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ID
2815159
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias público-privadas são importante instrumento para a mobilização de capitais privados para a realização de investimentos de interesse público e fornecimento de serviços, seja à população, seja à Administração, com maior eficiência e qualidade. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

     

    B) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    C) Os contratos poderão prever adicionalmente a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.

     

    D) As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada não poderão ser garantidas mediante    vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa.

     

    E) Correta. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

  • Lei n 11.079/2004:

    A) Errado. Art. 2º, § 4o, inciso I. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    B) Errado. Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    C) Errado. Art. 5º [...] § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente: II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

    D) Errado. Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:  I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; (Art. 167 da CRFB/88. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    E) Correto. Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [...]

  •  a) é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

    FALSO

    Art. 2§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

     b) constitui parceria público-privada a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    FALSO

    Art. 2o § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

     c) é vedada a emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto de parceria público-privada em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.

    FALSO

    Art. 5o § 2o Os contratos poderão prever adicionalmente: II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

     

     d) as obrigações contraídas pela Administração em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas por vinculação de receita de impostos.

    FALSO

    Art. 8o As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: I – vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal;

    CF Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

     e) a contratação de parceria público-privada será necessariamente precedida de licitação na modalidade de concorrência, com as adaptações previstas em legislação própria.

    CERTO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (...)

  • A concessão de serviços públicos pode ser definida como contrato administrativo por meio do qual o Poder Público (Poder Concedente) delega a execução de serviços públicos a terceiros.

     

    As principais fontes das concessões e permissões comuns de serviços públicos podem ser enumeradas da seguinte forma:

     

    a) fontes constitucionais: art. 21, XI e XII, da CRFB; art. 175 da CRFB etc.;

    b) fontes infraconstitucionais: Leis 8.987/1995, 9.074/1995 etc.
     

     

    a) Quanto à remuneração: enquanto na PPP patrocinada, o concessionário será remunerado por meio de tarifa e dinheiro do orçamento, além das demais modalidades de contraprestação indicadas no art. 6.º da Lei 11.079/2004, na PPP administrativa, o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6.º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuário.

     

     

    Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira

  • A questão aborda as parcerias público-privadas e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) - art. 2º, § 4º, I, da Lei 11.079/04 .

    Alternativa B: Errada.  Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado - art. 2º, § 3º, da Lei 11.079/04.

    Alternativa C: Errada.  Os contratos poderão prever adicionalmente a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública - art. 5º, § 2º, II, da Lei 11.079/04.

    Alternativa D: Errada. O art. 8º, I, da Lei 11/079/04 prevê que  as obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante vinculação de receitas, desde que respeitadas as disposições constitucionais, tendo em vista o impedimento de vinculação, a princípio, de receitas decorrentes de pagamento de impostos.

    Alternativa E: Correta. As parcerias público-privadas devem ser precedidas de licitação, na modalidade concorrência, sendo que, nestes casos, a legislação define algumas regras que modificam a estrutura do certame licitatório, com a finalidade de adequá-lo às peculiaridades deste tipo de contrato - arts. 10 a 12, da Lei 11.079/04.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    Ta aí a importância de se fazer muitas questões e focar na sua banca:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPOG Prova: Técnico de Nível Superior

    Considerando que uma das formas de prestação de serviços públicos é a parceria público-privada (PPP), julgue o item a seguir.

    Para a contratação de PPP, é imprescindível a realização de licitação, que deverá ser feita, unicamente, na modalidade de concorrência.

    ERRADO, pois a PPP inserida no Programa nacional de Desestatização pode ser por Leilão.

  • questão desatualizada:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • ATENÇÃO: a nova lei de licitações, lei 14.133/21, alterou a lei de PPP's para permitir que a parceria público-privada seja precedida por licitação também na modalidade de diálogo competitivo.

    Art. 10, da lei 11.079/04: " a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo [...]".