SóProvas


ID
2815192
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre os crimes de trânsito, previstos no Código Nacional de Trânsito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

  • a) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito (CORRETA)

     

    Violação de Suspensão/Proibição

     

    CTB, art. 307 – violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

    Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

  • b- Art. 292 do CTB  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.    (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)  

  • Gabarito: A



    Quanto à alternativa D:


    CTB, art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:


    I- com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II- utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III- sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV- com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V- quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI- utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII- sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada a pedestres.

  • a) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito. CORRETO

     

    Literalidade do art. 307, CTB - Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

     

    b) a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não se aplicará isoladamente, sendo cumulada a outras penalidades. ERRADO

     

    A penalidade é aplicada isolada ou cumulativamente. art. 292, CTB

     

    c) a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, por expressa previsão legal, prescreve em 03 (três) anos. ERRADO.

     

    Isso está na Resolução 182/2005 CONTRAN, que estabelece os procedimentos administrativos a serem adotados pelo órgão de trânsito para impor a suspensão ou cassação da CNH.

    art. 22 - A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em CINCO ANOS, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

     

    d )é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool.ERRADO.

     

    NÃO AGRAVA NADA. Dirigir embriagado é crime autônomo tipificado no art. 306. Embriaguez ao volante apenas QUALIFICA os crimes de homicídio culposo (art. 302)  e lesão corporal culposa (art. 303) na direção de veículo automotor. 

    art. 302, § 3°  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    e) prevê como crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, excepcionada a hipótese de morte instantânea. ERRADO

     

    O fato de ocorrer morte instatânea NÃO ISENTA o fujão de culpa, visto que quem constata o óbito são os peritos ou equipe médica e não o condutor que saiu de fininho na ocasião de acidente. (art. 304. Parag. Único, CTB).

     

    GABARITO: LETRA A)

     

    Bons estudos galera ..

  • Questão complicada, pois o entendimento da Letra A ainda não está pacificado.

    Aprendi que violar a suspensão ou a (...) se refere à violação da sanção judicial, e não à administrativa (infração de trânsito).

  • Essa questão deveria ser anulada, visto que não há questão correta.

    A letra "a" deveria ser:

    Prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade aos crimes dos artigos 302, 303, 306 e 308, além de uma nova imposição do art. 307.


    Não existe violação da suspensão ou proibição para infração de trânsito. Se há violação da suspensão (como penalidade do art. 256), há imposição de cassação conforme o art. 263:


    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

  • Gab A 

     

    Seção II
    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     

    Bons Estudos galerinha!!!

  • Muito mal redigida, uma coisa é a infração administrativa ( multa de trânsito) outra coisa é a multa penal como sanção.






    CRIMES DE TRÂNSITO Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           


    Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.




    Que eu saiba essa multa é na seara penal, não encontrei no CTB infração administrativa de violação da suspensão. Questão esdrúxula

  • Com todo respeito aos colegas que disseram ser a alternativa A correta, MAS o crime do artigo 307, do CTB é aplicável ao Suspenso JUDICIALMENTE, e não ao suspenso ADMINISTRATIVAMENTE.

     

    Depois de transitada em julgado a sentença que impôs essa penalidade, o acusado terá que entregá-la em até 48 horas, de acordo com o artigo 293, § 1º, e, uma vez que não se respeite esse prazo, o acusado concorrerá no crime do artigo 307, p.ú., do CTB.

     

    É um erro dizer que o suspenso com fulcro em infrações de trânsito(administrativamente) concorrerá nesse delito, uma vez que já se prevê, de acordo com o artigo 263, I, do CTB, que será CASSADO o documento de habilitação quando o infrator conduzir qualquer veículo com sua carteira suspensa (administrativamente).

     

    Ora, o artigo 309, do CTB, prevê como crime de PERIGO CONCRETO se o indivíduo é pego dirigindo com a carteira CASSADA - o que é bem mais grave do que a suspensão administrativa -, seria uma analogia in malam partem, portanto, caso fosse punido penalmente pela mesma conduta, porém com a suspensão administrativa!!

