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ID
2822611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Por que a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes. Em nenhuma forma de DESCENTRALIZAÇÃO há hierarquia. A DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.  

  • GABARITO - CERTO

     

     

    desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.

     

    A descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.

     

    desCOncentração --> Criação de Órgãos 

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo

    desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

     

     

  • Lembrando que não ocorre hierarquia entre ADM DIRETA E A INDIRETA. Há apenas uma vinculação.

  • Certo.


    Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.


    Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

  • Na descentralização a administração direta desloca a prestação de serviços para a adm. Indireta ou para particular. NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA

     

    Na Desconcentração acontece a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica. HÁ HIERARQUIA

     

    descOncentração – cria Órgão

    descEntralização – cria Entidade

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos galera ..

  • Bela questão. Reflete o conhecimento maduro do examinador sobre a temática.

  • Na Desconcentração acontece a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica. HÁ HIERARQUIA

     

    descOncentração – cria Órgão.  relação de hierarquia/subordinação.

    descEntralização – cria Entidade.  relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).

  • Outra questões que ajudam:

     

    Ano: 2011   Banca: CESPE   Órgão: TJ-ES  Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa 

     

    A distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.

     

    CERTO

     

    Ano: 2011   Banca: CESPE   Órgão: Correios  Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

     

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

     

    CERTO

  • Descentralização, entidades

    Desconcentração, órgãos

    Abraços

  • RAPAZ ESSA PROVA TA CERTA MESMO? DELEGADO?

  • CORRETO

    Na descentralização - NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA

     

    Na Desconcentração  - HÁ HIERARQUIA

     

    descOncentração – cria Órgão

    descEntralização – cria Entidade

    Foco!

  • QUESTÃO DA NASA.

    DEUS SALVE OS CONCURSEIROS

  • GABARITO:C

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.


    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Mermão, delegado mesmo? Rapaz...

  • existe vínculo sim nas descentralizadas o que não é subordinação...questão maldosa

  • Resumindo...

     

    Descentralização - pessoas jurídicas diversas (entidades), sendo inexistente a relação hierárquica/subordinativa em relação à Administração Direta e prevalecendo o controle finalístico/tutela administrativa/supervisão ministerial.

     

    Desconcentração - mesma pessoa jurídica, criando-se órgãos submetidos à relação hierárquica instituída pelo ente(União/Estado/DF/Municípios) que os institiuiu.

  • Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

  • Eu heim! Achava que a diferença preponderante fosse a criação de uma nova pessoa administrativa para executar a atividade administrativa, fenômeno que ocorreria na descentralização e não na desconcentração, já que a criação dos órgãos públicos na Administração direta apenas se trata de uma distribuição interna da atividade dentro do próprio ente.


    A maldade do examinador reside na expressão "hierárquico", já que remete à subordinação, que, de fato, só há na desconcentração. Se a assertiva só mencionasse a existência de ruptura de vínculo, sem especificar, aí sim estaria errada, pois a vinculação (controle/tutela) existe sim na descentralização, pois a entidade criada é vinculada ao ente federativo criador.

  • Quanto a definição não resta dúvidas.

    Mas se trata da diferença preponderante?

    Pra mim a diferença preponderante é o fato de descentralização envolver a administração indireta, enquanto a desconcentração, a direta.

  • Não há hierarquia em nenhuma forma de descentralização.

  • Eu acredito que não há ruptura do que não exista. Pra mim, essa questão é passível de recurso. Como romper um relacionamento que não existe entre X e Y, se X e Y nem mesmo sabem quem são? A questão poderia ter mencionado apenas que não há relação de hierarquia na descentralização.

  • Gabarito: CERTO

     

    desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

    A descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

    ==============================================================

    Q605125 Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: SAP-SP Prova: VUNESP - 2014 - SAP-SP - Executivo Público

    A descentralização se configura a partir de duas pessoas distintas, sejam particulares ou da Administração Pública, sem vínculo de subordinação; na desconcentração, a regra é que seja a mesma pessoa jurídica, unida pelo vínculo da hierarquia. CERTO

  • Na descentralização a hierárquia dá lugar a Supervisão Ministerial ou Tutela.Já na desconcentração a hieráquia permanece!

