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ID
2818942
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei nº 8.112/90, para o servidor público em uma repartição pública federal, manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)


           I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

           II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

           III - recusar fé a documentos públicos;

           IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

           VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

           VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

           VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

  • Art 117 da 8112

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil

    É penalizado com Advertência.

  •    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     Pena:1°vez= Advertência, 2° reincidência = Suspensão

  • ART 117 DA LEI 8.112/90 - AO SERVIDOR PÚBLICO É PROIBIDO:

    VIII - MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, EM CARGO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, CONJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL.


  • Vedação ao parente:

    Súmula Vinculante 13: 3º grau

    Inelegibilidade (art. 14, § 7º, CF) - reeleição, 2 mandatos: 2º grau

    Lei 8.112/1990: 2º grau


    Fonte: outro concurseiro do QConcursos.

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Passível de anulação. A lei só proíbe parentes até o 2º grau.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

    Apenas a fim de complementação:

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Em razão do princípio da legalidade, não é admitida a imposição de outras penalidades, além das supracitadas

    Na aplicação das penalidades, deverão ser consideradas a gravidade e a natureza da infração cometida, os danos por ela causados para o serviço público, além das circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Assim:

    A. CERTO. É proibido por lei.

    B. ERRADO. É proibido apenas se um dos cargos for cargo em comissão.

    C. ERRADO. É permitido apenas se o parentesco for de segundo grau civil.

    D. ERRADO. É permitido se os cargos de ambos forem cargos em comissão.

    E. ERRADO. É permitido se nesse o subordinado tiver uma função gratificada.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.