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GAB:E !!
Anulação : “ex tunc”
Revogação : " ex nunc "
Convalidação : " ex tunc "
STF
Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Errado. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativos, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.
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GABARITO - ERRADO
ANULAÇÃO
=> ilegalidade
=> Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)
=> ex tunc (tem efeito retroativo)
REVOGAÇÃO
=> conveniência ou oportunidade
=> só adm. púb.
=> ex nunc (não tem efeito retroativo)
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência
Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. ERRADO
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Gabarito: ERRADO
ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO HÁ DEFEITOS)
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Anulação : ato ilegal, efeito ex tunc.
Revogação \ Convalidação : ato legal, efeito ex nunc. Lembrando que a revogação é por motivo de conveniência e oportunidade, diferente da convalidação.
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Só de saber que são institutos diferentes ... já dá pra sacar que está errada quando a questão diz:
Tanto isso quanto aquilo !
;-))
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ANULAÇÃO: EX-TUNC (COLOCA A MÃO NA TESTA ( T DE TUNC E TESTA) E EMPURRA PARA TRÁS).RETROAGEM À DATA DO FATO.
REVOGAÇÃO: EX-NUNC ( COLOCA A MÃO NA NUCA ( N DE NUNC E NUCA) E EMPURRA PARA FRENTE. NÃO RETROAGEM À DATA DO FATO.
Decorei assim, e nunca mais esqueci.
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GABARITO: ERRADO
O efeito prospectivo só ocorre na revogação do ato, ou seja," EX NUNC", já na anulação ocorre o efeito "EX TUNC".
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ANULAÇÃO: Efeito retroativo - ex tunc
REVOGAÇÃO: Efeito Prospectivo - ex nunc
QUESTÕES SEMELHANTES
Q133274 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Analista de Correios - Administrador
A revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido. GABARITO: CERTO
Q868650 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Em relação à anulação e à revogação dos atos administrativos, julgue o item seguinte.
A revogação produz efeitos retroativos. GABARITO: ERRADO
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Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
Força, foco e fé! E muito café!
ANULAÇÃO: Efeito retroativo - ex tunc
REVOGAÇÃO: Efeito Prospectivo - ex nunc
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Revogação não retira necessariamente um ato com defeito, normalmente é um ato válido
No caso de ser inválido o instrumento adequado seria a anulação.
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Em tese, na revogação não tem defeito, mas discricionariedade
Abraços
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Errado
Anulação Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc” (...)
Revogação Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc” (...)
Fonte:https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos
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AnulaçãoUm ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc” (...)
RevogaçãoRevogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc” (...)
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ERRADO
Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
Só a anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, por serem ilegais, produzindo efeitos pretéritos (ex tunc) para desconstituir efeitos ilegais produzidos anteriormente. Já a revogação não recai sobre atos ilegais, e sim sobre atos legais mas que não são mais convenientes e oportunos, sendo que a revogação só produz efeitos prospectivos, isto é, daqui para frente, preservando os efeitos produzidos anteriormente.
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GABARITO:E
Anulação
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Revogação
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.
Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.
Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
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Anulação = atos com vícios
Revogação = conveniência
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QUESTÃO - Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos. (ERRADO)
A revogação não é retirada de ato inválido. Muito pelo contrário!
GAB: ERRADO
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GABARITO ERRADO
Formas de extinção do ato administrativo:
a. Normal – decorre do natural cumprir e exaurir do ato;
b. Caducidade – ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente;
c. Cassação – ocorre quando o particular descumpr4e as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;
d. Contraposição ou Derrubada – ocorre em razão de edição de novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior. O ato anterior, com isso é extinto pelo ato posterior, visto ser incompatível com este;
e. Revogação – ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos – ex-nunc. Trata-se de ato constitutivo;
f. Anulação – ocorre quando a Administração – poder de autotutela – ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos – ex-tunc. Trata-se de ato declaratório.
Logo, a anulação tem efeitos, como regra geral, retroativos. Já a revogação, tem efeitos não retroativos ou prospectivos.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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ERRADO.
A anulação tem efeito retrospectivo (ex tunc).
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ERRADA
PRODUZEM EFEITOS "EX TUNC":
- ANULAÇÃO
- CONVALIDAÇÃO.
PRODUZEM EFEITOS "EX NUNC":
- REVOGAÇÃO.
- CADUCIDADE.
- CASSAÇÃO.
ANULAÇÃO = ATOS ILEGAIS
REVOGAÇÃO = ATOS NÃO MAIS CONVENIENTES E OPORTUNOS.
ERROS? MANDEM MSG. BONS ESTUDOS.
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ANULAÇÃO: ILEGALIDADE ( ANULADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU JUDICIÁRIO), "EFEITO EX TUNC"
REVOGAÇÃO: POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE (SÓ A ADMINISTRAÇÃO REVOGA), "EFEITO EX NUNC"
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Anulação ato ilegal Tunc
Revogação ato legal, porém não tem mais interesse público. Nunc
OBS PODER JUDICIÁRIO REVOGADA NUNC A.
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O que é Retrospectivo:
Que se volta para o passado.
O que é Prospectivo:
Que faz ver adiante ou ao longe. Concernente ao futuro
PRODUZEM EFEITOS "EX TUNC":
- ANULAÇÃO
- CONVALIDAÇÃO.
TUNC tem o (T) de testa. Com um tapa na TESTA você vai para trás.
PRODUZEM EFEITOS "EX NUNC":
- REVOGAÇÃO.
- CADUCIDADE.
- CASSAÇÃO.
NUNC tem o (N) de NUCA. Com um tapa na NUCA você vai para frente.
Anulação - ATOS ILEGAIS
Revogação -ATOS NÃO MAIS CONVENIENTES E OPORTUNOS.
Espero ter ajudado. Se estiver errado corrijam.
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Revogação
Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
>Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.
>Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).
>É ato constitutivo.
Anulação
Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
>Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.
>Anulam-se atos vinculados e os discricionários.
>Tem efeitos ex-tunc (retroativos).
>É ato declaratório.
Bons estudos!
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SOMENTE A REVOGAÇÃO É EX-NUNC( NÃO RETROAGE)
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Anulação -> retira os efeitos já produzidos (ex tunc)
Revogação -> não retira os efeitos já produzidos (ex nunc)
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Ao contrário do que ocorre na anulação, que produz efeitos “ex tunc”, na revogação os efeitos serão sempre “ex nunc” (proativos). Isso significa dizer que a revogação somente produz efeitos prospectivos, ou seja, para frente, conservando-se todos os efeitos que já haviam sido produzidos.