     

     

    O meu Deus nunca tarda! Avante Guerreiros!

  • Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.


    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.


    Resp: Certo

  • Entre ORGÃOS (desconcentração) SUBORDINAÇÃO, entre ENTIDADES (descentralização) VINCULAÇÃO.

     

    Musica do Prof Ivan Lucas, Gran cursos online hahaha

  • Desconcentração:

     

    A entidade se desmembra em órgãos para melhorar a sua organização.

    É uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição ou organização de competências dentro da mesma PJ.

    O resultado é a criação de diferentes órgãos, que são unidades administrativas sem personalidade jurídica.

    Di Pietro: desconcentrar é tirar do centro um volume grande de atribuições para permitir seu mais adequado e racional desempenho.

    Pode ocorrer tanto na pessoa política como na pessoa administrativa. Ou seja, tanto na administração direta como na indireta.

    Na desconcentração há hierarquia, assim, o controle realizado pela parte superior da estrutura é o controle hierárquico, que compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.

     

    Descentralização:

     

    O Estado distribui algumas das suas atribuições para outras pessoas. Assim, o que caracteriza a descentralização é o desempenho indireto das atividades públicas.

    Pressupõe a existência de pelo menos 2 pessoas: o Estado e a pessoa que vai executar o serviço.

     

    Di Pietro entende que a descentralização pode ser:

    Política: criação de entidades políticas para o exercício de competências própria/constitucional, não provenientes do ente central. É o caso da criação de Estados e Municípios

     

    Administrativa: criação de entidades dentro da mesma esfera do governo para transferência de atribuições legais. Essas entidades irão compor a administração indireta. Pode ser:

    Por serviços/funcional/técnica/por outorga: uma entidade política, mediante lei, cria uma PJ de direito público ou privado, e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço. Ocorre com as autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios públicos. O prazo é indeterminado e o controle da administração é finalístico

    Por colaboração/delegação: é a transferência da execução por meio de contrato ou ato unilateral a uma PJ de direito privado previamente existente. O Estado permanece com a titularidade do serviço. Ocorre com as concessionários, permissionárias e autorizadas. O prazo é determinado. Apesar do controle finalístico ser mais amplo e rígido, ainda não é relação de hierarquia e subordinação

    Territorial/geográfica: uma entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade. Os territórios não têm autonomia

     

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  • macete: diferença entre desconcentração e descentralização:


    descOncentração: cria Órgãos públicos.

    descEntralização: cria Entes administrativos

  • Creio eu que a maioria das pessoas que errou a questão foi por entender que a diferença narrada na questão não é a preponderante. O fato de uma ser administração direta e outra indireta é muito mais preponderante que isso. A gente que estuda para concurso sabe o que é descentralizar e o que é desconcentrar, nem justifica esse tanto de comentário falando mais no mesmo. Falta alguém dizer onde está escrito que isso é o preponderante.

  • DESCONCENTRAÇÃO

    Mesma pessoa jurídica

    Há hierarquia (controle hierárquico)

    Técnica administrativa

    Dá origem aos órgãos públicos


    Em razão da matéria

    (Saúde, Educação, Previdência, etc.)

    Por hierarquia

    (ministério, superintendência,

    delegacia, etc.)

    Territorial ou geográfica

    (Norte, Sul, Nordeste, etc.)


    DESCENTRALIZAÇÃO

    Duas pessoas jurídicas distintas

    Não há hierarquia

    Especialização


    Por outorga(por serviços, técnica ou funcional)

    *Exige-se lei para criar ou autorizar a criação de outra entidade

    *Dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM)

    *Transfere a titularidade do serviço

    *Presunção de definitividade

    *Tutela ou controle finalístico

    Por colaboração ou por delegação

    *Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)

    *Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado

    Territorial ou geográfica

    *Capacidade administrativa genérica

  • Na desconcentração há controle hierárquico (existe subordinação).

    Na descentralização há controle finalístico (fiscalização apenas para saber se os objetivos estão sendo alcançados).

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • Na DesCEntralização ( Cria Entidades), não há hierarquia, subordinação, e SIM uma VINCULAÇÃO

    Na DesCOncentração ( Cria Órgãos) aí sim tem uma hierarquia!

