A questão aborda a União Estável.
Ela só veio a ser considerada como entidade familiar a partir da CRFB/88. Antes disso não era sequer abordada pelo Código Civil de 1916, e quando o concubinato era raramente abordado, era apenas com o intuito de defender a família constituída pelo casamento (tida como família "legítima").
Até a CRFB/88 as questões jurídicas do concubinato eram regidos pelo direito obrigacional e não pelo direito de família.
Todas as informações escritas nesse comentário foram retiradas do artigo "Evolução da União Estável no Direito Brasileiro", de Melissa Furlan.
Então a resposta é a letra D.