SóProvas


ID
2817436
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente à organização da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Associações Públicas:

    São pessoas jurídicas de direito público criadas a partir da celebração de um consórcio público por entidades federativas.

    Quando as entidades federativas celebram um consórcio público, elas podem decidir se essa nova pessoa criada será de direito público ou de direito privado. Se for de direito público, será caracterizada como Associação Pública. Se for de direito privado, não há um nome específico.

    O objetivo de uma associação pública é estabelecer finalidades de interesse comum entre as entidades federativas. Elas fixam uma meta a ser atingida e a associação pública é um instrumento para atingir essa meta.

    A associação pública pertencerá à administração indireta de todas as entidades federativas consorciadas

    Parte da doutrina, devido a essa novidade, as considera pessoas jurídicas TRANSFEDERATIVAS.

    As associações NÃO são criadas após celebração de convênio, e sim a partir da celebração de um CONSÓRCIO.


    Fonte: http://resumosdireito.blogspot.com/2014/03/associacoes-publicas.html

  • A) Correto. Segundo o Decreto-Lei n. 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I) Planejamento, II) coordenação, III) descentralização, IV) delegação de competência, V) controle.

    B) Errado. A desconcentração se caracteriza pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    C) Errado. A delegação consiste na transferência da execução, mas não da titularidade do serviço público a outra entidade.

    D) Errado. A criação e a extinção de órgãos públicos só podem ser feitas por intermédio de lei. Apenas a extinção de cargo público, quando vago, pode ser feita por meio de Decreto Autônomo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    E) Errado. As associações públicas são consideradas como entes da Administração Indireta.

  • Sobre a alternativa "E":

    Pode-se dizer então que as associações públicas, que são criadas a partir de um consórcio administrativo, é uma espécie de autarquia?

  • Igor Tresman, veja o diz esse trecho da lei:

    Lei 11.107

    Art. 6º, § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.


  • Igor Tresman


    Sim.

    A própria Lei alterou o Código Civil:


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei no 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Pq a letra D está errada?

  • Porque o art. 84 da Constituição veda a extinção de órgãos por meio de decreto.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                  


  • d) formas de descentralizar:

    l. Por Outorga, quando a ADM DIRETA cria entidades da ADM INDIRETA.

    TITULARIDADE + EXECUÇÃO + LEI

    ll. Por delegação, quando a ADM DIRETA transfere ao particular a execução de prestação de serviços públicos.

    EXECUÇÃO + ATO OU CONTRATO

  • Os consórcios públicos constituídos na forma de associação pública (direito público) integram a Administração Indireta de todos os entes consorciados.

    Lei 11.107/2005:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: [...]

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.

  • Caramba sempre fico em duvida entre duas opções e acabo marcando a errada.. isso ta me deixando griladooo...

  • Na modalidade de descentralização por outorga ( criação de entes da adm indireta ) o ente público transfere a TITULARIDADE do serviço também ?
  • GABARITO LETRA A

    B) A descentralização se caracteriza pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    .: A descentralização é feita por serviço ou outorga legal, passando a adm indireta sua execução + sua titularidade, não há hierarquia e nem subordinação, somente controle finalístico ou controle ministerial.

    C) A delegação consiste na transferência da execução e da titularidade do serviço público a outra entidade.

    .: Conceito de DESCENTRALIZAÇÃO e não DELEGAÇÃO

    D) A criação e a extinção de órgãos públicos devem ser feitas por intermédio de lei, se admitindo, excepcionalmente, a sua extinção por meio de decreto regulamentar.

    .: A extinção por decreto autônomo por intermédio do Presidente da República, salvo se o cargo estiver vago

    E) As associações públicas não podem ser consideradas como entes da Administração Indireta.

  •  

    D) Errado. A criação e a extinção de órgãos públicos só podem ser feitas por intermédio de lei. Apenas a extinção de cargo público, quando vago, pode ser feita por meio de Decreto Autônomo:

  • Onde se encontra documentado o gabarito desta questão??

  • Para quem está com duvidas de onde saiu os princípios referente à alternativa "a", foi tirado do Decreto-lei 200. Segue o link:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

  • ALTERNATIVA A.

    Tenho um Mnemônico que me ajuda a lembrar os princípios da administração pública (esfera federal):

    PLACO DEDECO

    PLANEJAMENTO

    COORDENAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    CONTROLE

    Bons estudos!

  • Nunca nem ouvi falar nesta letra A

  • Descentralização por outorga/funcional/do serviço - Transferência de execução e titularidade - Cria (FASE)

    Descentralização por delegação/colaboração/contrato - Transferência de execução para delegatários preexistentes

  • Um analfabeto, assim que me sinto quando faço questões dessa banca!

     

  • Sobre a C:

    descentralização por colaboração, que se concretiza quando o Estado transfere a pessoa jurídica de direito privado apenas a execução de determinado serviço público, na denominada delegação do serviço público, que poderá ser realizada através de lei, contrato ou ato administrativo.

  • Três formas de Descentralização Administrativa:

    1- Outorga, por Serviços, Técnica ou Funcional é a transferência da execução e da titularidade de determinado serviço público por meio da instituição de uma pessoa jurídica de direito público ou privado mediante lei, ou seja, corresponde a Administração Indireta.

