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ID
2821738
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda conforme previsto no Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual n. 10.460/1988), são penas disciplinares, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  • D) invalidação de tempo de serviço para efeitos previdenciários;

  • Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    IV - destituição de função por encargo de chefia;

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

  • Vide: Art. 311. São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa (cumulativa / ou não)

    IV - destituição de mandato

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    (Se bem que com essas reformas da Previdência, daqui alguns tempos rs a D poderá ser verdadeira)

  • Art. 311 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - destituição de mandato;

    - .

    V - demissão;

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    VII - destituição de cargo em comissão.

  • 3D SUCAREMU

    D- DEMISSÃO

    D- DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    D- DESTITUIÇÃO DE MANDATO

    SU- SUSPENSÃO

    CA - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

    RE - REPREENSÃO

    MU- MULTA

    3D SUCAREMU

  • lei 10.460/88 REVOGADA pela lei 20.756/20

    Art. 193. São penalidades disciplinares:

    I - a advertência;

    II - a suspensão;

    III - a multa;

    IV - a demissão;

    V - a cassação de aposentadoria;

    VI - a cassação de disponibilidade;

    VII - a destituição de cargo em comissão.

  • Lei 20.756/20

    Art. 193. São penalidades disciplinares:

    I - a advertência;

    II - a suspensão;

    III - a multa;

    IV - a demissão;

    V - a cassação de aposentadoria;

    VI - a cassação de disponibilidade;

    VII - a destituição de cargo em comissão.