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ID
2815225
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que toca à investigação e aos meios de obtenção de prova previstos na Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa).

Alternativas
Comentários
  •  

    b) O Ministério Público prescinde de autorização judicial para ter acesso aos dados cadastrais do investigado.(CORRETA)

     

    Prescinde= dispensa

     

    Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa)

     

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    e) A chamada ação controlada, como forma de garantir o êxito das investigações, poderá ter sua comunicação postergada ao juiz da causa.(ERRADA)

     

    Lei n° 12.850/13 (Lei da Organização Criminosa)

     

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

     

    CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

  • § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    Art. 4o O juiz poderá, A REQUERIMENTO DAS PARTES, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado EFETIVA E VOLUNTARIAMENTE COM A INVESTIGAÇÃO E COM O PROCESSO CRIMINAL, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • GABARITO LETRA B

     

     A) INCORRETA - Art. 4º. (...) § 3º  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

    B) CORRETA - Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

    C) INCORRETA - Art. 3º  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

     

    D) INCORRETA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

     

    E) INCORRETA -  Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • "Prescindir" - Não precisa de:


  • Letra B

    '' O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial....''

  • DECOREBAS puras!

  •  a) O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por uma única vez até 6 (seis) meses, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    FALSO. É prorrogável.

    Art. 4o § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     b) O Ministério Público prescinde de autorização judicial para ter acesso aos dados cadastrais do investigado.

    CERTO. Prescinde = dispensa ;)

    Art. 15.  O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

     

     c) Por expressa disposição legal, não se admitem outros meios de obtenção de prova que não aqueles previstos na lei.

    FALSO

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...)

     

     d) Para fins de colaboração premiada, o juiz poderá, ex officio, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos se da colaboração advier a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

    FALSO

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

     

     e) A chamada ação controlada, como forma de garantir o êxito das investigações, poderá ter sua comunicação postergada ao juiz da causa.

    FALSO

    Art. 8o  § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

  • O Delegado de Polícia e o Ministério terão acesso, independente de autorização judicial,  aos dados cadastrais de suspeitos, mas somente no que tange ao nome, endereço, estado civil e filiação.

    O juiz não participa do acordo de colaboração, a ele cabe somente a homologação após averiguar os aspectos de legalidade e legitimidade.

    Na lei de organização criminosa a ação controlada não exige autorização judicial mas deve haver cominucação imediata ao juiz que, querendo, pode adequá-la ao caso.

  • Sobre alternativa (A)

    § 3 o   O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.


    Alternativa (B)

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.


  • A.     CORRETO - O Ministério Público prescinde de autorização judicial para ter acesso aos dados cadastrais do investigado.

    Prescindir = não precisa, independe. “ O delegado de polícia e o MP terão acesso, independente de autorização judicial (....) LETRA DA LEI (Do acesso a registro, dados cadastrais, documentos e informações, ART 15º).


  • RESPOSTA B!

    PREVISÃO LEGAL:

    *Artigo 15 da Lei 12.850/13

    COMPLEMENTANDO:

    **Do acesso a registros, dados, cadastrais, documentos e informações, previstos na seção IV da Lei 12.850/13, sendo mais específico: os artigos 15, 16 e 17... Não é necessário à autorização judicial, visto que os dados são meramente cadastrais, de qualificação pessoal, afiliação e endereço, ou seja, não interferem ou revelam a intimidade da vida privada do cidadão.

    FONTE:

    ***Meus resumos (+) Livro - Leis penais Especiais do professor Gabriel Haddad.


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    @_leomonte

  • GABARITO RÁPIDO

    A) ART 4°§3°

    B) ART 15°

    C) ART 3°

    D) ART 4°

    E) ART 8°§1°

  • CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

    fonte/ gui cb

  • A alternativa B está correta.

    Todavia, recentemente o STF analisou um caso em que o MP não formulou proposta de colaboração premiada.

