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ID
2821951
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Comunicação Social
Assuntos

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária tem como missão “Impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e defender a liberdade de expressão comercial”, incluindo também “o atendimento a denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria.” Entre os vários temas constantes nos capítulos e anexos, que são objeto de regulação pelo código, à EXCEÇÃO de

Alternativas
Comentários
  • II - ANEXOS - Categorias Especiais de Anúncios

    ANEXO "A" - Bebidas Alcoólicas

    ANEXO "B" - Educação, Cursos, Ensino

    ANEXO "C" - Empregos e Oportunidades

    ANEXO "D" - Imóveis: Venda e Aluguel

    ANEXO "E" - Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais

    ANEXO "F" - Lojas e Varejo

    ANEXO "G" - Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos ( inclui propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos)

    ANEXO "H" - Alimentos, Refrigerantes, Sucos e Bebidas Assemelhadas

    ANEXO "I" - Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição ( inclui a publicidade de medicamentos populares)

    ANEXO "J" - Produtos de Fumo

    ANEXO "K" - Produtos Inibidores do Fumo

    ANEXO "L" - Profissionais Liberais

    ANEXO "M" - Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio

    ANEXO "N" - Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria

    ANEXO "O" - Veículos Motorizados

    ANEXO "P" - Cervejas e Vinhos

    ANEXO "Q" - Testemunhais, Atestados, Endossos

    ANEXO "R" - Defensivos Agrícolas

    ANEXO "S" - Armas de Fogo

    ANEXO "T" - Ices e Bebidas Assemelhadas

    ANEXO "U" - Apelos de sustentabilidade

    ANEXO "V" - Publicidade de Serviços de Telecomunicação Modalidade Internet Móvel

  • A propaganda política e a político-partidária é regulamentada pela legislação eleitoral.

  • O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária é um conjunto de diretrizes, recomendações e princípios que visam regulamentar as normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda, atividades destinadas a estimular o consumo de bens e serviços, e promover instituições, conceitos ou ideias.

    O Artigo 44 aborda algumas categorias de anúncios sujeitas cuidados especiais e regras específicas: bebidas alcoólicas; educação, cursos, ensino; empregos e oportunidades; venda e aluguel de imóveis; investimentos, empréstimos e mercado de capitais; lojas e varejo; médicos, dentistas, veterinários, parteiras, massagistas, enfermeiros, serviços hospitalares, paramédicos, para-hospitalares, produtos protéticos e tratamentos; produtos alimentícios; produtos farmacêuticos isentos de prescrição; produtos de fumo; produtos inibidores de fumo; profissionais liberais; reembolso postal ou vendas pelo correio; turismo, viagens, excursões, hotelaria; veículos motorizados; cervejas e vinhos; testemunhais, atestados, endossos; defensivos agrícolas; armas de fogo; ices e bebidas assemelhadas; apelos de sustentabilidade;

    publicidade de serviços de telecomunicação modalidade internet móvel.

    Vamos analisar as alternativas e encontrar o objeto que não é regulado pelo Código:

    A) Errado. A propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos faz parte do item 4 do Anexo "G" – “Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos".

    B) Certo. A propaganda política e a político-partidária, conforme afirma o artigo 11 deste Código, não são capituladas no Código.

    C) Errado. A publicidade de medicamentos populares faz parte do item 2 do Anexo “I" – “Produtos farmacêuticos isentos de prescrição".

    D) Errado. A propaganda de serviços hospitalares faz parte do item 3 do Anexo "G" – “Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos".

    E) Errado. Os produtos inibidores de fumo são capitulados no anexo “K".

    Com base nessas afirmações, podemos concluir que a alternativa certa é a B.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    Bibliografia:

    - Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Data: 05 de maio de 1980. Disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acesso: Julho de 2021.