Complementando, trata-se da competência material (comum) entre os três níveis federados (U/E/DF/M).
Nesse sentido:
O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
Ex: é constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
Resposta: alternativa c
Acho que a questão está desatualizada
Qualquer esfera do governo pode aplicar uma sanção administrativa, dando prioridade ao município quando o interesse ou impacto do dano for local, como é o caso da questão.
No novo código florestal eu não achei nada que impeça que alguém derrube árvores plantadas por ele no jardim de sua própria casa localizada no centro de uma cidade. O que não impede do município crie uma lei proibindo tal ato, já que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que coube (CF, art. 30, I e II).