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ID
281803
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta. João teve negada ação de usucapião por não demonstrado o tempus necessário para a aquisição dominial:

Alternativas
Comentários
  • Se julgada improcedente a ação, a sentença também transitará em julgado, impedindo nova discussão a respeito da demanda decidida. No entanto, se surgir causa nova a ensejar a declaração do domínio, nada impede que o possuidor promova nova ação de usucapião, reivindicando o domínio sobre o mesmo imóvel. (in: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=806)
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "No caso, a ação anulatória ou de rescisão utiliza a expressão rescisão sem caráter sinônimo com ação rescisória, mas sim de anulação decorrente de vício. Essa ação, conectada à homologatória, é atraída pelo juízo que apreciou esta última".
  •  
    Sendo admitida a ação de usucapião na legislação pátria, não se pode defender a tese de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido. Nesse sentido a doutrina de Nelson Nery Junior: "É juridicamente possível o pedido quando autorizado ou não vedado pelo ordenamento. Pedido está aqui como sendo o conjunto formado pela causa de pedir e pelo pedido. São juridicamente impossíveis, por exemplo, os pedidos de cobrança de dívida de jogo" (in "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", São Paulo, Revista dos Tribunais, 2006, p. 489). Confira-se, ainda, a jurisprudência do STJ:  "1. O processo de usucapião extraordinária foi extinto sem resolução de mérito por suposta impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento de que a autora pretende usucapir área que, de fato, não possui. 2. No entanto, tal fundamento não revela qualquer vedação legal à aquisição do imóvel, consectariamente, à pretensão de usucapi-lo. Em realidade, se de posse ininterrupta e sem oposição não se trata * * * cogitar-se-ia de improcedência do pedido e não de impossibilidade jurídica. 3. A possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato da tutela pretendida, vale dizer, na ausência de vedação explícita no ordenamento jurídico para a concessão do provimento jurisdicional. 4. Com efeito, inexistindo vedação legal à pretensão da autora, não se há cogitar de falta de condições para o exercício do direito de ação" (REsp 254417, Luís Felipe Salomão, DJ 02.02.2009). Portanto, para que um pedido se torne impossível juridicamente é necessário que esteja em confronto com a legislação vigente, isto é, que a lei o proíba expressamente. 
     
     
     
     
  • Alternativa C correta
    O caso é de improcedência da ação, que poderá ser reproposta se completado ulteriormente o decurso do tempo.
  • Se antes não tinha cumprido o tempo e depois cumpriu, pode ajuizar novamente!

    Abraços

  • gabarito letra "C"

     

    a doutrina de Nélson Luiz Pinto (Ação de Usucapião , 2ª Ed., RT, pág. 146):

     

    (...) É evidente que sendo a ação de usucapião julgada improcedente, porque, por exemplo, o autor não provou o lapso de tempo exigido pela lei, não poderá ele repropor essa mesma ação, com mesma causa de pedir. Porém, caso posteriormente venha a completar-se o tempo de posse exigido pela lei, poderá então o autor propor nova ação, pois o estaria fazendo com nova 'causa petendi' que, como quase sempre ocorre na prática, conterá elementos da anterior. Assim sendo, se uma ação de usucapião, por exemplo, é julgada improcedente porque o autor não conseguiu provar os 20 anos exigidos pela lei, mas tão-somente 15, posteriormente, decorridos mais cinco anos, poderá ser proposta nova ação de usucapião extraordinário, com outra causa de pedir, contendo elementos que estavam presentes na ação anterior e ainda um fato diferente, não mais 'a posse de 1960 a 1980' alegada na primeira ação, mas 'a posse de 1965 a 1985', isto configura uma nova 'causa petendi'.

     

     

     

     

  • Lembrando que o STJ entende ser possível o preenchimento do lapso temporal no curso da ação