    Gabarito: CERTO

  • DESCONCENTRAÇÃO 

    - PODE SER CHAMADA DE TÉCNICA ADMINISTRATIVA

    - MESMA PESSOA JURÍDICA

    - SURGE ÓRGÃOS (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)

    - RELAÇÃO DE HIERARQUIA / SUBORDINAÇÃO

     

    DESCENTRALIZAÇÃO

    - FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA

    - MAIS DE UMA PESSOA JUÍDICA

    - SURGE PESSOA JURÍDICA (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    - RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO / SUPERVISÃO MINISTERIAL (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO)

  • muito tendenciosa a questao!!

     

  • Questão que induz o candidato a erro.... na adm indireta há a supervisão ministerial, controle finalistico de suas ações: Ministério da Previdêncial Social sobre o INSS, não é hieraquia. Diferente dos órgãos da adm direta.

  • Certo, porém seria essa a diferença preponderante?

  • Boa tarde a todos, na minha humilde opinião a alternativa está falsa no ponto que afirma ser a descentralização uma ruptura no vínculo hierárquico. Como pode haver uma ruptura em algo que nunca existiu,ou seja, não existe, nem nunca existiu hierarquia entre o ente que criou a outra pessoa e esta. É minha opinião, mas não podemos perder tempo discutindo com banca. O melhor é continuar estudando.

  • DESCENTRALIZAÇÃO   --- CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)

    DESCONCENTRAÇÃO   --- CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica

  • DESCENTRALIZAÇÃO NÃO HA HIERARQUIA E SIM UMA VINCULAÇÃO POR TUTELA. EM OUTRAS PALAVRAS A ADM. DIRETA TUTELA (CONTROLA) A EXECUÇÃO DA ADM. INDIRETA


    DESCONCENTRAÇÃO HA SIM UM HIERARQUIA INTERNA DOS ÓRGÃOS

  • Certo.

    DESCENTRALIZAÇÃO ➞ CEN hierarquia.

    DESCONCENTRAÇÃO ➞ CON hierarquia entre os órgãos. 

  • descOncentração – cria Órgão

    descEntralização – cria Entidade

  • Ruptura = QUEBRA

  • Desconcentração = hierarquia/subordinação

    Descentralização = controle finalístico ou supervisão ministerial

     

  • Quem tem muito conhecimento acaba ficando na dúvida, seria essa a diferença preponderante?

  • Na descentralização nao existe hierarquia. 

  • Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

    Na desconcentração a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

    Os institutos da descentralização e da desconcentração diferenciam-se quanto ao número de pessoas envolvidas no processo. Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.


  • Gabarito: CERTO

     

     

    Na descentralização não existe uma relação direta de hierarquia porque são duas pessoas jurídicas distintas, o que pode ocorrer é uma supervisão ministerial, ou uma relação de vinculação. DEscentralização ~> Ente


    Na desconcentração é onde surgem os órgãos públicos. Esses órgãos são subordinados às pessoas jurídicas as quais pertencem. Por exemplo: a Polícia Rodoviária Federal é um órgão do Poder Executivo, devendo a ele subordinação. DescOncentração ~> Orgão


    Dessa forma podemos observar que a diferença entre esses institutos é a vinculação à pessoa que os criou, ou seja, a sua hierarquia.

  • Gabarito V

    Desconcentração: Cria orgãos, há hierarquia, não tem personalidade jurídica.

    Descentralização: Cria entidades, não há hierarquia, tem personalidade jurídica.

  • Não há hierarquia ou subordinação, mas sim um controle finalístico ou supervisão ministerial

    2018

    As autarquias são pessoas jurídicas com capacidade de autodeterminação, patrimônio e receitas próprias, criadas por lei para o desempenho de atividades típicas do Estado, submetidas ao controle hierárquico pela administração pública direta.

    Errada

  • Não confunda o seguinte: Não há "vinculação hierárquica", que é o mesmo que "subordinação", na descentralização, mas há a vinculação. Existindo, assim, Controle Finalístico/Supervisão Ministerial p/ Fins Legais (Legalidade).

  • Na desconcentrção existe controle HIERÁRQUICO e SUBORDINAÇÃO sendo a mesma pessoa Jurídica. 

