SóProvas


ID
281857
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao grau de sua alterabilidade ou mutabilidade, as Constituições Federais se classificam em:

Alternativas
Comentários
  • Alt. A!

     Rígida: permite  que a constituição seja mudada mas, depende de um procedimento solene que é o de Emenda Constitucional que exige 3/5 dos membros do Congresso Nacional para que seja aprovada.   A rigidez é caracterizada por um processo de aprovação mais formal e solene do que o processo de aprovação de lei ordinária, que exige a maioria simples.
     
    Flexível: o procedimento de modificação não tem qualquer diferença do procedimento comum de lei ordinária   Alguns autores a denominam de Constituição Plástica, o que é arriscado porque pode ter diversos significados.   
    Ex.:  as constituições não escritas, na sua parte escrita elas são flexíveis
     
    Semi-rígida: aquela em que o processo de modificação só é rígido na parte materialmente constitucional e flexível na parte formalmente constitucional.

    Comentando as erradas:

    B)  Qto à ORIGEM.

    C) Qto à EXTENSÃO.

    D) Qto à FORMA.

  • Classificação das Constituições

     -         Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade ou consistência):Rígidas - Flexíveis - Semi-rígidas

  • A título de complementação,
    Há autores que classificam a nossa CF/88 como super-rígida por causa das cláusulas pétreas previstas no art.60 § 4o da CF/88.
  • Super rígida = Alexandre de Moraes
  • Percebam os senhores que o MP-SP adota, quase sempre, a classificação do prof. Alexandre de Moraes. Esse professor entende que a CRFB/88 é exemplo de Constituição SUPER-RÍGIDA, uma vez que possue parte imodificável pelo poder constituinte reformador (as cláusulas pétreas).
    O prof. Alexandre de Moraes é um dos poucos a sustentar essa classificação.
    Fernando.
  • Devem ter colocado um estagiário de 2º grau para elaborar essa questão para uma prova para um cargo de PROMOTOR DE JUSTIÇA...
  • Vale ressaltar que alguns doutrinadores consideram a Constituição Federal como "super-rígida", que é aquela que "em regra pode ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável".
    Lembrando que na prova o que vale é RÍGIDA.






  • Quanto ao seu grau de alterabilidade ou mutabilidade a CF/88 é majoritariamente dada pelos doutrinadores como rígidas.

    Somente o professor Alexandre de Moraes considera a nossa constituição como super-rígidas.

  • Letra. A

  • Há divergência sobre o grau da CF/88!

    Abraços

  • GABARITO: A

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada)

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca da classificação quanto à estabilidade. Vejamos:

    As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:

    Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.

    Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    Constituições super rígidas: alguns pontos da Constituição são imutáveis (cláusulas pétreas) ao mesmo tempo que outros dependem de um procedimento legislativo especial. Exemplos: alguns doutrinadores consideram a Constituição Brasileira de 1988 como super rígida.

    Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.

    Desta forma:

    A. CERTO. Flexíveis, rígidas, semi-rígidas ou semiflexíveis, e super-rígidas.

    Conforme explicação supra.

    B. ERRADO. Promulgadas, outorgadas, cesaristas e pactuadas.

    Classificação quanto à origem.

    C. ERRADO. Analíticas e sintéticas.

    Classificação quanto à extensão.

    D. ERRADO. Escritas e costumeiras.

    Classificação quanto à forma.

    E. ERRADO. Rígidas e super-rígidas.

    Esta alternativa não está incorreta, mas o item a encontra-se mais completo.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.