SóProvas


ID
2814829
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/99), os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
  • letra A


    - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo (lembre-se de que o dia do susto, com a intimação, é excluído do prazo) e incluindo-se o do vencimento.



    bons estudos!






  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, 

    excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, 

    excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • GABARITO: A

    Macete: exi= exclui e inclui, exclui a contagem do começo e inclui o do vencimento

    Lei 9.784/99 Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo- se o do vencimento.

  • Gabarito: A

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

  • Lei n° 9.784/99 (Dos Prazos)

    Os prazos

    > começam a correr a partir da data da cientificação oficial

    > excluindo-se da contagem o dia do começo

    > e incluindo-se o do vencimento

  • A questão se refere aos prazos processuais no âmbito da Lei 9.784/99.

    Art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.”

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 66 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: ERRADA. Exclui-se (e não “inclui-se”) da contagem o dia do começo.

    LETRA “C”: ERRADA. O examinador inverteu as expressões “incluindo-se” e “excluindo-se”.

    LETRA “D”: ERRADA. Inclui-se (e não “exclui-se”) da contagem o dia do vencimento.

    GABARITO: LETRA “A”.

  • ✅Letra A.

    Sempre associo assim:

    Exclui o do comEço.

    Inclui o do VencImento.

    Bons estudos!!!!✍