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Certa. Cassação se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica. Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.
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GABARITO - CERTO
No que tange à cassação, temos que a mesma é uma das formas de extinção dos atos administrativos, que podem deixar de existir por meio da anulação, da revogação, da cassação e outras. Assim, cassação é a extinção de um ato em razão de o seu destinatário (o particular) descumprir um elemento necessário para que aquele ato se mantenha válido.
Por exemplo, se eu tenho uma licença para construir e faço a obra em desacordo com o que era permitido, minha licença poderá ser cassada, porque eu descumpri um requisito.
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
Por serem atos de polícia administrativa, a licença e a autorização, classificadas, respectivamente, como ato vinculado e ato discricionário, são suscetíveis de cassação pela polícia judiciária. ERRADO
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Lembrando que não podemos confundir a cassação\caducidade na matéria de serviços públicos com atos.
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GAB. CORRETO
CASSAÇÃO --> ILEGALIDADE SUPERVENIENTE, CULPA DO BENEFICIÁRIO ALTERAÇÃO FÁTICA (O QUE MUDA SÃO OS FATOS)
EX.: "A" TEM LICENÇA PARA CONSTRUIR UM HOTEL, MAS NÃO LUCRA E RESOLVE CONSTRUIR UM BORDEL..
CADUCIDADE --> NOVA LEI, ALTERAÇÃO JURÍDICA. (O QUE MUDA É A LEI)
EX.: "A" TEM LICENÇA PARA CONSTRUIR UM CIRCO, DEPOIS VEM LEI NOVA E DIZ QUE NÃO PODE MAIS.
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QUESTÃO SEMELHANTE
GABARITO: CORRETO
Q855271 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-TO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Acerca da extinção dos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
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GAB: CERTO
A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Por exemplo: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitindo em um ano terá sua habilitação cassada.
Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação.
Dica: A cassação é forma de desfazimento que se aproxima da anulação quanto ao pressuposto e da revogação em relação aos efeitos. De fato, a cassação incide sobre atos ilegais, pressupostos para a anulação. E, na cassação, o vício não surge na origem do ato, de forma que conta com efeitos ex nunc, específico a revogação.
Manual de Direito Administrativo Facilitado.
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Cassação: imputada ao beneficiário do ato; caducidade, também é ilegalidade superveniente, mas não é imputada ao beneficiário do ato.
Abraços
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Certo
Cassação A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário. Os efeitos da cassação são proativos, ou seja, são contados da data de sua produção a diante – efeito ex nunc.
Fonte: https://cucacursos.com/direito/formas-de-extincao-dos-atos-administrativos/
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Gabarito certo para os não assinantes.
Cassação: é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.
Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene.
Bizu: Cassação -----> Culpa do beneficiário
https://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/extincao-do-ato-administrativo-cassacao-anulacao-invalidacao-revogacao-e-convalidacao/
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-->Atos Constitutivos; é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação. Exemplo:
I) licenças, a
II) autorizações,
III) nomeações de servidores,
IV) aplicação de sanções administrativas etc.
-->Atos Extintivo ou desconstitutivo; é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.ou seja, extinguem (desconstituem) direito e obrigações.
Exemplo:
I)cassação de autorização,
II) encampação de serviço público.
III) demissão de um servidor.
-->Atos Declaratórios; atesta apenas afirmam a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a eles, com o fim de reconhecer ou mesmo de possibilitar o exercício de direitos.
Exemplo:
I) a expedição de certidões
II) emissão de atestados por junta médica oficial etc.
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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Um ato administrativo extingue-se por:
Cumprimento de seus efeitos (extinção natural), por exemplo,
o gozo de férias pelo servidor, a execução da ordem de demolição
de uma casa, a chegada do termo final do ato etc.
Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do
objeto (extinção objetiva), por exemplo, a concessão de licença
para tratar de interesse particular a servidor que, posteriormente,
vem a falecer (extinção subjetiva); a permissão para uso de bem
público que vem a ser destruído por catástrofe natural (extinção
objetiva).
Retirada, que abrange:
Revogação, em que a retirada se dá por razões de conveniência
e oportunidade;
Anulação ou invalidação, por razões de legalidade;
Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de
condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por
exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito
permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua
habilitação cassada.
Caducidade, em que a retirada se dá porque uma norma
jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação
antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de
permissão para explorar parque de diversões em local que, em
face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com
aquele tipo de uso.
Contraposição, que se dá pela edição posterior de ato cujos
efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. É o caso da
exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à
nomeação.
Renúncia, pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o
próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que
desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre
mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.
