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ID
2815243
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro cedeu a posse de um terreno de 250 m2 a Joaquim. Aquele, contudo, adquiriu a posse mediante ameaças e agressões físicas contra o antigo possuidor do terreno. Joaquim pretende erigir no terreno adquirido uma casa para morar com sua família e desconhece a forma pela qual Pedro adquiriu a posse que lhe transmitiu.


É correto afirmar que a posse de Joaquim é de

Alternativas
Comentários
  • c) boa-fé e injusta (CORRETA)

     

    A posse de Joaquim é de boa-fé, pois ele desconhece a origem ilícita da posse, e injusta, pois Pedro adquiriu a posse mediante violência, tornando-a injusta e estendendo esse caráter à posse de Joaquim.

     

    Sobre a purgação dos vícios, no que se refere à temporariedade ou perpetuidade dos vícios, enquanto perduram a violência e a clandestinidade, nem posse existe, mas mera detenção. Quando cessam é que nasce a posse injusta. A posse injusta somente se converte em justa se se mudar o que tem de ilícito, ou seja, a sua causa.

    Não obstante, presume-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida, salvo prova em contrário (Art. 1.203 do CC). Aquele que alegar a alteração das qualidades positivas e negativas da posse tem a seu cargo o ônus de demonstrá-la. A presunção é relativa.

     

    Fonte: Cezar Peluzo, Código Civil Comentado, ed. 2018, ed. Manolé

  • A posse de Joaquim é violenta (injusta) por força do art. 1.203 do CC: "art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida".

     

    E de boa-fé pique ele desconhece essa circunstância: "art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa".

  • de boa fé pois desconhece o vício...

    injusta pois tem origem violenta, mesmo q não praticada por ele!!

  • artigo 1.200 conceitua posse justa como sendo a posse que não é violenta, clandestina ou precária. 

  • -POSSE JUSTA - aquela adquirida com JUSTO TÍTULO;

    -POSSE INJUSTA - adquirida de forma VIOLENTA, PRECÁRIA ou CLANDESTINA.

    -POSSE VIOLENTA - com uso da FORÇA contra o justo possuidor.

    -POSSE PRECÁRIA - com o ABUSO DE CONFIANÇA( ex. retenção indevida de coisa que deveria ter sido entregue.)

    -POSSE CLANDESTINA - se adquire às ESCONDIDAS.

    Na questão fala que a posse primária foi originária de AMEAÇAS, portanto - POSSE INJUSTA de origem VIOLENTA.

    JOAQUIM no enunciado é o terceiro de BOA-FÉ, pois NÃO CONHECIA O VÍCIO da coisa ou eventual OBSTÁCULO.


    Portanto, resposta - LETRA " C " - BOA-FÉ e INJUSTA.

  • Fiquei na dúvida, pq na minha opinião houve convalidação da posse injusta, com a cessação da violência, o que tornaria justa.

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.


  • A posse de Joaquim é de boa-fé, de acordo com o art. 1.201 do CC/02:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


    Porém, a posse é injusta, pois mantém o caráter com que foi adquirida:

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.


    Gabarito: letra C

  • A questão trata da classificação da posse com relação (1) à presença de vícios objetivos e (2) à boa-fé subjetiva ou intencional. Aquela encontra previsão legal no art. 1.200 e este no art. 1.201:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.


    A doutrina ensina que:

    "Quanto à presença de vícios objetivos (art. 1.200 do CC):

    a)Posse justa – é a que não apresenta os vícios da violência, da clandestinidade ou da precariedade, sendo uma posse limpa.

    b)Posse injusta – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:”

    • Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    •Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    •Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato."


  • "III)Quanto à boa-fé subjetiva ou intencional (art. 1.201 do CC):

    a)Posse de boa-fé – presente quando o possuidor ignora os vícios ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou quando tem um justo título que fundamente a sua posse. Orlando Gomes a divide em posse de boa-fé real quando “a convicção do possuidor se apoia em elementos objetivos tão evidentes que nenhuma dúvida pode ser suscitada quanto à legitimidade de sua aquisição” e posse de boa-fé presumida “quando o possuidor tem o justo título”.

    b)Posse de má-fé – situação em que alguém sabe do vício que acomete a coisa, mas mesmo assim pretende exercer o domínio fático sobre esta. Neste caso, o possuidor nunca possui um justo título. De qualquer modo, ainda que de má-fé, esse possuidor não perde o direito de ajuizar a ação possessória competente para proteger-se de um ataque de terceiro."


    Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • O enunciado deixa claro que Pedro "adquiriu a posse mediante ameaças e agressões físicas contra o antigo possuidor do terreno". Assim, a posse é considerada injusta.

    Além disso, também é mencionado que Joaquim "desconhece a forma pela qual Pedro adquiriu a posse que lhe transmitiu". Dessa forma, a posse é de boa-fé.


    Gabarito: letra c

  • A questão trata da classificação da posse.

    Código Civil:

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.


    A) má-fé e injusta.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Incorreta letra “A”.

    B) má-fé e violenta.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Incorreta letra “B”.

    C) boa-fé e injusta.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.  

    D) boa-fé e justa.

    A posse de Joaquim é de boa-fé e injusta.

    Incorreta letra “D”.


