De acordo com o Código Civil o gabarito da questão é a LETRA A:
LETRA A: CORRETA, Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
LETRA B: INCORRETA, Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
LETRA C: INCORRETA, pois não se exclui o valor de pensão previdenciária porventura recebido pelos mesmos. Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
LETRA D: INCORRETA, Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. Artigo antecedente -> Art. 953, Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
LETRA E: INCORRETA, SÚMULA N. 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
A questão trata da indenização por responsabilidade
civil.
A) a indenização por injúria, se não comprovado prejuízo material, será
equitativamente fixada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso.
Código
Civil:
Art.
953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do
dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar
prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da
indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
A
indenização por injúria, se não comprovado prejuízo material, será
equitativamente fixada pelo juiz, considerando as circunstâncias do caso.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) mesmo havendo desproporção entre a gravidade de culpa e o dano, o juiz não
poderá reduzir, equitativamente, a indenização.
Código
Civil:
Art.
944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva
desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir,
eqüitativamente, a indenização.
Havendo
desproporção entre a gravidade de culpa e o dano, o juiz poderá reduzir,
equitativamente, a indenização.
Incorreta
letra “B”.
C) em caso de homicídio, a indenização consiste na prestação de alimentos às
pessoas a quem o morto os devia, devendo ser descontado o valor de pensão
previdenciária porventura recebido pelos mesmos.
Código
Civil:
Art.
948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras
reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento
da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a
quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da
vítima.
Em caso
de homicídio, a indenização consiste na prestação de alimentos às pessoas a
quem o morto os devia, devendo ser descontado o valor de pensão previdenciária
porventura recebido pelos mesmos, sem excluir outras reparações.
Incorreta
letra “C”.
D) a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento de
perdas e danos; em não havendo perdas e danos, descabe a indenização.
Código
Civil:
Art.
953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do
dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo
único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar,
eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do
caso.
Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade
pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido,
e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo
único do artigo antecedente.
A
indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento de perdas e
danos; em não havendo perdas e danos, caberá ao juiz fixar equitativamente o
valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Incorreta
letra “D”.
E) não são cabíveis indenização por dano estético e indenização por dano moral
de forma conjunta, uma vez que o primeiro integra o segundo.
STJ - Súmula 387 É lícita
a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
São
cabíveis indenização por dano estético e indenização por dano moral de forma
conjunta.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.