" Só existe um caminho, lutar até o fim!
E o fim é a vitória!"
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GABARITO:C
Cassação de ato administrativo
Assim se denomina a modalidade de extinção do ato administrativo por retirada em face do descumprimento das condições estabelecidas para que o destinatário desfrutasse de certa situação jurídica. [GABARITO]
Por exemplo: cassação de licença para o funcionamento de um hotel que se converteu em casa de tolerância.
No Distrito Federal, houve, em 2013, a edição da Lei Distrital nº 5.180, primeira do gênero no Brasil, que proibiu a fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo como forma de prevenir roubos, bem como conscientizar as crianças. As sanções pelo descumprimento da lei vão desde a advertência por escrito, passando por multas que variam de 5 mil a 100 mil reais, podendo chegar à cassação de licença de funcionar.
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CERTO !
• REVOGAÇÃO → o ato é revogado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.
• ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é anulado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.
• CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições ou requisitos estabelecidos para a sua execução.
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Tava demorando p as propagandas chegarem aqui... É foda!
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CASSAÇÃO: o destinatário do ato descumpre condição que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos.
Exemplo: cassação de licença ambiental de posto de combustível por passar a desrespeitar as exigências quanto ao armazenamento de combustível.
Fonte: Direito Administrativo para concursos para Analista dos Tribunais - Jus Podivm
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GABARITO CORRETO
Formas de extinção do ato administrativo:
a. Normal – decorre do natural cumprir e exaurir do ato;
b. Caducidade – ocorre quando uma nova ordem jurídica torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente;
c. Cassação – ocorre quando o particular descumpr4e as condições fixadas pele Administração. A extinção deriva do fato de o particular beneficiário do ato não ter atendido às determinações da Administração;
d. Contraposição ou Derrubada – ocorre em razão de edição de novo ato editado que possui efeitos opostos ao ato anterior. O ato anterior, com isso é extinto pelo ato posterior, visto ser incompatível com este;
e. Revogação – ocorre quando um ato deixa de ser conveniente e oportuno para a Administração. Esta forma de extinção do ato decorre do poder discricionário, ou seja, pode a Administração utilizar desse instituto com base na conveniência e oportunidade. Tem efeito prospectivos – ex-nunc. Trata-se de ato constitutivo;
f. Anulação – ocorre quando a Administração – poder de autotutela – ou o Poder Judiciário declara a extinção do ato administrativo por motivo de vícios. Tem efeitos retroativos – ex-tunc. Trata-se de ato declaratório.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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Um bom exemplo deste caso é o licenciamento ambiental.
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Gente, vamos focar em acrescentar o estudo compartilhando informações relevantes.
Parem de colocar spam e propaganda em toda questão.
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CORRETA
CASSAÇÃO: O ATO É PRODUZIDO SEM NENHUM VÍCIO, MAS SURGE UMA ILEGALIDADE POSTERIOR. ESSA ILEGALIDADE DECORRE DE UMA CONDUTA DO BENEFICIÁRIO DO ATO, QUE DEIXA DE CUMPRIR REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA MANUTENÇÃO
- EFEITOS " EX NUNC"
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Abuso reportado. O QC tomará as medidas necessárias.
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A caducidade é a retirada do ato por descumprimento do próprio particular beneficiado.
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Flávio Castro, seu comentário está incorreto. Caducidade: é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida, ou seja, surge uma nova lei que torna a "concessao" antes legal, ILEGAL.
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EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
Retirada do ato pelo Poder Público
Cassação
Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.
Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.
Caducidade
Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.
Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.
Contraposição
Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
Revogação
Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
>Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.
>Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).
>É ato constitutivo.
Anulação
Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
>Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.
>Anulam-se atos vinculados e os discricionários.
>Tem efeitos ex-tunc (retroativos).
>É ato declaratório.
Bons estudos!
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Gabarito: CERTO
Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento da execução desse ato pelo seu beneficiário.
Ex.: A cassação de licença de restaurante por descumprir regras sanitárias.
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A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
ITEM – CORRETO:
“Cassação
A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Com outras palavras, o destinatário do ato deixa de observar as condições fixadas pelo Estado para o desfrute da situação jurídica. Por exemplo: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano terá sua habilitação cassada.
Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação. Outro exemplo clássico na doutrina é de hotel que assume a qualidade de casa de “Lazer Sexual”.”
FONTE: CYONIL BORGES e ADRIEL SÁ – DIREITO ADMINSITRATIVO FACILITADO
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REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.
• ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.
• CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
• CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situaçãoque antes era permitida.
• CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação
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Extinção dos Atos Administrativos
REVOGAÇÃO
Natureza: De mérito, sem vício
Eficácia: ex nunc (não retroage)
Competência: Administração Pública
Incidência: Atos Discricionários
Desfazimento: É ato discricionário
ANULAÇÃO
Controle: Legalidade e Legitimidade, vícios insanáveis
Eficácia: Ex Tunc (Retroage)
Competência: Administração Pública e Poder Judiciário
Incidência: Atos Vinculados e Discricionários
Desfazimento: A anulação de ato com vício insanável é um ato vinculado, a anulação de um ato com vício sanável passível de convalidação é ato discricionário.
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
EXTINÇÃO NATURAL - Cumprimento dos efeitos do ato.
EXTINÇÃO SUBJETIVA - Desaparecimento do sujeito (ex.: morte do serviço de licença).
EXTINÇÃO OBJETIVA - Desaparecimento do objetivo (ex.: destruição do bem autorizado para uso).
CASSAÇÃO - Descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido.
CADUCIDADE - Norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.
CONTRAPOSIÇÃO - Edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anterior emitido.
RENUNCIA - O próprio beneficiário abre mão de uma vantagem de que desfrutava.
CONVERSÃO - Atinge ato invalido, mudando-o para outra categoria, para que se aproveitem os efeitos já produzidos.
Foco!
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Cassação é a extinção do ato administrativo quando o beneficiário comete uma irregularidade. Ex. autorização para o porte de arma de fogo, que será perdida imediatamente se o agente estiver embriagado ou sobre efeito de drogas.
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SIM. CORRETO. MAIS POR QUÊ?
cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
ITEM – CORRETO:
“Cassação
A cassação ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que um ato possa ser mantido. Com outras palavras, o destinatário do ato deixa de observar as condições fixadas pelo Estado para o desfrute da situação jurídica. Por exemplo: aquele que ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano terá sua habilitação cassada.
Perceba que, na cassação, há uma ilegalidade incorrida pelo destinatário, porém esse vício não se situa na origem do ato. Afinal, se estivesse presente quando da prática do ato, estar-se-ia diante da anulação. Outro exemplo clássico na doutrina é de hotel que assume a qualidade de casa de “Lazer Sexual”.”
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Cassação
A cassacão e a extincão do ato administrativo quando o seu beneficiário
deixa de cumprír os requisitos que deveria permanecer atendendo, como
exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes,
a cassacão funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de
cumpri; as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
Por exemplo, a cassação de uma licença para construir, concedida pelo
poder público sob determinadas condições previstas em lei, na hipotese
de o particular vir a descumprir tais condições; a cassação de uma licença
para o exercício de certa profissão, quando o profissional mcorrer numa das
hipóteses em que a lei autorize essa medida.
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A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (Rafael Carvalho Rezende)
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CASSAÇÃO -> SANÇÃO para quem DESCUMPRIU REQUISITOS.
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A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
Questão forte em relação a CNH e condução e embriaguez....
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CERTA
CASSAÇÃO => Ato adm. nasce VÁLIDO e se torna INVÁLIDO (ilegalidade superveniente). Ex: Cassação de CNH
O motorista cometeu determinada infração de trânsito e teve o seu direito de dirigir suspenso. A cassação da carteira de habilitação é aplicada quando o condutor, mesmo com a sua habilitação suspensa, é flagrado dirigindo. Nesse caso o condutor se lascou , pois para dirigir novamente precisa fazer o processo de habilitação novamente (extingue o ato).
@qciano
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C
Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
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Essa questão responde a questão anterior DA MESMA PROVA, é isso mesmo? kkkkk
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Gab.: CERTO
CASSAÇÃO: O destinatário descumpre condição imposta.
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Gabarito:certo
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A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo
beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado
comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado
por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.
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CERTO
Cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502). Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
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Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou.
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Cassação Destinatário do ato administrativo descumpriu condições. Ex: Ilegalidades na execução
Caducidade Retirada do ato administrativo : sobreveio norma juridica
Contraposição Emissão de ato contraposto ( ato posterior contrário ao ato inicial)
Ex : Nomeação e Exoneração
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galera me diga uma coisa...eu iria marcar que estaria certa..porém ci a palavra extingui-la, por exemplo no casa de uma CNH que atingiu a pontuação ela é cassada...mas é extinguida?
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GABARITO - CERTO.
"FEZ CAGADA" = CASSAÇÃO!!!
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Gedy Lopes, após alcançar 20 pontos na CNH no período de 12 meses, você é suspenso e não cassado.
