

  • VITORIO MITO!!!

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para INTERPOS1ÇÃ0 de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Rafael Magalhães, revisão é a qualquer tempo, desde que surjam novos fatos para isso.

  • Gabarito: A

    Interpor: 10 dias

    Decidir: 30 dias

  • Se, no âmbito de um Processo Administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO, conforme o art. 56 da lei 9.784/99:

    Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Mas, qual o prazo geral para interposição desse recurso administrativo? O art. 59 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) nos traz a resposta. Esta questão versa exatamente sobre o referido dispositivo:

    Art. 59 da lei 9.784/99. SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”

    LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.

    LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 3 dias.

    LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.

    GABARITO: LETRA “A”