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ID
2818291
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Consoante texto constitucional é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os recursos para o ensino e saúde. Tal dispositivo EXCEPCIONA o princípio orçamentário da:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;           

     

    Exceções ao Princípio da Não Afetação dos Impostos

     

    1 - Repartição constitucional dos impostos;

     

    2 - Destinação de recursos para a saúde;

        Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

        Destinação de recursos para a atividade da Administração Tributária;

     

    3 - Prestação de garantias para : Operações de crédito por antecipação de receita; a União (garantia e contragarantia); pagamento de débitos para com esta.

     

    GABARITO E

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GAB E

    Exceção do princ. não afetação:

    Ensino + saúde + adm. tributária + Operações de crédito por antecipação de receita + prest. de garantia/contragarantia à União

  • GABARITO: LETRA E

    Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

    Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    Exclusividade: O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo (para evitar as "caudas orçamentárias"). Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO);

    Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Princípio da não afetação ou não vinculação das Receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. A regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.

    FONTE: Professor Sérgio Mendes