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c) boa-fé e injusta (CORRETA)
A posse de Joaquim é de boa-fé, pois ele desconhece a origem ilícita da posse, e injusta, pois Pedro adquiriu a posse mediante violência, tornando-a injusta e estendendo esse caráter à posse de Joaquim.
Sobre a purgação dos vícios, no que se refere à temporariedade ou perpetuidade dos vícios, enquanto perduram a violência e a clandestinidade, nem posse existe, mas mera detenção. Quando cessam é que nasce a posse injusta. A posse injusta somente se converte em justa se se mudar o que tem de ilícito, ou seja, a sua causa.
Não obstante, presume-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida, salvo prova em contrário (Art. 1.203 do CC). Aquele que alegar a alteração das qualidades positivas e negativas da posse tem a seu cargo o ônus de demonstrá-la. A presunção é relativa.
Fonte: Cezar Peluzo, Código Civil Comentado, ed. 2018, ed. Manolé
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A posse de Joaquim é violenta (injusta) por força do art. 1.203 do CC: "art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".
E de boa-fé pique ele desconhece essa circunstância: "art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".
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de boa fé pois desconhece o vício...
injusta pois tem origem violenta, mesmo q não praticada por ele!!
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artigo 1.200 conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária.
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-POSSE JUSTA - aquela adquirida com JUSTO TÍTULO;
-POSSE INJUSTA - adquirida de forma VIOLENTA, PRECÁRIA ou CLANDESTINA.
-POSSE VIOLENTA - com uso da FORÇA contra o justo possuidor.
-POSSE PRECÁRIA - com o ABUSO DE CONFIANÇA( ex. retenção indevida de coisa que deveria ter sido entregue.)
-POSSE CLANDESTINA - se adquire às ESCONDIDAS.
Na questão fala que a posse primária foi originária de AMEAÇAS, portanto - POSSE INJUSTA de origem VIOLENTA.
JOAQUIM no enunciado é o terceiro de BOA-FÉ, pois NÃO CONHECIA O VÍCIO da coisa ou eventual OBSTÁCULO.
Portanto, resposta - LETRA " C " - BOA-FÉ e INJUSTA.
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Fiquei na dúvida, pq na minha opinião houve convalidação da posse injusta, com a cessação da violência, o que tornaria justa.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
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A posse de Joaquim é de boa-fé, de acordo com o art. 1.201 do CC/02:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Porém, a posse é injusta, pois mantém o caráter com que foi adquirida:
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Gabarito: letra C
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A questão trata da classificação da posse com relação (1) à presença de vícios objetivos e (2) à boa-fé subjetiva ou intencional. Aquela encontra previsão legal no art. 1.200 e este no art. 1.201:
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
A doutrina ensina que:
"Quanto à presença de vícios objetivos (art. 1.200 do CC):
a)Posse justa – é a que não apresenta os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade, sendo uma posse limpa.
b)Posse injusta – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:”
• Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.
•Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.
•Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato."
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"III)Quanto à boa-fé subjetiva ou intencional (art. 1.201 do CC):
a)Posse de boa-fé – presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse. Orlando Gomes a divide em posse de boa-fé real quando “a convicção do possuidor se apoia em elementos objetivos tão evidentes que nenhuma dúvida pode ser suscitada quanto à legitimidade de sua aquisição” e posse de boa-fé presumida “quando o possuidor tem o justo título”.
b)Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título. De qualquer modo, ainda que de má-fé, esse possuidor não perde o direito de ajuizar a ação possessória competente para proteger-se de um ataque de terceiro."
Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.
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O enunciado deixa claro que Pedro "adquiriu a posse mediante ameaças e agressões físicas contra o antigo possuidor do terreno". Assim, a posse é considerada injusta.
Além disso, também é mencionado que Joaquim "desconhece a forma pela qual Pedro adquiriu a posse que lhe transmitiu". Dessa forma, a posse é de boa-fé.
Gabarito: letra c
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A questão trata da classificação da posse.
Código
Civil:
Art.
1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor
ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
A) má-fé e injusta.
A posse
de Joaquim é de boa-fé e injusta.
Incorreta
letra “A”.
B) má-fé e violenta.
A posse
de Joaquim é de boa-fé e injusta.
Incorreta
letra “B”.
C) boa-fé e injusta.
A posse
de Joaquim é de boa-fé e injusta.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) boa-fé e justa.
A posse
de Joaquim é de boa-fé e injusta.
Incorreta
letra “D”.
E) má-fé e precária.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Código Civil. Posse:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
Art. 1.200. É justa a posse que NÃO for violenta, clandestina ou precária.
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Muito blá blá. Na verdade a posse é de boa-fé pq Joaquim não sabia a maneira que a mesma foi adquirida pelo Vendedor Pedro, ou seja, ele "ignorava o VÍCIO". Porém, mesmo de boa-fé, a aquisição é injusta (Pedro adquiriu de forma violenta), devido o art. 1.023 do Código Civil que declara, que a "posse mantém o caráter como que foi adquirida". Então, se ela foi adquirida de forma violenta, violenta permanece.