     

    Gab. C

  • errei, isso o que dá responder rápido ><

  • Na desconcentraçãovinculação hierárquica, subordinação. Na descentralização, não há hierarquia, mas apenas vinculação, exercida por meio de um controle finalístico ou ministerial para fins de legalidade.

  • Essa é a diferença preponderante?

  • INDIRETA HÁ O CONTROLE FINALÍSTICO

  • Descentralização

    Conceito à é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    ·       Pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe.

    ·       Não há relação hierárquica à Apenas controle Finalístico

    Desconcentração

    Conceito à é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade.

    ·       Ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências.

    ·       Existe relação hierárquica à Controle Hierárquico

  • Na Descentralização cria-se a Administração Indireta, mas não há hierarquia entre a Adm. direta e Indireta

  • Na desconcentração, o vínculo hierárquico permanece, pois há criação de órgãos (não possuem personalidade jurídica).

    Na descentralização, não há vínculo hierárquico, pois há criação de entidades (possuem personalidade jurídica).

  • Minha contribuição.

    Descentralização = Criação de entidades

    . Atribuições repassadas a outras pessoas jurídicas, particulares etc.

    . Nova pessoa jurídica.

    . Não há hierarquia, mas controle ou supervisão.

    . Relação de vinculação

    Desconcentração = Criação de órgãos

    . Competências distribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos.

    . Mesma pessoa jurídica.

    . Há hierarquia.

    . Relação de subordinação.

    Abraço!!!

  • CERTO

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • Fiquei pé atrás com a palavra RUPTURA !

  • Minha dificuldade nesse item foi a expressão "preponderante". Acertei, mas fiquei com receio. Cespe é Cespe.
  • PODER hierárquico é um poder vertical interno, não ocorre de PJ para PJ, mas sim internamente entre agentes ou entre Ente com seu órgão criado

    Opondo-se a oq ocorre na descentralização - após a criação da nova pessoa jurídica da adm indireta é o controle ministerial (não hierárquico)

  • CERTO

    Outra questão bem parecida com essa:

    (2011/CORREIOS/Superior) A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO

  • Desconcentração : controle hierárquico e subordinação - mesma pessoa jurídica. "con" hierarquia

    Descentralização : controle finalístico e vinculação - pressupõe pessoas jurídicas diversas. "cen" hierarquia

  • Comentário:

    A desconcentração é a forma de organização administrativa que representa uma distribuição interna de competências. Consequentemente não há ruptura do vínculo hierárquico com essa distribuição de competências e criação de novos órgãos que compõe a mesma estrutura.

    Na descentralização, temos a criação de pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é “interna”, havendo ruptura do vínculo hierárquico nessa hipótese.

    Gabarito: Certa

  • Correto.

    Resumindo:

    --> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).

    --> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.

    --> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    --> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:

    Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias

    Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.

    Territorial ou geográfica.

    Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA

    CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA

      CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO

      CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO

  • --> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).

    --> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.

    --> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    --> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:

    Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias

    Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.

    Territorial ou geográfica.

    Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA

    CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA

      CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO

     CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO

  • Eu acho um absurdo uma questão como essa estar correta, mesmo acertando.

    "A diferença preponderante" é subjetivo e traz diversos outros apontamentos como, por exemplo, a descentralização propor uma nova personalidade jurídica, enquanto a desconcentração não. Podemos citar um monte de diferenças "preponderantes".

  • como pode na descentralização haver ruptura de vinculo hierárquico se nem há esse vinculo no momento da criação de nova entidade?

  • subordinação hierárquica é diferente de controle finalistico. abçs
  • Certo ! Na desconcentração há hierarquia , já na descentralização não há , o que existe é tutela ministerial , controle finalístico etc.

  • Na DESCENTRALIZAÇÃO há somente Controle finalístico. As entidades são criadas com base no Princípio da Especialidade.

    Na DESCONCENTRAÇÃOhierarquia. Os diferentes Órgãos são criados com base no Princípio da Eficiência

  • Não há controle hierárquico nas entidades da Administração indireta porque são pessoas jurídicas distintas da pessoa política, foram criadas para exercer competências específicas.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 25° edição

  • Certo. É isso mesmo. Só para completar, na descentralização há apenas um controle finalístico, para que a empresa não fuja de sua finalidade para qual foi criada.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Corretíssimo!