Uma vez cassada a habilitação todo o processo terá que ser feito novamente, pois resulta a extinção desta.
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Yves Guachala, comentário excelente!
P.S: já pode trocar sua foto de perfil rsrsrsrs
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Questão: Correta
Cassação: Quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.
Deus no comando!
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Correto
É a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos (ALEXANDRINO; PAULO, 2012, p.502).
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Cassação-é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo,como exigência para a manutenção do ato de seus efeitos.
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Questão certa -
Anulação: Ato ilegal
Revogação: inconveniente e inoportuno
Cassação: Descumpriu requisitos
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Certo
Cassação → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições imposta..
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Correto
Espécie de sanção p/ aquele que descumpriu requisitos do ato.
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Correto
Cassação: Espécie de sanção p/ aquele que descumpriu requisitos do ato.
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CASSAÇÃO: quando o beneficiário do ato deixa de observar os requisitos essências (Ex: perder pontos na CNH) Administrado/Particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência. Ex: Habilitação para pessoa que ficou cega. Ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (ilegalidade superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido.
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Cassação = Penalidade
Descumprimento dos requisitos.
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Cassação → CNH
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Correto
Cassação: Descumpriu requisitos do ato (Espécie de Sanção, penalidade)
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• REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.
• ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.
• CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
• CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
• CONTRAPOSIÇÃO → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.
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Cassação
Trata-se a cassação da extinção do ato administrativo quando o beneficiário deixa de atender aos requisitos com os quais anteriormente se obrigara.
A cassação é, na maioria das vezes, considerada uma sanção pela doutrina, devido ao seu caráter de desfazimento com base em um não cumprimento de obrigação pelo particular.
Aprendendo na prática
Uma pessoa física adquire a permissão para montar um quiosque em uma praça pública, com a condição de não desmatar a plantação existente na praça.
Caso, posteriormente, seja verificado que o particular descumpriu os requisitos para a manutenção da permissão, esta será cassada pela autoridade que anteriormente a concedeu.
ATENÇÃO!
A cassação, assim como a anulação e a revogação, são formas de desfazimento volitivo do ato administrativo, uma vez que, para a sua aplicação, torna-se necessária a edição de um novo ato desfazendo o ato administrativo anterior.
Se tomarmos o exemplo anteriormente mencionado, nota-se que o desfazimento da permissão apenas se efetiva com a edição de um novo ato declarando que o particular não cumpriu as obrigações anteriormente acordadas.
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Anulação = Ato ilegal
Revogação = Ato inconveniente e inoportuno
CassaÇÃO = sanÇÃO
Caducidade = retirada do ato em razão de nova norma jurídica que CADUCOU a anterior
Contraposição / Derrubada = ato posterior extingue (derruba) o anterior pois tem efeitos opostos
Mais não digo. Haja!
***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!
@chiefofpolice_qc
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EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO: Somente ocorrem em atos Discricionários (não existe revogação de atos vinculados). Eficácia Ex Nunc, devido à conveniência e oportunidade (questão de mérito), devendo respeitar o direito adquirido. Expedição de um Ato Revocatório feito somente pela Administração (judiciário e legislativo revogam seus próprios atos na função atípica).
*NÃO PERMITEM REVOGAÇÃO: direito adquirido / Vinculados / Enunciativos / Preclusos / Exauridos / Declaratórios
Obs: a revogação deverá ser motivada. A mera alegação de interesse público não é suficiente para revogar (anula)
Obs: antes da revogação o ato é válido, nesse sentido conserva seus efeitos até a data da revogação (efeito ex nunc)
Obs: a Anulação da revogação poderá ser feita na esfera Administrativa e Judicial (não é possível revogar anulação)
ANULAÇÃO: extinção de ato ilegal, com eficácia retroativa Ex Tunc (desde o início ele possuí vícios), podendo ser feito pela Administração ou pelo Judiciário (Autotutela ou Controle Externo). Possui o prazo DECADENCIAL de 5 anos para anular seus atos, da data em que o ato foi praticado e não de quando foi descoberto, salvo casos de má-fé. A anulação poderá recair sobre atos Vinculados e Discricionários. No caso de efeitos patrimoniais contínuos (Ex: pensão) o prazo de 5 anos será contado do primeiro pagamento.
Obs: é possível proceder a Anulação da Anulação, feito perante a Administração ou Judiciário.
Obs: Administração Pública: prazo Decadencial 5 anos | Poder Judiciário: prazo Prescricional de 5 anos
Obs: anulação de atos de funcionário de fato e de boa-fé terá efeitos Ex Nunc e não retroativos.
