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ID
2822617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

  • GABARITO - CERTO

     

    Carvalho Filho leciona que:

     

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

  • No âmbito dos órgãos públicos, tal centralização se materializa pela via dos órgãos simples ou unitários (classificação quanto a estrutura). Nos quais não há subdivisão interna, as atribuições são exercidas por um único centro de atribuições e as atividades são desenvolvidas de forma concentrada.  A exemplo das portarias.

  • Certo.


    Centralização -> o estado, pelos seus órgãos, executa a atividade diretamente -> por exemplo, atividade pautada pelo Poder de Policia.


    Desconcentração -> técnica administrativa de distribuição interna de competências, a fim de concretizar o princípio da eficiência que rege a adm.pública -> com essa técnica, a adm. cria novos órgãos públicos, que são subordinados hierarquicamente.


    Descentralização -> técnica usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado -> tais entidades integram a denominada adm.pública indireta -> essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.



  • Gabarito: CORRETO

    (já explicado pelos colegas)


    Agora, se a questão trouxesse:

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internoscriados para essa finalidade, e integrantes da administração pública direta.


    Estaria errada

    Pois seria DESCONCENTRAÇÃO.


    ;-))

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    CORRETO 

  • GABARITO:C

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante. [GABARITO]


    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.


    Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.

  • CUIDADO, pois os termos da questão podem causar confusão.

                       CONCENTRAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESONCENTRAÇÃO

                       CENTRALIZAÇÃO ≠ (ou se opõe) DESCENTRALIZAÇÃO

    A concentração se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico. A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta. A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    A chamada centralização(≠ descentralização) administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas por si ou por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Uma administração centralizada pode ser concentrada ou desconcentrada.

  • Mesmo entendimento do Lucio Weber, por isso marquei E
  • Corretíssimo!


    Centralização é quando a entidade política presta os serviços por meio de seus órgãos. Equivale a administração direta.

  • ''orgão interno''=desconcentração

  • Desconcentração ... Que eu saiba .
  • Gab: CERTO!

     

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

     

    Lembrando que se a banca usar o termo "centralização desconcentração" também é considerada correto para a Cespe.

     

    Por centralização, nessa assertiva em questão, o serviço é centralizado somente no controle do Estado, um único centro separado do demais entes - União, DF, Municípios.

     

    Fonte: Estratégiaconcursos

  • Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio os órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política( União, Distrito Federal, estados ou municípios).


    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.27


    bons estudos


  • correto!

    Centralização?


    O estado executa tarefa diretamente através de seus órgãos

  • corre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio os órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política( União, Distrito Federal, estados ou municípios).


    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.27


  • Centralização: ocorre quando o estado exerce suas funções por meio de seus próprios orgãos.

    Ex: União exerce funções na área da saúde por meio do orgão conhecido como ministério da saúde.

  • A Centralização pode ser


    Desconcentrada... ou ...Concentrada


    ----------------------------------------------


    Essa ajuda entender:


    Q940869

    No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

    Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa

    CERTO

  • é quando os órgãos & agentes da ADM. Pública DIRETA estão trabalhando. Ou seja, e órgão e agente das pessoas política desenvolvendo atividade administrativa diretamente por elas.

  • Quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada.

  • Gente vamos denunciar esses comentários fazendo propaganda de sites, materiais e afins. Isso ja esta chato demais.

  • CENTRALIZAÇÃO:FEITA DIRETAMENTE PELOS ENTES FEDERATIVOS,SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS.

    DESCENTRALIZAÇÃO:TRANSFERE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DA TITULARIDADE DO SERVIÇO PARA OUTRA PESSOA,QUE SEJA DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO.

    DESCONCENTRAÇÃO:DISTRIBUIÇÃO INTERNA SEM SAIR DA PESSOA JURIDICA EX:ORÇÃOS

    MATHUES CARVALHO........OHHHH FERA!

  • GABARITO ERRADO

  • órgãos internos = CONCENTRAÇÃO

  • A centralização ocorre quando União, Estados, Distrito Federal e Municípios exercem diretamente, em face dos beneficiários, as atividades administrativas que estão em suas respectivas competências, por meio de seus órgãos.


    Ex.: Ministério da Educação - nesse caso, a União atua diretamente por meio desse órgão.

    Secretaria de Saúde - nesse caso, o Estado atua diretamente por meio desse órgão.



    Prof. Mauro Leonardo

  • Ano: 2016 Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. (certo) 

     

    RELAÇÕES ENTRE OS DOIS FENÔMENOS
    A diferença entre concentração e desconcentração leva em conta a quantida​de de órgãos públicos encarregados do exercício das competências administrativas. Por outro lado, a distinção entre centralização e descentralização baseia-se no número de pessoas jurídicas autônomas competentes para desempenhar tarefas públicas.

