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Certo. A repartição das funções entre os vários órgãos de uma mesma administração corresponde a uma subdivisão interna. Este é o caso típico da desconcentração.
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Típico caso de desconcentração. Lembrando que a desconcentração é a distribuição interna de órgãos.
GAB CERTO.
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GABARITO - CERTO
A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
A descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
desCOncentração --> Criação de Órgãos
desCEntralização --> Criação de Entidades
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO
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Na descentralização a administração direta desloca a prestação de serviços para a adm. Indireta ou para particular. NÃO HÁ RELAÇÃO DE HIERARQUIA
Na Desconcentração acontece a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica. HÁ HIERARQUIA
descOncentração – cria Órgão
descEntralização – cria Entidade
GABARITO: CERTO
Bons estudos galera ..
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GAB: CERTO.
DESCONCENTRAÇÃO:
-> pode ser chamada de técnica administrativa;
-> mesma pessoa jurídica;
-> surge órgãos (sem personalidade jurídica);
-> relação de hierarquia/subordinação.
DESCENTRALIZAÇÃO:
-> é uma forma de distribuição de competências;
-> mais de uma pessoa jurídica;
-> surge pessoa jurídica (administração indireta);
-> relação de vinculação/supervisão ministerial (não há subordinação).
Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> estado cria a entidade administrativa;
-> transfere a titularidade e execução;
-> mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> estado não cria entidade;
-> transfere somente a execução da atividade (titulariade não);
-> mediante contrato administrativo.
Continue firme, a vaga é certa!
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Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.
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A primeira questão desse prova contraria a segunda...
Numa, centralização; na outra, desconcentração
Abraços
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GABARITO:C
A desconcentração administrativa pode desde logo ser entendida como um sistema de organização administrativa característico dos ordenamentos jurídicos nos quais se realiza, de modo tendencialmente generalizado, uma distribuição de poder administrativo decisório por vários órgãos dentro das pessoas coletivas públicas existentes.
Por sua vez, enquanto princípio jurídico, a desconcentração administrativa traduz uma orientação geral que, de modo imediato, é juridicamente vinculativa para o legislador ordinário, por força da qual este deve promover, de modo progressivamente mais divulgado ou expressivo e sempre que tal se revele adequado, uma distribuição de poder administrativo decisório por vários órgãos dentro das pessoas coletivas públicas existentes.
Finalmente, enquanto mera operação jurídica de caráter casuístico, a desconcentração administrativa corresponde ao fenômeno que se verifica sempre que, por força de determinação legal imediata ou mediante a concretização de uma previsão legal, o poder administrativo decisório do qual depende a realização das atribuições de interesse público a cargo de determinada pessoa coletiva pública passa a estar mais ampla e significativamente distribuído por vários dos seus órgãos administrativos. [GABARITO]
Num confronto com conceitos próximos, entenda-se que a desconcentração administrativa não se confunde com a descentralização: a primeira implica uma distribuição de poder administrativo decisório entre vários órgãos da mesma pessoa coletiva pública, relevando apenas no plano competencial administrativo; a segunda, diferentemente, traduz-se na distribuição da responsabilidade relativa à realização de atribuições de interesse público por distintas pessoas coletivas públicas, não tendo necessariamente uma incidência meramente administrativa.
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Somando:
Vale lembrar que na desconcentração a distribuição de competências é pautada na hierarquia
I) Acontece a formação de órgãos.
#FORÇA!
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Desconcentrar - (com) hierarquia
Descongestionar
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Gabarito: Certo
Ainda não engoli o gabarito da questão anterior, mas nessa assertiva não há qualquer erro. Tanto o ente federado (Administração direta) quanto as entidades administrativas (Administração indireta) podem criar centros de competências (órgãos) dentro de sua estrutura hierárquica.
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Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais e uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.29
bons estudos
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ERREI!
Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. (????)
Como assim órgãos de ENTIDADE ADMINISTRATIVA??
Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.
FONTE : https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913049/entidades-politicas-e-entidades-administrativas
Se alguém puder esclarecer agradeço!!!
15/11/18 - ESCLARECIDO! Obrigado colegas!
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Gabarito: CERTO
Desconcentração: é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa juridica, com a finalidade de descongestionar, para permitir o mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia e também pressupõe a existência de, pelo menos, dois órgãos dentro de uma mesma pessoa juridica, entre os quais se repartem as competências.