    E) má-fé e precária.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil. Posse:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que NÃO for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Muito blá blá. Na verdade a posse é de boa-fé pq Joaquim não sabia a maneira que a mesma foi adquirida pelo Vendedor Pedro, ou seja, ele "ignorava o VÍCIO". Porém, mesmo de boa-fé, a aquisição é injusta (Pedro adquiriu de forma violenta), devido o art. 1.023 do Código Civil que declara, que a "posse mantém o caráter como que foi adquirida". Então, se ela foi adquirida de forma violenta, violenta permanece.

    Assim, resumo dos fatos: A posse é de boa-fé (Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.) e injusta (Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.).

    Amém.

  • RESOLUÇÃO:

    A posse de Joaquim é injusta, porque foi obtida de forma violenta, e é de boa-fé, porque ele ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (já que desconhece a forma com que Pedro adquiriu a posse).

    Resposta: C

  • Gabarito para não assinantes (estou na lista): C

    Sobre a alternativa correta:

    ·     Gonçalves 2014, pág 78:Os modos de aquisição da posse costumam ser classificados em originários e derivados. 

    ·     No primeiro caso, não há relação de causalidade entre a posse atual e a anterior. 

    ·     É o que acontece quando há esbulho, e o vício, posteriormente, convalesce. 

    ·     Adquire-se a posse por modo originário quando não há consentimento de possuidor precedente. 

    ·     Por outro lado, diz-se que a posse é derivada quando há anuência do anterior possuidor, como na tradição precedida de negócio jurídico. 

    ·     Neste caso ocorre a transmissão da posse ao adquirente, pelo alienante. 

    ·     SE O MODO DE AQUISIÇÃO É ORIGINÁRIO, A POSSE APRESENTA-SE ESCOIMADA DOS VÍCIOS QUE ANTERIORMENTE A CONTAMINAVAM

    ·     Assim, SE O ANTIGO POSSUIDOR ERA TITULAR DE UMA POSSE DE MÁ-FÉ, POR HAVÊ-LA ADQUIRIDO CLANDESTINAMENTE OU A NON DOMINO, POR EXEMPLO, TAIS VÍCIOS DESAPARECEM AO SER ELE ESBULHADO

    ·     Neste caso, inexistindo qualquer relação negocial com o esbulhador, este se transforma em titular de uma nova situação de fato. 

    ·     Embora injusta perante o esbulhado, essa nova posse se apresentará, perante a sociedade, despida dos vícios de que era portadora nas mãos do esbulhado, depois do seu convalescimento. 

    ·     JÁ O MESMO NÃO ACONTECE COM A POSSE ADQUIRIDA POR MEIOS DERIVADOS. O ADQUIRENTE A RECEBE COM TODOS OS VÍCIOS QUE A INQUINAVAM NAS MÃOS DO ALIENANTE.

    ·     ASSIM, SE ESTE DESFRUTAVA DE UMA POSSE VIOLENTA, CLANDESTINA OU PRECÁRIA, AQUELE A ADQUIRE COM OS MESMOS DEFEITOS

    ·     De acordo com o art. 1.203 do Código Civil, essa posse conservará “o mesmo caráter” de antes. 

    ·     A adquirida por herdeiros ou legatários, por exemplo, mantém os mesmos vícios anteriores (CC, art. 1.206). 

    ·     Quando o modo é originário, surge uma nova situação de fato, que pode ter outros defeitos, mas não os vícios anteriores. 

  • Ilógico não ?

  • aiai

    Em 31/01/20 às 17:52, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 19/11/18 às 12:27, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

  • segundo tartuce, a posse injusta, alem da posse violenta ou clandestina , precária pode ser convalidada tambem. o lapso temporal a ser considerado é de 01 ano e 01 dia. é uma exceção do art 1203

  • A qualidade de justa ou injusta de uma posse, é definida mediante critérios objetivos. Já no tocante a boa-fé ou má-fé, será definida mediante critérios subjetivos.

  • A posse de Joaquim é de BOA-FÉ, uma vez que ele desconhece a circunstância.

    Art. 1.201, CC - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Doutro lado, a posse de Joaquim é INJUSTA, uma vez que foi adquirida mediante violência por Pedro.

    É INJUSTA a posse que for:

    Violenta

    Clandestina

    Precária

  • GAB. C ( Joaquim tem a posse de Boa Fé, e Injusta )

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Injusta, por força do

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Se Foi adquirida na porrada. hahah, LOGO é INJUSTA.  contrario (ou a contrario sensu).

  • Posso estar errado, mas no meu entendimento o pronominal demonstrativo ''aquele'' está equivocado, pois remete ao primeiro sujeito, o Pedro e não a Joaquim, como mencionado na questão.

  • Na minha opinião não se aplica o art. 1.203 no caso. Isso porque no caso houve sucessão singular do antigo possuidor, portanto a forma como foi adquirida a posse por ele é irrelevante perante o novo possuidor.
  • O bom dessa questão é que ela quebra aquela presunção que a maioria tem de que a posse de boa-fé é sempre justa e a de má-fé é sempre injusta.

  • POSSE JUSTA:  

    que não for violenta, clandestina ou precária, independente da intenção do agente. 

    VIOLENTA: pela força ou violência, contra a vontade do possuidor originário. 

    CLANDESTINA: obtida com destreza, às escondidas, ocultada com ardil. 

    PRECÁRIA: exercício inicia-se de forma lícita; quebra de boa-fé e abuso de confiança.