    O Professor Alexandre Mazza comenta:"Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:

    a) centralização concentrada (unipessoalidade mono-orgânica): quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;

    b) centralização desconcentrada (unipessoalidade pluriorgânica): a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;

    c) descentralização concentrada (multipessoalidade mono-orgânica): ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;

    d) descentralização desconcentrada (multipessoalidade pluriorgânica): é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos in​ter​nos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições.”

     

  • "Acho" que o examinador quis confundir, quem lembrou do mnemônico, dançou:

     

    Desconcentração: cria órgãos

    Descentralização: cria entidades

  • GABARITO: CERTO

    CENTRALIZAÇÃO: O ESTADO EXECUTA SUAS TAREFAS DIRETAMENTE


  • isso não seria desconcentração?

  • Só fiquei com uma dúvida na questão que me fez errar, é na parte que menciona órgãos internos. Descentralização não é entidade criando entidade? e desconcentração entidade criando órgãos? e centralização e concentração seus respectivos encerramentos? Alguém pode me dar uma luz?

  • Thiago Corrêa e Bruna Estrela , Entidade NÃO CRIA ENTIDADE, Adm Direta(ógãos por ex) CRIAM ENTIDADES.

    por ex: a PREFEITURA cria uma entidade, a Secretária de Segurança Pública cria uma entidade. 

    Quem criou o INSS? a União. então quem cria entidades é a adm DIRETA, isso é a DESCENTRALIZAÇÃO - circule o E do meio e lembre-se descentralização = ENTIDADES

    já a DESCONCENTRAÇÃO = ÓRGÃOS, é o que é feito as vezes, por ex ao se criar os MINISTÉRIOS para cada área.

    já a CENTRALIZAÇÃO é o que o BOLSONARO esta fazendo, reduzindo ministérios e AVOCANDO COMPETÊNCIAS fundindo Ministérios, com isso ele está chamando competências dos órgãos separados diretamente para um, isso é uma forma de CENTRALIZAR O PODER.

     

    espero ter ajudado! corrijam-me caso escrevi algo incorreto.

  • Jhonatan Pablo

    No caso quando falo entidade cria entidade. É quem tem personalidade jurídica criando outro que tem personalidade jurídica. Achei a questão meio confusa

  • ADM DIRETA : Centralizada ( ADC)

    ADM INDIRETA : Descentralizada    (AID)


    PS: Decorei assim.

  • DESCENTRALIZAÇÃO >> CRIA ENTIDADES ( A,SEM,EP,FP) AUTARQUIAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PUBLICAS, FUNDAÇÕES PUBLICAS adm indireta



    DESCONCENTRAÇÃO >> CRIA ÓRGÃOS adm direta ( U,E,M,DF) UNIÃO, ESTADO, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL


    centralização OU concentração consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.


    GAB. CORRETO QUESTAO LINDA PERFEITA

  • Certo.

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas tarefas diretamente (CENTRAlizada)

  • Na administração pública, desconcentrar significa atribuir competências a órgãos de uma mesma entidade administrativa. 



  • Pode ser confundido com concentração, mais nesse contexto o termo centralização tem significado idêntico.

  • Centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

  • Mas nesse caso não seria concentração por se tratar de órgãos? Para mim, centralização referia-se às entidades...

  • Olá Júlia Rodrigues Leite, permita-me te ajudar. (ESPERO QUE EU CONSIGA) ;)

    Claramente, você confundiu os conceitos, o que é normal.

    Vamos por partes.

    De maneira geral, CONCENTRAÇÃO é o contrário de DESCONCENTRAÇÃO. Se por um lado desconcentrar é criar órgãos, por sua vez, concentrar é extinguir órgãos.

    E CENTRALIZAÇÃO, é o contrário de DESCENTRALIZAÇÃO, isto é, CENTRALIZAR significa prestar serviços diretamente pelo Estado, através de órgãos internos e integrantes da administração direta, sem delegação a outras pessoas.

    AGORA, DESCENTRALIZAÇÃO, AÍ SIM, ENTRA AS ENTIDADES, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO É QUE SÃO CRIADAS AS ENTIDADES QUE JÁ CONHECEMOS!


    Xiiii, será que deu pra entender?...

    Olha, o segredo é a REPETIÇÃO, PRÁTICA E CALMA.

    vllw, ;)

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. (CERTO)

    .................................................(CENTRALIZAÇÃO)

    .......................................................

