SóProvas


ID
2822608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 

Alternativas
Comentários
  • Errado. No caso, configurou-se ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, art. 11 da Lei 8.429/92. Qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, finda por tornar de interesse público, e da própria Administração, a proteção da legitimidade social, da imagem e das atribuições dos entes/entidades estatais. Daí resulta que atividade que atente gravemente contra esses bens imateriais tem a potencialidade de ser considerada improbidade administrativa. Nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, exige tão-somente dolo para sua configuração.

  • Não entendi. Nessa questão o enunciado foi específico em apurar RESPONSABILIDADE CIVIL, e os colegas comentaram acerca da infração político administrativa (improbidade). A responsabilidade civil não é objetiva !?

  • A responsabilidade dos agentes publicos se dá de forma subjetiva, ou seja, deve haver a presença do elemento dolo ou culpa. O estado por outro lado responde objetivamente. 

    Lembrar que com relaçao aos aots que geram enriquecimento ilicito basta dolo, bem como aqueles que atentam contra principios da administração.

    Atos que causarem prejuizo ao erario podem ser criminalizados por dolo ou culpa.

    Claro portanto que se for observar pela lei de improbidade, nao há responsabilidade sem ao menos o dolo. Se for comparar com a responsabilidade civil do estado, temos que o estado responde objetivamente (sem dolo e culpa), e o agente subjetivamente.

    Lembrar que os atos de improbidade como fala ''notadamente'' são todos exemplificativos.

    Lembrar que as ações de improbidade tem natureza cível. 

    Lembre-se também da indisponibilidade de bens que pode ser decretada sem nem mesmo ter processo - e ainda, ''inaudita altera partis'' sem notificar a parte contraria.

  • Estaria errado se fosse: A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa E culposa. 

     

    Ou é dolo, ou é culpa!!!! sinceramente.....

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

    questão Errrada

  • Responsabilidade civil não é a mesma coisa que responsabilidade por improbidade administrativa.

    São responsabilidades DIFERENTES.


    Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    O prejudicado tem direito de acionar o Estado. O Estado tem direito de acionar seus agentes na esfera civil.

  • Estado, objetiva

    Agentes, subjetiva

    Abraços

  • Pressupostos da responsabilidade objetiva:

    1) ato lesivo praticado por agente de pessoa jurídica de direito público (as do art. 41 do CC) e de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público;

    2) dano causado a terceiros (nexo de causalidade);

    3) dano causado por agente público de qualquer categoria (político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração);

    4) dano causado por agente, agindo nesta qualidade.

    5) O ato lesivo pode ser lícito ou ilícito; é antijurídico no sentido de que causa dano anormal e específico.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do Estado é Objetiva, responde objetiva os órgãos que prestam serviço publico, salvo os que exploram serviço econômica ex: Caixa econômica.
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INDEPENDE DE DOLO OU CULPA -> O ESTADO PODERÁ "COBRAR DO AGENTE" SE HOUVER RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DOLO/CULPA). Por isso, que os PMs vivem pagando viaturas derivados de acidente ou colisão. Segundo a Doutrina, esse dispositivo constitucional consagra no Brasil a responsabilidade extracontratual objetiva da Administração Pública, na modalidade risco administrativo.Sendo assim, a Administração Pública tem a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus agentes, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão( e independentemente da existência de contrato entre ela e o terceiro prejudicado).

    Responsabilidade Objetiva

    Precisa comprovar:  Conduta +Dano + Nexo causal;

    Não precisa comprovar: DOLO OU CULPA.

  • isso não seria responsabilidade objetiva  comissiva que independe de dolo ou culpa? essa banca ta me endoidando

  • Como que vai julgar alguém sem levar em consideração o dolo ou a culpa? hahahaha

  • A questão trata da responsabilidade subjetiva dos agentes públicos. Dessa forma, é necessária a avaliação da intenção do mesmo, ou seja, dolo ou culpa em relação a sua conduta para resolver sobre sua responsabilidade civil. Diferentemente, o Estado responde objetivamente, não sendo necessário a demonstração de dolo ou culpa, apenas o nexo de causalidade entre a conduta e dano causado ao terceiro.


    Gabarito: E)

  • Lei 8.112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,

    doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • GABARITO:E

     

    TRATAMENTO DADO PELA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". [GABARITO]


    Da análise deste dispositivo, percebemos que :


    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa


    b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa. [GABARITO]


    RESPONSABILIDADES DO SERVIDOR


    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições (art. 121, caput).


    RESPONSABILIDADE CIVIL


    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros (art. 122).