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Rayssa Silva vá perturbar o cão com essas suas ofertas. Se manque e deixe de postar isso aqui no site.
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denunciem os comentários dessa Rayssa... ela que vá fazer propaganda no facebook!!!
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Produção de efeitos para o futuro :
Anulação : efeitos ex tunc, retroage a data do ato.
Revogação: efeitos ex nunc, não retroage a data do ato, produzindo seus efeitos até a revogação .
Alem disso, o primeiro é um ato que possui defeito já o segundo não .
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A Revogação não retira do mundo jurídico atos com defeito.
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Extinção de atos administrativos
Anulação - ilegal, ex tunc, não há direito adquirido, e terceiros de boa fé não podem ser prejudicados.
A anulação do ato administrativo pode acontecer tanto pelo Judiciário quanto pela administração publica.
Revogação - nasce legal, incoveniente e inoportuno, há direito adquirido.
Já a revogação do ato administrativo só pode ocorrer pela administração pública. O judiciário poderá revogar, desde que , atipicamente, esteja na executância da atividade administrativista.
Prof. Lucas Neto
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Anulação - efeito ex tunc.
Revogação - efeito ex nunc.
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Na revogação, NÃO EXISTE DEEFEIITOO.
O que existe é a vontade da administração.
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Anulação: RETROATIVO (EX TUNC)
Revogação: PROSPECTIVO (EX NUNC)
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Direto !!!
ANULAÇÃO - ATOS ILEGAIS
REVOGAÇÃO - ATOS LEGAIS
SDS
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Anulação: atos ilegais;
Revogação: atos legais, mas incovenientes ou inoportunos.
A revogação NÃO funciona como uma espécie de sanção por descumprimento de condições (Q940873).
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Gab.: ERRADO
Retrospectivo = ex tunc
Prospectivos = ex nunc
Anulação = retrospectivo, ex tunc
Revogação = respeita os direitos adquiridos, ex nunc
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*Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos. (resposta: anulação – ilegalidade – ex tunc / revogação – conveniência e oportunidade – ex nunc)
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Direto p o comentário da Jaqueline Alves...
"Só a anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, por serem ilegais, produzindo efeitos pretéritos (ex tunc) para desconstituir efeitos ilegais produzidos anteriormente. Já a revogação não recai sobre atos ilegais, e sim sobre atos legais mas que não são mais convenientes e oportunos, sendo que a revogação só produz efeitos prospectivos, isto é, daqui para frente, preservando os efeitos produzidos anteriormente. "
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Gabarito: errado
Complementando..
Aprendi qdo retroage ou não da seguinte forma:
aNulação revogação coNvalidação -> o único q não tem N no nome é revogação, pois é o único ex Nunc!
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Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Já a Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno.
ERRADO
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A revogação é para atos DISCRICIONÁRIOS, LÍCITOS E VÁLIDOS, SENDO REVOGADO SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BASE NA OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, SENDO QUE TAIS ATOS GERAM EFEITOS "EX NUNC".
A anulação é para atos VINCULADOS, ILEGAIS E INVÁLIDOS, SENDO QUE A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE ANULAR TAIS ATOS, PODENDO FAZER DE OFÍCIO OU PROVOCADO E O PODER JUDICIÁRIO SOMENTE POR PROVOCAÇÃO POR FORÇA DA INÉRCIA DO PODER JUDICIÁRIO.
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A questão foi gentil ao dizer que a revogação também retira da ordem jurídica os defeitos. Sabemos que não, portanto a questão está, de fato, errada.
No entanto creio que a questão estaria certa se apenas limitasse a dizer que ambas as formas produzem efeitos prospectivos. A anulação, embora tenha efeito retrospectivo precípuo, trazendo consequências também ao passado, não deixa de contribuir com o futuro.
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Prospectivos: Efeitos para o futuro.
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ERRADO
ANULAÇÃO------Para atos com defeitos---------ex tunc------efeito retroativo
REGOVAÇÃO---Para atos sem defeitos--------ex nunc-----efeito prospectivo
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Anulação : ex tunc
Revogação : ex nunc
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Somando ao entendimento:
Efeitos prospectivos
É o efeito atribuído, por ocasião do controle concentrado de constitucionalidade, à decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei.
O objetivo desse efeito é o de flexibilizar o efeito da declaração de inconstitucionalidade que, em regra, seria ex tunc. Assim, será possível que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam ex nunc ou pro futuro.
Por ser situação excepcional, é preciso que o Supremo Tribunal Federal expressamente autorize a modulação temporal dos efeitos de uma decisão, pelo voto da maioria de 2/3 de seus membros, nos termos dos artigos 27, da Lei 9868/99 e 11, da Lei 9882/99.
Vale lembrar que o princípio da nulidade da norma inconstitucionalprevalece no Brasil de modo que se o STF nada disser sobre a modulação é porque o efeito da declaração de inconstitucionalidade é ex tunc..
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Errado.
anulação: ato ilegal
possui efeitos reTroativos (ex Tunc)
revogação: juízo de conveniência e oportunidade(mérito)
possui efeitos Não retroativos(ex Nunc)
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A questão resume-se a anulação e a revogação são as mesmas coisas.
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Aplica-se apenas à Anulação
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Anulação Ilegal, anulação Ex Tunc, AI...... AT retroage
Revogação legal, revogação Ex nunc RL........ RN., nao retroage, fé em Deus e Avante.
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GABARITO - ERRADO.
ANULAÇÃO - RETIRA ATOS COM DEFEITOS;
EFEITO PROSPECTIVO OU EX NUNC, APENAS REVOGAÇÃO.
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"Revogação retira do mundo jurídico atos com defeitos" Não necessariamente tem defeito.
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A respeito dos efeitos prospectivos da revogação de atos administrativos, vale destacar o artigo 53 da Lei nº 9.784/93:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Questão: ERRADA
Anulação - Ilegalidade - Efeitos "ex tunc"
Revogação - Conveniência e Oportunidade - Efeitos "ex nunc"
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Errado
Anulação Ex Tunc ( Efeito Retroativo)
Revogação Ex Nunca ( Da nuca para frente kk, efeitos prospectivo)
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A mula volta, Rivaldo não volta.