Descentralização: quando a atividade administrativa é deferida a outras entidades dotadas de personalidade juridica, seja por outorga ou delegação, não por mera distribuição de competência.
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Q637947 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Provas: CESPE - 2013 - SERPRO - Conhecimentos Básicos
A desconcentração administrativa é o fenômeno da distribuição interna de plexos de competências, agrupadas em unidades individualizadas. CERTO
Q237166 Ano: 2012 Banca: CESGRANRIO Órgão: Caixa Prova: CESGRANRIO - 2012 - Caixa - Advogado
A técnica de organização e distribuição interna de competências entre vários órgãos despersonalizados dentro de uma mesma pessoa jurídica e que tem por base a hierarquia denomina-se desconcentração. CERTO
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Desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.
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ATENÇÃO É TUDO. Foco total
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Renan,
Desconcentrar é distribuir competências dentro da mesma entidade.
Se fosse a distribuição de competências para outras entidades aí seria descentralização. OK?
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Desconcentração (Criar órgãos)
Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências mediante criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.
Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura afim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.
Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes. No âmbito das entidades desconcentradas temos controle hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.
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Obs: Desconcentração é dentro da mesma entidade.
Descentralização são duas entidades.
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DESCONCENTRAÇÃO
Mesma pessoa jurídica
Há hierarquia (controle hierárquico)
Técnica administrativa
Dá origem aos órgãos públicos
Em razão da matéria
(Saúde, Educação, Previdência, etc.)
Por hierarquia
(ministério, superintendência,
delegacia, etc.)
Territorial ou geográfica
(Norte, Sul, Nordeste, etc.)
DESCENTRALIZAÇÃO
Duas pessoas jurídicas distintas
Não há hierarquia
Especialização
Por outorga(por serviços, técnica ou funcional)
*Exige-se lei para criar ou autorizar a criação de outra entidade
*Dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, EP e SEM)
*Transfere a titularidade do serviço
*Presunção de definitividade
*Tutela ou controle finalístico
Por colaboração ou por delegação
*Ato administrativo - autorização de serviço público (precariedade)
*Contrato - concessão ou permissão (prazo determinado
Territorial ou geográfica
*Capacidade administrativa genérica
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O enunciado diz que desconcentrar é atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa, contudo se verifica desconcentração, principalmente, no que tange as entidades políticas.
O enunciado me fez entender que só há desconcentração dentro de uma entidade administrativa, o que não é verídico, já que se observa também nas entidades políticas.
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CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.
DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.
DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS
MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!
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Gabarito: certo
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. A descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica.
BONS ESTUDOS!
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GABARITO: CERTO
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desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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Bizú
DESCENTRALIZAÇÃO ---> ENTIDADE
DESCONCENTRAÇÃO ---> ÓRGÃO
CONCENTRAÇÃO ---> EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS
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Certo.
DESCONCENTRAÇÃO: CON hierarquia entre os órgãos.
A desCOncentração é a Criação de Órgãos internos
dentro de uma mesma estrutura.
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Errei porque achei que Atribuir seria COncentração e Districuir seria Desconcentração. As vezes o excesso de conhecimento nos faz errar :/
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quem estiver estudando pra pf ou prf me add no whatsapp 21 975424264
:)
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DESCENTRALIZAÇÃO --- CRIA ENTIDADES (Com personalidade jurídica)
DESCONCENTRAÇÃO -- CRIA ÓRGÃOS (Sem personalidade jurídica)
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E no mesmo ano, uma prova depois dessa da PF, mesma banca:
(MPE/PI - 2018) O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração. GAB CERTOOOOOO
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E no mesmo ano, uma prova depois dessa da PF, mesma banca:
(MPE/PI - 2018) O fato de a administração pública desmembrar seus órgãos, distribuindo os serviços dentro da mesma pessoa jurídica, para melhorar a sua organização estrutural, constitui exemplo de ato de desconcentração. GAB CERTOOOOOO
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GAB CERTO.
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a questão dá de entender que seria "concentração"..Veja:
atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa....as competência estavam divididas, mas agora vão passar a ser de uma entidade somente, de maneira concentrada. A questão me levou a entender que ele estava falando CONCENTRAÇAO, por isso marquei errado, mesmo dominando as diferenças entre concentração e desconcentração. CESPE È FOGO!