    Mesmo sem ter assinado o acordo, o acusado pode colaborar fornecendo as informações e provas que possuir. Ao final, a sentença, o juiz irá analisar esse comportamento processual e poderá conceder benefício ao acusado mesmo sem que tenha havido a prévia celebração e homologação do acordo de colaboração premiada. Dito de outro modo, o acusado pode receber a sanção premial mesmo sem a celebração do acordo caso o magistrado entenda que sua colaboração foi eficaz. STF. 2ª Turma. MS 35693 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 28/5/2019 (Info 942).

    Com todas as vênias, entendo que a questão está desatualizada, pois conforme esse julgado é possível que o magistrado conceda, ex officio, a são premial (perdão judicial, redução da pena em até 2/3 ou conversão da PPL em PRD).

  • Os dados cadastrais (de qualificação do agente) não estão protegidos pelo direito à intimidade, uma vez que não possuem natureza sigilosa.

  • A errada - não tem"única vez" na lei .

    B errada- Lei 12850/13 art 15 - delegado e MP não preciso de autorização jud. para acessar dados ( não são quaisquer dados; vejam-se na lei)

    C errada- não há expressa proibição de outros meios de obtenção de prova - Errada ( aqui cabe interpretação extensiva porque não é de ordem pública)

    Letra D CERTA- Para fins de colaboração premiada, o juiz poderá, ex officio, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos se da colaboração advier a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa.

    E errada - art 8°, parágrafo 1° - previamente comunicada ao juiz.

  • Só eu achei que o item C está correto?

  • C) Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

  • a lei foi alterada, portanto a alternativa B deixa de ser verdadeira

    art. 7 § 2o - O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações,

  • ATUALIZEM as questões, por favor!

  • a) INCORRETO. A suspensão do prazo para oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por seis meses, prorrogáveis por igual período:

    Art. 4º. (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    b) CORRETO. Para fins de investigação, o Ministério Público terá acesso a determinados dados cadastrais do investigado, independentemente de autorização judicial:

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    c) INCORRETO. Além dos meios de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013, é possível a utilização de outros previstos em legislação esparsa:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    d) INCORRETO. O juiz apenas poderá tomar as providências descritas na alternativa se houver requerimento das partes:

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    e) INCORRETO. A ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, que estabelecerá os respectivos limites:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Resposta: B

  • Galera comenta cada asneira. Por favor turma, peguem um dicionário antes de fazer comentários inúteis que só atrapalham quem quer aprender.

  • GABARITO B:

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    PESSOAL, CUIDADO COM AS PALAVRAS QUE AS BANCAS GOSTAM DE UTILIZAR, TAL COMO "PRESCINDE"!

    PRESCINDE é o mesmo que: Não precisar de; dispensar;

    Bons estudos!

  • Gabarito letra B

    Apesar da lei 12.850/13 ter sofrido alterações recentes com advento da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), a letra B ainda está correta, pois na questão do acesso aos autos, registros etc a lei afirma:

    Art 7º § 2º : O acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    [...]

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito

    Dessa forma, a lei garante o acesso dos registros e documentos ao MP, independentemente de autorização judicial.

    Cuidado com as palavras que essas bancas usam para nos confundir: Prescindir é o mesmo que não necessário, dispensável

    Obs: Se houver algum equívoco agradeço se mandar mensagem no privado.

    BONS ESTUDOS!

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA                04 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                 03 OU MAIS PESSOAS

     

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO            02 OU MAIS PESSOAS

  • Em relação aos dados de cadastro, muitos estão confundindo como quebra de sigilo. Cuidado! Pois uma coisa não tem nada haver com a outra.

  • Da colaboração premiada

    art 14

    § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. 

  • Prescinde = dispensa

  • Esse prescinde esta me perseguindoooo. Aff...nao erro mais!

  • OCRIM: CRIME FORMAL OU DE RESULTADO CORTADO

  • O disposto na alternativa B é o que se encontra menos equivocado, isso porque não é a quaisquer dados cadastrais que o órgão ministerial poderá ter acesso sem prévia ordem judicial, mas somente àqueles que digam respeito à qualificação pessoal, filiação e endereço, consoante exegese do art. 15 da Lei n.º 12.850/2013, subtraindo-se do alcance da norma, à guisa de exemplo, dados fiscais e bancários, cobertos pela reserva de jurisdição.