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Errado
Somente a Anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, e tem efeito Ex Tunc.
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Ambos produzem efeitos prospectivos (ex nunc), mas a anulação também produz efeitos retroativos (ex tunc).
O erro está na assertiva sobre atos com defeitos, tendo em vista que a revogação se dá por questões de conveniência e oportunidade.
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Efeitos prospectivos é quando NÃO RETROAGE.
Anulação: retroage.
Revogação: Não retroage.
Ou seja, efeitos prospectivos só para revogação.
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Errado
Na Anulação retira do mundo jurídico um ato Ilegal e produz efeitos Ex tunc, ou seja, efeitos retrospectivo. Contudo na revogação retira do mundo jurídico um ato legal, por motivo de conveniência e oportunidade, produz efeitos prospectivo. Ex Nunc
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Errado
Anulação tem efeitos retrospectivo, enquanto a revogação tem efeito prospectivo
Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.
a) Ato Legal → Efeitos Ex Nunc
Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.
a) Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc
b) Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)
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Errado.
Simples, se fosse assim, não precisaria existir os dois, já que fariam a mesma coisa...
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Isso aprendemos na primeira aulinha do cursinho, tapa na Testa extunc( efeitos retroagem) tapa na nuca Ex Nunc(dali pra frente).Mas mesmo assim temos que ler com cautela.
Gabarito: Errado
#eulivre
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O erro da questão não está em dizer que a anulação e a revogação possuem efeito prospectivo, pois apesar de a anulação possuir efeito retrospectivo, não deixa de possuir efeito prospectivo. em nenhum momento a examinador disse que seria o único efeito destas modalidades de extinção do ato administrativo, não sendo este o X da questão. O erro está em dizer que ambas retiram do mundo jurídico atos com DEFEITOS, pois na revogação, não há defeito, sendo utilizado somente um juízo de conveniência e oportunidade.
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Anulação = ato ilegal, com defeito - retrospectivo e prospectivo , ex Tunc
Revogação = ato legal, sem defeito, pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade - prospectivo, efeito ex Nunc
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Anulação = ato ilegal, com defeito - retrospectivo e prospectivo , ex Tunc
Revogação = ato legal, sem defeito, pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade - prospectivo, efeito ex Nunc
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Gab.: ERRADO
Segue meu pensamento:
Anulação tem efeitos Ex Tunc (Tem retroatividade). Logo, a anulação alcança o que foi produzido antes dela. Sendo assim, RETIRA DO MUNDO JURÍDICO tudo referente a esse ato.
Já a Revogação é Ex Nunc (Não possui retroatividade). Logo, não consegue retirar tudo do mundo jurídico, já que não alcança atos produzidos antes da revogação.
Se eu estiver errado, me corrijam por favor.
Abraço e bons estudos.
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Estudante Solitário, isso aqui não é livro de auto ajuda po%% ,,, não quer ajudar nao atrapalha.. posta sobre a questão ou não posta !
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Errei. Pensei que ambas tinha efeitos prospectivos e a anulação também tinha efeito retrospectivo...
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De forma direta
Anulação - houve erro - Adm.Pública tem o dever de anular - efeito regressivo - ex tunc.
Revogação - Não houve erro, trata-se de algo que a Adm.Pública não enxerga mais como necessário - efeito prospectivo - ex nunc.
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ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, efeitos retroativo - ex tunc
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, CONVENIENTE E OPORTURNO, efeito prospectivo - ex nunc (dica! com a ex nunca mais)
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HÁ DOIS ERROS:
1)Somente a ANULAÇÃO retira do mundo jurídico atos com DEFEITOS. No caso da REVOGAÇÃO, o ato é retirado por não ser mais CONVENIENTE/OPORTUNO.
2)Somente a REVOGAÇÃO produz efeitos PROSPECTIVOS(Ex nunc/ daqui pra frente). No caso da ANULAÇÃO, os efeitos são RETROSPECTIVOS(ex tunc/retroagem).
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Anulação: não produz efeitos prospectivos. Revogação sim !
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so produzira efeitos prospectivos a revogação.
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Questão easy, um tem efeito ex tunc e o outro ex nunc
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Meu resumo:
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1) Anulado - - - - > Ato ilegal = = = = = = = = = = = => EX TUNC
EXCETO - Será EX NUNC -> Boa fé.
- que beneficia terceiro de boa-fé
- comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal
2) Revogado - - -> Ato legal discRicionáRio = = = => EX NUNC (Nunca retroage)
3) Cassado - - - --> Ato legal vinculado = = = = = ==> EX NUNC (Nunca retroage)
-) Convalidado -> Ato legal com defeito sanável => EX TUNC
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Errado
Revogação = Prospectivos - ex nunc [não retroagem].
Anulação = Retroativos - ex tunc [retroagem].
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Apenas a revogação tem efeitos prospectivos.
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Anulação: efeito EX TUNC. Ele retroage
Revogação: efeito EX NUNC. Ele NÃO retroage
Gab: errado
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Jaqueline fez o comentário mais coerente com a interpretação da questão, na minha opinião.
Efeitos prospectos ambos tem. A revogação, entretanto, retira do mundo jurídico os atos inconvenientes ou inoportunos não necessariamente defeituosos. Produzindo efeitos a partir da revogação (ex nunc).
Anulação: atos ilegais. Produzindo efeitos retroativos (ex tunc) e prospectivos.
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Anulação = ato com defeito = ex nunc
Revogação = ato sem defeito, porém incoveniente e inoportuno = ex tunc
Mais não digo. Haja!
***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!
@chiefofpolice_qc
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Só fazendo uma correção ao comentário do Chief of Police:
Anulação > EX TUNC
Revogação > EX NUNC
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Bem para quem como eu ficou sem saber o significado de "efeito prospectivo" ai vai:
"efeitos prospectivos" – pro futuro , ou ainda, a modulação dos efeitos das decisões, na qual se estabelece uma data específica para que determinada decisão passe a surtir efeito.
É o efeito atribuído, por ocasião do controle concentrado de constitucionalidade, à decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei.
O objetivo desse efeito é o de flexibilizar o efeito da declaração de inconstitucionalidade que, em regra, seria ex tunc. Assim, será possível que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade sejam ex nunc ou pro futuro.
