SóProvas


ID
2822605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    STJ (REsp 1.081.743-MG)

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas."

     

     

    Lei nº 8.429/92

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)" -  Lembrar: Independência das instâncias.

  • Certo, vez que eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, mais amplas. Ademais, A situação praticada pelos policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. 

  • GABARITO CERTO

     

    PAD é independente em relação à ação de improbidade administrativa.

    As punições aplicáveis no PAD são independentes em relação às sanções determinadas na ação judicial de improbidade administrativa, não havendo bis in idem caso o servidor seja punido nas duas esferas. STJ. 1ª Seção. MS 15.848/DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/04/2013.

     

    PAD não precisa ficar paralisado aguardando o término do processo criminal.

     

    Não deve ser paralisado o curso de processo administrativo disciplinar apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal. STJ. 1ª Seção. MS 18.090-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 8/5/2013 (Info 523).

    As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal. STJ. 2ª Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/05/2013.

     

     

    FONTE: Dizer o direito.

     

  • STJ (REsp 1.081.743-MG)

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas.

  • GABARITO - CERTO



    Conforme decisões do STJ:

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas." (REsp 1.081.743-MG)


    "As punições aplicáveis no PAD são independentes em relação às sanções determinadas na ação judicial de improbidade administrativa, não havendo bis in idem caso o servidor seja punido nas duas esferas" (STJ. 1ª Seção. MS 15.848/DF, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 24/04/2013.)

     

    Neste mesmo sentido, o caput do artigo 12 da Lei nº 8.429/92:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

    DICA: Independência das instâncias.

    INSTA: com dicas, macetes, mnemônicos, resumos e mapas mentais @dicasdeconcursoseoab

  • A questão pergunta conforme o entendimento do STJ por isso fiquei com muita dúvida.



    O STJ traçou o conceito inelástico de Improbidade Administrativa (INFO 573 STJ), segundo o qual a LIA tem um sujeito específico "o agente público frente a coisa pública que foi chamado a administrar", assim não seria cabível a aplicação das penalidades da LIA quando o sujeito ofendido fosse um particular. Caso julgado: abordagem policial com abuso de poder.


    No entanto, logo em seguida, o próprio tribunal afastou o conceito inelástico de improbidade administrativa no julgamento de um caso de tortura praticado no interior de um órgão público. Assim, segundo o STJ, o conceito inelástico seria cabível apenas naqueles casos sem gravidade, sem densidade jurídica relevante e sem demonstração do elemento subjetivo (RE 1.177.910 SE).


    As duas situações julgadas se referem a casos de atuação policial abusiva. Alguém sabe me dizer se tem algum julgado específico sobre o caso apontado na questão?

  • "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas."

  • As instâncias são autônomas e independentes

    Abraços

  • ART 11 INSCISO I LEI 8429/1992

  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.



  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A prisão ilegal do suspeito, por caracterizar ato praticado contra particular, não configurou a prática de ato ímprobo, que é aquele praticado em prejuízo da administração pública. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do REsp 1.081.743/MG:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS.OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Histórico da demanda 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais. 2. O Juiz de 1º Grau assim consignou na sentença: "Diante da conduta dos requeridos, percebe-se que estes ao efetuarem as prisões sem as formalidades de lei praticaram ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, compreendendo uma lesão à moralidade administrativa, ato este previsto na legislação supracitada como de improbidade"

  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    A prisão ilegal do suspeito, por caracterizar ato praticado contra particular, não configurou a prática de ato ímprobo, que é aquele praticado em prejuízo da administração pública. 


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do REsp 1.081.743/MG:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAPOLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS.OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Histórico da demanda 1. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra policiais civis que efetuaram prisões ilegais, sem o respectivo mandado judicial, e mantiveram as vítimas detidas por várias horas, desrespeitando suas garantias constitucionais. 2. O Juiz de 1º Grau assim consignou na sentença: "Diante da conduta dos requeridos, percebe-se que estes ao efetuarem as prisões sem as formalidades de lei praticaram ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, compreendendo uma lesão à moralidade administrativa, ato este previsto na legislação supracitada como de improbidade"

  • Certa.

     

    Por quê?

     

    Porque as esferas (administrativa, civil e penal) são independentes entre si e os atos de improbidade se enquadram dentro da esfera civil.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • CERTO

     

    Além de terem os agentes cometido ato de improbidade administrativa, cometeram, também, o delito de abuso de autoridade.