Obs: Modulação dos Efeitos: para melhor atender a segurança jurídica e interesse público, poderá ter efeitos Ex nunc
CASSAÇÃO: quando o beneficiário do ato deixa de observar os requisitos essências (Ex: perder pontos na CNH) Administrado/Particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência. Ex: Habilitação para pessoa que ficou cega. Ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (ilegalidade superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido.
CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção. Ocorre quando um novo ato extingue os efeitos do ato anterior, devido a incompatibilidade entre os dois. (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).
CADUCIDADE: sobrevier norma legal proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação.
Obs: não confundir com a caducidade da Concessão (que é o descumprimento por parte da concessionária)
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CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
Exemplo 1: a cassação de urna licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições prev:stas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições.
Exemplo 2: a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.
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CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
Exemplo 1: a cassação de urna licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições prev:stas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições.
Exemplo 2: a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.
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Destaque como lembrete:
CADUCIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO: perfaz a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
CADUCIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: causa de extinção do contrato por culpa do contratado.
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CERTO
Ocorre quando o particular descumpre as condições fixadas pela Administração. A extinção se dá porque o particular beneficiário do ato não atendeu às determinações da Administração. Exemplo: licença para funcionamento de hotel que se torna um prostíbulo/ cabaré.
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Anulação: ilegalidade do ato
Revogação: extinção por motivo de oportunidade e conveniência.
CORinthians
C - Conveniência
O - Oportunidade
R - Revogação
Cassação (cassaNção) : Espécie de sanção aquele que não cumpriu as condições do ato.
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GABARITO: CERTO
• REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.
• ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.
• CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
• CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
• CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.
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TANTO A
*ANULAÇÃO
*REVOGAÇÃO
*CASSAÇÃO
SÃO FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
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Na cassação o particular descumpre as condições fixadas pela Administração.
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CASSAÇÃO: quando o beneficiário do ato deixa de observar os requisitos essenciais (Ex: perder pontos na CNH) Administrado/Particular deixa de preencher as condições necessárias para a permanência. Ex: Habilitação para pessoa que ficou cega. Ocorre quando o ato é produzido sem vícios, mas, posteriormente, surge alguma ilegalidade (superveniente), que decorre de conduta de quem é beneficiário do ato (por deixar de cumprir algum requisito, por exemplo), tornando o ato inválido.
CONTRAPOSIÇÃO: expedição de um ato (e não de lei), fundado em competência diversa, cujo efeito é contraposto aos do ato inicial, produzindo sua extinção (Ex: expedição de um ato de Investidura e outro de Demissão).
CADUCIDADE: sobrevier uma LEI proibindo situação que autorizava o ato (anulação por causa superveniente). Perda do direito de construir prédios pela mudança do plano diretor da cidade. Lei nova caduca a lei antiga, tornando o ato incompatível com a legislação. Lei nova caduca a lei antiga (Ex: Lei nova proíbe o estacionamento)
Ø Contraposição: edição de novo ato | Caducidade: edição de nova lei
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Gabarito: Certo
Anulação: Ato ilegal
Revogação:inconveniente e inoportuno
Cassação:Descumpriu requisitos
*Dica dos colegas aqui do QC
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EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Anulação: ato ilegal;
Revogação: ato inoportuno e inconveniente;
Cassação: descumprimento dos requisitos estabelecidos;
Caducidade: lei posterior;
Cantraposição ou Derrubada: ato posterior.
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Hipóteses de extinção de um ato administrativo:
1) Cumprimento dos seus efeitos ou advento de um termo final;
2) Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual ele recai;
3) Renúncia;
4) Retirada:
Anulação: retirada de um ato em razão de um vício de ilegalidade originário
Revogação: retirada de um ato por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
Cassação retirada por motivo de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário
Caducidade retirada por ilegalidade superveniente decorrente de mudança legislativa
Contraposição não ha nenhuma ilegalidade nem originária nem superveniente, há a edição de um novo ato que seu contrapõe e derruba.
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GABARITO: CERTO
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
FONTE: QC
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Cassação: é uma forma de extinção, utilizada como penalidade, extingue o ato por uma razão de descomprimento dos requisitos para a manutenção do ato.
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Ex. de Cassação para nunca mais esquecer...
Tenho uma autorização para construir um hotel, posteriormente mudo de ideia e transformo o hotel num bordel.. O que foi permitido? construir hotel e não bordel, logo, descumpri os requisitos estabelecidos. ILEGALIDADE SUPERVENIENTE HHAHHA
Decoro com exemplos bobos.