Por ser situação excepcional, é preciso que o Supremo Tribunal Federal expressamente autorize a modulação temporal dos efeitos de uma decisão, pelo voto da maioria de 2/3 de seus membros, nos termos dos artigos 27, da Lei 9868/99 e 11, da Lei 9882/99.
Vale lembrar que o princípio da nulidade da norma inconstitucionalprevalece no Brasil de modo que se o STF nada disser sobre a modulação é porque o efeito da declaração de inconstitucionalidade é ex tunc..
LOGO, quanto a resposta teriamos:
Revogação = Prospectivos - ex nunc [não retroagem].
Anulação = Retroativos - ex tunc [retroagem].
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Errado! Para revogar, basta que o ato administrativo não seja mais oportuno e conveniente.
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ANULAÇÃO = "EX TUNC"
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Para revogar o ato administrativo a ADMINISTRAÇÃO avaliar a oportunidade e conveniência.
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Revogação -> Ex Nunc (Prospecção, para o futuro)
Anulação -: Ex Tunc (Retroativo)
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Atos com defeito com trata a questão, são atos que trazem algumas deficiência, logo não podem ser revogável, pois ato revogável é um ato legal que pode ser tirado do mundo jurídico por conveniência e oportunidade que não se fazem mais necessário para aquele tempo. E para finalizar, ato anulável, seus efeitos são retroativos, ou seja para trás, o famoso Ex tunc
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Ambos tem efeito prospectos ( para frente, futuro etc)
Acredito que o erro da questão está em dizer que ambos "Retiram do mundo jurídico atos com defeitos"
A REVOGAÇÃO de um ato não se refere aos seus defeitos, mas devido a inconveniências ou por serem inoportunos.
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Errado.
Anulação ➞ retirada de ato ILEGAL
(ex Tunc)
↳Tem retroatividade
REvogação ➞ apenas atos LEGAIS
(ex Nunc)
↳ Não REtroage
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Errado.
Anulação ➞ retirada de ato ILEGAL
(ex Tunc)
↳Tem retroatividade
REvogação ➞ apenas atos LEGAIS
(ex Nunc)
↳ Não REtroage
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Anulação ➞ ato Ilegal
(ex Tunc) bate na Testa, retroage
Revogação ➞ atos Inoportunos e Inconvenientes
(ex Nunc) bate na Nuca, só pra frente
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EU, PARTICULARMENTE SEMPRE CONFUNDIA OS EFEITOS DOS ATOS ANULADOS E OS ATOS REVOGADOS, MAS CRIEI UM MACETE PRA NUNCA MAIS ESQUECER E VOU COMPARTILHAR:
anuLação = atos ilegais, efeito ex Tunc ( lembra que o ''L'' do anulação, lembra o ''T'' do ex tunc, só que invertido. Retroage).
revogação= atos legais, que deixaram de ser convenientes e oportunos, efeito ex nunc (por consequência, é ex Nunc, que Não retroage).
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Ato revogado pode não ter defeito algum, ele simplesmente não é mais conveniente.
Nesse caso ele é revogado, com efeito não retroativo. não precisa retroagir = efeito ex nunc.
o ato ilegal precisa ser anulado, e os efeitos q ele causou tb
efeito ex tunc = retroage
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Revogação:Ocorre quando o ato é extinto por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
Legitimidade:Somente o próprio poder emissor do ato pode revogá-lo.
Motivo: conveniência e oportunidade.
Efeitos:Ex nunc (não retroativos)
Anulação:Ocorre quando o ato é praticado em desconformidade com a lei,ou seja, há vício de legalidade.O ato é inválido porque fere a ordem jurídica.
Legitimidade: Pode ser anulado tanto pelo órgão emissor quanto pelo Poder Judiciário
Motivo: ilegalidade contrário a lei.
Efeitos:Ex tunc (retroativos).
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ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS (PARA FRENTE) SENDO QUE A ANULAÇÃO TEM EFEITOS RETROATIVOS..
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Anulação: efeito retroativo (ex tunc)
Revogação: efeito prospectivo (ex nunc)
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Tanto a anulação como a revogação (revogação é ato legal, não há defeito) retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
Gabarito: Errado.
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Duas são as imprecisões da assertiva em tela:
1) o termo "defeito" foi indevidamente empregado no enunciado, vez que os atos eventualmente revogados o são porquanto o interesse público assim exige, a partir de um juízo prévio e ponderativo de mérito (conveniência e oportunidade); os atos administrativos, no caso da revogação, são válidos, porém inoportunos ou inconvenientes.
2) as eficácias jurídicas dessas duas modalidades não se confundem, de sorte que a revogação, que é ato discricionário exclusivo da Administração Pública, opera seus efeitos prospectivamente (ex nunc), ao passo que a anulação, a ser declarada, em caráter vinculado, pela Administração (Princípio da Autotutela consagrado pelos enunciados das súmulas n. 346 e 473, ambas do STF) ou pelo Poder Judiciário, desconstitui o ato administrativo e seus efeitos, havendo, aqui, o fenômeno eficacial ex tunc.
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PROSPECTIVOS : EFEITOS FUTUROS .
NESSE CASO DA QUESTÃO APENAS A REVOGAÇÃO TEM EFEITOS PROSPECTIVOS , OU SEJA , EX NUNC.
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anulação---------efeito ex tunc ou retroativos
revogação ------efeito ex nunc ou prospectivos
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Comentário:
A anulação retira do mundo jurídico atos com defeitos, que são atos ilegais, sendo retroativa ou ex tunc, ou seja, atinge situação anterior, produzindo seus efeitos também no passado.
A revogação dos atos administrativos, por outro lado, tem como fundamento o controle meritório do ato, o que significa que a revogação dos atos não se baseia em juízo de legalidade e sim na oportunidade e conveniência da retirada do ato do mundo jurídico. A revogação sim produz efeitos prospectivos, ou ex nunc, agindo para o futuro.
Gabarito: Errada
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Revogação= Efeitos prospectivos ( Ex- Nunc)
Anulação= Efeitos retroativos (Ex- Tunc)
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O ato só possui defeitos na anulação (ex-tunc).
GAB: E.
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Errado, pois na revogação o ato não tem defeito, ele apenas se tornou inoportuno ou inconveniente.
