-
GABARITO: A
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
-
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.
-
letra A
- Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo (lembre-se de que o dia do susto, com a intimação, é excluído do prazo) e incluindo-se o do vencimento.
bons estudos!
-
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
-
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
-
LETRA A CORRETA
LEI 9.784
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
-
GABARITO: A
Macete: exi= exclui e inclui, exclui a contagem do começo e inclui o do vencimento
Lei 9.784/99 Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo- se o do vencimento.
-
Gabarito: A
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
-
Lei n° 9.784/99 (Dos Prazos)
Os prazos
> começam a correr a partir da data da cientificação oficial
> excluindo-se da contagem o dia do começo
> e incluindo-se o do vencimento
-
A questão se refere aos prazos processuais no âmbito da Lei 9.784/99.
Art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.”
DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.
DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados
DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados
ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.
DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.
PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)
ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)
LETRA “A”: CERTA. Literalidade do art. 66 da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “B”: ERRADA. Exclui-se (e não “inclui-se”) da contagem o dia do começo.
LETRA “C”: ERRADA. O examinador inverteu as expressões “incluindo-se” e “excluindo-se”.
LETRA “D”: ERRADA. Inclui-se (e não “exclui-se”) da contagem o dia do vencimento.
GABARITO: LETRA “A”.
-
✅Letra A.
Sempre associo assim:
Exclui o do comEço.
Inclui o do VencImento.
Bons estudos!!!!✍