SóProvas


ID
2815348
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação ao conceito, evolução histórica e dimensões dos Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) São direitos humanos de PRIMEIRA dimensão, e não de segunda.

     

    B) A distinção está no plano de positivação. Enquanto os direitos humanos estão positivados em tratados internacionais, os direitos fundamentais estão positivados no ordenamento jurídico interno de cada Estado. NENHUM DELES É ABSOLUTO.

     

    C) Como explicado na alternativa B, a afirmativa descreve os DIREITOS FUNDAMENTAIS, e não os direitos humanos.

     

    D) Gabarito da questão, porém controvertida quanto à força vinculante da DUDH.

     

    E) São direitos humanos de TERCEIRA dimensão, e não de quarta.

  • Altamente cotada para anulação. Recomendo voltar para acompanhamento após divulgação dos recursos.

  • Por que deveria ser anulada?

    Formalmente falando, por ser resoluçõa, não possui por si só força vinculante;

    Seu conteúdo (materialmente falando) foi adotado como vinculante, o que é diferente.

  • Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante. Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis: (i) aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante); (ii) há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria; (iii) há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que,então, venha a ter força vinculante. 

  • Na questão 649452 aplicada na prova de juiz do tjm sp em 2016 , a Vunesp entendeu que a declaração possui força vinculante.


    Só consigo entender que a Vunesp deva ter separado o sentido formal do sentido material da declaração, entendendo que, enquanto formal, ela não é um tratado, mas apenas uma resolução, e daí não ter força vinculante.

    Porém, no sentido material, a declaração é norma jus cogens, ou seja, norma imperativa, de força vinculante portanto.

    Apenas para a doutrina minoritária, a declaração seria Soft law, isto é, mera carta principiologica, apenas uma recomendação sem valor impositivo para os Estados.

  • Na questão 649452 aplicada na prova de juiz do tjm sp em 2016 , a Vunesp entendeu que a declaração possui força vinculante.


    Só consigo entender que a Vunesp deva ter separado o sentido formal do sentido material da declaração, entendendo que, enquanto formal, ela não é um tratado, mas apenas uma resolução, e daí não ter força vinculante.

    Porém, no sentido material, a declaração é norma jus cogens, ou seja, norma imperativa, de força vinculante portanto.

    Apenas para a doutrina minoritária, a declaração seria Soft law, isto é, mera carta principiologica, apenas uma recomendação sem valor impositivo para os Estados.

  • Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH POSSUI força vinculante.

    Entretanto, tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante


    Fonte: Material Ciclos R3.


    Bons estudos!

  • Discordo da questão, pois apesar de a DUDH não ser considerada tratado, o entendimento majoritário é que ela possui sim força vinculante. Isso porque é considerada como uma pauta mínima para os direitos humanos, compondo o jus cogens.

    Além disso, como lembrado pela colega, a Vunesp já aplicou o entendimento de que a DUDH possui força vinculante.

    Vejo que hoje, ao invés de estudarmos matérias do edital, devemos estudar o manual do cérebro da banca, para saber o que se passa na cabeça das bancas a cada certame.

    Lamentável.

  • Gente, para o CESPE não tem força vinculante.Então é isso!!!

  • Estrutura Normativa (Direitos Humanos)


    Composto por um sistema global de proteção dos direitos humanos por meio de normas básicas, onde uma delas é a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH)


    *Publicação: 1948

    *Adotada pela resolução 217-A; de forma que tal modo não confere ao documento força jurídica vinculante

    *Assembleia Geral das Nações Unidas

    *A (DUDH) não cria nenhum órgão voltado à proteção ou promoção dos direitos humanos

    *É tecnicamente uma recomendação que a Assembleia Geral das Nações Unidas fez aos seus membros

  • Gab. D


    Justamente por essa divergência doutrinária, foram criados os seguintes pactos internacionais de direitos humanos:

    a) Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos

    b) Pacto internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais



    Fonte: CERS


    Bons estudos...



  • Gustavo Corrêa, tbm aprendi assim

  • https://www.unidospelosdireitoshumanos.org.br/what-are-human-rights/brief-history/

  • Discordo do gabarito, a DUDH não é considerada um tratado, visto ser uma declaração, porém possui sim, força jurídica vinculante, embora exista divergência quanto ao tema na doutrina, prevalece o entendimento de que segundo a posição mais moderna a DUDH trata de normas de jus cogens e que estas falam por si só e não necessitam de mecanismos de monitoramento.

    Flávia Piovesan diz que as tratativas trazidas pela DUDH, nada mais são do que uma interpretação autorizada da Carta da ONU. Em resumo: ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante.

  • Certo em dizer que não é um tratado, mas errado em desconsiderar a força vinculante.

     

    #Justificando:

     

    Após a II Guerra Mundial, os direitos humanos adquirem o caráter de prioridade da sociedade internacional, mormente a partir da criação da ONU (1945) e da proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Ela consiste em uma mera resolução da ONU e que, nesse sentido, não é tecnicamente um tratado e não teria, a princípio, forca vinculante. Esse período pós-II Guerra é caracterizado pela abrangente positivação.

     

    Tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Isso se deve, inclusive, a razões históricas. A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Então, já, por isso, seria errado dizer que tem força vinculante. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH.

     

    Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante!

     

    Fonte: Ciclos

  • ATENÇÃO: A PROVA É PARA O MP, se for Defensoria possui FORÇA VINCULANTE !!!

    DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E A não ser ESCRAVO: são ABSOLUTOS (Tese Defensoria)

  • léo + uma adição:

    DIREITO DE NÃO SER TORTURADO E A não ser ESCRAVO: são ABSOLUTOS (Tese Defensoria) + vedação ao genocídio

  • INCORRETA (A) - Declaraçao Americana e Francesa são diplomas da 1ª Geração

    INCORRETA (B) - Distinçao é que Direito Humano é são os valores consagrados internacionalmente para garatir uma vida digna, e dizer que são absolutos é errado - Direito Fundamental são os direitos consagrados/ positivados, em regra, na ordem constitucional de um estado

    INCORRETA (C)- O enunciado se refere a Direito fundamental e nao ao direito humano

    CORRETA (D)

    INCORRETA (E) - Direito de 4 geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo - direito ao Meio Ambiente é de 3º geração(fraternidade)

  • Rapaz, se a banca deslocasse essa palavra pro final da afirmativa, até que estaria correta. Observem:

    Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, no sentido formal, em si, força vinculante.

    Dessa forma, para mim, estaria correta!

  • • Há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da DUDH:

    – 1) Parte da doutrina entende que por não ser tratado/convenção/acordo/pacto ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Entenda que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    – 2) Por outro lado há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH. A exemplo da professora Flávia Piovesan que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressaltese que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(). Veja, no entanto, que ela chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante.

  • #OUSESABER: “A DUDH é um tratado, logo, possui efeito vinculante”. Errado! Na verdade, parcialmente, errado. Errado, pois, tecnicamente, a DUDH de 1948 é uma recomendação. Isso se deve, inclusive, a razões históricas. A DUDH foi pensada inicialmente pela Comissão de Direitos Humanos da ONU como uma etapa preliminar de um tratado específico sobre o assunto. Então, já, por isso, a afirmação está errada. Uma ressalva, todavia, deve ser feita: As recomendações, em regra, realmente, não têm força vinculante. Esse não é, contudo, o entendimento majoritário sobre a DUDH. Em razão de sua importância histórica e por funcionar como uma pauta mínima para os Direitos Humanos, a Declaração é tida por integrante do conjunto de costumes e princípios gerais do direito internacional, compondo, assim, o chamado "jus cogens", logo, a doutrina majoritária entende que a DUDH possui força vinculante! Nesses termos, a parte da afirmação que fala que a DUDH tem força vinculante está certa.

    Colocação trazida pelo material de Direitos Humanos do Ciclos

  • Discordo totalmente do gabarito, a DUDH possui sim força vinculante, inclusive o assunto é bem comentado nas aulas do professor Ricardo Torques.

    Uma pena questões assim. Próxima.

    Bons estudos.

  • Discordo! Pois a doutrina majoritária admite que a DUDH tem força vinculante.
  • por isso a importância de conhecer a banca! questão polêmica.

  • Trata-se de uma mera resolucao n gerando obrigacao, uma vez q n passou pelo rito de emenda.

    vinculacao moral e n juridicamente.

