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ID
2815186
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio, dependente de substância entorpecente, para sustentar o vício, é quem busca a droga e repassa a seus amigos, também usuários. Caio paga a droga com o dinheiro dos amigos. Nunca cobrou nada pelo “serviço” de buscar a droga, ficando com parte dela para uso próprio. Em uma das vezes em que foi buscar a droga, no caso, maconha, acabou preso, com 100 g da substância.


Diante da situação hipotética, e tendo em conta a parte penal da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

     

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • c) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4o). (CORRETO)

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Por favor, Pq não a alternativa b?obrigado
  • Thiago Gogola,

     

     

    a lei nao define uma quantidade para caracterizar uso pessoal, fica a critério do juiz.

     

     

     

  • Muito obrigado, Bruno!

     

  • Correta, C


    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar,ENTREGAR A CONSUMO ou fornecer drogas, AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)

     

    Como vimos, o caput do artigo 33 da lei de drogas trás em seu núcleo diversas condutas que, isolada ou cumulativamente, caracterizam o crime de tráfico.

     

    Tráfico Privilegiado -> Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que:


    a) o agente seja primário;

    b) de bons antecedentes; 

    c) não se dedique às atividades criminosas, e;

    d) nem integre organização criminosa.


    Sendo assim, caio poderá, atendidos os requisitos supracitados, responder pelo denominado "tráfico privilegiado".

  • Para que esteja configurado o crime de uso compartilhado, ou tráfico de menor potencial ofensivo, necessitaria a concomitância de alguns elementos: o oferecimento da droga de forma eventual para pessoa do seu relacionamento, a ausência do objetivo de lucro, e o consumo conjunto. Caso algum dos elementos destacados não esteja presente, o agente responder pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas. 

  • estamos diante de um belo exemplo do TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    Tráfico Privilegiado: Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que:


    o agente seja primário;



    de bons antecedentes; 



    não se dedique às atividades criminosas, e;



     nem integre organização criminosa.


    espero ter ajudado.

  • Estamos diante do famoso tráfico privilegiado elencado no art 33 DA LEI 11.343.2006

    PARÁGRAFO 4 = Nos delitos definidos no caput e no parágrafo 1. Deste artigo , as penas poderão ser reduzidas de UM SEXTO A DOIS TERÇOS , vedada a conversão em penas restritivas de direito , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes , e não se dedique a atividades criminosas nem integre a organização criminosa.

  • Alternativa A: não há previsão de redução da pena em razão da natureza da droga apreendida


    Alternativa E: não houve descriminalização do uso de drogas, continua sendo crime, porém apenado somente com multa, não conversível em pena privativa de liberdade. Caso não cumpra a pena imposta, há admoestação verbal (aka bronca do juiz).

  • Trata-se de tráfico privilegiado que afasta a hediondez

  • É BEM SIMPLES:

    NADA MAIS JUSTO DO QUE UM AGENTE COMO "CAIO" SENDO PRIMÁRIO, TENDO BONS ANTECEDENTES CRIMINAIS,NÃO SE DEDICAR A ATIVIDADE CRIMINOSA NEM INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA... AÍ NESSE CASO AS PENAS PODERÃO SER REDUZIDAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS...

    E CUIDADO PORQUE CAIO É UM DEPENDENTE DE DROGAS...ASSIM COMO SEUS AMIGOS!

    DEPENDENTE # VICIADO

    O VICIADO DELIBERADAMENTE SE DROGA.

  • A) Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha. (ERRADO) Independente da natureza da droga apreendida (maconha ou cocaína) não há PREVISÃO LEGAL para redução de pena. Todavia, há entendimento jurisprudencial contrário HC 153.125-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/2/2010.


    B) Caio, preso portando 100 g de entorpecente, mesmo que para uso próprio e compartilhado de amigos, não poderá ser incurso no tipo penal do consumo pessoal (art. 28) que, expressamente, limita a quantidade da droga em 50 g.(ERRADO) Nem a Lei, nem a jurisprudência do STF não prevê parâmetros concretos sobre quantidades de drogas que devem ser levadas em consideração pelo juiz. HC 144.716.