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O uso do termo "ENTIDADE ADMINISTRATIVA" me remeteu a a Descentralização ( criação de Entidades Administrativas). A
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Desconcetração mesma pessoa juriidica.
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órgãos = distribuição interna de competências, fruto da DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
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[CERTO]
Trata-se de uma técnica administrativa de distribuição de competências de uma mesma pessoa jurídica por meios de Órgãos.
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[CERTO]
Trata-se de uma técnica administrativa de distribuição de competências de uma mesma pessoa jurídica por meios de Órgãos.
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[CERTO]
Trata-se de uma técnica administrativa de distribuição de competências de uma mesma pessoa jurídica por meios de Órgãos.
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UMA DICA!
CUIDADO!
DESCONCENTRAÇÃO TAMBÉM EXISTE NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!!
Quem tem dúvida pode filtrar aqui no QC e resolver questão da CESPE, no que se refere a ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
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Desconcentração se configura pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
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Este esquema pode ajudar a entender:
.................................................(CENTRALIZAÇÃO)
....................................................... ↓
..................................................DIRETA - ENTES POLÍTICOS (União, Estados, DF, Municípios)
........................................................↓ ............................................................. └DESCONCENTRAÇÃO
........................................................↓ (DESCENTRALIZAÇÃO)
.....................................................INDIRETA - Autarquias, Emp. Públicas, Soc. de Ec. Mista, Fund. Públicas
.................................................................................................................└ DESCONCENTRAÇÃO
Esquema feito pela profª Giglione.
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Correta
E a divisão interna de atribuições dentro do mesmo ente da administração direta ou entidade da administração indireta. A desconcentração é a criação de órgãos internos dentro de uma mesma estrutura administrativa (seja ela entidade da Adm. Indireta ou ente da Adm. Direta)..
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Eu errei porque a questão diz: "de uma mesma entidade administrativa", mas não só nesta, como também na entidade política.
Se a questão viesse assim escrita: "de uma mesma entidade administrativa ou política.", acredito que não erraria.
Mais alguém concorda comigo?
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a resposta está tão óbvia que deu medo de responder
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Desconcentração: Deslocamento interno de competência. Acontece no âmbito da mesma pessoa jurídica.(marcado pela presença de hierarquia e subordinação).
ex: Presidência da república---->ministério da saúde -----> Unida Básicas de Saúde. (dentro da mesma pessoa, foi desconcentrada as atividades, portanto existe hierarquia e subordinação). vale destacar que a desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta como na indireta (caso narrado na questão).
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Companheiros essa vida de estudar para concurso não esta fácil, mas vamos lá...
Gabarito: Certo.
"Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa."
Agora veja o fenômeno desconcentrar significa dentro da mesma pessoa juridica criar orgão afim de distribuir algumas competências. Vejamos bem que o oposto dessa questão seria a DESCENTRALIZAÇÂO que seria a criação de novos entes.
Espero ter ajudado, caso estiver errado me chama inbox.
Abs a todos! Pai Lula ama a todos.
#EULIVRE
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É por meio da desconcentração que se criam os órgãos públicos, na mesma pessoa jurídica, os quais irão estar subordinados aos seus respectivos entes criadores, por uma relação de hierarquia.
Gabarito: correto.
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Desconcentração
Distribuição interna de competência;
Dentro da mesma pessoa jurídica;
Criação dos orgãos públicos;
Presença de hierarquia, subordinação - controle hierárquico;
*Não há hierarquia no exercício da funções jurisdicional e legislativa
Pode ocorrer nas entidades políticas ou nas entidades administrativas;
Exemplo: criação de ministérios, divisão de uma autarquia em unidades regionais
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ENTRE ÓRGÃOS SUBORDINAÇÃO
ENTRE ENTIDADES VINCULAÇÃO
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CERTO
Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.
(Mazza, 2018)
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Desconcentrar órgãos
Descentralizar entidades
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(DES)concentralização: concentração,. o poder não divide. A administração cria orgãos especializados e distribui a competência interna para estes.
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Comentário:
Isso mesmo! A desconcentração leva a ampliação do número de órgãos públicos com repartição e dissociação de competências em uma mesma pessoa jurídica, produzido dois efeitos distintos: por um lado há a ampliação quantitativa do número de titulares das competências. Por outro, há uma especialização de competências relativamente a cada órgão existe.
Gabarito: Certa
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Correto.
Resumindo:
--> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).
--> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.
--> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.
--> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:
Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias
Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.
