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ID
2815237
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É possível classificar o testamento público, o casamento e o mandato, respectivamente, como negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

     

    Negócios unilaterais não receptícios - aqueles em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    Negócios jurídicos formais ou solenes - obedecem a uma forma ou solenidade prevista em lei para a sua validade e aperfeiçoamento, é o caso do casamento.

    Negócios jurídicos bifrontes - aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

     

    (Fonte: Manual de Direito Civil, 8ª edição - Flávio Tartuce).

     

  • Negócio unilateral acontece quando há declaração de vontade de apenas uma das partes (ex: testamento). Ele pode ser receptício, que ocorre quando quem recebe o efeito sabe a intenção/vontade da outra parte (exemplo: oferta de recompensa), ou não receptícioquando não se sabe da vontade da outra parte;

    Quanto à onerosidade. O negócio pode ser oneroso (há contraprestação), gratuito (apenas uma das partes tem vantagem patrimonial), neutro (sem alguma vantagem ou desvantagem para as partes) ou bifronte (quando o negócio se inicia oneroso e por fim acaba sendo gratuito, ou vice versa) dependendo se há disposição patrimonial de ambas as partes ou não

    Quanto à forma. O Negócio pode ser formal, solente, se tiver que adotar a forma prevista em lei para ter validade, e informal, cabendo apenas às parte estabelecerem livremente a forma a ser adotada.

    Negócio bilateral ocorre com a declaração de vontade de ambas as partes, tendo efeitos no momento por elas determinadas enquanto vivas.

    Fonte : jusbrasil.

  • TESTAMENTO PÚBLICO - UNILATERAL NÃO RECEPTÍCIO - POIS O CONHECIMENTO DO DESTINATÁRIO É IRRELEVANTE.

    CASAMENTO - SOLENE- SÃO OS NEGÓCIOS QUE DEVEM OBEDECER A FORMA PRESCRITA EM LEI.

    MANDATO - BIFRONTE- SÃO TIPOS DE NEGÓCIO QUE PODEM SER GRATUITOS OU NÃO DE ACORDO COM A VONTADE DAS PARTES.

  • A questão trata do negócio jurídico.

    Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:

    Negócios jurídicos unilaterais – atos e negócios em que a declaração de vontade emana apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa. Podem ser negócios unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa) e negócios unilaterais não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

    Negócios jurídicos gratuitos – são os atos de liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação de uma contraprestação. Exemplo: doação pura.

    Negócios jurídicos onerosos – envolvem sacrifícios e vantagens patrimoniais para todas partes no negócio (prestação + contraprestação). Exemplos: compra e venda e locação. A doutrina aponta mais duas outras modalidades de negócios que também devem ser consideradas: a) Negócios jurídicos neutros – aqueles em que não há uma atribuição patrimonial determinada, não podendo ser enquadrados como gratuitos ou onerosos, caso da instituição de um bem de família voluntário ou convencional (arts. 1.711 a 1.722 do CC). b) Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as duas formas.

    Quanto à necessidade ou não de solenidades e formalidades:

    Negócios jurídicos formais ou solenes – obedecem a uma forma ou solenidade prevista em lei para a sua validade e aperfeiçoamento, caso do casamento e do testamento.

    Negócios jurídicos informais ou não solenes – admitem forma livre, constituindo regra geral, pelo que prevê o art. 107 do CC, em sintonia com o princípio da operabilidade ou simplicidade. Exemplos: locação e prestação de serviços. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.


    A) unilateral não receptício, solene e bifronte.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) unilateral receptício, bilateral e oneroso.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “B”.

    C) bilateral, solene e oneroso.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “C”.


    D) personalíssimo, informal, consensual.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “D”.

    E) bilateral, solene e gratuito.

    Testamento – negócio jurídico unilateral não receptício;

    Casamento – negócio jurídico solene;

    Mandato – negócio jurídico bifronte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Negócios unilaterais não receptícios: O conhecimento do destinatário é irrelevante. 

    Negócios jurídicos bifrontes: Aqueles que tanto podem ser gratuitos como onerosos, o que depende da intenção das partes. 

  • Testamento é ato unilateral, formal e não receptício (independe da vontade do herdeiro/legatário).

    Casamento é ato formal e bilateral.

    Mandato é ato gratuito ou oneroso (bifronte).

  • Receptício é quando é necessário que a outra parte tenha conhecimento da manifestação (Ex.: Revogação de mandato), já nos não receptícios não é necessário (Ex.: Testamento).

  • TESTAMENTO PÚBLICO - UNILATERAL NÃO RECEPTÍCIO - POIS O CONHECIMENTO DO DESTINATÁRIO É IRRELEVANTE.

    CASAMENTO - SOLENE- SÃO OS NEGÓCIOS QUE DEVEM OBEDECER A FORMA PRESCRITA EM LEI.

    MANDATO - BIFRONTE- SÃO TIPOS DE NEGÓCIO QUE PODEM SER GRATUITOS OU NÃO DE ACORDO COM A VONTADE DAS PARTES.