  • Letra D.

    b) Errado. Alguns direitos humanos não comportam exceção. Direitos humanos significam a proteção que se dá às pessoas na ordem internacional; e direitos fundamentais, a proteção que se dá às pessoas na ordem interna.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Assertiva D

    Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

  • força vinculante.se o Estado aderir ai sim será vinculante!

  • O Professor Ricardo Torques ensina que apesar de a Declaração Universal de Direitos Humanos ter sido editada como Resolução, ela tem força vinculante. Como todos sabem é um assunto de muita discussão doutrinária, cabe o bom senso da banca não entrar no mérito ou, no edital, apontar qual o doutrinário que ela segue; não, pois, dá para adivinhar o que a banca quer, né!

  • erro da Alternativa letra E

    Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais diversos aspectos.

    corresponde à terceira dimensão

  • GAb D

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral da ONU, ou seja, uma mera recomendação aos Estados e que não possui força obrigatória (cogente juridicamente), não sendo, portanto norma vinculante.

    O Cespe, adota como força vinculante.

  • Gabarito: D

    "Em virtude de ser a DUDH uma declaração e não um tratado, há discussões na doutrina e na prática dos Estados sobre sua força vinculante.

    Em resumo, podemos identificar três vertentes possíveis:

    I - aqueles que consideram que a DUDH possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante);

    II - há aqueles que sustentam que a DUDH possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria;

    III- há, finalmente, aqueles que defendem que a DUDH representa tão somente a soft law na matéria, que consiste em um conjunto de normas ainda não vinculantes, mas que buscam orientar a ação futura dos Estados para que, então, venha a ter força vinculante."

    Fonte: Curso de Direito Humanos - André Carvalho Ramos, 2017. Pág. 43.

  • materialmente vinculante.soft law

    formalmente não vinculante.

  • A DUDH tem força de resolução

  • Questão ótima!

    Segundo o professor Valério Mazzuoli: "Apesar de não ser um tratado stricto sensu, pois nascera de resolução da Assembleia Geral da ONU, não tendo também havido sequência à assinatura, o certo é que a Declaração Universal deve ser entendida, primeiramente, como a interpretação mais autêntica da expressão “direitos humanos e liberdades fundamentais”, constante daqueles dispositivos já citados da Carta das Nações Unidas (v. Capítulo V, item 1, supra).Em segundo lugar, é possível (mais do que isso, é necessário) qualificar a Declaração Universal como norma de jus cogens internacional (v. infra).

    Então é correto afirmar que não tem força vinculantes, pois tratado não é, mas é norma "jus cogens", são coisas diferentes.

  • DECORE só isso e pare de reclamar:

    Entendimento majoritário: DUDH não tem força vinculante.

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Vejam essa questão Q649452 da mesma banca Vunesp que aponta como gabarito alternativa que acusa ter Força Vinculante a DUDH....

    vai entender a cabeça desse povo....

  • Há uma divergência doutrinária sobre a natureza jurídica da DUDH:

    – 1) Parte da doutrina entende que por não ser tratado/convenção/acordo/pacto ela não gera obrigação. Isso significa dizer que ela não tem força vinculante, mas sim de uma DECLARAÇÃO/ RECOMENDAÇÃO/RESOLUÇÃO da ONU. Entenda que essa Resolução não gera obrigações para os Estados. Trata-se de um instrumento meramente de orientação aos Estados.

    – 2) Por outro lado há doutrinadores que defendem o caráter vinculante da DUDH. A exemplo da professora Flávia Piovesan que assim se posiciona: “a Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante, na medida em que constitui a interpretação autorizada da expressão “direitos humanos” constante dos arts. 1º (3) e 55 da Carta das Nações Unidas. Ressalte-se que, à luz da Carta, os Estados assumem o compromisso de assegurar o respeito universal e efetivo aos direitos humanos”(). Veja, no entanto, que ela chega a esse argumento ao atrelar a DUDH à Carta da ONU, essa sim um tratado e, portanto, vinculante.

  • Pessoal, eu estudo para provas da VUNESP, em várias outras questões é bem claro a posição doutrinária deles em relação a força vinculante da DUDH, embora não seja posição majoritária na doutrina a VUNESP entende que a DUDH não possui força vinculante, portanto, quem estuda pra provas específicas dessa banca deve ficar atento.

