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ID
281782
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença no procedimento de jurisdição voluntária poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B
     

    Art.1111  do CPC- A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos , se ocorrerem circustâncias supervenientes.
  • Acho que a questão está, no mínimo, duvidosa. A sentença do procedimento voluntário pode ser modificado a qualquer tempo, por fato superveniente, por quaisquer das partes, MP e juiz, certo?

    "De tal forma, havendo interesse processual por parte dos interessados na reforma da sentença poderá qualquer um deles manejar apelação. Salienta-se que o Ministério Público pode recorrer da sentença tanto na qualidade de requerente da medida, quanto na condição de custos legis" NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 7.ª ed. rev. e ampl., São Paula: Revista dos Tribunais, 2003, p. 1219.
  • Não esqueça que a questão está falando sobre procedimento voluntário, ou seja, interesse particular das partes.
  • Será que alguém pode ajudar nessa questão. Não estou com segurança na resposta. Apesar do já citado, pela colega acima, artigo 1111; por se tratar de jurisdição voluntátia, interesse individual das partes, a sentença não poderia ser exclusivamente modificada pela vontade só das partes? E não também dos interessados?
  • Jurisdição voluntária não há partes, pois não existe litígio. Há apenas interessados! Por tal razão, a letra "e" está errada!