    DesCOncetração: Há hierarquia.

    DesCEntralização: Há vínculo.

  • descentralização - não há hierarquia e subordinação, estado desempenha suas funções por intermédio de outras pessoas jurídicas.

    desconcentração - técnica de divisão de órgãos - permanece a hierarquia

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Cria entidades, não há relação de hierarquia, mas há uma relação de mera vinculação, um controle finalistico, de tutela. ( controle finalístico ou supervisão ministerial).

    DESCONCENTRAÇÃO: Há uma relação de hierarquia. Um orgão é subordinado ao outro até o principal.

  • Na descentralização quebra-se o vínculo hierárquico

  • DesCENtralização ----> "CEN" vínculo hierárquico, pois é criada uma nova Pessoa Jurídica.

    DesCONcentração ----> "CON" vínculo hierárquico, pois NÃO foi criado uma nova Pessoa Jurídica.

  • Gabarito "CERTO"

    Questão bem meticulosa

    Gostaria de repassar um pensamento ao termo 'ruputura':

    Em relação ao termo "Ruptura", que significa: ação ou efeito de romper(-se); rompimento, fratura, quebradura,

    interrupção de continuidade; divisão, corte;

    Ora, pensando eu cá, com as minhas ideias, imaginei que algo só pode se romper se for provido de existência. Pensei que como não existe relação de hierarquia entre o ente político e os entes da administração indireta, não seria possível ocorrer "ruptura" de algo que não existe. A questão traz uma ideia implícita de que havia hierarquia, mas devido a descentralização, não haverá mais, distinguindo a descentralização da desconcentração.

    Enfim, pensei muito, por achar que era uma "pegadinha". Botei chifre em cabeça de cavalo (RSrs).

  • Ruptura de vinculo hierárquico ? Não existe hierarquia entre administração direta e indireta, apenas um controle finalístico.

    Entraria com recurso nessa questão.

  • Diante de vários comentários copiando os conceitos de desconcentração e descentralização, o meu questionamento é entorno do termo "preponderante". Ao meu ver a principal diferença é atuar ou não dentro da mesma pessoa jurídica, assim, a hierarquia é decorrência desse fato.

    Imagino que a frase tenha sido retirada de algum livro específico.

  • A diferença entre desconcentração e descentralização é um assunto bastante comum nas provas de concursos públicos. Maria Sylvia Zanella di Pietro faz a seguinte distinção:

    Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

    Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

    A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.


    Conforme se observa no trecho citado acima, o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia, tendo em vista que do poder hierárquico decorre a possibilidade da Administração Pública distribuir e escalonar as competências, internamente, no bojo de uma mesma pessoa jurídica. Por outro lado, a descentralização se baseia em uma distribuição de competências entre pessoas diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico.

    Gabarito do Professor: CERTO

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 519.

  • Questão linda!

  • Questão realmente linda!

    Toda perfeitinha!

  • Esse tipo de questão é aquela que você realmente ver que está valendo a pena lutar e se dedicar!

  • CORRETO

    Descentralização Administrativa - as competências são atribuídas a outra pessoa física ou jurídica (administração indireta ou para iniciativa privada) Não há hierarquia, subordinação.

    Desconcentração Administrativa - as atribuições são distribuídas entre órgãos públicos, mas dentro da mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia, subordinação.

  • Amor de pai essa questão <3

  • DESCENTRALIZAÇÃO – Criação de Entidades.

    Pode ser feita por outorga legal (EXECUÇÃO + TITULARIDADE) – Uma administração publica criando uma outra administração publica. Para poder funcionar. O vínculo hierárquico se quebra.