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O ato ilegal nasce ilegal e lá na frente ele foi anulado, assim, ele produziu efeitos nesse intervalo de tempo. A anulação deve desconstituir os efeitos que o ato ilegal produziu e não apenas impedir que o ato continue produzindo efeitos. Então, o ato de anulação deve produzir efeitos desde que o momento em que o ato ilegal nasceu para desconstituir os efeitos que ele produziu, chamamos isso de efeito retroativo ou efeito ex tunc.
A Revogação é diferente, uma vez que de ato legal e que mais pra frente se mostrou para a administração ser inconveniente ou inoportuno devendo ocorrer sua revogação. O ato legal produziu efeitos e estes serão mantidos pela revogação, uma vez que esta tem por finalidade somente impedir que o ato continue produzindo efeitos. Assim, tem efeitos ex nunc, jamais irá retroagir
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O ato ilegal nasce ilegal e lá na frente ele foi anulado, assim, ele produziu efeitos nesse intervalo de tempo. A anulação deve desconstituir os efeitos que o ato ilegal produziu e não apenas impedir que o ato continue produzindo efeitos. Então, o ato de anulação deve produzir efeitos desde que o momento em que o ato ilegal nasceu para desconstituir os efeitos que ele produziu, chamamos isso de efeito retroativo ou efeito ex tunc.
A Revogação é diferente, uma vez que de ato legal e que mais pra frente se mostrou para a administração ser inconveniente ou inoportuno devendo ocorrer sua revogação. O ato legal produziu efeitos e estes serão mantidos pela revogação, uma vez que esta tem por finalidade somente impedir que o ato continue produzindo efeitos. Assim, tem efeitos ex nunc, jamais irá retroagir
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a questão esta errado pq efeito prospectivo É o efeito atribuído, por ocasião do controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, so a anulação produz esse efeito.
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Gabarito: errado.
Apenas o ato revocatório (que revoga) possui efeitos prospectivos - EX NUNC
Tratando-se de anulação, os efeitos serão EX TUNC.
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A revogação incide sobre ato válido, perfeito (não há defeito) mas que por razão de conveniência e oportunidade deve deixar de existir e por ser válido não retroage, possui efeitos prospectivos.
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ERRADO:
A anulação possui efeito ex tunc, ou seja, os efeitos da anulação são retroativos, salvo naqueles casos em que há terceiro de boa-fé.
Já a revogação, possui efeito ex nunc, produzindo efeitos somente após a revogação do ato, ou seja, efeitos prospectivos.
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A revogação retira do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
Avante!
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ASSERTIVA ESTÁ ERRADA
Quando se tratar de REVOGAÇÃO de um ato adm esta não está acorrentada à uma ilegalidade, esta prerrogativa da ADM PÚBLICA se perfaz por critérios de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.
Para exterminar um ATO ILEGAL, utilização da ANULAÇÃO.
CADA MARTELO TEM SEU PREGO.
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ERRADO.
ANULAÇÃO
> ilegalidade
> Administração Pública (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado, e não poderá adentrar no mérito)
> ex tunc (tem efeito retroativo)
REVOGAÇÃO
> conveniência ou oportunidade
> SÓ administração pública, o judiciário só pode revogar seus próprios atos, exercendo a função atípica administrativa.
> ex nunc (não tem efeito retroativo)
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Ou essa prova de delegado/SE tava muito fácil, ou eu estudando muito, mas acredito mais na primeira hipótese.
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No caso da revogação, NÃO HÁ QUALQUER DEFEITO NO ATO ADMINISTRATIVO, simplesmente deixou de ser conveniente e oportuno.
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Anulação -> EX TUNC
Revogação -> EX NUNC
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre o ato
administrativo.
Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o
que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica
que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais
para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação
de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de
prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção
de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve
ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de
Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)
Os atos administrativos possuem algumas características, também
chamadas de atributos por alguns autores. Dentre eles, se tem:
> Imperatividade - ou coercitividade, significa que os atos são
obrigatórios/cogentes, para todos aqueles que se encontram sob o seu âmbito de
incidência.
> Exigibilidade - a
partir do momento que se tem um ato editado em conformidade com a lei, o seu
cumprimento pode ser exigido pela Administração Pública. Esta característica
guarda grande relação com a imperatividade, por isso, inclusive, alguns
autores, como José dos Santos Carvalho Fillho, analisam tal aspecto
dentro da imperatividade. No entanto, para outros, como Diógenes Gasparini,
trata-se de uma característica a parte.
> Presunção de legitimidade
- quando se produz o ato, presume-se que ele foi produzido
em conformidade com a legislação. Não se trata de uma presunção absoluta, mas
sim relativa, logo, querendo questionar o ato, deve o interessado apresentar as
provas da alegação, pois em regra, presume-se que está em conformidade com a
lei.
> Autoexecutoriedade - é
uma das características mais importantes do ato, e significa que ele, assim que
praticado, já pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente
alcançado. O ato, por si só, é capaz de gerar direitos e obrigações, submetendo
todos aqueles que estão sob sua incidência.
Além dessas características (atributos), existem elementos que são necessários para a composição do ato, esses elementos podem ser chamados de requisitos, e
são eles: competência, objeto/conteúdo, forma, motivo, motivação e
finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.
32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 111 e seguintes)
> Competência - é
o circulo definido por lei dentro do qual os agentes podem exercer
legitimamente sua atividade. Ou seja, é aquilo que a lei "autoriza" o
agente a praticar.
> Objeto/ conteúdo - entende-se
por objeto a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende
processar. José dos Santos Carvalho Filho, continua explicando que se trata
"do objetivo imediato da vontade exteriorizada pelo ato, a proposta,
enfim, do agente que manifestou a vontade com vistas a determinado alvo".
Tem como requisitos de validade os elementos dispostos no Código Civil, desta
forma, o objeto tem que ser lícito, possível, determinado ou determinável.
> Forma - é
a forma escolhida para que o ato possa ser exteriorizado. A vontade puramente,
é um elemento psíquico/mental, e que necessita de alguma forma para se projetar
no mundo real. Para ser válida a forma deve ser compatível com o que disciplina
a lei.
> Motivo -
por meio do motivo que é deflagrada a manifestação de vontade da Administração.
O motivo é um elemento obrigatório, pois pode ser resumido como a própria razão
de fato e de direito que impele a vontade do administrador. Sem o motivo
o ato é nulo.
