SóProvas


ID
281710
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta, em relação ao recurso de apelação no processo penal:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    a) Conjugando artigos do CPP: "Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    b) Contraria expressamente o disposto no 576, vejamos:

    "Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

    c) Letra da lei: "Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

    d)  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

    Quanto ao efeito extensivo: "O efeito extensivo do recurso é aplicável à apelação, revisão criminal, habeas corpus, recurso em sentido estrito e aos recursos em geral. É certo que a eficácia extensiva das decisões benéficas tem fundamento normativo no art. 580 do CPP, que permite a extenção de tais decisões, quando proferidas em sede recursal, se fundadas “ em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

    e) Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo (Jesp), o recurso cabível, ainda que para decisões interlocutórias, será a apelação (10 dias).
  • e) no procedimento sumaríssimo, cabe o recurso de apelação da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.

    art. 82, lei 9.099 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por uma turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “a”. Os argumentos expostos na impugnação não encontram respaldo no art. 15 do Regulamento do Concurso. Não há jurisprudência consolidada ou súmula nos Tribunais Superiores infirmando a assertiva da alternativa “a”. O mero processamento de um habeas corpus tratando do tema no Supremo Tribunal Federal não modifica o disposto no Código de Processo Penal.Alternativa “d”. A impugnação da questão, sustentando que a alternativa “d” é incorreta, não encontra amparo nas hipóteses do art. 15 do Regulamento do Concurso. O enunciado não indaga dos efeitos recursais no ato de interposição, mas daqueles que são admitidos pelo oferecimento da apelação".
  • 12/04/2011 - HC 97261 - EMENTA: HABEAS CORPUS . DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º , DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA LEI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.

    No resto, me limito a copiar o que o João Paulo já explicou muito bem, apenas mudando a formatação.

    Alternativa correta: Letra B.

    a) o assistente da acusação pode interpor apelação, mesmo se o Ministério Público não recorreu.
    Correto,
    Art. 271.  Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1o, e 598.
    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31 (CADI no caso de morte do ofendido), ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    b) o Promotor de Justiça pode desistir parcialmente do seu inconformismo nas razões recursais, mudando o seu entendimento firmado no ato de interposição do recurso.
    Errado,
    "Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto."

    c) no caso de concurso de agentes, a decisão favorável ao réu apelante pode aproveitar o corréu, se fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
    Correto,
    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".

    d) a interposição da apelação admite os efeitos devolutivo, suspensivo, e extensivo.
    Correto,
    A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
    Quanto ao efeito extensivo: "O efeito extensivo do recurso é aplicável à apelação, revisão criminal, habeas corpus, recurso em sentido estrito e aos recursos em geral. É certo que a eficácia extensiva das decisões benéficas tem fundamento normativo no art. 580 do CPP, que permite a extenção de tais decisões, quando proferidas em sede recursal, se fundadas “ em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal”.

    e) no procedimento sumaríssimo, cabe o recurso de apelação da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.
    Correto,
    Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo (Juizados especiais penais), o recurso cabível, ainda que para decisões interlocutórias, será a apelação (10 dias).

  • O Ministério Público não pode desistir do recurso, no entanto pode modificar suas razões, dentro do prazo recursal, é o que acontece com item  "B" da questão.
  • Indisponibilidade, obrigatoriedade, irrenunciabilidade...

    Abraços

  • A assertiva é mal formulada. O mp não pode desistir do recurso, todavia, pode mudar o seu entendimento nas razões recursais, inclusive para pedir a absolvição do réu.

  • Concordo que a afirmativa é C é mal formulada. Porém, a abrangência do efeito devolutivo da apelação é delimitada na interposição e não nas razões recursais. Inclusive, a VUNESP também adora cobrar esse aspecto específico. Logo, por esse raciocínio, o MP não poderia alterar seu entendimento sobre a matéria recursal durante o processamento do recurso.

    Obviamente, há possibilidade de construção de um raciocínio crítico sobre a afirmativa, partindo das atribuições constitucionais do MP e do papel do promotor de justiça no processo penal. No entanto, não é o que a questão pede. ¯\_(ツ)_/¯