    C) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4° ). (CORRETO) O caso em tela se adequá ao Tráfico Privilegiado: Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: o agente seja primário; de bons antecedentes; não se dedique às atividades criminosas, e; nem integre organização criminosa.


    D) Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento. (ERRADO) Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


     E) Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado. (ERRADO) O uso para consumo pessoal do caput do Art. 28 da Lei de Drogas NÃO ocorreu a descriminação (abolitio criminis).



    Qualquer erro me comuniquem.

  • mesmo sem cobrar nada, caio incorre no nucleo do tipo oferecer do art. 33. sendo primario , bons antecedentes terá redução de pena de 1/6 a 2/3

  • Caio se comportou como um "mula", fazendo o transporte de drogas e entregando-as aos destinatários que por elas custearam. O melhor enquadramento para tal conduta é o art 33, caput, mesmo.

    Ainda que pareça instilante a figura do uso compartilhado ao caso, não é a tipificação correta, a meu ver, porque:

    Não se pode determinar a eventualidade pelo enunciado;

    Não se pode, também pelo comando da questão, constatar a elementar do tipo pessoa de seu relacionamento;

    Parece-me que o verbo oferecer não é compatível com um acordo prévio de compra e entrega, coisa que está mais próxima da expressão entregar a consumo (do art. 33, caput); contudo, se não me engano, RB discorda disso;

    Talvez a retribuição de estupefaciente pelo "serviço", sem prova clara de que houve pagamento individual por ele, caracterize o lucro o qual é expressamente vedado no tipo.



  • GABARITO C

     

    O delito do artigo 33 da lei de drogas (tráfico) pode ser configurado mesmo que o agente não vise lucro com a ação de traficar e independentemente da quantidade de droga, a lei não menciona quantidade para a configuração de nenhum dos delitos nela previstos, mas será observada, pelo juiz, para determinar se a droga seria para consumo pessoal ou para o tráfico. A quantidade da droga também será avaliada para se afastar o privilégio, no tráfico. Poderá indicar que o acusado integre organização criminosa ou se dedique a atividades criminosas.

     

    Trata-se do tráfico privilegiado a situação trazida na questão, que foi criado com o intuito de "desinflamar" o sistema penitenciário, onde mais de 75% dos casos de prisão no Brasil estão direta ou indiretamente relacionados ao tráfico de drogas. Os chamados "mulas" (nome sugestivo, pois são verdadeiras mulas) carregam drogas (traficam) a mando de outros traficantes. Esse tipo de tráfico é comum, hoje, em presdídios. Mulheres, e outros parentes de presos, tentam ingressar com drogas nos presídios nos dias de visita ou de visita intima e acabam sendo presas. O detalhe é que muitas dessas mulheres ou outros parentes são obrigados a traficar, a mando de seus companheiros ou parentes, presos, sob ameaça.  

     

    O problema do chamado tráfico privilegiado é que outros tipos de traficantes, primários, que não integrem organização criminosa e nem se dediquem a atividades criminosas acabam se beneficiando com a redução de pena também, como é o caso da playboyzada que gosta de usar e traficar drogas. Caso interessante é o de Breno Fernando Solon Borges, filho de desembargadora, presidente de um tribunal de justiça de determinado estado da federação, que foi preso com 130 quilos de maconha e várias munições de arma de fogo em sua posse e foi solto por influência de sua mãe, que, em outubro de 2018, foi afastada de suas funções pelo CNJ. Meses depois, a polícia federal encontrou, durante um treinamento, vários outros quilos de droga no carro dele que havia sido apreendido no momento de sua prisão.

     

    * USAR drogas é fato atípico! Claro que o material (a droga) é ilícito, deverá ser descartado, mas a lei não pune aquele que faz uso de droga, e sim aquele que a porta para o consumo pessoal.

  • GABARITO: LETRA "C".

