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ID
2821087
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Maricá - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São de jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira as ações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

     

    Literalidade da LINDB

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

     

    bons estudos

  • NCPC:


    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • Retificando o comentário do João: 

    Gabarito - Letra B

  • GABARITO: B

    ART. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, COM EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRA

    I. Conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. 

    Todas as outras assertivas são hipóteses de competência concorrente. 

  •  

    Em relação a letra D, observar a LINDB, não há menção a exclusividade:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

  • GAB LETRA B


    Art. 23, NCPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:


    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


  • B. Relativos a imoveis situados no Brasil. No artigo 23 do NCPC encontram-se ás hipóteses de competências exclusiva do juízo nacional, significando dizer que nenhum outro Estado, ainda que contenha norma interna apontando para sua competência, poderá proferir decisão que seja eficaz em território nacional.

  • Resumindo...

    As ações que envolvem bens imóveis no Brasil e as que se referem a partilha de bens (latu sensu) situados no território nacional serão de competência exclusiva da justiça brasileira.

  • Exclusivas...

    Bens imóveis

    Herança ( ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional)

    Divórcio.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É importante se atentar que alguns doutrinadores citam a diferença de competência exclusiva e absoluta. A primeira se refere à competência da jurisdição brasileira frente a de outros países. A segura se refere aos casos de competência em razão da função, matéria e da pessoa.

    Como a questão exigia competência exclusiva, temos, sem dúvidas, alternativa "b".

    Espero ter ajudado. Abraços.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre ações de competência da jurisdição brasileira, o CPC diz o seguinte:

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

      Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    É importante reparar que os casos do art. 23 do CPC fazem alusão às hipóteses de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

    Com tais dados, podemos enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA B- CORRETA. De fato, segundo o art. 23, I, do CPC, trata-se de caso de exclusiva jurisdição brasileira.

    LETRA C- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é caso contemplado nas hipóteses do art. 23 do CPC.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Gabarito B

    Conforme o art. 23, I, do NCPC:

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Gab. B

    Os artigos 21 e 22 do diploma elencam as hipóteses de temas que se sujeitam à jurisdição nacional, mas que, em alguma medida, se relacionam com a jurisdição de outros Estados, e, por esta razão, também podem se submeter às jurisdições estrangeiras.

    A) de alimentos, quando o alimentando tiver domicílio no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    B) relativas a imóveis situados no Brasil. - CORRETA - COMPETENCIA EXCLUSIVA

    C) de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    D) em que a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    E) em que o fundamento seja fato ou ato praticado no Brasil. - COMPETENCIA CONCORRENTE

    https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-marcado/303578/arts--21-e-22-do-cpc---dos-limites-da-jurisdicao-nacional