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ID
281785
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     Art.400 do CPC-   A  prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:
    I- já provados por documentos ou confissão da parte;
    II- que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
  • A) CERTA: de acordo com o comentário da colega acima.

    B) ERRADA: Não é lícito à parte inocente provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios de consentimento.
    Art. 404 do CPC:  É lícito à parte inocente provar com testemunhas:
    I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
    II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.


    C) ERRADA: As declarações constantes em documento particular geram presunção absoluta de veracidade em relação aos signatários.
    Art. 368. do CPC: As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.
    Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência, relativa a determinado fato, o documento particular prova a declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato


    D) ERRADA: Dependem de prova os fatos em cujo favor milita presunção legal absoluta de existência ou de veracidade.
    Art. 334.  do CPC: Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • Não consegui visualizar o erro da alternativa C.
    Nada é mencionado sobre fatos ou qualquer outra especificidade na assertiva.
    Será que o erro está em afirmar uma presunção absoluta.
    Alguem pode me esclarecer.
    Desde já, agradeço.

  • Em relação a alternativa C, a presunção e relativa em relação aos signatários. O parágrafo único do art. 368, o documento particular prova a
    declaração, mas não o fato declarado, competindo ao interessado em sua veracidade o ônus de provar o fato.
     

  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "A proposição é clara ao afirmar, na resposta “a”, que o juiz deve indeferir a prova testemunhal quando já houver prova documental hábil. Logo, reconhecida a prova documental hábil, não pode ser contraditada pela versão oral daí que, na certeza do conteúdo documental, cessat interpretatio".
  • NCPC Art. 443

    Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    I – já provados por documento ou confissão da parte;

    II – que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.