     

    Apenas complementando os comentários dos colegas:

     

    Informativo 636 - STJ



    "Condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 não são aptas a gerar reincidência". (HC 453.437-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, por unanimidade, julgado em 04/10/2018, DJe 15/10/2018)

     

    INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

     

    Inicialmente cumpre salientar que consoante o posicionamento firmado pela Suprema Corte, na questão de ordem no RE 430.105/RJ, sabe-se que a conduta de porte de substância entorpecente para consumo próprio, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, foi apenas despenalizada mas não descriminalizada, em outras palavras, não houve abolitio criminis. Contudo, ainda que a conduta tipificada no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 tenha sido despenalizada e não descriminalizada, essa conduta é punida apenas com "advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo". Além disso, não existe a possibilidade de converter essas penas em privativas de liberdade em caso de descumprimento. Cabe ressaltar que as condenações anteriores por contravenções penais não são aptas a gerar reincidência, tendo em vista o que dispõe o art. 63 do Código Penal, que apenas se refere a crimes anteriores. E, se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se desproporcional o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurar reincidência, tendo em vista que nem é punível com pena privativa de liberdade. Ademais, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.672.654/SP, da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/8/2018, proferiu julgado nesse mesmo sentido.

  • Trafico privivelgiado

    BON é PRIMA !  não se DEDICA ATIVIDADE nem ORGANIZAÇÃO,

    -BONS antecedentes.

    -PRIMÁRIO

    -NÃO SE DEDECIA ATIVIDADE CRIMINOSA

    -NEM INTREGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

     

  • Dependência na pratica do ato:


    Somente se incapaz inteiramente que será isento ou parcialmente reduzidas de 1 a 2/3.




    “Descobri que quanto mais eu estudo, mais sorte eu pareço ter nas provas”

  • A C está correta, mas a lei fala de 1/6 a 2/3 na diminuição de pena

  • Me ajudem ai, pra ele cair no tráfico privilegiado ele não teria que ter os 4 requisitos do art. 33, § 4 (ser primario, ter bons antecedentes, não integrar organização criminosa e não participar de atividades criminosas). Essa questão deveria ser anulada! Me corrijam se eu estiver errado!

  • Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: MPE-SP Prova: Analista Jurídico do Ministério Público

    Caio, dependente de substância entorpecente, para sustentar o vício, é quem busca a droga e repassa a seus amigos, também usuários. Caio paga a droga com o dinheiro dos amigos. Nunca cobrou nada pelo “serviço” de buscar a droga, ficando com parte dela para uso próprio. Em uma das vezes em que foi buscar a droga, no caso, maconha, acabou preso, com 100 g da substância. Diante da situação hipotética, e tendo em conta a parte penal da Lei de Drogas, assinale a alternativa correta.

     a) Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha. E não existe isso

     b) Caio, preso portando 100 g de entorpecente, mesmo que para uso próprio e compartilhado de amigos, não poderá ser incurso no tipo penal do consumo pessoal (art. 28) que, expressamente, limita a quantidade da droga em 50 g. não há referência a quantidade na lei

     c) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4° ).C § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     d) Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento. E

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     e) Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado. Não é desciminalizado

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Gaba: C



    Lembrando que o tráfico privilegiado só é aplicado no artigo 33 e no parágrafo único. Outro dia fiz uma questão dizendo que seria aplicado o privilégio no 34.



    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos (inconstitucional), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.


  • A alternativa está incompleta, haja vista que são QUATRO requisitos que devem ser observados e atendidos para ser configurar Tráfico "Privilegiado", porém, por ELIMINAÇÃO, seria a única alternativa viável...

    Tráfico Privilegiado: Redução: 1/6 a 2/3: ser primário; sem maus antecedentes; não se dedicar a atividades criminosas; não integrar org. criminosas [são 4 requisitos].

  • Na ''C'' a preposição ''ATÉ'' deixa subentendido que o limite é ''ATÉ 2/3'', portanto já ultrapassando o 1/6. A galera só estuda direito e esquece o português .

  • Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado.

    1º ...sendo de consumo pessoal o agente se enquadra no art. 28 que por sinal continua sendo considerado CRIME, porém ocorreu a sua DESPENALIZAÇÃO.