     

    A banca abordou um tema que ainda não está muito pacificado em algumas doutrinas, porém aconselho a não se basearem nessa questão e posicionamento, pois este não condiz com a prática atual dos Juízes.

     

    OBS: 

    SUSPENSÃO ADMINISTRATIVA:  Artigo 256, III. CTB.

    SUSPENSÃO JUDICIAL : Artigos 292 e 293, CTB.

     

    Portanto, a questão não tem gabarito!!

     

    Qualquer dúvida ou discordância, avisem-me no privado.

     

     

    Bon estudos.

  • gabarito A

    Seção II
    Dos Crimes em Espécie

     

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

     

     

    http://www.somostodosconcurseiros.net/ .¨600 questoes de CTB inéditas estilo Cesp das novas atualizacoes do CTB

  • QUESTÃO HORRÍVEL!

    Por questões assim que fico muito feliz por ter sido escolhido o CEBRASPE como banca organizadora da PRF.

    *Problema na resposta:

    **Resposta prevista no texto de lei, embora diferente dele.

    *** prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito. ???

    *****Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código...

    Deixo aqui registrada minha insatisfação..rsrs

    Agora? Vamos em frente! haha


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA.

    O crime de violação de suspensão só ocorre quando ele está suspenso JUDICIALMENTE e é flagrado dirigindo.


    OBS.: O crime também ocorre quando a ele é imposta a suspensão judicial e ele não entra a CNH dentro do prazo de 48 hrs.


    Se o condutor está suspenso ADMINISTRATIVAMENTE e é flagrado dirigindo, o máximo que acontece com ele é sofrer um procedimento de CASSAÇÃO da CNH. Jamais, nesse caso, CRIME!

  • Aprendi que o crime do art. 307 só se aplica nas hipóteses em que a medida for imputada judicialmente. Nesse sentido leciona Fernando Capez:


    "Em uma interpretação sistemática dos dispositivos do Código, é possível concluir que a infração penal consistente na violação da suspensão refere -se apenas às hipóteses em que a medida foi imposta judicialmente, pois apenas nesses casos há condenação anterior por crime de trânsito. Com efeito, o parágrafo único do ART. 307 faz expressa menção à palavra “condenado” e serve, portanto, de fonte interpretativa para que se conclua que apenas essa hipótese está abrangida pelo texto legal."

  • Gabarito letra A por eliminação, tendo em vista que NÃO se aplica penalidade de SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO ´de se obter a Permissão para dirigir ou a Habilitação por cometimento de infração de trânsito.

    À Quem comete infração de trânsito se aplicam penalidades/medidas administrativas, devidamente impostas pela Autoridade administrativa de trânsito.

    As penas de SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO ´de se obter a Permissão para dirigir ou a Habilitação são PENAS impostas por MAGISTRADOS pelo cometimento de CRIMES DE TRÂNSITO!!

  • Correta: A

    Pois comete crime de não entrega da habilitação previsto no 307 do CTB. Desde que seja a suspensão judicial, no caso da suspensão administrativa não há punição.

  • Uma alternativa que poderia ser descartada de cara é a D uma vez que as causas de aumento de pena são:


    Art. 298 - Causas que sempre AGRAVAM a pena:  lei traz figura mais gravosa, mas não diz em quanto a pena será aumentada, devendo o juiz decidir o quantum


    1-Dano p/mais de 2 pessoas(PESSOA)


    2-Veiculo SEM placa(OBJETO)


    3- Sem CNH; (OBJETO)


    4-CNH diferente(OBJETO)


    5-Profissão de transporte de pessoas; (PESSOA)


    6-Veiculo adulterado, afeta a segurança; (OBJETO) qualquer coisa que altere a segurança do veículo,


    sulfilme, rodas... ou altere a velocidade de fábrica. 

    7-Faixa de transito temporária ou permanente destinada a pedestres; (OBJETO)

  • Essa A não pode ser correta, pois só comete crime quando viola a suspensão judicial e não a suspensão como penalidade à infração de trânsito(suspensão adm)

  • A =   Seção II

    Dos Crimes em Espécie -

    Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.




