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ID
2815948
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A adoção de pilotis libera o solo de obstáculos, tornando-o desimpedido e transponível − espaço de conciliação de diversos domínios. O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal − COE, Lei n° 6.138/2018, define “pilotis” como pavimento livre situado no nível do solo que sustenta o edifício por meio de pilares, permitindo maior integração entre os espaços público e privativo. Segundo o COE, os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília − CUB,

Alternativas
Comentários
  • Art. 149- Os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto Urbanístico de Brasília -

    CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de nível entre a soleira do edifício e o

    logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.

    Parágrafo único. O elemento de proteção deve apresentar, no mínimo, 75% de permeabilidade ou transparência

    visual e ter altura máxima de 110 centímetros, garantida a acessibilidade e a circulação de pedestres.