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a) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (CORRETA)
CF/88 - Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
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a) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. CORRETA
Art. 225 da CF - (...) § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
b) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções administrativas, alternativamente à obrigação de reparar os danos causados.
Art. 225 da CF (...) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
c) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Art. 225 da CF (...) § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
d) Se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que sejam manifestações culturais, independentemente de regulamentação e registro.
Art. 225 da CF (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)
e) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe a cada cidadão preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Art. 225 da CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento)
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A - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Correta.
Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
B - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções administrativas, alternativamente à obrigação de reparar os danos causados.
Incorreta, pois pode ser dar cumulativamente.
C - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Municípios, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Incorreta. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados.
Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
D - Se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, mesmo que sejam manifestações culturais, independentemente de regulamentação e registro.
Incorreta. Algumas condutas previstas em regulamentação e registro excluem a incidência da norma protetiva.
Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos
E - Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe a cada cidadão preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.
Incorreta. É função do poder público preservar e fiscalizar.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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Apenas para se aprofundar na discussão, o Senador Cristóvão Buarque, do PDT, havia proposto um projeto de Emenda Constitucional, para permitir que os Estados fossem ouvidos acerca da instalação de Usinas Nucleares em seus estados, para o que somente dependia lei federal. Entretanto, ao fim da legislatura de 2018, o projeto foi enviado ao arquivo. Uma pena, pois representava muito bem a horizontalidade que deve haver entre os entes.