    2º ... Compartilhou com os amigos? Art 33 §3° Uso compartilhado

    > eventual

    > sem objetivo de lucro

    > pessoa de seu relacionamento

  • Art. 33

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, TRANSPORTAR, trazer consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico  destinado à preparação de drogas; {AINDA QUE PARA O CONSUMO PESSOAL = TRÁFICO]

  • Tráfico Privilegiado, ao qual não se equipara aos crimes hediondos

    requisitos :

    Forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”.

  • Estamos diante do famoso tráfico privilegiado.

  • Caio, dependente de substância entorpecente....

    Caio é considerado INCAPAZ, nenhuma alternativa na realidade é capaz de satisfazer o gabarito real.

  • dependente de substância entorpecente....= Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    não há gabarito!

  • O parâmetro para redução da pena no tráfico privilegiado é de 1/6 a 2/3. É bem diferente do que afirmar que a pena poderá ser reduzida em até 2/3.

  • Galera, o gabarito corresponde ao exposto. Para que ele seja imputável, não basta ser dependente. Porque se fosse assim nenhum traficante seria preso, apenas alegando ser dependente. E acredito que para se enquadrar ao art 28 deve ser apenas para consumo pessoal, levando para amigos encaixaria em tráfico mas tudo depende do juiz que verificará a quantidade e a natureza da substância ( a lei não remete quantidade máx ou mín.). Observem o artigo completo:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GAB C

  • A questão requer conhecimento sobre figuras típicas sobre a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).O delito do artigo 33 da lei de drogas (tráfico) pode ser configurado mesmo que o agente não vise lucro com a ação de traficar e independentemente da quantidade de droga, a lei não menciona quantidade para a configuração de nenhum dos delitos nela previstos, mas será observada, pelo juiz, para determinar se a droga seria para consumo pessoal ou para o tráfico. A quantidade da droga também será avaliada para se afastar o privilégio, no tráfico. Neste sentido, com base nas informações do enunciado, Caio, praticou o delito do caput do Artigo 33, da Lei de Drogas, porém, trata-se da figura do tráfico privilegiado.O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesta perspectiva, a alternativa correta é aquela da letra "c".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Ademais, Caio não se dedica à atividade criminosa da traficância, visto que o faz de forma gratuita.

    Preenche, assim, o último requisito do tráfico privilegiado.

  • O primeiro passo para resolvermos a questão é definir a figura típica em que incidiu a conduta de Caio.

    Bom, o crime de tráfico de drogas (art. 33) poderá se configurar ainda que o agente não tenha como finalidade o lucro e independentemente da quantidade da droga apreendida, que servirá como parâmetro para o juiz definir se a droga se destina a consumo pessoal ou tráfico. 

    Veja só os verbos nucleares a que se referem a conduta de Caio:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, ENTREGAR A CONSUMO ou fornecer drogas, AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)

    Vamos às alternativas:

    a) INCORRETA. A natureza da droga definitivamente não é parâmetro definido em lei para a redução da pena de tráfico de drogas.

    Apenas um adendo: a natureza da droga é circunstância que o juiz levará em conta para a fixação da pena-base.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    b) INCORRETA. A Lei de Drogas não estabelece um critério para definir se a quantidade da droga apreendida se destinava ao tráfico ou ao consumo pessoal: esse papel caberá ao juiz, na análise do caso concreto.

    c) CORRETA. É perfeitamente possível que o juiz aplique a redução da pena do crime de tráfico de drogas, reconhecendo ter sido cometida a modalidade “privilegiada” do delito:

    Art. 33 (...) §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas, e d) nem integre organização criminosa.

    d) INCORRETA. O tipo penal não exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento, podendo também se dar a título gratuito, como foi o caso.

    e) INCORRETA. Negativo, amigos! A posse de maconha para consumo, seja individual ou compartilhado, poderá configurar crime:

    Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (Esta é uma das melhores questões sobre a Lei de Drogas que já vi!)