> Motivação - é
a justificativa do pronunciamento tomado. A motivação exprime de modo
expresso e textual as situações de fato que levaram o agente à manifestação da
vontade.
> Finalidade - é
o elemento para qual todo ato está direcionado - o interesse público. O intuito
da atividade administrativa deve ser sempre a satisfação do bem comum, não
podendo se admitir que o administrador esteja voltado para satisfação de seu
interesse privado em detrimento do público.
Depois que um ato administrativo entra no mundo jurídico ele pode ser extinto de diversas formas, dentre elas se tem a anulação e a revogação, que são os institutos cobrados pelo enunciado da questão.
Pela anulação a Administração extingue um ato eivado de vício de legalidade. Neste caso, um ato que por alguma contrariedade às normas é ilícito é desfeito e o efeito deste desfazimento é "ex tunc", ou seja, retroage até a data de edição do ato extinguindo seus efeitos passados, presentes e futuros.
A revogação, por sua vez, é instituto pelo qual se extingue um ato administrativo juridicamente válido mas que, por motivo de conveniência e oportunidade, não satisfaz o interesse da Administração Pública. Os efeitos da revogação são "ex nunc", ou seja, passam a operar apenas da data da revogação para frente, mantendo-se válidos os efeitos pretéritos.
Diante do exposto, percebe-se que a alternativa está errada, pois não produzem efeitos futuros (prospectivos), e, além disso, quando se considera como defeito algum vício de legalidade, não são ambos os institutos que são utilizados para extinguir o ato defeituoso
.
GABARITO: ERRADA
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Algumas incoerências nos comentários de alguns colegas trocando os conceitos. Muito cuidado!!!
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Errado. Não produz efeitos prospectivos pois anulação causa efeito ex tunc (retroage)
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Errado.
"Prospectivo" = pro futuro
Como o cespe já cobrou isso antes:
(CESPE/ 2018/PC-SE/Delegado) A revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido. CERTO
(CESPE/2011/Correios/Administrador) A revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido. CERTO
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Senhores, item altamente questionável, vejam: efeito prospectivo significa "dali em diante". A anulação e a revogação são prospectivos, ocorre que apenas a anulação é retrospectiva, mas prospectiva, ambas são. Eu acertei a questão, mas achei dúbia a resposta. Acredito que poderia ter sido anulada.
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@Laura Farias, o fato de os efeitos do ato retroagirem não significa que ele não produzirá efeitos prospectivos (pro futuro). A questão não diz que só produzirá efeitos prospectivos.
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"Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos..." marquei errada por causa dessa parte. A revogação não retira, necessariamente, um ato com defeitos. O ato pode ser perfeito, mas é retirado por motivo de conveniência e oportunidade. Diferente do que acontece com a anulação, essa sim retira o ato com defeitos.
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Efeitos ex tunc (retroativos) para os atos anulados, pois deles não se originam direitos e efeitos ex nunc (não retroativos) para os atos revogados.
Errado.
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Atos Anuláveis admitem convalidação. E os atos convalidatórios possuem eficácia ex tunc.
Alexandre Mazza
Logo, questão erra ao afimar que os atos de anulação tem eficácia ex nunc (produzem efeitos prospectivos) [errado]
GAB.: ERRADO
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atos nulos- ex tunc
Um dia irão dizer que foi sorte.
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ANULAÇÃO - efeito EX TUNC (bate na Testa e volta para trás);
REVOGAÇÃO - efeito EX NUNC (bate na Nuca e vai para frente).
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ANULAÇÃO: ocorre quando há ILEGALIDADE, no entanto, seus efeitos já praticados, quando de boa fé, serão mantidos; os de má fé serão anulados. Ou seja, seus efeitos retroagem: EX- TUNC
REVOGAÇÃO não há ilegalidade, apenas uma revogação por conveniência. Como não há ILEGALIDADE, nunca retroage : EX-NUC
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Anulação - ex tunc (retroage)
Revogação - ex nunc (não retroage)
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Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
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prospectivo só a revogação!! pois possui efeitos ex nunc
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GABARITO: ERRADO
Súmula 473 STF “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
REVOGAÇÃO: ato administrativo nasceu legal, conveniente e oportuno, mas, após um tempo se tornou inconveniente e inoportuno. Não há qualquer defeito no ato. Fato gerador da revogação é a reapreciação do mérito do ato administrativo.
Efeitos são prospectivos, ex nunc, não retroagem.
A revogação deve respeitar o direito adquirido, pois o ato nasceu lícito.
ANULAÇÃO: ato administrativo nasceu ilegal e produziu efeitos. Fato gerador da anulação é a ilicitude do ato, algum dos pressupostos não preenchido.
Efeitos são retrospectivos, ex tunc, retroagem.
Não há que se falar em direito adquirido, pois a fonte do direito é a legalidade. A origem do ato é ilícita, e não havendo legalidade, não há direito adquirido.
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Revogação não retroage (ex nunc) - Conveniência ou Oportunidade
Anulação retroage (ex tunc) - Ilegalidade
Gabarito: E
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Segue macete:
ANULAÇÃO → ATO ILEGAL (vogais) – EX TUNC- efeitos retroativos ( bate na Testa e vai pra trás );
REVOGAÇÃO → ATO LEGAL (consoante) - EX NUNC- efeitos a partir da revogação ( bate na Nuca e vai pra frente);
→ Ex: ato ineficiente poderá ser revogado. (aquele que se tornou desnecessário, inconveniente, inoportuno);
→ desuso e a falta de utilidade de um ato NÃO É SUFICIENTE para revogar ato administrativo (precisa ser oportuno e conveniente) mas PODE ser revogado por desuso ou falta de utilidade se for oportuno ou conveniente para a administração.
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Errada
Sendo objetivo:
Anulação: Retrospectivo
Revogação: Prospectivo
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GAB ERRADO
ANULAR- ATOS ILEGAIS. EFEITO RETROSPECTIVO. EX TUNC
REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade). EFEITO PROSPECTIVO. EX NUNC
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Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
GAB: ERRADO
Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.
☠️ BRASIL
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Atos Administrativos - Anulação e Revogação
Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
ERRADO
--> Anulação ou invalidação retira atos ILEGAIS;
--> Revogação retira atos de acordo com a CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. Eles podem ter defeitos, mas essa característica não é o que norteia a aplicação do ato.
