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ID
2815831
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A fim de cumprir a legislação de acesso à informação, a Câmara Legislativa do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • Considerar irrecorríveis as decisões impeditivas de acesso a informações decorrentes de deliberação de Comissão Parlamentar de Inquérito ou do Plenário. É o cumprimento da LAI.

  • a) É atribuição da CLDF.

    A CLDF publicará anualmente, até 1º de junho, em seu portal na internet e no DCL:
    I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
    II – rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, que deverá conter:
    a) código de indexação de documento; 
    b) categoria na qual se enquadra a informação;
    c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; 
    d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;
    III – relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos e demais informações relevantes.

    b) É exatamente o que diz o Art. 17 Parágrafo único. São irrecorríveis as decisões impeditivas de acesso a informações decorrentes de deliberação de Comissão Parlamentar de Inquérito ou do Plenário da CLDF.

    c) A competência não é do Gabinete da Mesa Diretora e sim da própria Mesa Diretora
    Art. 29 - A classificação do sigilo de informações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal é de competência:
    I – no grau de ultrassecreto:
    a) da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    d) É de responsabilidade do Setor de Gestão de Documentos e Arquivos (SGDA) e não do titular da Procuradoria-Geral
    Art. 24 § 2º A coordenação do CPCI caberá ao representante do SGDA.

    e) a classificação também é feita nesses documentos.
    Art. 26 São passíveis de classificação, complementarmente aos critérios estabelecidos no art. 25 da Lei distrital nº 4.990, de 2012, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    III – expor conteúdo de investigação ou decisão interna corporis, relativo a juízos éticos, ou o conteúdo de votos não ostensivos por imposição constitucional ou legal.

    Fonte: Ato da Mesa Diretora nº 57, de 2016

    Gabarito do Professor: B
  • Pelo que eu entendi, trata-se de legislação específica da Câmara do DF.