    Delegação de colaboração (EXECUÇÃO) - PARTICULAR

    PERMISSIONÁRIOS – ÔNIBUS (EMPRESAS)

    CONCESSIONÁRIOS – RODOVIAS (PEDÁGIOS)

    AUTORITÁRIOS – MOTORISTA DE TÁXI

     

    DESCONCENTRAÇÃO – mera técnica adm. de divisão (criação) de órgãos

     

    TEORIA DO ÓRGÃO

    MANDATO

    REPRESENTAÇÃO

    ÓRGÃO

     

    CARACTERISTICA

    ·        Não é pessoa jurídica

    ·        não possui patrimônio próprio

    ·        É mero feixe despersonalizado

    ·        Os agentes estão em imputação a pessoa jurídica a que estão ligados.

    O vínculo hierárquico permanece.

  • Descentralização: age por outorga do serviço ou atividade, ou por delegação de sua execução, mas sempre em nome próprio.

    Desconcentração: e a repartição de funções entre vários órgãos (despersonalizado) de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia.

    CERTA!

  • Coloquei filtro CESPE e fui treinar, reparei que todas as provas da banca têm questões sobre DESCONCENTRAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO, eles amam o tema...

  • Certo

    A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.

    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • DESCENTRALIZAÇÃO

    Administração IndiretaCriação de Entidades (externas)

    Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Descentralizada

    Controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    Atribuições repassadas a outras outras pessoas física ou jurídicas, particulares etc.

    Nova pessoa jurídica

    Não há hierarquia, mas controle/fiscalização.

    Pode ser por: Outorga ou Delegação

    OUTORGA (serviços/outorga/técnica/funcional)

    - O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica)

    - transferência da titularidade e da execução do serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração.

    - Mediante lei

    DELEGAÇÃO (colaboração/delegação)

    - Estado não cria entidade;

    - O estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização)

    - transferência somente da execução destes serviços

    DESCONCENTRAÇÃO

    Administração diretaCriação de Órgãos (Internos)

    União, estados, Distrito Federal e municípios

    Centralizada

    Controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    Competências distribuídas/atribuídas dentro da própria pessoa jurídica, com desmembramento em órgãos.

    Mesma pessoa jurídica.

    hierarquia.

  • Questão cabível de recurso, quando alega a ruptura entre a administração e os entes decentralizado, dá a entender que não haverá mais vinculo, mas há o controle finalístico(também denominado de tutela adm ou supervisão ministerial).

  • Descentralização: Distribuição de competência para pessoas jurídicas diversas.

    --> Criação da administração pública indireta.

    --> Há ruptura do vínculo hierarquico.

    Desconcentração: Distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica.

    --> Criação de órgãos públicos.

    --> Não há ruptura do vínculo hierárquico.

  • Descentralização => Distribuição de serviço, administração indireta, não havendo hierarquia.

    Desconcentração => Distribuição interna, administração direta, onde o poder de DELEGA e AVOCAR "poder hierárquico" está presente.

    Ou seja, pro órgão tem uma hierarquia pois está dentro de uma repartição da administração direta são só uma repartição criada.

    GABARITO CERTO

  • essa palavra ruptura me quebrou as pernas, se rompe algo que existe!, como romper algo que não existe!

    como não existe Hierarquia como vai romper com a Hierarquia ??

  • A desconcentração é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos, ocorre tanto na administração direta quanto pela indireta. Há controle hierárquico em que o órgão controlador tem legitimidade para controlar sob a ótica da legalidade e do mérito administrativo todos os atos praticados pelo órgão subordinado.

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • EXATO, meu povo...

    ___________________

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Quando a atividade é exercida por pessoa ou pessoas distintas do Estado. Portanto, ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de sua administração direta, o Estado serve-se da denominada descentralização administrativa.

    1} Estado atua indiretamente através de outras pessoas. Ou seja, seres juridicamente distintos dele;

    2} Pressupõe a criação de entidades com personalidade jurídica própria para o exercício de funções tipicamente estatais;

    3} Há uma ruptura do vínculo hierárquico.

    .

    DESCONCENTRAÇÃO

    Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão. Logo, ao repartir competências a uma mesma Pessoa Jurídica, caracteriza-se um evento denominado desconcentração administrativa.

    1} Distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica;

    2} Permite o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.

    3} O vínculo de hierarquia permanece.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • descOncentração - Órgão

    descENTralização - ENTidade - Não existe hierarquia entre os entes

  • A desconcentração é a forma de organização administrativa que representa uma distribuição interna de competências. Consequentemente não há ruptura do vínculo hierárquico com essa distribuição de competências e criação de novos órgãos que compõe a mesma estrutura.