    ..................................................DIRETA - ENTES POLÍTICOS (União, Estados, DF, Municípios)

    ........................................................ ............................................................. └DESCONCENTRAÇÃO

    ........................................................↓ (DESCENTRALIZAÇÃO)

    .....................................................INDIRETA - Autarquias, Emp. Públicas, Soc. de Ec. Mista, Fund. Públicas

    .................................................................................................................└ DESCONCENTRAÇÃO

    Esquema feito pela profª Giglione.

  • Dentro da centralização (U, E. DF, M) pode tranquilamente haver a desCOncentração. Afinal os entes políticos tb precisam de órgãos para trabalhar.

  • Gab.: Certo.

    A pegadinha da banca foi usar a palavra 'órgãos' ao invés de usar somente 'pela própria adm direta", levando o candidato descuidado a achar que tratava-se de desconcentração. Pelo jeito tem dado certo, pois já repetiram essa questão outras vezes.

    Mas como fala de adm direta, fica claro que se contrapõe a adm indireta, daí ser centralização e não desconcentração. Seria, no caso de mais de um órgão da mesma pessoa jurídica realizar atividades, uma centralização desconcentrada.

  • Quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada. Assim, os serviços são prestados pelos órgãos despersonalizados integrantes da própria entidade política. Exemplo disso são os serviços prestados pelos ministérios, pelas secretarias estaduais e municipais ou por seus órgãos subordinados.

    Vale lembrar que um serviço pode ser prestado de forma centralizada e desconcentrada simultaneamente. Exemplo: o serviço prestado por um ministério (desconcentração) no âmbito da Administração direta (centralização).

    Hebert Almeida

  • A questão se refere ao conceito de administração Centralizada Desconcentrada. Não é elementar da Adm. centralizada a divisão em órgãos internos.

    Em minha opinião, questão passível de anulação.

  • Certo

    centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãosdas suas respectivas Administrações Diretas.

  • MEU RESUMO

    DENTRO DA ADM DIRETA

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

     -->  Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão será DESCONCENTRAÇÃO

     -->  A reincorporação do órgão dividido para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

    FORA DA ADM DIRETA

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja, não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

        - OUTORGA LEGAL -> FASE

        - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO (por serviços, técnica ou funcional) -> CPA

  • A centralização diz respeito à prestação da atividade administrativa por uma única pessoa jurídica, que, por sua vez, pode ser concentrada (formada por apenas um órgão) ou desconcentrada (vários órgãos).

    Vale lembrar que, ainda em caso de descentralização, é possível a desconcentração. Melhor dizendo: os entes da Administração Pública Indireta também podem ser formados por órgãos.

  • Dentro da ADM Direta

    SEMPRE existirá Centralização

    NUNCA existirá Descentralização

    .

    .

    Dentro da ADM Indireta

    NUNCA existirá Centralização

    SEMPRE existirá Descentralização

    .

    .

    .

    .

    CABE DESCONCENTRAÇÃO EM AMBAS !

  • Só complementando os excelentes comentários dos colegas:

    Centralizar é o oposto de descentralizar,ou seja, na centralização se extingue pessoas jurídicas.

    A centralização pode trabalhar de modo concentrado (sem divisão interna) ou desconcentrado (distribuição de centros de competências entre órgãos sem personalidade).

  • Muita gente pode ficar em dúvida porque se assemelha muito ao conceito de concentração.

    Mas nesse ponto os dois institutos de encontram, pois ambos fazem com que a função adm seja exercida dentro da pessoa política.

  • CERTO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    (Mazza, 2018)

  • CENTRALIZAÇÃO: ocorre quando o Estado executa as suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes e integrantes da administração pública direta. (SEM DELEGAÇÃO A OUTRAS PESSOAS JURIDICAS).

    CONCENTRAÇÃO: concentração se daria no caso de uma pessoa jurídica administrativa (pública ou privada) não apresentar divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, tratar-se de conceito eminentemente teórico.

    DESCENTRALIZAÇÃO: pessoas jurídicas diversas, ocorrendo por Delegação ou Outorga. A descentralização pode ser realizada entre a Administração Direta e pessoa jurídica de direito privado ou público. Envolverá sempre no mínimo duas pessoas distintas (pessoa que cria + pessoa jurídica que executa o serviço) – não havendo hierarquia

    a) Descentralização Política: quando p Estado ou Município exerce uma competência que lhe é prevista na Constituição.

    b) Descentralização Administrativa: Quando a União cria uma Autarquia. Quando o Município cria uma fundação.

    c) Descentralização por Delegação (Descentralização por Colaboração): feita mediante ATO/CONTRATO, transferindo-se apenas a execução (e não a titularidade) dos serviços, por prazo determinado. Poderá recair para um particular. (Ex: Concessionaria e Permissionária)

    d) Descentralização por Outorga (Descentralização por Serviços): feita mediante LEI ORDINÁRIA, transferindo a Titularidade e a Execução. Tem prazo indeterminado. (FASE são dotadas de personalidades Jurídicas)

    e) Descentralização Territorial/Geográfica: criação de um território federal, sendo uma entidade administrativa específica, possuindo uma capacidade administrativa genérica (bem mais ampla).