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A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. GABARITO: CERTO
Ex: um indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor acaba sendo acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado, nesse caso ele terá a sua CNH cassada, pois deixou de cumprir com o requisito legal.
Outra questão no mesmo sentido:
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.
A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (GAB: ERRADO) CASSAÇÃO
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Gabarito: Certo
Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido; Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
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Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
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A cassação é uma das formas de
extinção do ato.
Segundo melhor doutrina, os atos
administrativos serão extintos, da seguinte maneira:
I) pelo cumprimento dos efeitos;
II) pelo desaparecimento do objeto ou
sujeito;
III) pela renúncia, realizada pelo
próprio beneficiário do ato;
IV) pela retirada.
A retirada - extinção de uma conduta
estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange
a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e
cassação.
A
cassação
se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir
dos efeitos do ato, assim,
como afirma a proposição elaborada pela banca.
Gabarito
do Professor: CERTO
BIBLIOGRAFIA
CARVALHO,
Matheus. Manual
de Direito Administrativo,
7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.314
DI
PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito
Administrativo,
32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019, p.
275, 276.
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cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato administrativo.
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José dos Santos Carvalho Filho - "Cassação é a forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos."
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Gabarito : CERTO
anuLação - iLegal
cassação - requisito
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Marquei como: E
resultado: Errei
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Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
Fonte: Átila Lucchese
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*Cassado (verificou algum erro cometido)
*Anula (apurou e confirmou desconformidade com a lei)
*Anula (razões onde convém e é oportuno)
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Ex.: Cassação da CNH por ter desrespeitado as regras de trânsito.
GAB: CERTO
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Assertiva C
A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
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CADUCIDADE = SUPERVENIENTE
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Penalidade + descumprimento das condições
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CASSAÇÃO
Particular = descumpriu as condições em que deveria permanecer. Ex: Havia uma autorização para funcionar como hotel, mas foi transformado em motel.
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Cassação: Deixou de cumprir os requisitos necessários e estabelecidos
Conversão: Aproveitamento de Ato delituoso como ato válido de outra categoria.
Caducidade: Decorre da invalidade ou ilegalidade superveniente, ocorre na legislação nova.
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Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos.
GAB: CERTO
Deus te mostra o caminho, mas não caminhará por você.
☠️ BRASIL
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Atos Administrativos - Cassação
A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
CERTO
A cassação é justamente relacionada ao não atendimento dos requisitos que foram estabelecidos. NÃO CONFUNDA com a questão legal, pois, esta é tratada pela invalidação ou anulação do ato.
--> revogação: oportunidade e conveniência
--> invalidação ou anulação: o ato é extinto pela ilegalidade
--> cassação: Descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato.
--> contraposição: novo ato, com fundamento em competência diversa, e de efeitos contrários.
-->caducidade: Norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente, ou seja, caducou.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
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A respeito da extinção de atos administrativos, é correto afirmar que: A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.
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·AR3C
Anulação ou invalidação: Ato Ilegal ou Inválido, efeitos retroagem
Revogação: Conveniência e oportunidade, não retroagem.
Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos
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Gab certa
Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
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Uma outra questão que ajuda a atender o assunto: Q940873.
> A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
Anulação: Ato ilegal;
Revogação: Inconveniente e inoporturno;
Cassação: Descumpriu requisistos.
...
Bons Estudos!
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Dica: lembrar do clássico exemplo, do hotel com licença de hospedaria que vira puteiro,
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Anulação ou invalidação: Ato Ilegal ou Inválido, efeitos retroagem
Revogação: Conveniência e oportunidade, não retroagem.
Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos
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Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.
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Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.
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TIPOS EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:
Anulação: retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação: extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição: situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
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EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
Retirada do ato pelo Poder Público
Cassação
Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.
Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.
Caducidade
Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.
Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.
Contraposição
Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
Revogação
Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
>Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.
>Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).
>É ato constitutivo.
Anulação
Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
>Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.
>Anulam-se atos vinculados e os discricionários.
>Tem efeitos ex-tunc (retroativos).
>É ato declaratório
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A cassação é uma das formas de extinção do ato.
Segundo melhor doutrina, os atos administrativos serão extintos, da seguinte maneira:
I) pelo cumprimento dos efeitos;
II) pelo desaparecimento do objeto ou sujeito;
III) pela renúncia, realizada pelo próprio beneficiário do ato;
IV) pela retirada.
A retirada - extinção de uma conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação.
A cassação se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato, assim, como afirma a proposição elaborada pela banca.
