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GABARITO - C
Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obs: Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
Fonte: QC
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Lei 8.429
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Obs: B
Tal decisão só terá repercussões nas demais esferas (civil e adm) caso a absorvição penal seja por negativa de autoria (não foi ele) ou inexistência dos fatos (o fato não aconteceu) !!
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a) Beltrano Júnior não responderá por ato de improbidade administrativa, pois a lei de improbidade administrativa direciona-se aos dirigentes de empresas estatais, secretários e ministros de estado, além de chefes de poder, não se aplicando a empregados públicos de nível operacional.
ERRADA. Art. 1° da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União [...] Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
b) caso o empregado público Beltrano Júnior venha a ser absolvido em processo penal em razão da ausência de prova de dolo na prática de crime, tal decisão terá repercussões na esfera civil, vinculando a decisão de eventual decisão em ação de improbidade.
ERRADA. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica [...].
Em regra, as instâncias são independentes, salvo na esfera penal, em que se o sujeito for condenado ou absolvido por inexistência de fato ou ausência de autoria, nas outras necessariamente também será.
c) Fulano de Tal poderá responder por ato de improbidade, pois, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade pelo empregado da empresa estatal e dele se beneficiou.
CERTO. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d) o funcionário da empreiteira Fulano de Tal poderá ser responsabilizado criminalmente, porém, não responderá por ato de improbidade administrativa, por não se tratar de agente público.
ERRADA. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
e) a lei de improbidade administrativa não se aplica às empresas estatais, por se tratarem de entidades integrantes da Administração indireta, não se podendo falar em responsabilização administrativa do empregado público Beltrano Júnior.
ERRADA. Art. 1° da lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União
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Mas olha que achei no sítio da Câmara de Deputados:
PL 10887/2018
Projeto de Lei
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor
Roberto de Lucena - PODE/SP
Apresentação
17/10/2018
Ementa
Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Vão querer a alterar a Lei de Improbidade.
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que
couber, àquele que, mesmo não sendo agente público,
induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou
indireta
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Gabarito C
Mesmo não sendo agente público, responderá por improbidade administrativa.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Fundamentação legal para a alternativa B:
Art. 126, Lei 8.112/90 (A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO C
Adendo:
A pessoa sem vínculo com o poder público, JAMAIS pode praticar um Ato de improbidade administrativa ISOLADAMENTE. Se o praticar só, estará sujeita a sansões civis e penais.
(INFORMATIVO 535/2014 STJ)
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR.
Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias:
a. Induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito;
b. Concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato;
c. Quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público.
Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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GAB: C
DICÃO: NÃO SEJA PREGUIÇOSO, VÁ NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ( LEI 8429/92) E LEIA ELA UMAS (5) VEZES DIRETO, ELA TEM APENAS 25 ARTIGOS, DEPOIS COMECE A FAZER OS EXERCÍCIOS DE IMPROBIDADE.
ME MANDA UMA MSG DO RESULTADO FUTURAMENTE, NÃO PRECISA AGRADECER.....KKKKKKK
ABÇOS E BONS ESTUDOS
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GABARITO C
O ato de improbidade administrativa é um ilícito civil, cometido por funcionário público, admitida a participação ou coautoria com particular. Qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo de forma transitória e sem remuneração, pode cometer ato de improbidade administrativa, como o estágiário ou o funcionário terceirizado que exerça atividade típica da administração pública, por exemplo.
Agentes honoríficos, como o mesário em eleições, por exemplo, também estão sujeitos.
* O presidente da república não responde por ato de improbidade administrativa, responde por crime de responsabilidade.
Não há ato de improbidade administrativa para particular que agir isoladamente, sem a presença de um funcionário público, valendo-se desta condição, também, no polo passivo.
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Gab C
Art 3°- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Fulano de Tal é particular e se enquadra neste artigo da LIA:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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UM DÚVIDA... O FULANO DE TAL NÃO SE ENCAIXARIA EM NENHUMA DAS ESPÉCIES DE AGENTE PÚBLICO????
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Assertiva C
Fulano de Tal poderá responder por ato de improbidade, pois, mesmo não sendo agente público, concorreu para a prática do ato de improbidade pelo empregado da empresa estatal e dele se beneficiou.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
ERRADA
– Segundo
a Lei 8.429/93 poderão ser responsabilizados por atos de improbidade
os agentes públicos (art. 2º) e terceiros (art. 3º).
A
expressão
“agentes públicos" engloba todas as pessoas físicas que
exercem funções estatais. O gênero
“agentes públicos" pode ser
dividido nas seguintes categorias:
I)
agentes públicos de direito:
a)
agentes políticos;
b)
servidores públicos (estatutários, trabalhistas ou celetistas e
temporários);
c)
particulares em colaboração;
II)
agentes públicos de fato:
a)
putativos;
b)
necessários.
B)
ERRADO
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A
ocorrência
de responsabilidade
por
improbidade administrativa
não afasta a responsabilização,
nas
demais esferas
civil,
penal,
administrativo disciplinar,pelos
atos lesivos à Administração,
tendo em vista a independência dessas
instâncias. (art.
12 da LIA).
Art.
12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas
previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato
de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato:
Entretanto,
em
determinadas circunstâncias, a decisão proferida na esfera penal
vinculará o
conteúdo da decisão administrativa. É
o caso das decisões absolutórias por negativa de autoria ou
inexistência do fato.
Válido é destacar que as sentenças que
absolvem por
falta de provas não
vinculam as demais esferas.
C)
CERTO
– Conforme Letra A
D)
ERRADA
- Empregados
e dirigentes das concessionárias
e permissionárias de serviços públicos não se enquadram no
conceito de agente público para fins de improbidade, contudo,
podem responder como terceiros
beneficiados,
com fulcro no art. 3º da LIA.
Art.
3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,
àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra
para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob
qualquer forma direta ou indireta.
E)
ERRADA –
Pois,
o art. 1º da LIA, inclui as entidades da Administração Direta e
Indireta (autarquias,
fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas) como
sujeitos passivos dos atos de improbidade.
Art.
1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público,
servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa
incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação
ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão
punidos na forma desta lei.
Gabarito
do Professor: C
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de
Direito Administrativo, 8ª ed., Rio
de Janeiro: Método, 2020.
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fiquei na dúvida, pois eu não achei que ele se beneficiou...
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Sobre o artigo 2 da Lei de Improbidade:
Se aplica para temporários.
O estagiário pode cometer atos de improbidade.
Agentes honoríficos, como o mesário em eleições, por exemplo, também estão sujeitos.
* O presidente da república não responde por ato de improbidade administrativa, responde por
crime de responsabilidade.
A única exceção do agente que não vai ser aplicado a LIA é o presidente da república. Os membros do STF respondem pela LIA. Desse modo, o entendimento do Resp 1191613/MG foi superado.
FONTE DE CONSULTA: QCONCURSO E ESTRATÉGIA
DATA DA MENSAGEM: 21 de Maio de 2021.
FONTE UTILIZADA: ESTRATÉGIA CONCURSO.
QUATRO QUESTÕES QUE FALAM SOBRE O ASSUNTO:
- Q1051623
- Q644312 (colaborador no dia 01 de Outubro de 2018 falou que não valia mais o julgado)
- Q938383
- Q366558
DATA DA MENSAGEM: 21 de Maio de 2021.