        

    A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (art. 122, §3º).  


    RESPONSABILIDADE PENAL


    A responsabilidade penal (criminal) abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (art. 123).


    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas como crime (art. 142, §2º). Assim, se servidor cometer infração administrativa que configure também infração penal, não será punido administrativamente se ocorrer a prescrição penal, a exemplo do emprego irregular de dinheiros públicos, no estatuto é infração punível com demissão cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 132, VIII, c/cart. 142, I, do Estatuto), No entanto, se aplica o prazo de prescrição da lei penal que é menor.

  • Estado: responsabilidade civil objetiva (regra)--> dispensa dolo e culpa.

    Dos agente: responsabilidade civil subjetiva --> análise de dolo e culpa. Aqui é feito por ação regressiva do estado;.

  • Gab.: Errado


    Responsabilidade Civil do Agente ---> Subjetiva (depende de dolo ou culpa)

    Responsabilidade Civil do Estado ---> Objetiva (independente de dolo ou culpa)

  • GABARITO ERRADO

     

    Responsabilidade do servidor é sempre subjetiva, já a do Estado, em regra, é objetiva.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • ERRADO.


    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA ( EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA) RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Gabarito errado.


    Para esse tipo de questão memoriza isso e já era!


    RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA - seja para usuário ou não usuário do serviço Público ou em caso de Poder de Polícia.


    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA ( EXIGE A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA)

  • Gabarito Errado

    lei 8112/90 art.122

    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • Estado - Objetiva .

    Agentes - Subjetiva

  • subjetiva

    DOLO OU CULPA

  • Gab errada

     

    Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

     

    Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

  • Responsabilidade do servidor é SUBJETIVA. precisa comprovar o dolo e culpa.

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

  • Errado.

    “CF/88 – Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

  • Em regra só quem responde objetivamente em determinados casos é o Estado!

  • Posso estar errado mas pelo comando da questão entendi que para apurar a responsabilidade basta ter indício de conduta dolosa ou culposa:


    A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 


    Então quer dizer que no entendimento da banca somente pode-se abrir um PAD nos casos em que houver conduta dolosa ou culposa? Como identificar essa conduta sem antes apurar o fato?

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    pegadinha......responsabilidade CIVIL.


    Sempre aprendendo......vamos lá.

  • *A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. (resposta: Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa.)


  • É sempre assim:

    Agente >>>> Forma objetiva

    Estado>> subjetiva

  • Responsabilidade civil do EstadO-----Objetiva

    Responsabilidade civil do agente-----Subjetiva

    necessita comprovação de dolo ou culpa

  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 

    Num primeiro momento, feito uma leitura rápida fiz o raciocínio de que a simples apuração dispensava a presença de conduta dolosa ou culposa. Mas não é esse o raciocício. A mera apuração do fato, ou seja, da própria conduta, dispensa, nesse momento inicial, a certeza de dolo ou culpa. Verificada a a conduta, a responsabilidade CIVIL do agente só será possível diante de uma conduta DOLOSA ou, ao menos, CULPOSA, em razão da responsabilidade subjetiva. 

  • que questão top! já até salvei aqui, muito bem feita!

  • Eu entendo que a condenação, sim, necessita de ser analisado dolo e culpa. porém, apuração não necessitaria de início uma analise de elementos subjetivos, bastando indícios de irregularidade.

  • EstadO=Objetiva

    Agente=subjetivA

  • A responsabilidade civil do estado é objetiva, bastando a comprovação de três elementos: dano, conduta e nexo de causalidade entre dano e a conduta.

    De outro modo, a responsabilidade civil do agente causador do dano é subjetiva, necessitando da comprovação de dolo ou culpa.

  • Questão nivel NASA.


    Em primeira análise o gabarito está incoerente. Como o colega Jalcir Antunes bem colocou acima: "Posso estar errado mas pelo comando da questão entendi que para apurar a responsabilidade basta ter indício de conduta dolosa ou culposa:


    A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa. 


    Então quer dizer que no entendimento da banca somente pode-se abrir um PAD nos casos em que houver conduta dolosa ou culposa? Como identificar essa conduta sem antes apurar o fato? "


    Porém no texto auxiliar afirma que o delegado já instaurou o PAD, portanto a pergunta é se ficar constatado, na apuração, eventual responsabilidade civil dos agentes, dispensa (ou seja, não se exige) a presença de conduta dolosa ou culposa. 



    Nesse caso entra o que os demais colegas afirmaram sobre responsabilidade subjetiva, tornando o gabarito "ERRADO" coerente.

  • No caso em tela: Responsabilidade do Agente - subjetivo.