    Na descentralização, temos a criação de pessoas jurídicas distintas, motivo pelo qual a distribuição não é “interna”, havendo ruptura do vínculo hierárquico nessa hipótese. 

    Gabarito: Certa

    Prof. Erick Alves

  • Eu entendi assim: no primeiro (descentralização) existe a quebra de hierarquia entre os entes, ou seja, há a distribuição para diferentes entes... e na desconcentração, é a distribuição desses serviços/competências para o mesmo ente/pessoa juridica... sendo assim, permanecendo o vínculo no segundo e não no primeiro.

    assertiva CORRETA!

  • DESCENTRALIZAÇÃO- Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia com a pessoa jurídica instituidora , há apenas vinculação e não subordinação, exercendo apenas controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.

    DESCONCENTRAÇÃO- Acontece no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, cria órgãos, surge relação de HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO pela entidade criadora.

  • No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, é correto afirmar que: A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

  • Essa questão é excelente para anotações, recomendo!

    GAB. C

    DESCEN = outras entidades, "cen" hierarquia

    DESCON= aos órgãos da mesma entidade adm "con" hierarquia.

  • DesCENtralização ----> "CEN" vínculo hierárquico, pois é criada uma nova Pessoa Jurídica.

    DesCONcentração ----> "CON" vínculo hierárquico, pois NÃO foi criado uma nova Pessoa Jurídica.

  • Na descentralização há Supervisão Ministerial.

    Na desconcentração há Hierarquia.

    GAB: C

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Autarquia

    Fundação pública

    Empresa pública

    Sociedade de economia mista

    Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas típica do estado

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

    Existe hierarquia e subordinação a pessoa jurídica a qual o órgão pertence

    Tutela administrativa / Controle finalístico / Supervisão ministerial

    Ocorre quando a administração pública direta controla e fiscaliza a administração pública indireta na execução das atividades administrativa típica do estado para analisar se está de acordo com as finalidades para qual foi criada

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta

  • arrupeia questão linda

  • Entre orgão e Entidade:Vinculação

    Orgãos:Subordinação

    Entidades:união,estado,município,DF.

    Exemplo de Orgão:ministério,secretaria,departamentos

  • questão linda VRIBAA TRU TRU PCRN

  • Correto. Na descentralização o serviço é transferido por meio da adm indireta a um particular para que este o realize. Ja na Desconcentração é criado um novo órgão por meio da adm direta para realização do serviço.

  • A Descentralização por outorga/serviço/técnica feita por ente gera órgão com ou sem hierárquica?
  • preponderante? é o fato de ser realizado por outra PJ. hierarquia é consequência.

  • Gabarito: Correto

    Na descentralização o serviço é transferido por meio da administração indireta a um particular para que este o realize.

    Já na desconcentração é criado um novo órgão por meio da administração direta para realização do serviço.

  • GAB.: CERTO

    DescentralizaçãoSEM hierarquia e subordinação → tutela adm

    Desconcentração → hierarquia e subordinação

  • Questão lindaaaaaaaaa!

  • Descentralização - NÃO há hierarquia. Desconcentração - há hierarquia.
  • A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

    Correto, como os colegas citaram:

    Descentralização > Não há hierarquia.

    Desconcentração> Há hierarquia.

    A saga continua...

    Deus!

  • Pode ajudar na hora da prova!

    desCOncentração ---> Criação de Órgãos --> "COn" hierarquia

    desCEntralização --> Criação de Entidades --> "CEn" hierarquia

  • Desconcentração - Não há hierarquia, mas sim tutela administrativa/ Controle finalístico / Supervisão ministerial

  • ode ajudar na hora da prova!

    desCOncentração ---> Criação de Órgãos --> "COn" hierarquia

    desCEntralização --> Criação de Entidades --> "CEn" hierarquia

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃOS = SEM PERSONALIDADE JURÍDICA = COM HIERARQUIA

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADES = COM PERSONALIDADE JURÍDICA = SEM HIERARQUIA

  • ERREI POIS FIZ UMA PÉSSIMA INTERPRETAÇÃO KKK

  • --> Na DESCENTRALIZAÇÃO não há relação de hierarquia, e sim de VINCULAÇÃO.