--> Na questão do efeito prospectivo pode até afirmar positivamente sobre a revogação e a anulação, visto que se algo é ilegal e, portanto, é anulado existe um efeito prospectivo. Da mesma forma, um ato revogado por ser inoportuno ou inconveniente pode retratar um efeito prospectivo, pois a partir daquela data não seria interessante referido ato.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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efeito prospectivo - pro futuro.
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Revogação - prospectivo - para frente - ex nunc
Anulação - retrospectivo - para trás - ex tunc
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Ex tunc - tapa na testa o efeito vai para trás.
Ex nunca - tapa na nuca o efeito vai para frente.
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Gabarito: E
Revogação
Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
>Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.
>Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).
>É ato constitutivo.
Anulação
Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
>Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.
>Anulam-se atos vinculados e os discricionários.
>Tem efeitos ex-tunc (retroativos).
>É ato declaratório.
Força guerreiro(a), sua hora vai chegar!
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ANULAÇÃO : EX TUNC ( GERA EFEITOS RETROATIVOS )
REVOGAÇÃO : EX NUNC ( NÃO GERA EFEITOS RETROATIVOS )
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Pra você nunca mais esquecer (comigo funcionou).
Ex tunc (TESTA). Se você bate na sua testa, sua cabeça vai pra trás = Retroage;
Ex nunc (DE NUCA). Se você bate na sua nuca, sua cabeça só vai pra FRENTE = Não retroage.
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Prospectivos = Que busca ver ao longe; que busca enxergar o futuro ou com ele se relaciona. (dicionário online de português)
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anulação em regra os efeitos são ex tunc - retroativos
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ANULAÇÃO: EX TUNC (GERA EFEITOS RETROATIVOS)
REVOGAÇÃO: EX NUNC (NÃO GERA EFEITOS RETROATIVOS)
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revogaçao gera efeitos ultrativos .
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ERRADO!
ANULAÇÃO: ex tunc (retrospectivos): retroagem
REVOGAÇÃO: ex nunc (prospectivos): não retroagem
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EX NUNC – PRA FRENTE – PROSPECTIVO – REVOGAÇÃO.
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ERRADO
ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS) - NÃO PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, POIS É EX- TUNC.
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE DA ADM. PÚBLICA (NÃO HÁ DEFEITOS) - PRODUZ EFEITOS PROSPECTIVOS, POIS É EX-NUNC.
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Para não esquecermos mais.
Basta gravar um que o outro vem automaticamente (;
#AnulaTunk ( Ana Teresa)
#RevoNunk (Raimundo Nonato)
#AnulaTunk
#RevoNunk
#AnulaTunk
#RevoNunk
Tunk Tem efeitos retroativos!!!
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SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
TIPOS EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:
Anulação: retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação: extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição: situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
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REVOGAÇÃO- Efeitos prospectivos (efeitos EX-NUNC).
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Nem precisa terminar de ler. Sabe-se que ambos tem efeitos diversos, então, ao usar uma conjunção comparativa... indicou erro.
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Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade; poderá ser feita pela administração (se valendo da autotutela) ou pelo judiciário EFEITO EX-TUNC
Revogação - extinção por motivo de oportunidade e conveniência; só poderá ser feita pela administração (se valendo da autotutela). o judiciário NÃO pode analisar o mérito administrativo. EFEITO EX-NUNC
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;(PENALIDADE)
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição - situação em que um ato novo se CONTRAPÕE a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
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ANULAÇÃO: ex tunc (retrospectivos): retroagem
REVOGAÇÃO: ex nunc (prospectivos): não retroagem
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anulação retroage----revogação não retroage
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Formas de extinção dos atos administrativos
1 - Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação
Decorre do poder de autotutela
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
Efeitos retroativos ex tunc
2 - Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Decorre do poder de autotutela
Somente pode ser realizada pela administração
Efeitos não retroativos ex nunc
Efeitos prospectivos
3 - Cassação
Espécie de sanção
Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta
4 - Caducidade
Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga
5 - Contraposição
Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
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ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS pois não respeitou a legalidade, princípio explícito da administração pública)
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, porém inoportuno.
Exemplo: O prefeito Iruka autorizou - à dona Maria - a venda de lámen na praça pública da cidade de konoha.
Posteriormente, com a instalação do carrinho no citado local, houve muita aglomeração de pessoas a procura do famoso alimento. Contudo, muitas dessas pessoas não respeitaram as regras de higiene e respeito com os objetos da praça pública (objetos de interesse público).
Dessa forma, os agentes da administração pública do município em questão consideraram o ato administrativo (autorização) inoportuno e incoveniente (mérito) e o revogaram. Ps: tendo efeitos ex nunc, não retroativos.
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Na revogação => Administração pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. A revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.
Na anulação=> é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício, em virtude de sua expedição em desconformidade com o ordenamento jurídico. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).
Fonte: Manual Adm - Matheus Carvalho
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ATOS ADM
Anulação = EX TUNC;
Revogação = EX NUNC;
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Em meu raciocínio entendi o Gab como CERTO, na ANULAÇÃO os efeitos são EX TUNC ( anula-se todo o ato, ou seja, retrospectivo e prospectivo) e na REVOGAÇÃO os efeitos são EX NUNC (anula-se somente prospectivo) a questão diz que ambos geram efeitos prospectivos, assinalei Certo por esse entendimento. Caso a assertiva dissesse ambos causam efeitos RETROSPECTIVOS aí sim teria assinalado Errado. Fiquei com essa duvida no ar agora!
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Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
A revogação não retira do mundo jurídico um ato com defeito e sim um ato inoportuno ou inconveniente.
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Ato legal + discricionário(conveniência e oportunidade) = REVOGAÇÃO
- Só pode ser realizado pela adm (autotutela)
- Judiciário não pode revogar atos da adm quando na sua função típica.
- Efeitos prospectivos e não retroativos(ex nunc)
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Anula: ilegal – Adm (autotutela); Judiciário; ex-tunc (retroativos); ato declaratório
Revoga: ato legal, porém, inconveniente e inoportuno – Adm → Poder Discricionário; ex-nunc (prospectivos); ato constitutivo.
Cassa: Sanção se Descumpre requisitos/condições
Caduca: extinção por lei/norma superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição=Derrubada: ato novo se contrapõe a um ato anterior, extinguindo seus efeitos
4Passos
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Objetivando:
Anulação = EX TUNC;
Revogação = EX NUNC;
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Gabarito: ERRADO
ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)
REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO HÁ DEFEITOS)
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Na revogação o ato é perfeito, porém não é mais conveniente ou oportuno sua existência.