    Questão ERRADA.

  • SIMPLES

    responsabilidade do ESTADO ----->>>> OBJETIVA, INDEPENDE DE CULPA OU DOLO


    responsabilidade do AGENTE PUBLICO----->>>> SUBJETIVA, DEPENDE DE CULPA OU DOLO

  • É a velha conhecida "Responsabilidade Subjetiva"

  • Estado: Responsabilidade Objetiva, se configura com 3 pontos: 1) Conduta 2) Dano 3) Nexo de causalidade entre a conduta e dano

    Agente/Particulares/Pessoa Jurídica de Direito Privado exploradora de atividade econômica: Responsabilidade subjetiva, se configura com 4 pontos: 1) Conduta 2) Dano 3) Nexo de causalidade entre a conduta e dano 4) Dolo ou Culpa

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA (teoria do risco administrativo) -- não precisa da comprovação de dolo ou culpa

     A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR (que será feita regressivamente pela administração pública) -- É SUBJETIVA. ---- somente será condenado se houver agido com dolo ou com culpa.


    Questão errada!


  • Responsabilidade do Estado - Independe de dolo ou culpa - OBJETIVA

    Responsabilidade do Agente Público - Depende de dolo ou culpa - SUBJETIVA

  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO DISPENSA EVENTUAL DOLO OU CULPA(Responsabilidade Objetiva), ENTRETANTO, A DOS AGENTES, NÃO (Responsabilidade subjetiva).

  • Gab errado;

     

     Estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

     Agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

     

    Deus no controle!!

  • Errado, pois no caso em tela a responsabilidade será subjetiva. Depende de dolo ou culpa do agente responsável

  • Errado

    Responsabilidade Civil do Estado = Prescindível Dolo ou Culpa (Teoria Objetiva)

    Responsabilidade do Servidor = Imprescindível Dolo ou Culpa

    (Teoria subjetiva)

  • Estado - Responsabilidade OBJETIVA (independe da aferição de culpa, ou de gradação de envolvimento, do agente causador do dano).

    Agente - Responsabilidade SUBJETIVA (tem que comprovar DOLO ou CULPA).

  • 2017

    Caso servidor público de secretaria de governo, atuando nessa condição, cause prejuízo a terceiro, o ente federado ao qual estiver vinculada a secretaria responderá pelos danos causados, sendo assegurado ao ente o direito de ser ressarcido mediante ação regressiva contra o agente público causador do dano, independentemente de dolo ou culpa.

    Errada

    2016

    Considere que uma pessoa jurídica de direito público tenha sido responsabilizada pelo dano causado a terceiros por um dos seus servidores públicos. Assertiva: Nessa situação, o direito de regresso poderá ser exercido contra esse servidor ainda que não seja comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.

    errada

    depende de dolo ou culpa

    2012

    O servidor somente será responsabilizado civilmente por prejuízo causado ao erário caso tenha agido com dolo.

    Errada → dolo ou culpa

  • Comentário ai em oferecimento a minha querida Dilma!

    Vale lembrar que quando se fala de Responsabilidade Objetiva, ou seja, por parte do Estado, não ha que se falar em dolo ou culpa. Agora quando se tratar de Agentes temos que ter um pouco de cautela, pois nesse caso é necessário a comprovação de dolo ou culpa.

    Abs a todos.

    Gabarito: ERRADO.

    #EULIVRE

  • Falou em Agente = Não há que se falar em Responsabilidade Objetiva.

  • O primeiro equívoco da questão é afirmar a configuração da responsabilidade independentemente de conduta (dolosa ou culposa). Tanto a resp. objetiva, quanto a subjetiva do Estado(nos casos de omissão) têm a conduta como pré-requisito.

    .

    Requisitos da resp. civil objetiva:

    .

    a) Conduta

    b) Dano

    c) Nexo causal

    .

    .

    Requisitos da resp. civil subjetiva por omissões do Estado:

    .

    a) Omissão

    b) Dano

    c) Nexo causal

    d) Fato do serviço:

    i) não foi prestado

    ii) foi mal prestado ou

    iii) foi intempestivamente prestado .

    .

    Resp. civil do agente: doutrina majoritária e STF adotam a teoria do órgão, segundo a qual o agente somente pode ser responsabilizado se houver culpa ou dolo em sua ação/omissão, em ação regressiva movida pelo Estado.

    Referida teoria consubstancia-se em dupla garantia: ao administrado, cujos prejuízos experimentados serão ressarcidos diretamente pelo Estado, em responsabilidade objetiva; e, ao agente público, que somente será responsabilizado em ação regressiva, se comprovado o elemento volitivo (dolo ou culpa).

