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GABARITO: A
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Interposição = 10 dias
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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Recurso= 10d
Revisão= 5d
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GABARITO A
Resumo dos prazos da 9.784/99:
1. 3 dias ÚTEIS – Intimar interessados (art. 26 parág 2º)
2. 5 dias
i. Praticar atos (art. 24)
ii. Reconsiderar decisão (art. 56 parág 1º)
3. 10 dias
i. Recorrer administrativamente. (A partir da ciência oficial) (art. 59)
ii. Manifestar-se (encerrada a instrução) (art. 44)
4. 15 dias
i. Parecer dos órgãos consultivos (art. 42)
5. 30 dias + 30 (prorrogação expressamente motivada) (art. 49)
i. Decidir Processo (art. 49) / Recurso Administrativo (art. 59 parág 1º)
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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prazo para interposição de recurso administrativo
dez dias, salvo disposição legal específica.
recurso para interposição de recurso administrativo
cinco dias, salvo disposição legal específica.
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Recurs0= 10 dias
Revi5ao = 5 dias
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LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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recurso 10 dias
revisão 5 dias
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VITORIO MITO!!!
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para INTERPOS1ÇÃ0 de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Rafael Magalhães, revisão é a qualquer tempo, desde que surjam novos fatos para isso.
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Gabarito: A
Interpor: 10 dias
Decidir: 30 dias
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Se, no âmbito de um Processo Administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO, conforme o art. 56 da lei 9.784/99:
Art. 56 da lei 9.784/99. “Das decisões administrativas cabe RECURSO, em face de razões de legalidade e de mérito.”
Mas, qual o prazo geral para interposição desse recurso administrativo? O art. 59 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) nos traz a resposta. Esta questão versa exatamente sobre o referido dispositivo:
Art. 59 da lei 9.784/99. “SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”
LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 59 da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “B”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 5 dias.
LETRA “C”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 3 dias.
LETRA “D”: ERRADA. O prazo é de 10 dias e não de 15 dias.
GABARITO: LETRA “A”