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Atos de revogação não possuem defeitos, apenas não são mais oportunos. Do mesmo modo, atos de anulação produzem efeitos ex tunc, ou seja, não possuem efeitos prospecto (para o futuro)
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Atos ilegais, são anulados pela própria administração (auto tutela administrativa), ou pelo judiciário (desde que provocado).
Produzem efeitos "Ex-tunc" (Tapa na testa: retrogem).
Ato inconvenientes e inoportunos são REVOGADOS pela própria administração (auto tutela administrativa).
Obs.: O judiciário NÃO revoga.
Produzem efeitos "Ex-nunc" ultrativos.
Não afetam direitos adquiridos.
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Direto ao ponto: sem lenga-lenga
Anulação--> Efeito EX-TUNC (T de Testa, bate na testa e a cabeça vai para trás- efeitos desde a concepção, volta para o passado)
Revogação-->Efeito EX-NUNCA (N de NUCA, bate na nuca e cabeça vai para frente - efeitos para frente)
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ANULAÇÃO- ilegalidade ou ilegitimidade ----- Provoca: ex-tunc // retroativo
REVOGAÇÃO- conveniência e oportunidade ---- ex nunc // prospectivo
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Anulação--> Efeito EX-TUNC (T de Tem que voltar no tempo., volta para o passado pra anular atos ilegais-> efeitos retroativos
Revogação-->Efeito EX-NUNC (N de NÃO VOLTA NO TEMPO. efeitos prospectivos
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A revogação produz efeitos ex nunc/prospectivos.
(CESPE / CEBRASPE - 2014 - PRF - Policial Rodoviário Federal - Curso de Formação - 1ª Prova) Em face do princípio da autotutela, a administração pública poderá anular os atos administrativos considerados ilegais, com efeitos ex tunc, como também poderá revogar os atos discricionários válidos, surtindo, no entanto, efeitos “ex nunc”. CERTO
Anulação - efeitos retroativos
Revogação - efeitos prospectivos
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Revogação não necessariamente tem defeitos, só ocorrendo no âmbito da conveniência e oportunidade!
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Gab. Errado
Anulação = efeitos retroativos. Ex tunc.
Revogação = efeitos prospectivos. Ex nunc.
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Hoje não Cespe!!!!
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Revogação -> ATOS VÁLIDOS, PORÉM INCONVENIENTES E INOPORTUNOS!
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ATO ANULADO- Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Em regra seus efeitos são retroativos "ex tunc" (tapa na testa).
ATO REVOGADO- Já a revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Na revogação os efeitos são sempre prospectivos "ex nunc" (tapa na nuca).
"Modulação temporal dos efeitos da invalidação"
Além de produzir efeitos ex tunc e ex nunc, a anulação também pode, por razões de segurança jurídica, ter os seus efeitos deslocados para um momento no futuro. Assim como as leis inconstitucionais podem ter os seus efeitos projetados no futuro, um ato administrativo ilegal também podem ser objeto de uma modulação temporal.
Abraços e bons estudos
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ERRADO
ANULAÇÃO - EFEITOS EX TUNC
REVOGAÇÃO - EFEITOS EX NUNC
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ERRADO
Tanto a anulação como a revogação retiram do mundo jurídico atos com defeitos e produzem efeitos prospectivos.
ERRADO POIS das duas APENAS A REVOGAÇÃO PRODUZ EFEITO PROSPECTO (EX NUNC)
A anulação produz efeito retrospecto (ex tunc)
PRODUZEM EFEITOS RETROSPECTOS "EX TUNC"
- - ANULAÇÃO
- - CONVALIDAÇÃO.
PRODUZEM EFEITOS PROSPECTOS "EX NUNC":
- - REVOGAÇÃO.
- - CADUCIDADE.
- - CASSAÇÃO.
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ANULAÇÃO: Efeitos retrospectivos (ex tunc – retroage) REVOGAÇÃO: Efeitos prospectivos (ex nunc – NÃO retroage)
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
A questão se refere sobre as formas de extinção do ato administrativo.
As hipóteses mais cobradas de extinção são: Revogação e Anulação.
Revogação:
- Realização por motivo de Oportunidade e Conveniência (Mérito Administrativo).
- Só pode ser realizada pela Administração Pública (pelo judiciário não!)
- Possui efeito “Ex Nunc”.
Anulação:
- Ocorre por motivo de Ilegalidade
- Podes ser realizada pela Administração ou pelo judiciário.
- Efeitos “Ex Tunc”.
Apenas a revogação possui a capacidade de produzir efeitos prospectivos (Ex Nunc), tendo em vista que o ato sempre foi válido e legal, de modo a produzir efeitos até o momento de sua retirada. Por outro lado, a anulação produz efeitos retroativos (Ex Tunc), uma vez que o ato já “nasce” ilegal, assim a extinção do ato regressa no tempo à época de sua criação, de modo a reparar todos os efeitos ilegais por ele criado até o momento de sua retirada.
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ERRADO
· Quem retira do mundo jurídico atos com defeitos (ilegais) é a ANULAÇÃO
· E quem produz efeito prospectivo (não retroage) é a REVOGAÇÃO
__________________________
Anulação:
· ato ilegal
· retira do mundo jurídico atos com defeito (ilegal)
· retroage (efeito retrospectivo)
· ex tunc = tem efeito retroativo
Revogação:
· ato legal
· só é retirado por motivos de conveniência e oportunidade
· Não retroage (efeito prospectivo)
· ex nunc = Não tem efeito retroativo
-
Anulação: EX TUNC
Revogação: EX NUNC (prospectiva)
-
Somente a revogação possui efeito prospectivo, ou seja, (ex nunc).
Daqui pra frente, ou melhor, de agora em diante.
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ERRADO
Não podemos igual os dois dentro do mesmo conceito.
Anulação - ato ilegal - efeito Ex-Tunc (tapa na Testa) - Ato Retroativo
Revogação - ato legal - efeito Ex-Nunc (tapa na Nuca) - Ato Prospectivo
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Quando se fala de anulação, isso ocorre, porque o ato tem algum defeito, e o defeito não é prospectivo, o efeito é retroativo