Gabarito do Professor: CERTO
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Eu diria ''estabelecidos para sua MANUTENÇÃO''
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(CESPE / Titular de Serviços de Notas e de Registro / TJ-DFT / 2019) Indivíduo que possui licença para dirigir veículo automotor foi acometido por doença que o tornou incapacitado para conduzir o tipo de veículo para o qual era habilitado. Nessa situação hipotética, caberá ao órgão administrativo competente extinguiro ato administrativo concessivo da licença para dirigir por meio de
c) cassação
CESPE / Auditor do Estado / SEFAZ – RS / 2018)Determinado prefeito exarou ato administrativo autorizando o uso de bem público em favor de um particular. Pouco tempo depois, lei municipal alterou o plano diretor, no que tange à ocupação do espaço urbano, tendo proibido a destinação de tal bem público à atividade particular.
Nessa situação hipotética, o referido ato administrativo de autorização de uso de bem público extingue-se por
d) caducidade. ocorreu extinção do ato administrativo
pela vigência de nova norma incompatível com a sua existência
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Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos.
Exemplo: A pessoa tira a CNH e tempos depois é acometida por doença incapacitante, assim sua CNH será cassada.
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Formas de extinção dos atos administrativos
1 - Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério ou aspecto de legalidade
Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação
Decorre do poder de autotutela
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
Efeitos retroativos ex tunc
2 - Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério ou aspecto de mérito administrativo
Decorre do poder de autotutela
Somente pode ser realizada pela administração
Efeitos não retroativos ex nunc
3 - Cassação
Espécie de sanção
Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta
4 - Caducidade
Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga
5 - Contraposição
Um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
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A título de complemento...
CASSAÇÃO => Ocorre, quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário.
Ex: determinada pessoa que obteve uma licença para o funcionamento de um hotel e, tempos mais tarde, modificada a finalidade do empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do Poder Público.
FONTE: Manual ADM - Matheus Carvalho
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Anula: ilegal – Adm (autotutela); Judiciário; ex-tunc (retroativos); ato declaratório
Revoga: ato legal, porém, inconveniente e inoportuno – Adm → Poder Discricionário; ex-nunc (prospectivos); ato constitutivo.
Cassa: Sanção se Descumpre requisitos/condições
Caduca: extinção por lei/norma superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição=Derrubada: ato novo se contrapõe a um ato anterior, extinguindo seus efeitos
#4 passos
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Anulação: Ato ilegal
Revogação:inconveniente e inoporturno
Cassação:Descumpriu requisistos
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Cassação: extinção do Ato por descumprimentos dos requisitos impostos para sua execução.
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Extinção do Ato Administrativo
a) Pelo cumprimento dos efeitos – é o caminho natural. Ex. gozo de férias, licença. Seja pelo (1) Esgotamento do conteúdo jurídico (2) pela execução material ou (3) pelo termo final previsto.
b) Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do objeto (extinção objetiva). Ex. falecimento de nomeado. Enfiteuse em terreno de marinha, tendo o mar avançado e destruído a casa. O terreno de marinha deixou de existir e a enfiteuse também.
c) Renúncia do interessado – o interessado abre mão do direito.
d) Retirada do ato pelo poder público. Revogação, anulação, caducidade, cassação e contraposição.
ü Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Ex. a licença dada para hotel e foram criados motéis. O poder público cassou.
ü Caducidade – retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível. Ex.: permissão de uso para circo por superveniência de lei do plano diretor que cria rua naquele lugar.
ü Contraposição – dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
ü Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário – reclamação ao STF após o esgotamento, MS, ação popular, ação civil pública. Anulam-se atos vinculados e discricionários. É um controle de legalidade. A Adm. quando anula está exercendo o poder de autotutela, previsto nas sumulas 346 e 473 do STF. A Adm. tem quanto tempo para anular? Quando produzir efeitos favoráveis, o prazo para anular será de 05 anos. Art. 54 da Lei 9784/99. Essa anulação produz efeitos ex tunc, como regra. Há aqui divergência. A anulação melhorou ou piorou a situação do interessado? Celso Antônio entende que será ex nunc se a anulação for para restringir direitos e ex tunc se a anulação for para ampliar direitos. (Anular ato de indeferimento ilegal de direito).
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EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
Retirada do ato pelo Poder Público
Cassação
Retirada do ato em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.
Ex.: Cassação da licença dada para o funcionamento de um hotel, uma vez que vem funcionando um motel.
Caducidade
Retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível.
Ex.: Caducidade de permissão de uso para circo, em decorrência da superveniência de lei do plano diretor, que cria rua naquele lugar.