    DESCONCENTRAÇÃO: distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Haverá a subordinação hierárquica nas funções administrativas (nas funções típicas Legislativas e Judiciárias não existe subordinação). Poderá ser classificado quanto a Matéria, Hierarquia ou Território. (Secretarias, Ministérios, delegacias são exemplos de desconcentração). É possível a desconcentração dentro da Administração Indireta.

  • DEUS É FIEL, BUSQUE E ESPERE POR ELE, COISAS BOAS ENTÃO CHEGANDO!

  • Concentrado ~> mesmo órgão 

    Centralizado ~> mesma pessoa

    DesCOncentracao ~> criação de Órgãos 

    DesCEntralizacao ~> criação de Entidades

     

     

     

     

  • centralização, oposto de descentralização.

    é a não criação das PJ adm indireta, e os próprios órgãos da adm direta centralizando todas atividades estatais.

  • Centralização:O estado presta alguns serviços diretamente: saúde, segurança pública, etc... esses serviços são prestados diretamente pelos entes da federação; se chama prestação direta ou centralizada.

  • Gabarito: C

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

  • Gabarito: C

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, estados ou municípios), sem outra pessoa jurídica interposta. Portanto, quando falamos que determinada função é exercida pela Administração Centralizada Federal, sabemos que é a pessoa jurídica União quem a exerce, por meio de seus órgãos; quando se diz que um serviço é prestado pela Administração Centralizada do Distrito Federal, significa que é a pessoa jurídica Distrito Federal quem presta o serviço, por meio de seus órgãos, e assim por diante.

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

  • Comentário:

    Perfeito! A centralização administrativa ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta, exatamente como descrito pelo enunciado.

    Gabarito: Certa

  • Gabarito "C"

    O erro dos nobres é coligar DESCONCENTRAÇÃO COM A CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS. SIM, DE FATO! MAS HÁ CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PELA PRÓPRIA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA INTERNAMENTE.

  • Correto.

    Resumindo:

    --> Concentração: refere-se às entidades da Administração sem divisão em órgãos. (Já vi doutrina que aduz significar o agrupamento de dois ou mais órgãos em um só).

    --> Desconcentração: refere-se à criação de órgãos. Aqui surge a hierarquia.

    --> Centralização: o Estado presta o serviço diretamente, isto é, é CENTRALIZADO em suas mãos, através de seus órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    --> Descentralização: criação de novas entidades, atribuindo-lhes suas atividades. Que pode ser através de:

    Outorga/ funcional ou técnica: atribui a titularidade e execução do serviço público. Ex.: Autarquias

    Delegação ou colaboração: atribui apenas a execução. Ex.: concessionárias.

    Territorial ou geográfica.

    Ademais: DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO -> FISIONOMIA AMPLIATIVA

    CONCENTRAÇÃO e CENTRALIZAÇÃO -> FISIONOMIA RESTRITIVA

      CONCENTRAÇÃO é o inverso de DESCONCENTRAÇÃO

      CENTRALIZAÇÃO é o inverso de DESCENTRALIZAÇÃO

  • o erro do candidato é pensar em desconcentração. porque devemos pensar na CENTRALIZAÇÃO que nada mais é do que a execução pelo próprio estado de suas atribuições, seja diretamente através de seus entes, ou através de seus órgãos.

  • Desconcentracao ➜ criação de órgãos 

    Descentralizacao ➜ criação de entidades

    Concentração ➜ extinção ou fusão órgãos

    Adm direta: SEMPRE existirá Centralização, NUNCA existirá Descentralização

    Adm indireta: NUNCA existirá Centralização, SEMPRE existirá Descentralização

  • Concentração: execução de atividades pelo mesmo ÓRGÃO- 1 órgão

    contrário: Desconcentração- é uma técnica- cria ÓRGÃOS

    Centralização: execução da atividade adm pela mesma Pessoa Politica através de ÓRGÃOS ou ÓRGÃO da sua Adm Direta

    contrário: Descentralização- é uma técnica- cria entidades- Adm Indireta

    Qualquer erro é só comunicar aqui.

  • CENTRALIZAÇÃO: O Poder Central (União, Estados, Municípios, DF) é quem executa as tarefas administrativas.