    .

    Caso esteja enganado, por favor me corrijam.

  • esponsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa-TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

     

    Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa- TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

  • Estado -> responsabilidade objetiva -> elementos: conduta, dano e nexo causal

    Agente -> responsabilidade subjetiva -> elementos: conduta, dano, nexo causal e dolo/culpa (elemento de vontade)

  • A responsabilidade civil dos agentes é sempre subjetiva: necessita de demonstração de dolo ou culpa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • resp. objetiva é para o estado, em eventual ação de regresso contra os agentes deve-se avaliar o dolo e a culpa dos mesmos.

  • ERRADO

    SERÁ NECESSÁRIO DOLOU OU CULPA ! UM DOS DOIS DEVE ESTAR PRESENTE !

     

    Responsabilidade Civil:

    ESTADO--------resp. objetiva---------independe de dolo ou culpa

    AGENTE PÚBLICO----resp. subjetiva-------depende de dolo ou culpa

  • Para que haja ação de regresso contra o agente é necessário a comprovação de Dolo ou Culpa.

  • GABARITO ERRADO

    responsabilidade CIVIL SERÁ SEMPRE SUBJETIVA (sujeito, agente público) EXIGE DOLO OU CULPA

    responsabilidade OBJETIVA (estado, administração pública) INDEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • Confesso que confundir RESPONSABILIDADE DO AGENTE (responsabilidade subjetiva) com RESPONSABILIDADE DO ESTADO (responsabilidade objetiva).

  • ATENÇÃO! Não é a primeira vez que vejo o CESPE tratar da responsabilização do agente público. A responsabilidade da Administração é objetiva devido à Teoria do risco administrativo (ressalvadas as exceções). No entanto, quando da ação regressiva, a responsabilidade do agente é subjetiva. É isso que o CESPE quer que você saiba. 

  • Responsabilidade Civil do ESTADO -> Resp. Objetiva

    Responsabilidade Civil do Agente/Servidor -> Resp. Subjetiva

  • A RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA E DEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • EI.PEPA:

    (09) EI -> dolo

    (10) PE -> dolo / culpa

    (11) PA -> dolo

  • Estudante Solidário, vai estudar!

  • Errado

     

    Direto ao ponto

     

    Responsabilidade do Agente - Subjetiva (Sujeito) - Considera o Dolo ou Culpa

    Responsabilidade da Administração - Objetiva - Independe de Dolo ou Culpa

     

    Bons estudos!!

  • Abuso de Autoridade:

    Exige o DOLO.

  • DIREITO DE REGRESSO: A responsabilidade do Estado com o particular é OBJETIVA. A responsabilidade do Estado com o Agente Público será SUBJETIVA (ação regressiva), devendo demonstrar DOLO ou CULPA do agente. Somente poderá mover ação de regresso após ter sido condenado a indenizar a vítima. Atinge os sucessores até o limite da herança. É INAPLICÁVEL a denunciação da lide pela Administração. O Estado é obrigado a mover ação regressiva (indisponibilidade). [Para o STJ é possível a denunciação da lide por parte do Estado]

  • Questão mostrando assim passa longe de você pensar sobre a responsabilidade civil objetiva ou subjetiva.

  • Responsabilidade civil subjetiva

    Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência. Já o dolo é a vontade conscientemente dirigida à produção do resultado ilícito.

  • Responsabilidade Objetiva -> Ato + Dano + Nexo Causal

    Responsabilidade Subjetiva (Agente) -> Ato + Dano + Nexo Causal + Dolo e Culpa

  • Bizu para gravar

    Culpa Administrativa >> Culpa é do Serviço >> Subjetiva >> Atos Omissivos >> Depende Dolo/Culpa

    A culpa administrativa se aplica em três situações:

     o serviço não existiu ou não funcionou, quando deveria funcionar;

     o serviço funcionou mal; ou

     o serviço atrasou.

  • Palma, palma! Não criemos cânico!

  • O Estado responde objetivamente pelos atos praticados por seus agentes, cabendo, a ele, o direito de regresso se comprovado o dolo ou a culpa do agente na ação ou omissão.

  • a avaliação da conduta do agente é subjetiva, ou seja é considerado o dolo ou a culpa da ação ou omissão do agente

  • Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade do agente é SUBJETIVA , depende de dolo ou culpa.

  • Quando falar em SERVIDOR, lembra da necessidade de comprovar o dolo e a culpa.