Territorial ou geográfica.
Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA
CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA
CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO
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MAIS ALGUÉM ACHOU A QUESTÃO ESTRANHA?(quem achou dá um like)
"atribuir competências a órgãos de uma mesma ENTIDADE ADMINISTRATIVA." (ADM.INDIRETA)
"atribuir competências a órgãos de uma mesma PESSOA JURÍDICA." (ADM.DIRETA OU INDIRETA)
Fica a Reflexão!
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Gab Certa
Desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
A Desconcentração é fundada na manifestação do Poder Hierárquico e não prejudica a unidade do Estado já que todos os Órgãos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo, à Hierarquia
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Desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.
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Aprendi que Adm Direta são os Entes políticos e que a Adm indireta são os Entes administrativos
As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
fonte:www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/
Questões assim atrapalham demais....
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O GRANDE BIZU É.
DENTRO DA DESCENTRALIZAÇÃO HÁ DESCONCENTRAÇÃO.
OU SEJA SÃO DISTRIBUIÇÃES INTERNAS DE COMPETENCIAS.
"NÃO SE APEGUE EM QUANDO VER DESCONCENTRÇÃO É DIRETA BLZ OK."
NÃO É VERDADE.
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Lembrando que a TITULARIDADE não se transfere a particulares.
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Lembrando que a DESCONCENTRAÇÃO ocorre no âmbito da Adm Direta e Indireta!!!
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Correto
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Certo. Aprendi de forma bem simples, talvez seja útil para outros. DESCONCENTRAÇÃO - Centralização, dentro do órgão.
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técnica de distribuição interna das competências de uma pessoa jurídica da administração publica, nada mais é que a criação de órgãos públicos, tanto no âmbito da adm indireta quanto da adm direta.
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Obs: se a atribuição de competências fosse para a FASE seria desconcentração
Fundação pública
Autarquia
Sociedade de economia mista
Empresa pública
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Desconcentração: criar órgãos e atribuir competências para eles. Há relação de hierarquia e de subordinação.
Os órgãos não possuem personalidade jurídica, por isso não podem contrair direitos e obrigações e o que eles fizerem será imputado ao ente que realizou a desconcentração (teoria da imputação).
OBS: Existem órgãos independentes e autônomos que possuem capacidade judiciária de forma excepcional, isto é, podem figurar em juízo na defesa de suas próprias prerrogativas.
Ex: Câmara dos vereadores na defesa de seus interesses institucionais.
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos
sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as
formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em
especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.
Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes
federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a
cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de
transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da
própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma
parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização
ou da desconcentração.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo
interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais
com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre
aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a
" transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa,
integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para
outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)
Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica
Diante do exposto, podemos concluir que a afirmação do enunciado está correta.
GABARITO: CORRETA
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DESCONCENTRAR: CRIAR ORGÃOS
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descOncentração - Órgão
descENTralização - ENTidade
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Fiquei na dúvida se "atribuir" estaria certo, visto que usualmente se fala em "distribuir".
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Centralização - dentro do órgão
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Desconcentração, questão correta.
Avante PC-SE 2020!
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GABARITO: CERTO.
Desconcentração administrativa é uma técnica por meio da qual competências administrativas são distribuídas dentro da estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica, resultado na criação de órgãos públicos.
Ex.: Estado do RS – Tenho o Governadoria do RS (órgão), SSP/RS (órgão), Secretaria do Estado (órgão), Secretaria do Meio Ambiente (órgão). Órgão Governadoria se desconcentrou em Secretarias.
Essa técnica administrativa de distribuição de competências a órgãos, dentro da mesma entidade administrativa chama-se desconcentração administrativa.
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DESCONCENTRAÇÃO – mera técnica administrativa de divisão de órgãos.
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Certo
Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.
#PERTENCEREMOS
Fonte: estratégia concursos
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Para Hely Lopes Meirelles a desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.
Meu resumo para facilitar:
DesCOncentração (CRIA ORGÃOS)
-> MESMA PJ;
-> HÁ HIERÁRQUIA;
-> TÉCNICA ADMNISTRATIVA.