    Se o Poder Central não realizasse diretamente suas atribuições, ocorreria a DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Mesmo que haja DESCONCENTRAÇÃO (vários órgãos), ainda assim a atividade é CENTRALIZADA.

    CENTRALIZAÇÃO = mesma pessoa jurídica, independente do número de órgãos.

    DESCENTRALIZAÇÃO = diferentes pessoas jurídicas.

  • TE CERTO BOBONICA

  • Certo. Realmente é o conceito de Centralização. Pode copiar a questão para o caderno, kkkkk!!

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A centralização ocorre quando o poder público (entes políticos) desempenham diretamente suas funções, por meio de seus órgãos e agentes.

  • Outra questão para ajudar:

    Q501942 As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

    CERTO.

  • Questão capciosa... É só lembrar da explicação do Marcelo Alexandrino e do Vicente Paulo: um serviço pode ser prestado centralizadamente mediante desconcentração, se o for por um órgão da administração DIRETA.

  • Veja a principais interpretações a respeito deste ponto por Alexandre Mazza no Manual de Direito

    Administrativo - 2019.

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    GABARITO: CERTO

    Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, DF, Estados ou Municípios). Diz-se da prestação centralizada prestação direta.

  • Ø Centralização Administrativa.

    o  Órgão e agentes trabalhando para a administração direta;

     

    "centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta." CORRETO

    Ø Descentralização Administrativa.

    o  Técnica administrativa em que a administração direta passa a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas jurídicas ou físicas.

    #Para pessoa física somente por delegação por colaboração:

               A delegação por colaboração gera os concessionários, permissionários e autoriza tórios de serviços público. Pode ser feita por outorga legal através da Titularidade + Execução ou diante delegação por colaboração feita somente por Execução. 

  • No meu ver a questão esta mal elabora.

    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado (OK)

    por meio de órgãos internos (AO MEU VER, ERRADO)

    Se são órgãos (no plural), então estamos falando de uma centralização desconcentrada, quando a vários órgãos dentro de uma atividade. Ou seja, errado, pois o enunciado não trouxe o termo completo.

    e integrantes da administração pública direta (OK).

    A questão deveria ser " A centralização desconcentrada consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta"

  • Só para ver ser eu entendi a questão.. então nesse caso estaríamos diante de uma Centralização Desconcentrada?

  • Casca de banana. Colocou órgãos para associar à desconcentração, mas a pergunta é sobre centralização. Errei. Mas, sim, centralizado pode ser concentrado ou não, de qualquer forma está centralizado.

  • A questão nos induz ao erro. Complicado.
  • No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue o item a seguir.

    Centralização: Quando o próprio ente da administração direta (U, E, DF e M) por meio de seus órgãos e agentes presta diretamente o serviço público, sem precisar de outra pessoa.

    Descentralização: Quando é necessário o auxílio de outra pessoa sem ser a da administração direta.

    Pode ser:

    -> Por serviços/outorga legal: Administração Indireta (lei específica).

    -> Por delegação: Particular (permissão, autorização e concessão).

    Desconcentração: Quando a Administração dentro da estrutura de um ente cria órgãos, há relação de hierarquia e subordinação e os órgãos não possuem personalidade jurídica própria.

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    .

    CERTO. Pode ser uma centralização concentrada (sem órgãos) ou desconcentrada (com órgãos)

    .

    .

    .

    Centralização: o Estado executa diretamente (administração pública direta)

    X

    Descentralização: criação de novas entidades (administração pública indireta)

    .

    Concentração: não criação de órgãos

    X

    Desconcentração: distribuição interna de competências, criação de órgãos

  • Centralização: quando a própria administração centralizada presta o serviço público de forma direta (administração direta) pode ocorrer através de seus órgãos e agentes.

    Descentralização: quando a administração direta de qualquer dos poderes atribui competência à pessoa jurídica diversa, seja pela criação de uma entidade da administração indireta (descentralização técnica/por serviços/legal) ou para um particular através de concessão (contrato - apenas PJ ou empresas), permissão (contrato - PJ ou PF) ou autorização (ato administrativo). Não há que se falar em hierarquia ou subordinação.

    Concentração: quando apenas um órgão acumula todas as funções ou outro órgão é extinto e esse acumula as funções.

    Desconcentração: quando há a criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica; é intrassubjetiva; há relação de hierarquia e de subordinação, podendo haver delegação, avocação, etc.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre as formas de desempenho de atividades administrativas bem como sobre as formas de transferência da responsabilidade por tais atos para terceiros, em especial, exige conhecimentos sobre a desconcentração e a descentralização.