     

    Poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa, penal e cível, de forma cumulativa, sendo, as esferas, independentes uma das outras. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Para saber se a conduta pode ser caracterizada como ato de improbidade é primordial verificar se, dentre os bens jurídicos atingidos pela postura do agente público, algum deles está relacionado com o interesse público. Se houver, pode-se concluir que a própria Administração Pública estará igualmente vulnerada e, dessa forma, ficará caracterizado o ato de improbidade para os fins do art. 1º da Lei nº 8.429/92.

    Eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92, mais amplas.

     

    Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br

  • Cabe salientar que, independente das sanções penais, civis, e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções previstas na Lei (8492/92 - RIPAS), que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.


    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade de bens

    P erda da função pública

    A ção penal

    S uspensão dos direitos políticos


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 Fernando Neto e Ronny Torres pg 644


    Obs: O "Ripas" foi adicionado por mim como mnemônico necessário para gravar as penas aplicadas.

  • A natureza jurídica da Lei de Improbidade é cível e as esferas cível, penal e administrativa são independentes entre si.

  • Lucas Moran, também daria certo o mnemônico PARIS.

  • Vejam interessante julgado no Informativo 577, do STJ, sobre a questão.

  • CERTO.

    Para o STJ, é injustificável que a tortura praticada por servidor público, um dos atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, seja punido apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei da Improbidade Administrativa. Eventual punição administrativa do servidor não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os objetivos de ambas as esferas são diversos e as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 mais amplas.

    Fonte: Dizer o direito.

  • 7-Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  •  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • Qual foi o ato de improbidade que os agentes cometeram? Feriram os princípios?

  • Cabe salientar que, independente das sanções penais, civis, e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às sanções previstas na Lei (8492/92 quem cometer atos de improbidade vai a PARIS )

    P erda da função pública

    A ção penal

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade de bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. O legislador estabeleceu premissa que deve orientar o agente público em toda a sua atividade, a saber: "Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". Em reforço, o art. 11, I, da mesma lei, reitera que configura improbidade a violação a quaisquer princípios da administração, bem como a deslealdade às instituições, notadamente a prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento. Tais disposições evidenciam que o legislador teve preocupação redobrada em estabelecer que a grave desobediência - por parte de agentes públicos - ao sistema normativo em vigor pode significar ato de improbidade. Com base nessas premissas, a Segunda Turma já teve oportunidade de decidir que "A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e afastar da atividade pública todos os agentes que demonstraram pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida"[...] Por fim, violência policial arbitrária não é ato apenas contra o particular-vítima, mas sim contra a própria Administração Pública, ferindo suas bases de legitimidade e respeitabilidade. Tanto é assim que essas condutas são tipificadas, entre outros estatutos, no art. 322 do CP, que integra o Capítulo I ("Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração Pública"), que por sua vez está inserido no Título XI ("Dos Crimes contra a Administração Pública"), e também nos arts. 3º e 4º da Lei n. 4.898/1965, que trata do abuso de autoridade. Em síntese, atentado à vida e à liberdade individual de particulares, praticado por agentes públicos armados - incluindo tortura, prisão ilegal e "justiciamento" -, afora repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, pode configurar improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança, simultaneamente, interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito. 

  • - Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Tortura de preso custodiado em delegacia = improbidade administrativa

  • Comentário:

    Existe a chamada independência das instâncias em relação à responsabilidade civil, penal e administrativa. Isso significa que, mesmo sendo absolvido administrativamente, o servidor pode ser condenado penalmente. Ademais, a eventual punição em processo administrativo disciplinar não impede a aplicação de sanção por improbidade administrativa.

    Esse é o sentido da orientação jurisprudencial do STJ, a qual considera que eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas.

    Uma das explicações fornecidas para a diferença entre o ato de improbidade administrativa e a infração disciplinar de improbidade, quando coincidente a hipótese de fato, é a natureza da infração, pois a lei funcional tutela a conduta funcional do servidor, enquanto a lei de improbidade dispõe sobre sanções aplicáveis a todos os agentes públicos, servidores ou não, principalmente no interesse da preservação e integridade do patrimônio público.

    Gabarito: Certa

    ------------------------------

    REsp 1081743/MG e Informativo nº 0474 – MS 15.054-DF 

  • Fundamento da questão: princípio da independência das instâncias.