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DesCEntralização (CRIA ENTIDADES)
-> PJs DISTNTAS;
-> SEM HIERÁRQUIA, PORÉM HÁ VINVULAÇÃO;
-> ESPECIALIZAÇÃO (ÁREAS ESPECIFÍCAS);
-> DÁ ORIGEM: ENTIDADES ADMIN E DELEGATÓRIOS;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DESCENTRALIZAR é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia. Por exemplo, quando a União transferiu a titularidade dos serviços relativos à seguridade social à autarquia INSS. Já na DESCONCENTRAÇÃO há somente uma pessoa, que reparte competências entre seus órgãos, despersonalizados, onde há hierarquia. Por exemplo, a subdivisão do Poder Executivo em Ministérios, do Ministério da Fazenda em Secretarias, e assim por diante.
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CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.
DESCENTRALIZAÇÃO ➝ Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)
Por outorga Legal: Feita por lei
Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.
Concessões, Permissões, Autorizações
DESCONCENTRAÇÃO ➝ Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)
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EXATAMENTE.
_______________
DESCONCENTRAÇÃO
Está sempre referida a uma só pessoa. Ou seja, é competência de um único órgão.
Portanto, é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, a fim de permitir o mais adequado e racional desempenho das atividades estatais.
...
BONS ESTUDOS!
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descOncentração - Órgão
descENTralização - ENTidade
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Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica
MARCA CERTO E PARTI P/ PRÓXIMA
GLORIA A DEUXXX
#BORA VENCER
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Correto a ação ocorre dentro do mesmo órgão, mesma entidade.
A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.
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A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público. A existência de órgãos públicos que realizem atribuições predeterminadas, originárias da própria administração pública, caracteriza um processo de desconcentração administrativa. No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
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Desconcentrar = mesmo órgão
Descentralizar = órgãos distintos
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>> Desconcentração: cria órgãos que integram a administração direta e não possuem personalidade jurídica;
>> Descentralização: cria entidades que integram a administração indireta e possuem personalidade jurídica.
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A banca vai usar os seguintes sinonimos
ADM Direta União , Estados , DF , Municípios = ADM Centraliza , Entes Federados , Entes Políticos , ADM concentrada
ADM INDIRETA Autarquias , Fundações Publicas , Empresas Publicas , Sociedade de Economia Mista = Entes Administrativos , ADM desconcentrada , ADM descentralizada
BIZu , na endireita o CESP ainda usa para (Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista) o seguinte termo = Empresas Estatais
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DescOncentração = cria órgãos
DesCEntralização = cria entidades (personalidade jurídica)
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No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, é correto afirmar que: Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa.
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A desconcentração, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, é uma “distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica” e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
A descentralização, segundo a autora acima citada, é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
desCOncentração --> Criação de Órgãos
desCEntralização --> Criação de Entidades
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Quem mais errou pq viu a palavra ENTIDADE e foi logo marcando? kkkk
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Organograma no site:
centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao
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Centralização administrativa
Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado
Descentralização administrativa
Criação de entidades administrativas
Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas tipica
Desconcentração administrativa
Criação de órgãos público
Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica
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-DesCOncentração = Cria Órgãos; (distribuição 1nterna de competência, 1 PJ) → TEM hierarquia
»Os órgãos, em regra, não possuem capacidade processual. Porém, os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.
-DesCEntralização = Cria Entidades (distribuição 2xterna de competência, 2 PJS) → NÃO tem hierarquia, mas subordinação, supervisão ministerial.
Formas de DesCEntraização:
1- Outorga ou Serviço: através de lei transfere tudo (titularidade e exercício) -> caso da FASE
2- DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO: através de ato ou contrato transfere só a execução
Ex: Concessionária que administra uma rodovia
NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!
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Na questão não era para ser entidade politica?Alguém me ajuda.
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QUESTÃO CONFUSA
Veja que o enunciado fala em desconcentrar, desse modo, refere-se a um distribuição de competência os órgãos da Adm. Indireta.
Entidades
Politica
A única que possuem Autonomia Plena.
Auto-Organização.
Auto-Governo.
Auto-Administração.
Atribuições conferidas da CF/88.
Administrativa
P.J de Dir. Público/ Privado.
Criada pela Ent. Políticas.
Auto-Administração.
@MOURA_PRF
#FÉ NA MISSÃO
"OBRIGADO DEUS, POR MAIS UM DIA DE VIDA, POR MAIS UMA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, OBRIGADO SENHOR, MESMO ESTADO MORRENDO DE DOR NAS COSTA E CANSADO O SENHOR ESTÁ ME FORTALECENDO COMO PODE."
"NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."