    Quando as normas de competência definem a responsabilidade dos entes federativos, elas atribuem aos Estados, Municípios e à União o que pertence a cada ente. Há, contudo, casos nos quais o ente federativo necessita de transferir tal responsabilidade para terceiros, sejam eles integrantes da própria Administração ou não. Nesta última hipótese, na qual se transfere uma parcela da responsabilidade estatal, pode-se ter o fenômeno da descentralização ou da desconcentração.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

    Ao contrário disso, quando o Estado permanece executando as funções administrativas diretamente, através da Administração Pública direta, tem-se o que se chama de centralização, aqui pode até existir subdivisão das funções dentro do órgão da estrutura, mas não há transferência da competência para execução da função para nenhuma entidade da Administração indireta. Já no caso da concentração, ocorre a execução da atividade administrativa dentro de um único órgão, sem qualquer divisão de funções com os demais, ou seja, concentra-se tudo em um único órgão.

    Com base no exposto, conclui-se que a afirmativa está correta.

    GABARITO: CORRETA

  • Confundi... Centralização com concentração :(

  • ADM DIRETA - CENTRALIZAÇÃO

  • CONCENTRAÇÃO: É o cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e SEM divisões internas - AUSÊNCIA COMPLETA DE DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS.

    DESCONCENTRAÇÃO: Aqui, as atribuições são REPARTIDAS entre ÓRGÃOS PÚBLICOS pertencentes a uma única pessoa jurídica. Mantem a vinculação hierárquica. Ex.: Ministérios da União, Secretarias Estaduais e Municipais, delegacias de polícia, posto de atendimento da Receita Federal, Subprefeituras, Tribunais.

    A desconcentração se subdivide em ESPÉCIES:

    Desconcentração TERRITORIAL: Competência é dividida delimitando as regiões que cada órgão pode atuar, ou seja, é geográfica.

    Desconcentração TEMÁTICA (MATERIAL): A divisão é de acordo com a especialização de cada órgão em determinado assunto.

    Desconcentração HIERÁRQUICA: Aqui o critério de competência é a relação de subordinação entre os órgãos.

    CENTRALIZAÇÃO: O cumprimento de competências se dá por UMA ÚNICA PESSOA JURÍDICA governamental. Um exemplo é o cumprimento de competências exercidas diretamente pelos entes federativos (União, Estados, DF, Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: Aqui, as competências são distribuídas à pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Ex.: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • errei por causa do nome ORGÃO

  • CERTO

    A execução das tarefas pelo Estado se dá de forma direta, por intermédio dos órgãos e agentes administrativos que compõem a administração direta.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA  Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. CERTO

  • CERTÍSSIMO!!!!!!!

    errei e acertei essa questão umas 1000 vezes....Esse termo CENTRALIZAÇÃO de vez em quando dá um nó na cabeça da gente...sempre penso que é Descentralização....

  • GABARITO: CERTO.

    A Administração Direta ou Centralizada compreende os Entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) e seus respectivos órgãos. Nesse caso, o Ente atua por meio de seus órgãos de maneira centralizada. Os órgãos estatais, fruto da desconcentração interna de funções administrativas, serão os instrumentos dessa atuação.

  • É plenamente possível haver uma centralização desconcentrada, ou seja, prestação da atividade pelos órgãos vinculados ao ente da Administração Pública Direta.

  • Formas de organização:

    Concentração: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois há uma ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições internas.

    Desconcentração – especialização de funções dentro da própria estrutura estatal, sem a criação de nova pessoa jurídica, mantendo vinculação hierárquica. Trata-se da criação de órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica.

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorrer com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados e Municípios. o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

    Descentralização – transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal. (Empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, concessionárias e permissionários). A transferência de atividades por meio da descentralização implica a criação de um ente com personalidade jurídica própria. Ocorrendo a descentralização, há criação de um nova pessoa jurídica com autogestão, autoadministração e, na maioria das vezes, autonomia financeira. Vale lembrar que, quanto às empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), há aquelas que são independentes e as que são dependentes, estas necessitam de recursos públicos para custear sua manutenção.

  • DESCONCENTRAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO

     

    DesCOncentração: distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, em resumo, trata-se, pois, da Criação de Orgãos.

    DesCEntralização: por sua vez, refere-se a transferência de competência do Estado para outra pessoa jurídica, oportunidade em que ele poderá criar uma entidade para fazer as vezes do Estado na execução de determinado serviço público ou, até mesmo, transferi-la a um particular para que a execute. Em apertada síntese, trata-se, pois, da Criação de Entidades.

    Concentração: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois há uma ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições internas.