  • - Tortura configura ato de improbidade administrativa

    A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

  • As esferas penal, administrativa e civil são independentes, dessa maneira podem acumulassem. Improbidade administrativa entra na esfera civil, dessa maneira torna a questão correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas." STJ (REsp 1.081.743-MG)

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    Conforme indicado por Di Pietro (2018) os atos de improbidade administrativa estão indicados nos artigos 9º, 10, 10 - A e 11 da Lei nº 8.429 de 1992, com alterações pela Lei nº 13.019 de 2014. Muitos atos de improbidade correspondem a crimes definidos na legislação penal e a infrações administrativas indicadas no Estatuto dos Servidores Públicos. Assim, nada impede que sejam instaurados processos nas três instâncias administrativa, civil e criminal. 
    A administrativa irá apurar o ilícito de acordo com as normas do Estatuto. A civil irá apurar a improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429 de 1992. A criminal irá apurar o ilícito penal com base no Código de Processo Penal. 
    • STJ: RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.743 - MG (2008/0180609-3); Relator: Min. Herman Benjamin.
    EMENTA 
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAIS CIVIS. PRISÕES ILEGAIS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 
    (...)
    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei nº 8.429/1992, mais amplas". 
    Gabarito: CERTO, de acordo com  Jurisprudência do STJ (RE Nº 1.081.743 - MG, 2008) a eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STJ. Jurisprudência. 
  • vai responder na 8112/90 e na lei de improbidade

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1.177.910-SE, Rel. Ministro Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015 (Info 577).

    A situação de tortura praticada por policiais, além das repercussões nas esferas penal, civil e disciplinar, configura também ato de improbidade administrativa, porque, além de atingir a pessoa-vítima, alcança simultaneamente interesses caros à Administração em geral, às instituições de segurança pública em especial, e ao próprio Estado Democrático de Direito.

  • as esferas são independentes
  • Minha contribuição.

    Inf. 577 STJ: A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Abraço!!!

  • CERTO

  • As esferas (administrativa, civil e penal) são independentes entre si e os atos de improbidade se enquadram dentro da esfera civil.

  • Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.

    Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que: 

    De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Independências das instâncias, conforme se extrai do art. 12 da Lei 8.429/92 (Improbidade administrativa):

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...)

  • É só lembrar que essa lei é faca na caveira

  • A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Assertiva Correta.

  • De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, eventual punição dos agentes de polícia no âmbito administrativo não impedirá a aplicação a eles das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Correto, esferas independentes.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gabarito: CERTO, de acordo com Jurisprudência do STJ (RE Nº 1.081.743 - MG, 2008) a eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa.

    Referências:

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • C E R T O

    STJ (REsp 1.081.743-MG)

    "Conforme orientação jurisprudencial do STJ, eventual punição administrativa do servidor faltoso não impede a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa, porque os escopos de ambas as esferas são diversos; e as penalidades dispostas na Lei 8.429/1992, mais amplas."

     

     

    Lei nº 8.429/92

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)" - Lembrar: Independência das instâncias.

     

    Enriquecimento Ilícito: .....8 a 10/..até 3x...../..10

    Prejuízo ao Erário:..............5 a 8/....até 2x ...../....5

    Atentar contra princípios: 3 a 5/...até 100x./.....3

    Crédito: "LU"

  • Certo, em razão da independência das instâncias. 

  • A indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos tanto antes quanto depois da prática do ato de improbidade. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. STJ. 1ª Turma. REsp 1301695/RS, Rel. Min. Olindo Menezes, julgado em 06/10/2015.

  • Atualização lei 14230/21

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

    IV -  Revogado      

    Parágrafo único.          Revogado

  • Atualização Lei14230/21

    Art 12 § 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.         

    § 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.        

    § 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.        

    § 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.         

    § 5º No caso de atos de menor ofensa aos bens jurídicos tutelados por esta Lei, a sanção limitar-se-á à aplicação de multa, sem prejuízo do ressarcimento do dano e da perda dos valores obtidos, quando for o caso, nos termos do caput deste artigo.        

    § 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.       

    § 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na , deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem.      

    § 8º A sanção de proibição de contratação com o poder público deverá constar do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) de que trata a , observadas as limitações territoriais contidas em decisão judicial, conforme disposto no § 4º deste artigo.       

    § 9º As sanções previstas neste artigo somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.      

    § 10. Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, computar-se-á retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.      

  • Abuso de autoridade em desfavor dos agentes, sem prejuízo das demais sanções.

  • Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS 

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

    COPIE O LINK https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q