  • ERRADO

    aRT. 37 § 6º da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    Perceba que a responsabilidade do agente é subjetiva uma vez que é necessário demonstrar dolo ou culpa.

  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa.

    Lembrando que o direito de regresso do Estado contra o agente, somente se concretiza após o trânsito em julgado.

    (ERRADO)

  • Ação regressiva: a vítima processa o Estado (objetiva) e este entra com ação contra o agente. ESTADO e Agente --》subjetiva
  • Cai por falta de atenção, que ódio!!! A responsabilidade civil dos agentes deve sim analisar a existência de culpa ou dolo, pois é responsabilidade civil subjetiva, através da ação de regresso.

    GABARITO E

  • Item Errado.

    Algumas pessoas estão comentando sobre ação regressiva, porém o examinador não quer saber disso.

    Como a responsabilidade dos agentes públicos é subjetiva, fica claro a necessidade de se comprovar o dolo ou culpa.

    Bons estudos.

  • Errado. Só é dispensado nos casos em que a ação for movida pelo particular em desfavor do Estado, pois trata-se de responsabilidade civil objetiva. Em caso de ação de regresso, deverá ser comprovado o dolo ou a culpa. Contudo, não poderá ser intentada na mesma "ação principal".

  • peçam comentário do professor.

  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa (não dispensa) a presença de conduta dolosa ou culposa.

    Obs: Estado é objetiva e Agente é subjetiva.

    Gabarito: Errado.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA--responsabilidade objetiva---------independe de dolo culpa

    AGENTE PÚBLICO-------------responsabilidade subjetiva--------depende de dolo ou culpa

  • Banca maldosa

    Textão+preguiça+fadiga+pegadinha na questão= Erro de questão na hora de maioria

  • Comentário:

     A responsabilidade da Administração Pública, conforme dispõe o art. 37, §6º da Constituição Federal, é objetiva, com base na modalidade do risco administrativo, mas a responsabilidade dos agentes é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa como demonstrado pelo mesmo dispositivo, que condiciona o direito de regresso da Administração em relação ao agente à existência de dolo ou culpa do responsável.

    Gabarito: Errada

  • ESTADO - OBJETIVA ( Dispensa sim)

    AGENTE - SUBJETIVA ( Não dispensa)

    A responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados por seus agentes é do tipo objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de dolo ou culpa nesse primeiro momento. No entanto, a apuração de eventual responsabilidade do agente causador do dano vai depender sim da demonstração de conduta dolosa ou culposa por parte desse agente.

    Fonte: Herbert Almeida

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA--responsabilidade objetiva---------independe de dolo culpa

    AGENTE PÚBLICO-------------responsabilidade subjetiva--------depende de dolo ou culpa

  • Responsabilidade civil do estado = dispensa dolo e culpa (Objetiva).

    Responsabilidade do agente = depende de dolo e culpa (Subjetiva).

  • Administração - Objetivo, não valora dolo ou culpa

    Agente público - Subjetiva, Valora dolo ou culpa

  • Acho que a questão nao foi tão completa, porque se fosse em fase que o Estado, já tivesse pago o dano e agora se socorrendo de forma reversa contra o agente publico, sim estariamos falando dos requisitos CULPA e DOLO, afim de que este ultimo ressarcisse o Erário, desta forma na minha opinião, dizer que estes requisitos, CULPA e DOLO não sao necessarios , nessa fase, esta ERRADA A QUESTÃO ! Contudo peço que os colegas me socorram caso esteja equivocado ,um grande abraço a todos !!! 

  • De maneira bem simples: A responsabilidade civil do agente é subjetiva (avalia dolo e culpa).

  • Errado.

    A responsabilidade civil subjetiva do agente deve ter os elementos:

    Dolo e culpa(por negligência, imprudência ou imperícia). Se não tiver esses elementos não há que se falar em culpa.

    Essa culpa é em sentido amplo.

  • Questão ambígua e extremamente mal formulada.

    Se estamos buscando a reparação civil da vítima perante o Estado, a responsabilidade é objetiva.

    Se estamos falando de direito de regresso do Estado frente ao funcionário público é subjetiva.

    Se a questão está falando unicamente da conduta dos agentes fica difícil de perquirir o que o examinador quer como resposta.

    O examinador confundiu a reparação civil da vítima baseada na responsabilidade civil do Estado, com a responsabilização civil dos agentes, que sim, é subjetiva e apenas em ação de regresso pelo Estado.

  • Gabarito - Errado.

    A responsabilidade do Estado em relação aos atos praticados por seus agentes é do tipo objetiva, ou seja,dispensa a comprovação de dolo ou culpa nesse primeiro momento.