Contraposição
Ocorre quando dois atos administrativos, que decorrem de competências diferentes, se contrapõem, momento em que o segundo elimina os efeitos do primeiro.
Revogação
Retirada do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.
>Só pode ser realizada pela própria Administração, decorrendo do seu poder discricionário.
>Tem efeitos ex-nunc (prospectivos).
>É ato constitutivo.
Anulação
Retirada de um ato administrativo em decorrência de sua ilegalidade.
>Pode ser anulado tanto pela Administração Pública (poder de autotutela), quanto pelo Poder Judiciário.
>Anulam-se atos vinculados e os discricionários.
>Tem efeitos ex-tunc (retroativos).
>É ato declaratório.
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Cassação, ocorre quando o particular beneficiado pelo ato deixa de cumprir os requisitos para permanência da vantagem conferida pela Administração. Ex.: cassação da CNH em decorrência do excesso de multas.
fonte: Pro. Gabriela Xavier
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Além da anulação e da revogação, existe também a cassação como forma de extinção de um ato administrativo, e ocorre quando o seu beneficiário deixa de cumprir requisitos exigidos para a manutenção do ato e de seus efeitos. GABARITO C < -
PM ALAGOAS 2021 AVANTE!
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Cassação: É o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato.
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EXTINÇÃO
➟ Caducidade: Norma Jurídica
➟ Cassação: Particular descumpriu
➟ Contraposição: Novo Ato
➟ Revogação: Ato legal / não é mais conveniente e oportuno
➟ Anulação: Ato ilegal / Controle de Legalidade
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A cassação é uma das formas de extinção do ato.
Aos administrativos serão extintos, da seguinte maneira:
- Cumprimento dos efeitos;
- Desaparecimento do objeto ou sujeito;
- Renúncia, realizada pelo próprio beneficiário do ato;
- Retirada.
A retirada - extinção de uma conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação.
A cassação se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato, assim, como afirma a proposição elaborada pela banca.
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O PODER JUDICIÁRIO não pode revogar um ato de outro poder apenas anular.
Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;
Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;
Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;
Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
- ATOS ILEGAIS > Anulação - "Ex tunc"
- ATOS LEGAIS > Revogação - "Ex nunc"
· CASSAÇÃO: Descumpriu requisitos
SÚMULA 473 DO STF –
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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CASSAÇÃO
É uma das forma de desfazer o ato decorrente de descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato. Na maioria das vezes, a cassação representa uma sanção aplicada ao particular que deixou de às condições exigidas para a manutenção do ato.
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Formas de extinção do ato administrativo:
EXTINÇÃO NATURAL: ocorre com o fim do prazo estabelecido.
EXTINÇÃO SUBJETIVA: ocorre quando o sujeito beneficiário do ato desaparece, morte.
EXTINÇÃO OBJETIVA: ocorre com o desaparecimento do objeto a qual o ato recai.
EXTINÇÃO POR VONTADE DO BENEFICIÁRIO DO ATO
RECUSA: recusa antes do ato ser atingido ao seu destinatário.
RENÚNCIA: o beneficiário renuncia aos benefícios do ato quando ele já está sendo beneficiado.
CADUCIDADE: extinção do ato por meio de uma lei nova que extingue ou vai em desacordo com o ato.
CASSAÇÃO: o beneficiário do ato comete irregularidade
ANULAÇAO: extinção do ato ilegal, em regra, os efeitos retroagem. Não esquecer da decadência administrativa, onde a adm pública perde seu direito de anular o ato ilegal. Mas cuidado, é preciso que se passe 5 anos, que o ato gere direitos favoráveis aos seus destinatários e por ultimo, que os destinatários estejam de boa-fé.
REVOGAÇÃO: extinção do ato por mero juízo de valor. Oportunidade e conveniência. Em regra, os efeitos não retroagem.
NÃO PODEM SER REVOGADOS: atos consumados, atos que gerem direitos adquiridos, atos enunciativos, atos vinculados e os atos que sofrem preclusão no processo administrativo.
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Essa questão caiu no concurso PC CE 2021
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É descumprimento por parte de seu beneficiário. Não é qualquer descumprimento...
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GABARITO - CERTÃOO
TIPOS EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:
Anulação: retirada do ato por motivo de ilegalidade.
Revogação: extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência.
Cassação: extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos.
Caducidade: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
Contraposição: situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.
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DICA:
CADUCIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;
CADUCIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS: A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta.
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Caçou o coelho descumpridor!
Gravei assim kk
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Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;