ID 281731 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2010 Provas MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Pessoa Jurídica Assinale a alternativa correta: Alternativas os pressupostos para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica são: existência da pessoa jurídica, podendo se tratar de sociedade de fato; exaurimento do seu patrimônio social; abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, diante da autonomia patrimonial de que goza a pessoa jurídica. a desconsideração da personalidade jurídica não se aplica no Direito de Família. o Ministério Público intervindo no processo como “custos legis” não possui legitimidade para requerer ao juiz que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. o Ministério Público intervindo no processo como “custos legis” não possui legitimidade para postular a desconsideração da personalidade jurídica, salvo existindo interesse de incapaz. Responder Comentários Nas estatísticas vi que a maioria do pessoal que errou marcou a alternativa "a".O erro da referida alternativa é que na sociedade de fato não há o que se desconsiderar, pois a mesma não possui personalidade jurídica.Apesar de a sociedade de fato não possuir personalidade jurídica, tem patrimônio próprio constituído pela união do capital de seus sócios para a atividade empresarial e cujo fim é atender às obrigações contraídas pela sociedade, todavia, não há a separação patrimonial, então, os sócios têm a responsabilidade ilimitada.E o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica é justamente o afastamento do princípio da separação patrimonial, para que o sócio sofra constrição em seu património pessoal.Logo, não há o que se falar em desconsideração da personalidade jurídica no caso das sociedade de fato, pois o instituto se mostra desnecessário.Espero ter colaborado...: ) A desconsideração da pessoa jurídica é medida excepcional pois, muitas vezes, o instituto da pessoa jurídica, criado pelo direito com o objetivo de favorecer a exploração de atividades econômicas, é utilizado com a intenção de prejudicar interesses alheios, obtendo-se uma vantagem ilícita ou indevida. O desvio de função da pessoa jurídica, caracterizado pelo seu mau uso, seja através do abuso de direito, seja através da fraude, não pode ser acolhido pelo ordenamento jurídico, sob o argumento de que deve prevalecer a distinção da personalidade da pessoa jurídica daquelas dos que a integram. A personalidade jurídica não é absoluta, e havendo o desvio de função da pessoa jurídica, deve a sua personalidade ser desconsiderada, sob pena de se dar guarida à injustiça. LETRA A. INCORRETA. No intuito de desconsiderar o fenômeno da personificação, de maneira que o patrimônio dos sócios responda pelas obrigações contraídas em nome dos sócios, deve tratar-se de fraude ou abuso de direito atinente à autonomia patrimonial. Ademais, requer-se também a existência de uma pessoa jurídica e, por fim, que não corresponda a ato próprio do sócio que possa lhe acarretar a responsabilidade direta.LETRA B. CORRETA. A desconsideração da personalidade jurídica abrange a retirada episódica e excepcional da autonomia patrimonial inerente à pessoa jurídica, com o objetivo precípuo de perpetrar os efeitos de suas obrigações aos próprios sócios ou administradores por ela responsáveis, a fim de obstar o desvio do fim da pessoa jurídica, praticado pelos mesmos.LETRA C. INCORRETA. No âmbito do direito de família, a evolutiva teoria da desconsideração da personalidade jurídica vem se firmando como uma saída pacificadora, de modo que se bem utilizado abrange verdadeiro método de regularizar grandes injustiças. A título de exemplo, podem ser citados como exemplos de hipóteses de aplicação de tal instituto o caso de um cônjuge lesado pela transferência ou onerosidade maliciosa.LETRA D.INCORRETA. O artigo 50 estabelece que "em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio da finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".LETRA E.INCORRETA. Sabe-se que é dado ao Ministério Público a prerrogativa de atuar como custos legis, eis que de acordo com o art. 50 do Código Civil, encontra-se ele legitimado, tal como a parte, a requerer a desconsideração da personalidade jurídica no caso de tratar-se de interesse de incapazes, nos ditames do artigo 82, I, do Código Civil. Destarte, ao juiz não é dado decretá-la de ofício, devendo o MP tutelar pelos interesses e direitos patrimoniais dos menores, previstos na Carta Magna. Letra A: os pressupostos para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica são: existência da pessoa jurídicaFundamentação - art 45, CC in verbis:Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.No caso.Neste caso, não há falar em existência de pessoa jurídica, já que ainda não houve a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial).Letra B: a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, diante da autonomia patrimonial de que goza a pessoa jurídica.Fundamentação: Art. 50, in verbis:Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Como o próprio enunciado fala, trata-se de medida de caráter excepcional, diante da autonomia patrimonial que goza pessoa jurídica.Bons Estudos! Gente, uma dúvida, o exaurimento do patrimônio social também é requisito para a desconsideração da personalidade jurídica? Isto também não indicaria erro na alternativa A? b) a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, diante da autonomia patrimonial de que goza a pessoa jurídica. Essa parte final está errada porque quem goza de autonomia patrimonial são as pessoas naturais que constituem a unidade. São elas que em tese não têm seu patrimônio ligado ao patrimonio da pessoa jurídica que constituíram.Enfim, eu marquei essa questão como CERTA por eliminação das outras, mas a banca pecou na referência. De fato, o exaurimento patrimonial também não é requisito, o que faz, por si só, errada a letra A. Desconsideração da personalidade jurídicaTambém conhecida como teoria da superação ou dapenetração na personalidade jurídica, ou ainda pelos seustermos originais disregard of the legal entity e lifting thecorporate veil, dado que foi desenvolvida no direito norte-americano. Abraços