Negócio unilateral acontece quando há declaração de vontade de apenas uma das partes (ex: testamento). Ele pode ser receptício, que ocorre quando quem recebe o efeito sabe a intenção/vontade da outra parte (exemplo: oferta de recompensa), ou não receptício, quando não se sabe da vontade da outra parte;
Quanto à onerosidade. O negócio pode ser oneroso (há contraprestação), gratuito (apenas uma das partes tem vantagem patrimonial), neutro (sem alguma vantagem ou desvantagem para as partes) ou bifronte (quando o negócio se inicia oneroso e por fim acaba sendo gratuito, ou vice versa) dependendo se há disposição patrimonial de ambas as partes ou não
Quanto à forma. O Negócio pode ser formal, solente, se tiver que adotar a forma prevista em lei para ter validade, e informal, cabendo apenas às parte estabelecerem livremente a forma a ser adotada.
Negócio bilateral ocorre com a declaração de vontade de ambas as partes, tendo efeitos no momento por elas determinadas enquanto vivas.
Fonte : jusbrasil.
A questão trata do negócio
jurídico.
Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:
Negócios
jurídicos unilaterais – atos e negócios
em que a declaração de vontade emana apenas uma pessoa,
com um único objetivo. Exemplos: testamento,
renúncia a um crédito
e promessa de recompensa. Podem ser negócios
unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração
deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que
possa produzir efeitos (v.g. promessa de
recompensa) e negócios unilaterais não receptícios
– em que o
conhecimento pelo destinatário é
irrelevante (v.g. testamento).
Negócios
jurídicos bilaterais – há duas
manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto
ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e
casamento.
Negócios
jurídicos gratuitos – são os atos de
liberalidade, que outorgam vantagens sem impor ao beneficiado a obrigação
de uma contraprestação. Exemplo: doação
pura.
Negócios
jurídicos onerosos – envolvem sacrifícios
e vantagens patrimoniais para todas partes no negócio (prestação
+ contraprestação). Exemplos: compra e venda e locação.
A doutrina aponta mais duas outras modalidades de negócios
que também devem ser consideradas: a) Negócios jurídicos neutros – aqueles em
que não há uma atribuição
patrimonial determinada, não podendo ser
enquadrados como gratuitos ou onerosos, caso da instituição
de um bem de família voluntário
ou convencional (arts. 1.711 a 1.722 do CC). b)
Negócios jurídicos bifrontes – aqueles que tanto podem ser gratuitos como
onerosos, o que depende da intenção das partes.
Exemplos: depósito e mandato, que podem assumir as
duas formas.
Quanto à necessidade ou não de solenidades e
formalidades:
Negócios
jurídicos formais ou solenes – obedecem a uma forma ou solenidade
prevista em lei para a sua validade e aperfeiçoamento, caso
do casamento e do testamento.
Negócios
jurídicos informais ou não solenes – admitem forma
livre, constituindo regra geral, pelo que prevê o art. 107 do
CC, em sintonia com o princípio da
operabilidade ou simplicidade. Exemplos: locação e prestação
de serviços. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de
Janeiro: Forense; São
Paulo: MÉTODO,
2018.
A) unilateral não receptício, solene e bifronte.
Testamento
– negócio jurídico unilateral não receptício;
Casamento
– negócio jurídico solene;
Mandato –
negócio jurídico bifronte.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) unilateral receptício, bilateral e oneroso.
Testamento
– negócio jurídico unilateral não receptício;
Casamento
– negócio jurídico solene;
Mandato –
negócio jurídico bifronte.
Incorreta
letra “B”.
C)
bilateral, solene e oneroso.
Testamento
– negócio jurídico unilateral não receptício;
Casamento
– negócio jurídico solene;
Mandato –
negócio jurídico bifronte.
Incorreta
letra “C”.
D) personalíssimo, informal, consensual.
Testamento
– negócio jurídico unilateral não receptício;
Casamento
– negócio jurídico solene;
Mandato –
negócio jurídico bifronte.
Incorreta
letra “D”.
E) bilateral, solene e gratuito.
Testamento
– negócio jurídico unilateral não receptício;
Casamento
– negócio jurídico solene;
Mandato –
negócio jurídico bifronte.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.