    Resposta: C

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    PRIMÁRIO

    BONS ANTECEDENTES

    NÃO SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS

    Art. 33, §4º: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    ·      Não é equiparado a hediondo.

    ·      E se o agente for condenado por tráfico e associação ao tráfico na mesma ocasião? Não faz jus à diminuição de pena, pois conclui-se que ele se dedica às atividades criminosas.

    ·      É direito subjetivo do réu: preenchidos os requisitos, deve ser concedida a diminuição.

    Letra C

  • Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha.

    OBSERVAÇÃO:

    A redução da pena no trafico privilegiado se da em razão do agente ser primário,de bons antecedentes,não se dedicar a atividades criminosas e nem integrar organização criminosa.

    TRAFICO PRIVILEGIADO

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

  • Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento.

    OBSERVAÇÃO:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Para a configuração do crime de trafico de drogas previsto no artigo 33 não se exige o pagamento de nenhuma quantia,pois a prática de qualquer um dos verbos previsto no preceito primário já configura o crime, ainda que de forma gratuita.

  • Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado.

    OBSERVAÇÃO:

    A posse ou porte de drogas para consumo pessoal configura conduta típica prevista no artigo 28,o que ocorreu segundo entendimento majoritário foi a despenalização não tendo no preceito secundário penas privativas de liberdade.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • GABARITO: E

    A) Caio, se condenado ao crime de tráfico (art. 33), terá a pena reduzida, por expressa previsão legal, em razão de a droga apreendida ser maconha. ERRADO

    Não há previsão legal nesse sentido. Mas há jurisprudência HC 153.125

    B) Caio, preso portando 100 g de entorpecente, mesmo que para uso próprio e compartilhado de amigos, não poderá ser incurso no tipo penal do consumo pessoal (art. 28) que, expressamente, limita a quantidade da droga em 50 g. ERRADA

    Não há parâmetros para definição de peso que considera tráfico deverá ser analisadas as circunstâncias em que o fato de promoveu.

    C) Caio, sendo primário, sem maus antecedentes e por não integrar organização criminosa, se condenado ao crime de tráfico, poderá ter a pena reduzida em até dois terços (art. 33, parágrafo 4° ).

    art 33 $4

    D) Caio não será acusado de tráfico de entorpecentes (art. 33), pois o tipo penal expressamente exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento. ERRADA

    mesmo que seja gratuito responderá pelo crime de tráfico

    E) Caio, comprovado que a droga era de uso pessoal e compartilhado dos amigos, não praticou qualquer crime, pois o consumo pessoal de maconha, pela legislação atual de drogas, é descriminalizado. ERRADA

    ainda há previsão no art 28 da 11.343/06, não foi descriminalizado o que houve foi uma despenalização

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito C

    Embora esteja faltando um dos requisitos para a redução de pena que é o agente não se dedicar às atividades criminosas, tais requisitos precisam figurar cumulativamente, a letra C é a menos errada!

  • O erro da alternativa "e" é afirmar que houve a descriminalização (abolitio criminis) do art. 28 (droga para uso pessoal), quando na verdade houve somente a despenalização das condutas, conforme entendimento do STF.

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • Tráfico Privilegiado: Redução de 1/6 a 2/3

  • A pena pode ser reduzida de 1/7, 1/8? Não, Porque é de 1/6 até 2/3. Não até 2/3.

  • Quem leu "com maus antecedentes" tmj.

  • Questão sem resposta correta falta de um elemento para a caracterização do tipo que é cumulativo.

    Tráfico Privilegiado -> Art. 33, §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que:

    1) o agente seja primário;

    2) de bons antecedentes; 

    3) não se dedique às atividades criminosas, e;

    4) nem integre organização criminosa.

    A resposta está incompleta e falta o terceiro elemento como são cumulativos e dependentes afastaria o Art. 33, § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Lei 11.343

    Art. 33. Importar, exportar, [...], expor à venda, oferecer, [...], ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    [...]