    Já a apuração de eventual responsabilidade do agente causador do dano vai depender sim da demonstração de conduta dolosa ou culposa por parte desse agente.

    responsabilidade civil do Estado (em regra): objetiva;

    responsabilidade civil do agente público: subjetiva e mediante regresso.

  • Por ser uma responsabilidade Subjetiva é necessário dolo/culpa

    Avante!

  • A razão de ser desse PAD é analisar se agente agiu dolosa ou culposamente. Repare que não é o trancafiado que está reclamando e sim o delegado que não gostou da conduta de seus agentes. é um processo interno.

  • A responsabilidade do Estado com relação a vitima é objetiva, dispensa dolo ou culpa.

    A responsabilidade dos agentes que agiram arbitrariamente e trouxeram problema para o Estado é subjetiva e aí dolo e culpa precisam ser aferidos.

    No caso da questão, fala-se de procedimento disciplinar, é o Estado "tomando satisfação" dos seus agentes, então não dispensa, precisa saber pq raios fizeram isso (dolo ou culpa).

    2020 não está perdido!

  • Pessoal sem textos gigantes, por favor! A responsabilidade do agente é subjetiva, e na responsabilidade subjetiva é necessária a comprovação de dolo ou culpa! pronto!!!!! Simples, claro e ágil

  • Posso estar equivocado, mas refletindo a questão vi não há erro nessa afirmação, porque a falta de dolo ou culpa não impede a APURAÇÃO, mas sim a condenação. Pois com a apuração que vai se chegar a conclusão se houve ou não dolo ou culpa.

  • Atenção!!! A questão se refere à responsabilidade civil dos agentes, que é subjetiva, não do Estado, a qual seria objetiva.

  • Não dispensa o dolo ou a culpa.
  • A QUESTAO TRATA DO DIREITO DE REGRESSO DA ADM SOBRE SEU AGENTES.

    NESSE CASO OS AGENTES RESPONDEM SUBJETIVAMENTE DEVENDO COMPROVAR DOLO OU CULPA

  • Ñ dispensa o dolo ou a culpa

    GAB: ERRADO

  • TRG. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Do ponto de vista da Gramática, a questão está extremamente mal redigida. A apuração é a investigação em si, a investigação propriamente dita. A apuração independe mesmo de comprovação de dolo ou culpa, o que não independe é a responsabilização dos agentes e não a apuração.

  • A partir da leitura do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, conclui-se que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa- perante o Estado em ação de regresso.

    Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o dispositivo constitucional ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado (Teoria da Dupla Garantia).

    Gabarito do Professor: ERRADO


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Responsabilidade civil do agente-subjetiva (avalia dolo e culpa).

    questão Errada.

  • RESUMO RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

     

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

     

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

     

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

     

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

     

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

     

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

     

    DIREITO DE REGRESSO:

     

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

     

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

     

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

     

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

     

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

     

    - O ESTADO VAI ACAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

     

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

     

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

     

    PRESCRIÇÃO SEGUNDO A CF/88:

     

    - TERCEIRO CONTRA O ESTADO PRAZO DE 5 ANOS

    - ESTADO CONTRA O AGENTE SE COMPROVADO DOLO OU CULPA SE ILICITO CIVIL 5 ANOS, SE ILICITO PENAL E DE IMPROBIDADE SERÁ IMPRESCRITIVEL.

    ->> @robcon

  • Os agentes públicos respondem de forma subjetivo, devendo, portanto, aferir a existência de dolo ou culpa.

  • Os agentes públicos respondem de forma subjetivo, devendo, portanto, aferir a existência de dolo ou culpa.

  • Eles cometeram em tese ato de improbidade que VIOLA OS PRINCÍPIOS DA ADM. Exige DOLO.

  • Na responsabilidade subjetiva há dolo ou culpa

  • Tese STF, tema 940:

     “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Para apurar a responsabilidade civil do Estado em eventual ação indenizatória, em razão de dano causado por seus agentes no exercício de sua função ou a pretexto de exercê-la, independe de prova de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

    Noutro ponto, o Estado em ação regressiva contra os agentes que causaram o dano, precisará fazer prova de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva) para atribuir-lhes à responsabilidade civil do fato.

    OBS: Teoria da Dupla Garantia: Não se pode ingressar a ação indenizatória diretamente contra o agente público!

  • Passou da hora de aprender!

    A partir da leitura do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, conclui-se que a responsabilização do ente público se configura objetiva, mas que seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja, após a análise de dolo ou culpa- perante o Estado em ação de regresso.