    Vale destacar que o legislador fez constar a mesma regra na Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Capitais), nos termos do art. 17-B.

  • PRESCINDE= DESPENSA COM E PRA NÃO ESQUECER MESMO =)

  • PRESCINDE= DESPENSA COM E PRA NÃO ESQUECER MESMO =)

  • Já errei duas vezes por causa desse prescinde.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei de Organização Criminosa- 12.850/2013. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional, de acordo com o art. 4º, §3º da Lei 12.850. Veja que a lei não traz que a suspensão se dá uma única vez, além disso, ela traz que tal suspensão pode ser prorrogada por igual período.

    b) CORRETA. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito, de acordo com o art. 15 da Lei 12.850. Veja que quando a alternativa traz que o MP prescinde de autorização, quer dizer que não necessita, que é dispensável essa autorização.

    c) ERRADA. Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: colaboração premiada; captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; ação controlada; acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal, tudo com base no art. 3º e incisos do referido diploma legal.

    d) ERRADA. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa, consoante o art. 4º, II da Lei 12.850.

    e) ERRADA. O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Não poderá ser postergada, será comunicada previamente, de acordo com o art. 8º, §1º da lei de organização criminosa.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
  • Tanto MP quanto Delegado não necessitam de autorização judicial para lograr acesso aos dados do investigado.

    GAB: B.

  • D) INCORRETA - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

  • Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Atenção ao § 3º Alterado pelo P.A.C

    § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.  

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • O juiz não pode conceder de ofício os benefícios oriundos da colaboração premiada

  • Colaboração premiada

    Art 4. § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Seção IV

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos

    III - ação controlada

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal

    Colaboração premiada

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Nessa altura do campeonato tá Adriane errando questões por causa do famoso prescinde,af. kkk

    PRAZOS LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    Instrução Criminal: 120 dias quando réu estiver preso (prorrogável por igual período = 240 dias)

    Infiltração de agentes: Duração máxima de 6 meses

    Prazo de suspensão para oferecimento da denúncia ou processo contra colaborador até que sejam cumpridas as medidas de colaboração: Até 6 meses (prorrogável por igual período = 12 meses). Obs: Suspensão do prazo prescricional também ocorre.

    Prazo para as empresas de transporte possibilitar acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens: 5 anos

  • to todo ralado de tanto cair no verbo "prescindir"

  • mais alguém tem raiva desse "prescinde" ?
  • IMPRESCINDÍVEL É ALGO : FUNDAMENTAL, NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL : DESNECESSÁRIO.

  • Fui menosprezar a questão por saber o que seria o tal PRECINDIR, e, acabei errando por displicência no final da leitura. Ou seja, mais um ralado pelo prescindir.

  • para quem ficou encafifado na C

    Erro da alternativa

    Quando ele coloca o termo "na lei", esta restrigindo os meios de prova a lei de ORCRIM o que não é verdade.

    C ) Por expressa disposição legal, não se admitem outros meios de obtenção de prova que não aqueles previstos na lei.

    Dispositivo legal que responde a questão

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidossem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: (...)

    O termo "em lei " abrange qualquer meio de prova permitodo no ordenamento jurífico BR, ou seja, são permitidos meios de provas, alem destes positivados na ORCRIM.

  • Questão: B

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    Prescindi = dispensável

    Imprescindível = indispensável

  • a) INCORRETO. A suspensão do prazo para oferecimento da denúncia poderá ser suspenso por seis meses, prorrogáveis por igual período:

    Art. 4º. (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    b) CORRETO. Para fins de investigação, o Ministério Público terá acesso a determinados dados cadastrais do investigado, independentemente de autorização judicial:

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acessoindependentemente de autorização judicialapenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

    c) INCORRETO. Além dos meios de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013, é possível a utilização de outros previstos em legislação esparsa:

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    d) INCORRETO. O juiz apenas poderá tomar as providências descritas na alternativa se houver requerimento das partes:

    Art. 4º  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    e) INCORRETO. A ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz, que estabelecerá os respectivos limites:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Resposta: B