     

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados e Municípios. o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

    GAB CERTO

  • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

  • De maneira geral, CONCENTRAÇÃO é o contrário de DESCONCENTRAÇÃO. Se por um lado desconcentrar é criar órgãos, por sua vez, concentrar é extinguir órgãos.

    CENTRALIZAÇÃO, é o contrário de DESCENTRALIZAÇÃO, isto é, CENTRALIZAR significa prestar serviços diretamente pelo Estado, através de órgãos internos e integrantes da administração direta, sem delegação a outras pessoas.

    AGORA, DESCENTRALIZAÇÃO, AÍ SIM, ENTRA AS ENTIDADES, ATRAVÉS DA DESCENTRALIZAÇÃO É QUE SÃO CRIADAS AS ENTIDADES QUE JÁ CONHECEMOS!

  • CERTA.

    Essa questão serve até como conceito de centralização.

    PMAL 2021

  • Certo

    Somente os entes políticos recebem competências diretamente da Constituição para prestar serviço público à sociedade. Assim, quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz se que o serviço é prestado de forma centralizada.

    #PERTENCEREMOS

    Fonte: estratégia concursos

  • Brabo quando vc acerta a questão num dia e dias depois vais fazer de novo e erra!!!

  • Gabarito: CERTO

    > Adm direta = adm centralizada

    > centralização administrativa = o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Lembrando que centralização é gênero e comporta duas espécies: centralização concentrada e centralização desconcentrada (já caiu no cespe)

    centralização concentrada = a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisão interna (órgãos)

    centralização desconcentrada = a competência é exercida por uma pessoa jurídica dividida em vários órgãos. Ex: competências da União que são exercidas pelos Ministérios.

  • GAb certa

    Quando o próprio Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõe as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma Centralizada.

  • Está aí um assunto que dá o que falar.

    Só com muito treino pra não errar, galera.

    Esse assunto dá nó.

    Mesmo caindo muito em provas, o índice de erro ainda é grande.

    Treino e treino.

  • CENTRALIZAÇÃO: atuação pela própria Adm. Direta (União, Estados, Municípios e DF) e seus órgãos

  • Difícil não fazer "textão", assunto bem chato.

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    Desconcentração: CON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    Descentralização: CEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASE. Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contrato. Transfere apenas a execução.

  • A centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • Na CENTRALIZAÇÃO o Estado executa as funções diretamente,por meio de órgãos e agentes. Já na DESCENTRALIZAÇÃO,o Estado executa indiretamente,delegando as mesmas às Entidades(Adm. Indireta ou particulares)

  • EXATO, pessoal...

    ___________________

    CENTRALIZAÇÃO

    [DEFINIÇÃO]

    Quando a atividade é exercida pelo próprio Estado. Ou seja, pelo conjunto orgânico que lhe compõe a intimidade.

    *Estado atua diretamente por meio de seus órgãos.

    [CONCLUSÃO]

    Portanto, consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • A falta de atenção, meu pai.....

  • Centralização:

    O próprio ente federativo é quem age, por meio de um único órgão

    (centralização concentrada) ou de dois ou mais órgãos (centralização

    desconcentrada). No campo administrativo, a atuação centralizada por

    meio de um único órgão é de aplicação teórica, haja vista as diversas

    atribuições constitucionais dos entes políticos.

    Desconcentração:

    Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    As tarefas ou atividades são distribuídas de um centro para setores

    periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores. É uma

    técnica administrativa.

    Descentralização:

    É o deslocamento, distribuição ou transferência da prestação do serviço

    para a Administração Indireta ou para um particular. Nesse caso, não há

    relação de hierarquia ou de subordinação, existindo apenas a vinculação,

    o controle de finalidade ou a supervisão ministerial.

    fonte: Professor Luciano Franco (Focus concursos)

  • desCOncentração ----> Cria Orgão

    desCEntralização -----> Cria Entidade

    #foconamissão

  • GABARITO: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    A "desconcentração", fenômeno que ocorre quando a administração Direta divide internamente funções, repartindo-as entre órgãos, não representa descentralização.

    A descentralização ocorre quando a administração, por exemplo, cria um outro ente e transfere a execução do serviço para aquele ente.

    Portanto, percebe-se que a desconcentração não representa uma descentralização do serviço, mas uma CENTRALIZAÇÃO.

    Veja lição de Carvalho Filho

    "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)

  • A centralização ocorre quando a administração atua diretamente realizando suas tarefas por intermédio de seus órgãos e agentes administrativos. Possui relação direta com a (des)concentração que é a distribuição interna das atividades ou tarefas prestadas pelo Estado-Administração. Há vinculação hierárquica entre os órgãos haja vista que pertencem a mesma entidade.

