SóProvas


ID
2815261
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à ação de inventário judicial e partilha, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    B) Art. 619.  Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: III - pagar dívidas do espólio;

     

    C) Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

     

    D) Art. 650.  Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

     

    E) Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

  • d) Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento (CORRETA)

     

    NCPC, Art. 650.  Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

  • Complementando os estudos na Letra A

     

    O juízo do inventário apenas vai julgar as questões relevantes que ja estejam provadas através de documentação. 

     

    Caso não esteja provada por documento, essas questões serão remetidas à via ordinária para seguir o tramite comum.

     

    Destaco ainda que não se trata meramente de remeter para à via ordinária como se fosse um incidente processual, sendo necessário a propositura de uma Ação Autonoma para tanto. Dessa decisão do juiz do inventário que determina a remessa das partes para a via ordinária cabe Decisão Interlocutória, recorrível por Agravo de Instrumento!

     

     

    Daniel Assumpção também que alerta o juiz do inventário vai decidir as questões cujos fatos estejam provados por documento também através de Decisão Interlocutória, sendo cabível dessa decisão Agravo de Instrumento!

     

    Essas questões do art. 612 do CPC antigamente eram denominadas de Questões de Alta Indagação, destacando ainda que a maior ou menor complexidade jurídica é irrelevantelevando-se em consideração apenas o fato de ser provado por documento ou não. 

  •  a) Cabe ao juízo do inventário decidir questões de direito que lhe forem propostas ainda que o fato relevante dependa de dilação probatória de qualquer espécie.

    FALSO

    Art. 641. § 2o Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência..

     

     b) Incumbe ao inventariante, independentemente de autorização judicial, pagar dívidas do espólio.

    FALSO

    Art. 619.  Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: III - pagar dívidas do espólio;

     

     c) Se o processo envolver interesse de incapaz, o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a abertura de inventário, mas será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica.

    FALSO

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente: VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

     

     d) Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    CERTO

    Art. 650.  Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

     

     e) A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira para julgar as ações de inventário e partilha de bens situados no território nacional quando o autor da herança tiver domicílio fora do Brasil.

    FALSO

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:​ II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Tem legitimidade concorrente para propor ação de inventário e partilha:

    1. O cônjuge ou companheiro supérstite;

    2. O herdeiro;

    3. O legatário;

    4. O testamentário;

    5. O cessionário do herdeiro ou do legatário;

    6. O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    7. O MP, havendo herdeiros incapazes;

    8. A FP quando tiver interesse;

    9. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite.

  • A questão em comento reclama conhecimento da literalidade do CPC.
    Importante expor que em havendo nascituro cabe reserva do quinhão por parte do inventariante, de tal maneira que após o nascimento o mesmo seja contemplado.
    Vamos enfrentar as alternativas da questão.
    A letra A resta equivocada. Se fatos de um inventário demandarem dilação probatória não cabe ao juiz do inventário decidir, devendo ser remetido às vias ordinárias.
    Vejamos o que diz o art. 641, §2º, do CPC:
    § 2º Se a matéria exigir dilação probatória diversa da documental, o juiz remeterá as partes às vias ordinárias, não podendo o herdeiro receber o seu quinhão hereditário, enquanto pender a demanda, sem prestar caução correspondente ao valor dos bens sobre os quais versar a conferência.



    A letra B resta equivocada, uma vez que dívidas do espólio, para serem pagas pelo inventariante, demandam autorização judicial. Vejamos o que diz o art. 619, III, do CPC:

    Art. 619. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

    I - alienar bens de qualquer espécie;

    II - transigir em juízo ou fora dele;

    III - pagar dívidas do espólio;

    IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio


    A letra C resta equivocada, uma vez que, ao contrário do exposto, o Ministério Público pode dar abertura ao inventário em caso de interesse de incapaz.

    Ao estabelecer a legitimidade para abertura do inventário, o CPC, no art. 616, VII, dispõe o seguinte:

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:


    (....)VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes.



    A letra D resta CORRETA, uma vez que reproduz o disposto no art. 650 do CPC:

    Art. 650. Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.




    Por fim, a letra E resta equivocada, até porque a competência da Justiça Brasileira para julgar ações de imóveis situados no Brasil é exclusiva, não sendo concorrente. Para tanto, basta ver o que resta assinalado no art. 23 do CPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Sobre a alternativa "C".

    No CPC 73 as questões de alta indagação e as que dependiam de outras provas eram remetidas para as vias ordinárias:

    "Art. 984. O Juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependem de outras provas."

    O CPC 2015 não repetiu o termo "alta indagação", mas o STJ em julgamento de 2018 manifestou-se no sentido de que o art. 612 do CPC/2015 compreende o termo "questões de alta indagação":

    1. Questões de alta indagação são as que demandam a produção de provas que não estão nos autos do inventário, e, por exigirem ampla cognição para serem apuradas e solucionadas, devem ser decididas em ação própria, nas vias ordinárias. (CPC/1973, artigo 984 e CPC/2015, artigo 612). Precedentes. (REsp 1359060, 01/08/2018).

    A respeito do que seria questão de alta indagação, cabe transcrever o ensinamento de Nelson Neri Junior e Rosa Maria de Andrade Neri (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 14ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, pág. 1.481):

    "(...)

    Questões de alta indagação. São aquelas em que aparecem elementos de fato que exigiriam processo à parte, com rito próprio. Questões só de direito são questões puras, em que não se precisa investigar fato ou apurar provas. A dificuldade de interpretação, ou de aplicação, não constitui questão de alta indagação. Alta indagação ou maior indagação não é indagação difícil, mas busca de prova fora do processo e além dos documentos que o instruem." (grifou-se)

  • Cabe ao juízo do inventário decidir questões de direito que lhe forem propostas ainda que o fato relevante dependa de dilação probatória de qualquer espécie.

    B

    Incumbe ao inventariante, independentemente de autorização judicial, pagar dívidas do espólio.

    C

    Se o processo envolver interesse de incapaz, o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a abertura de inventário, mas será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica.

    D

    Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.

    E

    A autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente com a autoridade judiciária estrangeira para julgar as ações de inventário e partilha de bens situados no território nacional quando o autor da herança tiver domicílio fora do Brasil.

    a- SOMENTE PROVA DOCUMENTAL

    b- DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PAGAR DIVIDAS

    c- MP LEGITIMADO EM CASO DE INCAPAZ

    D- CORRETA (caso em que não é o representante judicial)

    E- competencia exclusiva Brasileira