Gabarito letra "D".
Entendimento consubstanciado na ADI 1942/PA, de relatoria do Ministro Edson Fachin, julgada em 18/12/2015. Procurei por outros julgados do STF mais antigos que pudessem embasar a questão (prova de 2010), mas não encontrei. Se os colegas quiserem completar...
"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA. SEGURANÇA PÚBLICA. EVENTOS PRIVADOS.
SERVIÇO PÚBLICO GERAL E INDIVISÍVEL. LEI 6.010/96 DO ESTADO DO PARÁ.
TEORIA DA DIVISIBILIDADE DAS LEIS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. 1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de
que a atividade de segurança pública é serviço público geral e
indivisível, logo deve ser remunerada mediante imposto, isto é, viola o
artigo 145, II, do Texto Constitucional, a exigência de taxa para sua fruição. (...) 3. Ação direta de inconstitucionalidade a que se dá parcial procedência, a
fim de declarar inconstitucional a expressão serviço ou atividade
policial militar, inclusive policiamento preventivo constante no artigo 2º da Lei 6.010/96 do estado do Pará, assim como a Tabela V do mesmo diploma legal".