    A descentralização acontece quando a administração cria outra pessoa jurídica para realizar a sua tarefa. Não há vínculo hierárquico, apenas controle finalístico.

  • No que se refere aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, é correto afirmar que: A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

  • Quando li "por meio de órgãos internos" pensei que a questão se referia a desconcentração e não a centralização.

    Alguém pode me explicar, please?

  • Organograma no site:

    centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    https://questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • Centralização administrativa

    Ocorre quando a própria administração pública direta executa as atividades administrativas típica do estado

    Descentralização administrativa

    Ocorre quando a administração pública direta cria e transfere para a administração pública indireta a execução das atividades administrativas tipica

    Desconcentração administrativa

    Criação de órgãos público

    Divisão ou distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica

  • POÉTICO!

  • "por meio de órgãos" não seria a DESCONCENTRAÇÃO?

  • As pessoas comentam as mesmas coisas e tabelada...

    no entanto, o melhor comentário é do Isaac Maynart.

    A atividade exercida pelos orgãos é a adm direta, pois não há a criação de um novo ente que possui personalidade jurídica própria (como na adm indireta). Os orgãos estão subordinados diretamente a administração direta.

  • PMGO NA VEIA MESMO!

  • descentralização - administração DIRETA criando a INDIRETA.

    centralização - administração DIRETA - sinônimo. a própria adm direta presta o serviço.

    .

    desconcentração - administração criando orgãos.

    concentração - administração extinguindo orgaos.

  • MAS PODE EXISTIR CENTRALIZAÇÃO NA ADM PÚB INDIRETA.

  • GAB: Certo

    No caso da questão, uma centralização desconcentrada.

  • Centralização: Prestação de serviços por meio dos órgãos internos da adm direta.

    Descentralização: Prestação de serviços por meio de entidades personalizados àCria entidades.

    - Não há hierarquia entre o ente e a entidade à Ocorre a supervisão ministerial ou controle finalístico, onde não será visto o mérito dos atos, mas sim a finalidade de acordo com a lei.

    - A execução das atividades da Adm Federal deverá ser amplamente descentralizada.

  • centralização administrativa é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio de seus inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem a sua estrutura funcional. Em outras palavras, a centralização consiste na execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações Diretas.

  • Centralização: Estado retoma a prestação de serviços antes transferido para outro órgão;

    Concentração: extinção de órgãos. Fusão de dois ou mais órgão transformando em um único órgão concentrador.

    Gab.: C.

  • Sem enrolação!

    CENTRALIZAÇÃO: É quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas. Um serviço pode ser prestado de forma centralizada mediante desconcentração.

  • GAB: C

    A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. A prestação é feita pela própria Administração Direta.

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  • Centralização --> Adm. Direta / Entidades políticas

    Descentralização --> Adm. Indireta / Entidades administrativas

  • É isso mesmo, questão perfeitinha: órgãos internos e da própria adm direta, portanto, centralização.

  • CENTRALIZAÇÃO

    • Execução de atividades diretamente pela administração.
    • A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.
    • Quando a Administração Direta extingue, necessariamente por lei, uma entidade da Administração Indireta também ocorre a centralização.
  • Gabarito:Certo

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • A centralização é a técnica de prestação de determinada atividade administrativa diretamente pela Administração Pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sem envolver outra pessoa jurídica. Quando se diz que há um movimento de centralização, o Poder Público está extinguindo as entidades integrantes da Administração Pública indireta e os negócios jurídicos com a iniciativa privada e retomando a prestação do serviço para si.
  • Centralização - o estado, pelos seus órgãos, executa a atividade diretamente -> por exemplo, atividade pautada pelo Poder de Policia.

    Desconcentração - seria técnica administrativa de distribuição interna de competências, a fim de concretizar o princípio da eficiência que rege a administração pública , com essa técnica, a administração cria novos órgãos públicos, que são subordinados hierarquicamente.

    Descentralização -> técnica usada pela adm.pública direta para a criação de novas entidades públicas, sejam elas de personalidade jurídica de direito público ou privado -> tais entidades integram a denominada adm.pública indireta -> essas entidades estão vinculadas ao seu ente criador, possuindo apenas relação de vinculação.

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  • Concentrado ~> mesmo órgão 

    Centralizado ~> mesma pessoa

    DesCOncentracao ~> criação de Órgãos 

    DesCEntralizacao ~> criação de Entidades

  • A assertiva está CORRETA, pois, quando o Estado executa suas atividades de forma direta, por meio dos órgãos e agentes integrantes da sua estrutura administrativa, dizemos que há centralização administrativa, conforme preceituam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 24):

     

    Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).