ID 281821 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2010 Provas MPE-SP - 2010 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Constitucional Assuntos Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição Teoria da Constituição Assinale a alternativa correta: Alternativas a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, desde que mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, desde que mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de defesa, desde que mediante proposta do Presidente da República. a Constituição Federal poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, desde que mediante proposta do Presidente da República. a Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, ainda que mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados. Responder Comentários Conforme artigo 60, §1º da Constituição Federal, temos;Art. 60, §1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.Bons estudos. LETRA ESó lembrando que esta é uma LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL. Já sobre a limitação TEMPORAL..... não há esta previsão na CF.limitação temporal consiste na proibição de se alterar a CF em um certo período de tempo. Como já amplamente divulgado neste espaço, só existe limitação temporal estabelecida para a chamada 'revisão' constitucional, aquela norma de eficácia exaurida prevista no Art. 3º do ADCT. Avante... Lembrando que Estado de sítio é mais grave do que o de Defesa Abraços A consttuição não poderá ser emendada no período de estado de sítio , estado de defesa ou intervenção federal haja vista, serem limitações circunstanciais do poder derivado ( ou seja , aquelas em que existe um período de maior gravidade , portanto, não podendo ser emendada). GABARITO: EArt. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio