ASSERTIVA: O cargo de delegado de polícia civil do estado de Sergipe é constituído em carreira única, o que não engloba os demais cargos inerentes à Polícia Civil do estado. [CONSIDERADA CORRETA]
Existem os cargos de carreira e cargos isolados, ambos dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso. Cargo isolado é aquele que não se escalona em classes, por ser o único na sua categoria (não há promoção do servidor). Já o cargo de carreira admite promoções do servidor de classe em classe até chegar na classe final. Portanto, observando a Constituição do Estado de Sergipe percebemos que o cargo de Delegado da PC/SE é de carreira.
Constituição do Estado de Sergipe - Art. 127. A Polícia Civil, a quem incumbe exercer as funções de polícia judiciária e promover a apuração das infrações penais, exceto as militares, será dirigida por delegados de polícia de carreira, cujo ingresso se fará mediante concurso público de provas e títulos, observada, nas nomeações, a ordem de classificação. § 2º O cargo de delegado de polícia, privativo de bacharel em Direito, será estruturado em carreira, dependendo a primeira investidura de concurso público de provas e títulos, de cuja realização participarão representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cargo de "CARREIRA ÚNICA" [?] Em que pese na PC/SE o cargo de Delegado não ser de "carreira única", como ocorre na polícia dos Estados Unidos, a banca considerou a afirmativa correta por ter excluído do termo "carreira única" os agentes, escrivães de polícia ou outros cargos de polícia que não sejam delegado, o que não torna o texto incorreto no geral (mas está tecnicamente inadequado). Inclusive, na Constituição do Estado de Sergipe (a questão pede para responder conforme texto da Constituição de Estado), não existe a previsão de a carreira ser única. É que quando se fala em "carreira única" no serviço público significa dizer que a pessoa faz concurso público para apenas um cargo (ex. Oficial de Polícia Civil), e lá dentro - por mérito e outros requisitos definidos em lei - ele alcança o cargo de delegado sem fazer concurso específico para o cargo de delegado. Nesse sentido, em 2019, o SINDIPOL da PC/SE apresentou projeto le lei visando reestruturar os cargos da base transformando-os num único cargo, o de Oficial de Polícia Civil (OPC). Tal projeto foi rejeitado pelos delegados da PC/SE sob a alegação de que é inconstitucional, pode gerar indisciplina hierárquica, prejudicará a segurança se aprovado, é destrutivo e o concurso público é a forma correta de se chegar ao cargo de delegado.
Diante do exposto, é possível deduzir que a afirmativa ficaria tecnicamente correta se fosse escrita assim: "Com base em disposições da Constituição do Estado de Sergipe, julgue o item seguinte. O cargo de delegado de polícia civil do estado de Sergipe é constituído em carreira, não englobando os demais cargos inerentes à Polícia Civil do estado".