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ID
282100
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os dispositivos constitucionais (arts. 1° e 18 da Carta de 1988) que elevam o Município brasileiro, ao lado da União e do Estado, a formar o terceiro nível da Federação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

     

    Hely Lopes Meirelles conceitua o Município sob três pontos de vista:

     

    Sociológico – O Município é o agrupamento de pessoas de um mesmo território, com interesses comuns e afetividade recíprocas, que se reúnem em sociedade para a satisfação de necessidades individuais e desempenho de atribuições coletivas de peculiar interesse local.

     

    Legal – O Município é pessoa jurídica de direito público interno (artigo 41, inciso III do Código Civil Brasileiro), dotado de capacidade civil para exercer direitos e contrair obrigações, além de responder por todos os atos de seus agentes (artigo 37, § 6º da Constituição).

     

    PolíticoO Município é entidade estatal de terceiro grau na ordem federativa, com atribuições próprias e governo autônomo, ligado ao Estado-membro por laços constitucionais indestrutíveis.

     

     

    https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988

  • "tem dó" com uma questão dessa!