  • "não possui, em si, força vinculante."

    Acho que essa expressão ("em si") fez a diferença na assertiva. A DUDH, em si, como documento, não possui força vinculante. Mas, conforme a professora Flávia Piovesan, apresenta força jurídica vinculante como forma de interpretação dos direitos humanos

  • Apenas os tratados internacionais (pactos e convenções) geram OBRIGAÇOES!

  • Merece anulação apenas pelo fato de citar que é entendimento de doutrina majoritária, quando, em verdade, trata-se de posição normativa do tratado em referência, de ser soft law.

  • André de Carvalho Ramos faz essa distinção. Quanto ao aspecto FORMAL, não tem como ser cogente, pois é uma mera RECOMENDAÇÃO (soft law), ao passo em que, quanto ao aspecto MATERIAL, serve sim de fundamento para todo o direito fundamental, onde possuiria algum aspecto vinculante.

    Enquanto a turma não tiver a humildade para entender que somos estudantes e nos resta apenas ESTUDAR, ao invés de ficar discutindo com banca, ninguém vai pra frente. Depois da nomeação e posse, guerreiro(a), tu pode reclamar!

    Simbora estudar!

  • Alternativa D - CORRETA: Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    No sentido formal se trata de mera resolução, não possuindo força vinculante, portanto, correta.

    Qualquer equívoco, avise-me.

  • Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

  • vishi.. a questão aqui tá boa...kkk

    eu guardei que para o CESPE e VUNESP a DUDH não tem força vinculante.

    ASSERTIVA DO SIMULADO DO EBEJI. No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível dizer que ela não é formalmente vinculante mas é indicativa de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law.

    GABARITO CORRETA

    JUSTIFICATIVA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, que estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, sendo, assim, um dos marcos da internacionalização desse direito.

    Contudo, ela não é um tratado, no sentido formal, sendo, apesar disso, referência para a garantia dos direitos humanos no mundo e de todo sistema jurídico no que concerne à proteção da dignidade humana. Assim, seus dispositivos se encaixam no conceito de soft law (RECOMENDAÇÃO)., já que acabam por pautar largamente as relações sociais nesse âmbito.

  • vishi.. a questão aqui tá boa...kkk

    eu guardei que para o CESPE e VUNESP a DUDH não tem força vinculante.

    ASSERTIVA DO SIMULADO DO EBEJI. No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, é possível dizer que ela não é formalmente vinculante mas é indicativa de amplo consenso internacional, integrando o chamado soft law.

    GABARITO CORRETA

    JUSTIFICATIVA: A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a resolução da Assembleia Geral da ONU, proclamada em 1948, que estabelece a base normativa para a construção do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, sendo, assim, um dos marcos da internacionalização desse direito.

    Contudo, ela não é um tratado, no sentido formal, sendo, apesar disso, referência para a garantia dos direitos humanos no mundo e de todo sistema jurídico no que concerne à proteção da dignidade humana. Assim, seus dispositivos se encaixam no conceito de soft law (RECOMENDAÇÃO)., já que acabam por pautar largamente as relações sociais nesse âmbito.

  • A Declaração Universal de 1948, ainda que não assuma a forma de tratado internacional, apresenta força jurídica obrigatória e vinculante. A Corte Internacional de Justiça já se manifestou.

    fonte: FOCUS CONCURSOS.

  • A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) não é, formalmente, um tratado internacional, não possuindo força vinculante (jus cogens). É uma “recomendação” (soft law). Dessa forma, a DUDH está configurada no conceito de soft law, na medida em que, embora não tenha força vinculante, orienta as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana (consenso internacional dos Direitos Humanos). 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Estes documentos estão relacionados à proteção de direitos civis e políticos, conhecidos como direitos de primeira dimensão.