Assim, resumo dos fatos: A posse é de boa-fé (Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.) e injusta (Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.).
Amém.
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RESOLUÇÃO:
A posse de Joaquim é injusta, porque foi obtida de forma violenta, e é de boa-fé, porque ele ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (já que desconhece a forma com que Pedro adquiriu a posse).
Resposta: C
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Gabarito para não assinantes (estou na lista): C
Sobre a alternativa correta:
· Gonçalves 2014, pág 78:Os modos de aquisição da posse costumam ser classificados em originários e derivados.
· No primeiro caso, não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior.
· É o que acontece quando há esbulho, e o vício, posteriormente, convalesce.
· Adquire-se a posse por modo originário quando não há consentimento de possuidor precedente.
· Por outro lado, diz-se que a posse é derivada quando há anuência do anterior possuidor, como na tradição precedida de negócio jurídico.
· Neste caso ocorre a transmissão da posse ao adquirente, pelo alienante.
· SE O MODO DE AQUISIÇÃO É ORIGINÁRIO, A POSSE APRESENTA-SE ESCOIMADA DOS VÍCIOS QUE ANTERIORMENTE A CONTAMINAVAM.
· Assim, SE O ANTIGO POSSUIDOR ERA TITULAR DE UMA POSSE DE MÁ-FÉ, POR HAVÊ-LA ADQUIRIDO CLANDESTINAMENTE OU A NON DOMINO, POR EXEMPLO, TAIS VÍCIOS DESAPARECEM AO SER ELE ESBULHADO.
· Neste caso, inexistindo qualquer relação negocial com o esbulhador, este se transforma em titular de uma nova situação de fato.
· Embora injusta perante o esbulhado, essa nova posse se apresentará, perante a sociedade, despida dos vícios de que era portadora nas mãos do esbulhado, depois do seu convalescimento.
· JÁ O MESMO NÃO ACONTECE COM A POSSE ADQUIRIDA POR MEIOS DERIVADOS. O ADQUIRENTE A RECEBE COM TODOS OS VÍCIOS QUE A INQUINAVAM NAS MÃOS DO ALIENANTE.
· ASSIM, SE ESTE DESFRUTAVA DE UMA POSSE VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA, AQUELE A ADQUIRE COM OS MESMOS DEFEITOS.
· De acordo com o art. 1.203 do Código Civil, essa posse conservará “o mesmo caráter” de antes.
· A adquirida por herdeiros ou legatários, por exemplo, mantém os mesmos vícios anteriores (CC, art. 1.206).
· Quando o modo é originário, surge uma nova situação de fato, que pode ter outros defeitos, mas não os vícios anteriores.
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Ilógico não ?
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aiai
Em 31/01/20 às 17:52, você respondeu a opção D.
!Você errou!
Em 19/11/18 às 12:27, você respondeu a opção D.
!Você errou!
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segundo tartuce, a posse injusta, alem da posse violenta ou clandestina , precária pode ser convalidada tambem. o lapso temporal a ser considerado é de 01 ano e 01 dia. é uma exceção do art 1203
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A qualidade de justa ou injusta de uma posse, é definida mediante critérios objetivos. Já no tocante a boa-fé ou má-fé, será definida mediante critérios subjetivos.
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A posse de Joaquim é de BOA-FÉ, uma vez que ele desconhece a circunstância.
Art. 1.201, CC - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Doutro lado, a posse de Joaquim é INJUSTA, uma vez que foi adquirida mediante violência por Pedro.
É INJUSTA a posse que for:
Violenta
Clandestina
Precária
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GAB. C ( Joaquim tem a posse de Boa Fé, e Injusta )
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Injusta, por força do
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Se Foi adquirida na porrada. hahah, LOGO é INJUSTA. contrario (ou a contrario sensu).
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Posso estar errado, mas no meu entendimento o pronominal demonstrativo ''aquele'' está equivocado, pois remete ao primeiro sujeito, o Pedro e não a Joaquim, como mencionado na questão.
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Na minha opinião não se aplica o art. 1.203 no caso. Isso porque no caso houve sucessão singular do antigo possuidor, portanto a forma como foi adquirida a posse por ele é irrelevante perante o novo possuidor.
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O bom dessa questão é que ela quebra aquela presunção que a maioria tem de que a posse de boa-fé é sempre justa e a de má-fé é sempre injusta.
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POSSE JUSTA:
que não for violenta, clandestina ou precária, independente da intenção do agente.
VIOLENTA: pela força ou violência, contra a vontade do possuidor originário.
CLANDESTINA: obtida com destreza, às escondidas, ocultada com ardil.
PRECÁRIA: exercício inicia-se de forma lícita; quebra de boa-fé e abuso de confiança.