  • DescOncentração -> criação de Órgãos (organizados hierarquicamente) - Envolve somente 1 PJ

    DescEntralização -> criação de uma nova Entidade (não possui vinculo hierárquico com a entidade criadora) - Envolve 2 PJ (uma criadora e a outra criada)

  • Certo

    Descentralizado= não há hierarquia

    Desconcentração= há hierarquia

  • Certo

    Descentralizado= não há hierarquia

    Desconcentração= há hierarquia

  • GAB: C

    MSZDP ensina que a desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica.

    Na desconcentração os órgãos e agentes permanecem ligados por uma vinculação hierárquica, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    ATENÇÃO: A desconcentração ocorre tanto na Administração Pública Direta quanto Indireta.

    Na descentralização, não há vinculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada, existindo apenas um poder de controle, de fiscalização.

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  • Exatamente!

    Na Descentralização, transfere-se a titularidade (por isso não há hierarquia) e execução.

    Na Desconcentração, transfere-se apenas a execução.

  • Na desconcentração - Controle hierárquico

    Na descentralização - Controle finalístico (supervisão ministerial)

  • Cespe às vezes joga umas assertivas sem coerência, como eu vou romper uma coisa que nunca existiu?

  • Perguntinha capciosa eim

  • CORRETO!

    Questão bonita igual boleto pago antes do vencimento.

    A diferença preponderante entre os institutos da DESCENTRALIZAÇÃO e da DESCONCENTRAÇÃO é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece.

    Descentralização= criação de entidades/pessoa jurídica (não há vínculo hierárquico, apenas controle finalistico)

    Desconcentração= CRIA órgãos, (existe vínculo hierárquico) .

    Complicado lembrar??

    • Imagie que você não manda em outra pessoa (não há hierarquia) mas você manda no seu órgão genit@l (há hierarquia)

    Saf@desa?? Nao, put@ria didática!

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • DESCENTRALIZAÇÃO: Não há hierarquia e nem subordinação. DESCONCETRAÇÃO: Há hierarquias.
  • Errei por causa da palavra ''ruptura''. pois não sabia o significado! sacanagem

  • DesCONcentração ➡ Criação de Órgãos - CON hierarquia;

    DesCENtralização ➡ Criação de Entidades – CEN” hierarquia. 

  • Não concordo com o gabarito. A diferença "'preponderante"' não é a existência ou não se hierarquia, isso é consequência. A Principal diferença é que na a descentralização, a a criação de uma entidade (autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista), com personalidade jurídica própria (administração indireta). Na desconcentração há atribuição dentro da própria administração direta. A existência ou não de vínculo hierárquico é consequência.

  • DESCONCENTRAÇÃO ---- Cria Órgãos (DENTRO DA PESSOA JURIDICA)

    • -órgãos LEMBRE-SE de Coração, fígado, Rins...
    • Quando está dentro da mesma PJs, não há a RUPTURA ou seja, a quebra da hierarquia não acontece.

    DESCENTRALIZAÇÃO --- Cria Entidades (FORA DA PESSOA JURIDICA)

    • - Entidades/Espíritos vem de outro mundo ou seja, vem de fora.
    • Já aqui na DESCENTRALIZAÇÃO há à quebra de HIERARQUIA.

    bisus em verde

  • Descentralização - "cen" hierarquia

    Desconcentração- "con" hierarquia

  • DESCENTRALIZAÇÃO :

    • SEM HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO;
    • VINCULAÇÃO

    DESCONCENTRAÇÃO :

    • HÁ HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO
  • CERTA, CERTÍSSIMAAA! Pois, há hieráquia somente dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    A partir do momento em que ocorre a descentralização, não existe mais hierarquia, existindo então, somente uma CONTROLE FINALISTICO, controle este que serve para FISCALIZAR AS ENTIDADES, COM O INTUITO DE SABER SE ELAS ESTÃO REALMENTE CUMPRINDO O QUE É DE SUA ALÇADA, OU SEJA, OBEDECENDO A FINALIDADE PARA QUAL FOI CRIADA.