    D = Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


  • Essa questão deveria ser anulada, quem deixa de cumprir a suspensão oriunda de infração administrativa tem a habilitação cassada. Somente ao descumprir a suspensão imposta por crime de trânsito pelo o magistrado ai sim comete outro crime.

  • D - é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool.

    não agrava nada, qualifica a pena!


    E - prevê como crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, excepcionada a hipótese de morte instantânea.


    por um acaso quem cometeu o crime é médico legista pra falar que morreu?

    TEM QUE CHAMAR O SOCORRO E PRONTO.


    Gabarito Correto, letra A.

  • Qual o erro da B?

  • quem errou por pular a assertiva a) pelo motivo de não terminar de ler a questão por acreditar que a dita "suspensão" seria a Suspensão do carro kkkk

  • Alternativa A também não esta correta, só a previsão de crime da hipótese de violação JUDICIAL, mesmo que o condutor seja flagrado conduzindo suspenso administrativamente gerando perigo de dano não cabe crime e sim Cassação.

  • Leandro Lopes, simples. Leia o artigo 292 do CTB.

  • A prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito.  B a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor não se aplicará isoladamente, sendo cumulada a outras penalidades. C a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, por expressa previsão legal, prescreve em 03 (três) anos. D é circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração, sob influência do álcool. Expondo a risco duas ou mais pessoas, ou grave dano patrimonial. Faixa de pedestres Placas falsas ou adulteradas Sem CNH ou PPD CNH de categoria diferente Veículo adulterado Profissão ou atividade exigir cuidados especiais E prevê como crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, excepcionada a hipótese de morte instantânea.


  • Leonardo Lopes o erro da B é que nem sempre terá outras penalidades concomitantes. Geralmente é só a SDD mesmo.

  • em relação a letra D, dirigir sobre influência de álcool sempre QUALIFICA a conduta.

  • Com do advento da Lei nº 12.971/14, a suspensão ou a proibição de se obter a habilitação ou a permissão para dirigir NÃO mais pode ser aplicada como pena principal.


    Art. 292, CTB -  A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.  

  • ALTERNATIVA C... QUAL É O PRAZO MESMO?

  • A questão "A" também esta errada. Violar a suspensão da CNH imposta por infração de trânsito gera cassação da CNH e não crime. A suspensão ao qual o crime se refere, quanto de sua violação, é a imposta pelo juiz em processo judicial.

  • Art. 292. A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a

    habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta como penalidade

    principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.

  • A) prevê como crime a conduta de violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta como penalidade à infração de trânsito.

    NÃO HÁ RELAÇÃO OS TERMOS EM NEGRITO .

    QUESTÃO SEM RESPOSTA.

  • Respondi Letra A por que o erro das outras assertivas está muito gritante, provavelmente faria isso no dia da prova, mas concordo com os colegas que afirmaram que a questão deveria ser anulada visto que não tem gabarito, Embora de fato exista o crime de violação da suspensão, este só se consuma caso a suspensão tenha sido judicial e não administrativa.

  • Prezados colegas,

    Vale destacar a recente decisão da 6ª Turma do STJ, ao interpretar o artigo 307 do CTB:

    É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.

    A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto.

    STJ. 6ª Turma. HC 427472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

  • INFORMATIVO 641, STJO crime do art. 307 do CTB somente se verifica em caso de violação de suspensão ou proibição de dirigir imposta por decisão judicial (não vale suspensão imposta por decisão administrativa).

  • essa questão cabe recurso

  • Perdí um tempo quebrando a cabeça e a questão está bugada... Sem resposta correta

  • Lembrando que é ATÍPICA a conduta no artigo 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa!

  • Boa tarde !!

    HC 427.472/SP do STJ julgado em 23/08/18: "É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa."

    já enviei notificação ao QConcursos, questão está desatualizada.

  • A questão está DESATUALIZADA. Eu fiz esse concurso, na época que foi aplicada a prova ainda não existia o seguinte entendimento:

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa. A conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto. STJ. 6a Turma. HC 427472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 23/8/18 (Info 641).