    2- Delegação ou Colaboração (Contrato) ocorre quando se transfere a execução (e não a titularidade) a uma pessoa jurídica de direito privado, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral.

    Serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização.

    (Anatel, Empresas de telefonia, etc)

    3- Territorial ou Geográfica

    União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. 

    SE NÃO HOUVER VENTO, REME! 

  • Meu Deus nessa altura do campeonato nunca tinha visto isso. Cuidaaaaaa...

    Principios da Adm. Pub

    PC.DDC

    PLANEJAMENTO

    COORDENAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    CONTROLE

  • Essa banca inventa as coisas.

  • Sobre a letra letra A, nunca ouvi falar.
  • Amiguinhos relaxem! Se fez parte do edital paciência, senão fez paciência também.

  • B) Desconcentração.

    C) A delegação só transfere a execução do serviço.

    D) O Decreto Autônomo pode extinguir cargos públicos, quando vagos.

    E) Quando o consórcio assumir personalidade jurídica de direito público, serão associações publicas e comporão a administração indireta de todos os entes consorciados - autarquia multi-federada.

  • Nuca ouvi dizer: Principio do planejamento...Principio do controle... isso é comum quando se fala em funções administrativas, por isso desconsiderei de pronto a alternativa A !

  • Essa tem que ser a menos ruim...

  • Vide DECRETO-LEI Nº200/1967

  • Gab. A

  • Princípios fundamentais de acordo com o decreto 200/67

    Art. 6o As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Controle.

    Quanto a letra E:

    Consórcios públicos são PJ de direito privado e associações públicas são tipos de consórcios só que de direito público e ambos integram a adm indireta.

    GAB.: Letra A

  • A) Correto. Segundo o Decreto-Lei n. 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, Art. 6.º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I) Planejamento, II) coordenação, III) descentralização, IV) delegação de competência, V) controle.

    PLACO DEDECO

    PLANEJAMENTO

    COORDENAÇÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    CONTROLE

    B) Errado. A desconcentração se caracteriza pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    C) Errado. A delegação consiste na transferência da execução, mas não da titularidade do serviço público a outra entidade.

    D) Errado. A criação e a extinção de órgãos públicos só podem ser feitas por intermédio de lei. Apenas a extinção de cargo público, quando vago, pode ser feita por meio de Decreto Autônomo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    E) Errado. As associações públicas são consideradas como entes da Administração Indireta.

  • Saiu do inferno esse decreto com esses princípios....

    Mas creio que deveria estar no edital, então não invente desculpa e siga adiante

  • A banca inventou legal nessa... RSRSR

  • Gente essa questão ela tem vies de adminnistração no sentido de organização orçamentaria financeira. Porém eu não vi o edital. Acredito que ela não deveria estar dentro desse assunto. Acredito tbm que essa questão não foi bem elaborada.

  • Não se admite a extinção de um órgão público por meio de decreto regulamentar, em hipótese alguma!
  • Gabarito A, pois são esses princípios específicos do Decreto-Lei 200/1967, relacionados a organização administrativa.

  • E) As associações públicas não podem ser consideradas como entes da Administração Indireta.

    Trata-se de tema associado ao Consórcio Público.

    Eles podem ser formados por Associação Privada ou Associação Pública.

    Quando Pública, tem natureza de Autarquia e integra a Adm. Indireta do ente que faz parte do consório público.

    Logo a alternativa está errada.

  • Nunca nem ouvi falar...mas por eliminação fica a A mesmo!

  • a letra D) há de melhorar a colocação pronominal, hehe

  • Eis os comentários acerca de cada uma das opções:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa plenamente de acordo com o art. 6º do Decreto-lei 200/67, que assim preconiza:

    "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle."

    b) Errado:

    Na realidade, o conceito exposto neste item vem a ser pertinente à técnica de desconcentração administrativa, e não à figura da descentralização, que implica, necessariamente, a participação de duas pessoas jurídicas.

    c) Errado:

    Por meio da delegação, opera-se a transferências apenas da execução, ficando o delegante com a titularidade, mesmo porque conferida por lei. Tanto assim o é que a autoridade delegante pode, a qualquer tempo, revogar o ato de retomar para si a respectiva competência que houver sido delegada. Neste sentido o art. 14, §2º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 14 (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    d) Errado:

    Não é admitida, nem mesmo de modo excepcional, a extinção de órgãos públicos através de decreto regulamentar, o que encontra vedação expressa no art. 84, VI, "a", da CRFB:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

    e) Errado:

    Por expressa imposição legal, as associações públicas que assumirem personalidade de direito público irão compor a administração indireta dos entes consorciados. É nesse sentido, a norma do art.

    "Art. 6º (...)
    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO A

    Para minha revisão:

    Lembrar que a Administração Pública para cumprir suas funções constitucionais, carece descentralizar (distribuir competencias), para isso precisa de planejamento, delegando competencias, porém sempre sob seu controle e

    coordenação.

    Planejamento,

    coordenação,

    descentralização,

    delegação de competência

    e controle são princípios inerentes à organização administrativa.

  • Lembrando que: Organização social e Serviços Sociais autônomos, NÃO fazem parte da da Adm. INDIRETA.

    O que me fez confundir com a E.