    Ressalte-se que, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, o dispositivo constitucional ao estabelecer a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado (Teoria da Dupla Garantia).

  • Responsabilidade civil do Estado: Objetiva (como regra).

    Responsabilidade civil do Agente público em relação ao Estado: Subjetiva

  • GABARITO: ERRADO

    O agente responderá sempre de forma subjetiva, independente se a conduta foi omissiva ou comissiva.

    Responderá apenas por ação regressiva, caso haja dolo ou culpa.

  • Regra geral: responsabilidade civil do estado sempre objetiva.

    > Profe Matheus Carvalho frisa muito isso.

  • Segundo o STF:

    Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil

    objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano; (b) a causalidade

    material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão)

    do agente público; (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente

    do Poder Público que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva

    ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ

    140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

  • A responsabilização do agente público depende de dolo ou culpa.

    A apuração depende de dolo ou culpa tbm? poderia me mandar o embasamento, por favor. Obrigado!

  • Servidores: subjetiva , conduta, nexo causal, dolo ou culpa.

    Estado: objetiva, conduta e nexo causal.

  • Servidores: subjetiva , conduta, nexo causal, dolo ou culpa.

    Estado: objetiva, conduta e nexo causal.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Responsabilidade do Estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa.

     

    Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO=  SUBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO = OBJETIVA.

    SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES! :)

  • Trata-se de responsabilidade subjetiva ( exige a comprovação de dolo ou culpa).
  • ERRADO

    AGENTES EXIGE-SE--> DOLO E CULPA

    LEMBRANDO QUE A condução coercitiva para fins de interrogatório foi declarada inconstitucional tanto para réu quanto para investigado.

     

    #Avante guerreiros

  • a responsabilidade do Estado DISPENSA o dolo ou culpa, já a dos agentes ele é estritamente necessária para o direito de regresso.

  • Para o ESTADOOOO dispensa o DOLO/CULPA pois é OBJETIVA, mas para nós FUTUROS servidores '-' a responsa é SUBJETIVA tem que ter DOLO/CULPA...

    - Bons Estudos, eu confio em VOCÊ!

  • SERVIDOR = SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO/CULPA)

    ESTADO = OBJETIVA (INDEPENDE DE DOLO/CULPA)

    CRFB/88. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • Ler o enunciado dessa questão atrapalha.

    Vc sabe que Resp do estado é OBJ. e a do agente é SUBJ., mas a leitura do enunciado faz vc dar uma viajada.

    Stick to the plan..

  • "a apuração " affs
  • Galera, ta todo mundo falando a mesma coisa, mas penso que apuração não necessariamente está imputando o fato a pessoa, e sim buscando a confirmação. Caso o agente tenha praticado o fato ai sim avaliaria o dolo ou culpa... ou seja todo mundo que está estudando sabe o conceito de responsabilidade, porém ninguém levantou a ideia da investigação preliminar.

  • A responsabilidade da administração é OBJETIVA, mas a responsabilidade do servidor público é SEMPRE SUBJETIVA.

  • Agentes, subjetiva

    Estado, objetiva

  • Responsabilidade Civil do ESTADO: Objetiva - INDEPENDE de DOLO ou CULPA

    Responsabilidade Civil do AGENTE: Subjetiva - Avalia se agiu com DOLO ou CULPA

  • ART. 37 da CONSTITUIÇÃO:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade civil dos agentes é subjetiva, devendo ser comprovado o dolo ou culpa.

  • Apurar é uma coisa, responsabilizar é outra. Quando se apura, investiga, não se responsabiliza.

  • Responsabilidade civil dos agentes (subjetiva) - dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do Estado (objetiva) - independe de dolo ou culpa

  • Para APURAR independe de dolo ou culpa, mas para RESPONSABILIZAR o agente dependeria. Achei um pouco estranha essa questão.

  • Questão com Duplo Gabarito.

    CERTO - a conduta deve ser apurada para saber se houve dolo ou culpa.

    ERRADO - os agentes serão responsabilizados só em caso de dolo.

    O que o examinador quer saber???? Sobre a apuração ou Responsabilização???

  • Responsabilidade do servidor: Subjetiva. Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa

  • às vezes nem precisar ler o textão, em alguns casos já é possível ir logo para a alternativa.

  • A apuração de eventual responsabilidade civil, para mim, dispensa dolo ou culpa. Já a efetiva responsabilização dos agentes é que não dispensa conduta dolosa ou culposa. Raciocinei assim. Me dei mal. Segue o jogo.