    § 4º Nos delitos [...], as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • A questão requer conhecimento sobre figuras típicas sobre a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).O delito do artigo 33 da lei de drogas (tráfico) pode ser configurado mesmo que o agente não vise lucro com a ação de traficar e independentemente da quantidade de droga, a lei não menciona quantidade para a configuração de nenhum dos delitos nela previstos, mas será observada, pelo juiz, para determinar se a droga seria para consumo pessoal ou para o tráfico. A quantidade da droga também será avaliada para se afastar o privilégio, no tráfico. Neste sentido, com base nas informações do enunciado, Caio, praticou o delito do caput do Artigo 33, da Lei de Drogas, porém, trata-se da figura do tráfico privilegiado.O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesta perspectiva, a alternativa correta é aquela da letra "c".

  • LETRA C

    Caio inside em alguns verbos do artigo 33 da lei de drogas, tais como ''trazer consigo; adquirir; entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente'', do qual não importa o objetivo de lucro.

    Se ele for primário e de bons atencedentes e não se dedique a atividades criminosas e nem faça parte de organização criminosa poderá obter o benefício do Trafico Privilegiado.

    Fonte: Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006/ Lei de Drogas.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • O primeiro passo para resolvermos a questão é definir a figura típica em que incidiu a conduta de Caio.

    Bom, o crime de tráfico de drogas (art. 33) poderá se configurar ainda que o agente não tenha como finalidade o lucro e independentemente da quantidade da droga apreendida, que servirá como parâmetro para o juiz definir se a droga se destina a consumo pessoal ou tráfico. 

    Veja só os verbos nucleares a que se referem a conduta de Caio:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, ENTREGAR A CONSUMO ou fornecer drogas, AINDA QUE GRATUITAMENTE, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar(...)

    Vamos às alternativas:

    a) INCORRETA. A natureza da droga definitivamente não é parâmetro definido em lei para a redução da pena de tráfico de drogas.

    Apenas um adendo: a natureza da droga é circunstância que o juiz levará em conta para a fixação da pena-base.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    b) INCORRETA. A Lei de Drogas não estabelece um critério para definir se a quantidade da droga apreendida se destinava ao tráfico ou ao consumo pessoal: esse papel caberá ao juiz, na análise do caso concreto.

    c) CORRETA. É perfeitamente possível que o juiz aplique a redução da pena do crime de tráfico de drogas, reconhecendo ter sido cometida a modalidade “privilegiada” do delito:

    Art. 33 (...) §4 - Nos delitos definidos no caput (Art. 33) e no § 1o deste artigo, as penas PODERÃO ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas, e d) nem integre organização criminosa.

    d) INCORRETA. O tipo penal não exige que as condutas nele previstas sejam realizadas mediante pagamento, podendo também se dar a título gratuito, como foi o caso.

    e) INCORRETA. Negativo, amigos! A posse de maconha para consumo, seja individual ou compartilhado, poderá configurar crime:

    Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    (Esta é uma das melhores questões sobre a Lei de Drogas que já vi!)

    Resposta: C

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Atenção para quem marcou equivocadamente a letra E.

    O uso de drogas é DESPENALIZADO e não DESCRIMINALIZADO.

    Ainda é crime, porém deixou de ser punível. Muita atenção, porque já vi várias questões sobre este assunto.

    GABARITO CORRETA: LETRA C

  • acertei considerando a questão menos errada. Pelo enunciado fica claro que o cara corriqueiramente pegava as drogas pra outros usuários, o que configurara "dedicação a atividade criminosa" o que certamente afasta o tráfico privilegiado.
  • Pelo jeito Para Vunesp incompleta não é errada visto que faltou citar que o sujeito não se dedique às atividades criminosas... Pois até onde eu sei os 4 requisitos para o tráfico privilegiado devem ser cumulativos .. me corrijam se estiver errado.

  • Errei. Lembrei do art. 45, achei que Caio fosse isento de pena em razão da dependência.

  • C - a menos errada,não está completa, réu primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e nao pertencer a organização criminosa.

    Sendo que se ele está respondendo vários processos ou tem varios inqueritos policiais , pode-se dizer que ele se dedica a atividades criminosas.