SóProvas


ID
281848
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em que a intervenção do Estado no Município dispensa apreciação pela Assembléia Legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito esteja errado, pois pelo artigo 35 da CF todas as hipóteses mencionadas se aplicam a intervenção do Estado nos seus Municípios.

  • LETRA D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
    ...

  • Gabarito D

    Para resolver a questão bastaria lembrar que sempre que um Tribunal dá provimento a representação (STF - Procurador Geral da República / TJ - Procurador Geral de Justiça) não cabe apreciação (pelo Legislativo) do decreto interventivo expedido pelo Chefe do Executivo, porque nestas hipóteses já houve apreciação de mérito pelo Judiciário.
  • Olá, pessoal!   A banca manteve a resposta como "D", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Apenas para complementar o comentário do colega Bruno Quadros, nos casos em que há provimento judicial não cabe controle político (seja pela assembléia em caso de intervenção Estadual, seja pelo Congresso em caso de intervenção federal), por um motivo simples que o professor Bernardo Gonçalves Fernandes explica bem em seu curso de direito constitucional:

    "Sem dúvida, a fundamentação está adstrita ao princípio da separação de poderesdo art. 2º da CR/88. Nesses casos, é bom lembrarmos que existe provimento judicial. E o legislador não poderá usurpá-los; não poderá, portanto, mediante uma postura política, descumprir decisão judicial."

    Bom estudo a todos!

     
  • Por lógica, escolhemos a única alternativa que tem órgão diverso no rito

    Poder Judiciário!

    Abraços