-
ENTIDADE É IGUAL A ENTE AGORA?
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PARA REVISAR:
DesCOncentração = Cria Órgãos; (distribuição 1nterna de competência, 1 PJ) → TEM hierarquia
»Os órgãos, em regra, não possuem capacidade processual. Porém, os órgãos de natureza constitucional (independentes) podem impetrar mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.
-DesCEntralização = Cria Entidades (distribuição 2xterna de competência, 2 PJS) → NÃO tem hierarquia, mas subordinação, supervisão ministerial.
Formas de DesCEntraização:
1- Outorga ou Serviço: através de lei transfere tudo (titularidade e exercício) -> caso da FASE
2- DelegaÇÃO ou ColaboraÇÃO: através de ato ou contrato transfere só a execução
Ex: Concessionária que administra uma rodovia
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Desconcentração - distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Descentralização - distribuição de competência para outra pessoa jurídica.
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Questão certa. Desconcentrar: cria órgão.
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Entendendo o CESPE:
Quando o termo entidade vier só = administração indireta
Entidade pública / entidade administrativa = administração direta
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Desconcentração
• Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
• Criação de órgãos.
• Há controle hierárquico.
• Espécies:
Matéria, hierarquia, território (geográfica)
Descentralização
• Ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra.
• Há controle finalístico/de tutela/controle administrativo
• Espécies:
Por outorga: o Estado cria por lei uma pessoa jurídica que integra a administração indireta.
Por delegação: o Estado transfere por contrato de concessão ou permissão ou ato administrativo de autorização, a execução de um serviço.
Fonte: Meus estudos
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nao seria centralizar?
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GABARITO C
Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício que é dada competência.
"PM ALAGOAS 2021! DEUS NO COMANDO"
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desconcentração foi o q eu tive pra errar essa questao ...
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Lembrar:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para para outra pessoa jurídica
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DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica
Para lembrar: DESC(Órgãos)NCENTRAÇÃO. - é uma distribuição interna. Aqui surgem os órgãos públicos.
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GAB: C
MSZDP ensina que a desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. A desconcentração, que é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere-se à organização interna de cada pessoa jurídica.
Na desconcentração os órgãos e agentes permanecem ligados por uma vinculação hierárquica, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.
ATENÇÃO: A desconcentração ocorre tanto na Administração Pública Direta quanto Indireta.
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Desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Na desconcentração os órgãos e agentes permanecem ligados por uma vinculação hierárquica, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.
A desconcentração ocorre tanto na Administração Pública Direta quanto Indireta.
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Só copia, cola
e decoreba...
repetitivo demais...
Ninguém coloca um exemplo prático...
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DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.
SECRETARIA é um órgão, portanto não há uma desCEntralização, há uma desCOncentração!!!
Ademais, órgãos NÃO possuem personalidade jurídica própria.
DesCEntralização: Criação de Entidades
DesCEntralização: por sua vez, refere-se à transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.
A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.
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Desconcentração: Eu crio órgãos, mas eles continuam dentro de mim.
Descentralização: órgão que estão fora de mim.
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De fato, pensamos o seguinte: se Desconcentração é a criação de órgãos e se eu crio um órgão como por exemplo uma secretaria dentro dessa mesma entidade administrativa, de certa forma estou atribuindo competências a ela, portanto, realmente desconcentração é a distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
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Gabarito: Certo
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
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Desconcentração
- divisão interna da competência
- cria órgão (hierarquia )
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Imagine agora uma casa, quando você distribui dentro dessa casa a organização em cômodos (Quarto, banheiro, cozinha) isso é a desconcentração. Ainda está dentro da mesma casa (Entidade administrativa) porém cada um com sua competência, logo, os órgãos.
Agora, se você criar OUTRA CASA, será a chamada descentralização, já que é outro "lugar" (No caso, nova Pessoa Júridica) e você estará criando uma entidade da administração indireta.
Essa analogia foi criada pelo professor Thallius Moraes :)
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A desconcentração é a distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade
jurídica, dentro de uma mesma pessoa jurídica. Este fenômeno decorre do poder hierárquico da
Administração Pública, que pode atribuir funções dentro de sua estrutura organizacional, existindo uma
relação de subordinação.
A desconcentração, portanto, cria centros especializados de competência (os órgãos), formados por
agentes públicos, dentro de sua estrutura hierárquica. Todo o movimento da desconcentração ocorre
dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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