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ID
2815339
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A constituição de uma sociedade anônima, como toda sociedade, deverá preencher certos requisitos, dentre eles a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 6.404/76

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • Qual é o erro da alternativa "e"? 

  • O capital social só é integralizado (realizado) quando os recursos destinados pelos proprietários à formação do capital social são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma (também conhecido como capital realizado).

    Nesse sentido o erro da alternativa E - além de constar BANCO CENTRAL DO BRASIL ao invés de BANCO DO BRASIL - pois omite a palavra "realizado" constante do inciso III do art. 80 da Lei das S/A, como se todo o capital social devesse ser depositado.

     

  • e) efetivação do depósito, no Banco Central do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital em dinheiro.

    x

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

     

  •  a) realização inicial de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

    CERTO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

     

     b) efetivação do depósito, no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central do Brasil, da parte do capital em dinheiro.

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

     

     c) realização inicial de 5%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. 

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

     

     d) subscrição, por pelo menos uma pessoa, de todas as ações em que se divide o capital social.

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

     

     e) efetivação do depósito, no Banco Central do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital em dinheiro.

    FALSO

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

  • complementando, para ficar mais fácil visualizar os erros das alternativas:


    A constituição de uma sociedade anônima, como toda sociedade, deverá preencher certos requisitos, dentre eles a


    A realização inicial de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. (certa)



    B efetivação do depósito, no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pelo Banco Central do Brasil, da parte do capital em dinheiro. (Errada, é a CVM)



    C realização inicial de 5%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.  (10%)



    D subscrição, por pelo menos uma pessoa, de todas as ações em que se divide o capital social. (Errada, Duas pessoas)



    E efetivação do depósito, no Banco Central do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital em dinheiro. (Errada, não é Banco CENTRAL do Brasil, só BB)


  • Só um lembrete: não confundir o art. 80, II com o art. 29.

    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    Parágrafo único. A infração do disposto neste artigo importa na nulidade do ato;

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.


  • A) CERTA.

    B) ERRADA. Outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, e não pelo Banco Central do Brasil

    C) ERRADA. 10%, e não 5%

    D) ERRADA. Pelo menos duas pessoas, e não uma.

    E) ERRADA. No Banco do Brasil, e não no Banco Central do Brasil (que é uma autarquia que exerce poder de polícia)

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • lei 6404/76

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

        I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

        II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

        III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

        Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • Para resolvermos essa questão, precisamos remontar ao artigo 80, LSA, abaixo reproduzido:

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

     

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    Letra A. Literalidade do artigo 80, inciso II, LSA. Assertiva certa.

    Letra B. A autorização é da CVM e não do BACEN. Assertiva errada.

    Letra C. Realização de no mínimo 10% e não 5%. Assertiva errada.

    Letra D. Não é por pelo menos 1 pessoa, mas 2. Assertiva errada.

    Letra E. O depósito é no Banco do Brasil e não no Bacen. Assertiva errada.

    Resposta: A

  • CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA (art. 80)

    I- Subscrição, pelo menos por 2 pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto (Exceção: Emp. Pub. E subsidiária integral admitem um único acionista);

    II- integralização, em dinheiro, de no mínimo 10% do preço das ações subscritas (exceção: instituição financeira o % mínimo é de 50%);

    III- depósito dessa quantia no BB ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM (Obs.: se a CIA, dentro de 6 meses, não se constituir, o valor depositado é restituído ao subscritor).

  • Lei das SA:

    Requisitos Preliminares

           Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

           I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

           II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

           III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

           Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

  • A constituição da sociedade anônima ocorrerá de duas formas diferentes, dependendo do tipo: S.A. aberta ou S.A. fechada. Porém, independente de ser a constituição de uma S.A. aberta ou fechada, terão que ser observadas três etapas: observação dos requisitos preliminares, subscrição das ações e providências complementares. A questão trata da primeira etapa de constituição deste tipo societário. É preciso destacar que seja qual tipo de sociedade anônima que se esteja sendo constituído, deverão ser observados os requisitos gerais do art. 80 da Lei nº 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). Ele vai estabelecer a observância de 3 requisitos preliminares, quais sejam: subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    É a respeito das previsões do art. 80 que as alternativas vão tratar, vejamos:

    A) Correto: trata-se do segundo requisito preliminar, previsto no inciso II do art. 80 e guarda relação com os próprios gastos iniciais que se tem para constituir uma sociedade anônima que às vezes são muitos. A integralização, regra geral, não precisa acontecer no momento de constituição de uma sociedade, podendo o ato constitutivo estabelecer que ela se dará posteriormente, porém, aqui na S.A. 10% do valor do capital deve ser integralizado à vista e em dinheiro para que se possa garantir que a sociedade irá efetivamente “sair do papel”.

    B) Errado: o depósito da entrada é feito no Banco do Brasil ou outra instituição autorizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e não pelo Banco Central.

    C) Errado: como explicado na alternativa certa, o capital mínimo em dinheiro é 10% e não 5%.

     

    D) Errado: o inciso I do art. 80 exige a subscrição de pelo pelo menos duas pessoas e não uma. Isso demonstra o fato de não ser a regra do direito brasileiro a existência de sociedade unipessoal, portanto, será preciso ter os dois sócios para iniciar.

     

    E) Errado: o erro aqui é dizer que a entrada será depositada no Banco Central do Brasil, quando o correto é no Banco do Brasil.

     

    Gabarito do Professor: letra “a”