ID 281785 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2010 Provas MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Teoria geral das provas Assinale a alternativa correta: Alternativas O juiz deve indeferir o pedido de produção de prova testemunhal quando já houver prova documental apta a provar a veracidade da alegação de fato feita pela parte. Não é lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios de consentimento. As declarações constantes em documento particular geram presunção absoluta de veracidade em relação aos signatários. Dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal absoluta de existência ou de veracidade. Nenhuma delas é verdadeira. Responder Comentários Letra A Art.400 do CPC- A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I- já provados por documentos ou confissão da parte;II- que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. A) CERTA: de acordo com o comentário da colega acima.B) ERRADA: Não é lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.Art. 404 do CPC: É lícito à parte inocente provar com testemunhas: I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.C) ERRADA: As declarações constantes em documento particular geram presunção absoluta de veracidade em relação aos signatários.Art. 368. do CPC: As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fatoD) ERRADA: Dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal absoluta de existência ou de veracidade.Art. 334. do CPC: Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Não consegui visualizar o erro da alternativa C.Nada é mencionado sobre fatos ou qualquer outra especificidade na assertiva.Será que o erro está em afirmar uma presunção absoluta.Alguem pode me esclarecer.Desde já, agradeço. Em relação a alternativa C, a presunção e relativa em relação aos signatários. O parágrafo único do art. 368, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato. Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A proposição é clara ao afirmar, na resposta “a”, que o juiz deve indeferir a prova testemunhal quando já houver prova documental hábil. Logo, reconhecida a prova documental hábil, não pode ser contraditada pela versão oral daí que, na certeza do conteúdo documental, cessat interpretatio". NCPC Art. 443Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I – já provados por documento ou confissão da parte;II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.