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ID
282019
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A evolução do princípio da legalidade, onde o direito passa a abranger, além das leis – regras jurídicas –, os princípios gerais do Direito, de modo que a atuação do Poder Executivo deve conformidade não mais apenas à lei, mas ao Direito, decomposto em regras e princípios jurídicos, é nominado de

Alternativas
Comentários
  • A (errada)

    Princípio da Reserva Legal
    Pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo 'criminal' e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293139/principio-da-reserva-legal

    B (errada)

    Princípio da subsunção
    O princípio da subsunção jurídica: entende que as decisões jurídicas, especialmente as judiciais, formam um silogismo, o qual assegura a racionalidade dessas decisões e consequente neutralidade do juiz, seja na aplicação das leis, seja em sua atuação no processo judicial.
    Fonte: http://www.academus.pro.br/professor/luizfernando/artigo_direito.htm

    C (errada)

    Princípio da concretização
    Se consubstancia na transmudação da obrigação, idealmente ajustada pelas partes, para uma série de atos concretos, tendentes ao cumprimento dos deveres convencionados e daqueles provenientes da boa-fé objetiva.
    Fonte: http://jus.com.br/artigos/13896/a-aplicacao-da-teoria-do-adimplemento-substancial-pela-jurisprudencia-brasileira#ixzz3PUTmDyws

    D (certa)

    Princípio da juridicidade
    Reveste-se de toda regra inclusive os costumes, a ética e a eficiência, todo esse desiderato de ordenamentos visa promover a conduta do agente público fulcrado na norma fundamental do agir conforme a lei, e neste novo princípio, a leis revestem-se de toda forma de conduta no mundo jurídico, as positivadas e não positivadas ou sociais.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13405&revista_caderno=9

    E (errada)
    Princípio da subsidiariedade
    1) Princípio segundo o qual a intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do Direito. 2) Aspecto do conflito aparente de normas penais pelo qual a norma principal afasta a incidência da norma subsidiária.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293113/principio-da-subsidiariedade

    Detalhe, errei!

    Conceitos muito confusos, alguém pode indicar alguma bibliografia que aborde esses conceitos de forma mais clara?

    Bom estudo para todos!