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ID
2821009
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos Municípios, a iniciativa popular de projetos de lei:

Alternativas
Comentários
  • a) é admitida, conquanto trate de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 

    XIII -  iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • Art. 29: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em 2 turnos, com o interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atentidos os princípios estabelecidos nesta CF, na Constituição do Estado e os seguintes preceitos:

    XIII: iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, 5% do eleitorado.

  • Era só saber que é pelo menos 5% do eleitorado que matava a questão

     

    Gabarito (A)

  • LETRA A

    Eu gravei essa porcentagem de iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairrosda seguinte maneira:

     

    MuniCípio = Cinco%

            

    Nunca mais errei! 

     

    :)

  • Evitar confundir

    Lei Federal

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Lei Municipal

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado; (Renumerado do inciso XI, pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)




  • Relativamente aos Municípios, a iniciativa popular de projetos de lei: é admitida, conquanto trate de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitoradoResposta: Certo.


    Comentário: conforme a CF/88, Art. 29, XIII, a iniciativa popular do município será admitida a partir de 5% do eleitorado.

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  • Mesmo sem saber o percentual dava pra fazer analogia. 

     

    As expressões "municípios", "cidade" e "bairros".

  • Lei Federal : 1% do eleitorado (pelo menos 5 estados com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um)

    Lei Estadual: 1%

    Lei Municipal: 5%

    Gabarito (A)

  •  A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida se existir interesse específico do Município e com manifestação de ao menos 05% do eleitorado (e não da população, vale ressaltar). (art. 29, XIII, CF)

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...] XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;”

    b) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida não apenas se houver interesse específico do Município, mas também da cidade ou de bairros. A manifestação do eleitorado deve ser de ao menos 05% (e não 10%). (art. 29, XIII, CF)

    c) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida não apenas se houver interesse específico da cidade ou de bairros, mas também do Município. A manifestação do eleitorado deve ser de ao menos 05% (e não 2%). (art. 29, XIII, CF)

    d) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida por expressa disposição legal. (art. 29, XIII, CF)

    “Art. 29. [...] XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;”

    e) Incorreta. A iniciativa popular dos projetos de lei é admitida não apenas se houver interesse específico de bairros, mas também da cidade ou do Município. A manifestação do eleitorado deve ser de ao menos 05% (e não 20%). (art. 29, XIII, CF)