  • Há de se lembrar que quanto à responsabilização do Estado, esta é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para que a vítima seja indenizada. Mas a relação do Agente Público-Estado é de responsabilização subjetiva, uma vez que há a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente para que o Estado possa ajuizar ação de regresso contra ele. Este entendimento decorre da letra da lei, no Art. 37, §6º, CF.

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

  • Gabarito > ERRADO

    Assim entendi essa questão:

    No caso da situação hipotética não há que se falar em apuração dos fatos, visto que o delegado já analisou a materialidade e autoria, e determinou a abertura do processo administrativo. Dessa forma, não será dispensado a presença de dolo ou culpa dos agentes para responsabilizá-los.

  • Mas a APURAÇÃO não independe de dolo ou culpa não?

  • ERRADO- O ERRO DECORRE DA RESPONSABILIDADE ENTRE O AGENTE CAUSADOR DO DANO E O ENTE PÚBLICO, QUE TRATA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, E NÃO DISPENSA O DOLO E A CULPA É NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO.

  • Servidor (Agentes)Subjetiva ==> Sim, depende de Dolo ou Culpa!!

  • (CF)

    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    GABARITO ERRADO

  • Responsabilidade civil do agente--subjetiva (avalia dolo e culpa).

     RESPONSABILIDADE DO ESTADO ÉOBJETIVA.

  • SUBJETIVA – SERVIDOR (DEPENDE de Dolo ou Culpa)

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade civil do estado é objetiva. Já a responsabilidade civil do agente é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa.

    "Só vive o propósito quem suporta o processo".

  • Para complementar:

    Se a conduta lesiva do agente é contra o próprio Estado diretamente - o Estado ingressa diretamente com ação civil contra o agente - responsabilidade civil do agente.

    A ex., atos do agente que causem prejuízo ao erário, o Estado (MP ou PJ lesada) ingressa com Ação por Improbidade Administrativa (que é uma ação de natureza civil).

    Se a conduta lesiva é contra terceiro/particular - o Estado responde civilmente e o agente responde administrativamente em ação de regresso.

  • LEMBRE-SE: A responsabilidade civil do agente é SUBJETIVA. (DESCULPEM PELA REDUNDÂNCIA).

  • RESPONSABILIDADE DO AGENTE (SERVIDOR) É SUBJETIVA.

  • Responsabilidade do Estado:

    Atos: 

     

           A) Comissivos: responsabilidade Objetiva ( Dispensa dolo ou culpa )

            B) Omissivos: 

                       1-Genérica: responsabilidade Subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro. ( Exige dolo ou culpa )

                       2- Específica: responsabilidade Objetiva. Ex.: o Estado tem o dever legal de garantir a integridade das pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta . ( Dispensa dolo ou culpa )

     

    Responsabilidade de Agente Público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa. 

     

  • Somente uma contribuição!!!!

    OBJETIVA → Provar a conduta + dano + nexo causal (não precisa comprovar dolo ou culpa);

    SUBJETIVA → Provar a conduta + dano + nexo causal;

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO → Objetiva (regra)

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE EM AÇÃO REGRESSIVA → subjetiva;

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA GENÉRICA → Subjetiva;

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR CONDUTA OMISSIVA ESPECÍFICA →Objetiva.

    GABA Errado

  • Responsabilidade Subjetiva precisa de dolo ou culpa.
  • A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou culposa.

    ele deixou claro que quer a resp. civil do AGENTE, e não do estado .

    Responsabilidade do Sujeito--> Subjetiva  --> EXIGE dolo ou culpa. 

     

  • ESTADO = OBJETIVA

    AGENTES/SERVIDORES = SUBJETIVA

  • ERRADO.

    Responsabilidade do Agente > Subjetiva  -> Exige dolo ou culpa. 

  • Responderão processo administrativo pela ilegalidade praticada e os agentes responderão por ato de improbidade.

    O STJ é bem pacífico, entendendo que a tortura se constitui crime, respondendo os agentes por tal e também por ato de improbidade administrativa.

  • Ação regressiva do Estado
  • A responsabilidade civil do agente é SUBJETIVA, portanto, ela só pode ser punida se atuada com dolo ou culpa

  • SIMPLES, AGORA!

    Apuração da Responsabilidade Civil do Estado ⇨ dispensa análise de dolo ou culpa (responsabilidade objetiva).

    Estado apurando a si mesmo.

    Apuração da Responsabilidade Civil do Agente do Estado ⇨ necessária a análise de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Não se atribui responsabilidade objetiva a pessoas físicas.

  • Boa questão, até dei risada quando li. Muitos desavisados por falta de atenção acabam errando.