    - alternativa B: errada. É possível afirmar que, de acordo com a doutrina majoritária, não existem direitos absolutos (embora parte dos autores considerem que o direito de não ser torturado, não ser escravizado ou submetido à servidão são direitos que não comportam nenhum tipo de relativização), uma vez que direitos humanos são interdependentes e inter-relacionados, sendo necessário que todos sejam adequadamente protegidos, de modo a impedir violações à dignidade humana. Também é importante lembrar que a expressão "direitos humanos" está associada à proteção internacional destes direitos, ao passo que "direitos fundamentais" estão relacionados à proteção nacional dos mesmos bens jurídicos - assim, não é correto afirmar que uns podem ser relativizados e outros não, já que a distinção entre o primeiro e o segundo grupo se dá em razão do instrumento utilizado para a sua proteção (se normas nacionais ou internacionais).

    - alternativa C: errada. A alternativa está apontando características dos "direitos fundamentais", que são assegurados pelas legislações internas dos Estados (lembre-se que a expressão "direitos humanos" é associada à proteção internacional destes direitos).

    - alternativa D: correta. De fato, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado, mas sim uma Resolução, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em dezembro de 1948. Formalmente, portanto, a Declaração não vincula os Estados soberanos da mesma maneira que um tratado devidamente ratificado vincularia, ainda que não se possa negar a sua imensa relevância no reconhecimento e proteção dos direitos humanos. Vale lembrar que parte da doutrina considera que a DUDH tornou-se parte do jus cogens (direito cogente internacional), não admitindo que um Estado possa se sentir desobrigado ao seu cumprimento, mas é importante destacar que esta posição é objeto de controvérsias.


    - alternativa E: errada. Direitos difusos (como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) são direitos de terceira dimensão.



    Gabarito: a resposta correta é a LETRA D. 

  • GABARITO: Letra D

    Essa questão é muito capciosa, e trata de muita INTERPRETAÇÃO. A banca trouxe uma redação muito truncada, mas vamos por partes.

    (D) Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    1º Está correto que a DUDH não é um tratado internacional, mas sim uma decisão de organização internacional (sentido formal).

    2º A questão quer saber se ela teria força vinculante considerando o seu sentido FORMAL, e não o sentido MATERIAL.

    3º Logo, por ser a DUDH uma mera recomendação de direitos em análise de seu aspecto formal, não poderá ter força vinculante. A DUDH, do ponto de vista formal, não é vinculante. 

    • Do ponto de vista material, a DUDH é considerada obrigatória

    Bons estudos!

  • Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante.

    aspecto formal: A DUDH não é tratado e sim resolução, portanto não possui força vinculante,apesar de sua importância.

    aspecto material: Há divergência doutrinária entre a corrente tradicional e a moderna .

    Corrente tradicional:cosidera a DUDH como mera resolução ,cita o fato da mesma não ter órgãos fiscalizadores para possível violação dos direitos e a considera como opcional ;

    Corrente moderna:Considera que apenas da DUDH ser uma resolução possui força vinculante, pois a importância dos direitos nela contidos a torna vinculante.

  • Sem muita enrolação e lenga lenga !!!

    Basicamente, a declaração universal dos direitos humanos (DUDH) não possui força vinculante/normativa no ordenamento jurídico. Porém, ela serviu de inspiração para a elaboração de novas constituições, inclusive a CF/1988

  • ERROS GRIFADOS:

    A - As Declarações americana (1776) e francesa (1789) são documentos relacionados aos direitos humanos de segunda geração ou dimensão.

    B - As distinções apresentadas na doutrina entre as expressões direitos humanos e direitos fundamentais são focadas na ideia de que os direitos humanos são absolutos ao passo que os direitos fundamentais podem ser relativizados no caso concreto.

    C - A expressão direitos humanos ou direitos do homem é reservada aos direitos relacionados com posições básicas das pessoas, inscritos em diplomas normativos de cada Estado. São direitos que vigem numa ordem jurídica concreta, sendo, por isso, garantidos e limitados no espaço e no tempo, pois são assegurados na medida em que cada Estado os consagra.

    D - Na visão majoritária da doutrina, a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um tratado internacional, no sentido formal, e, apesar de orientar as relações sociais no âmbito da proteção da dignidade da pessoa humana, não possui, em si, força vinculante. CORRETA

    E - Os direitos humanos de quarta geração ou dimensão são os direitos difusos relacionados à sociedade atual, a exemplo do direito ambiental, frequentemente violados sob os mais diversos aspectos.

  • sobre a força vinculante... tem hora que a vunesp diz uma coisa, tem hora que diz outra...