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ID
2822626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

Alternativas
Comentários
  • Errada. De fato, a anulação do ato administrativo fundamenta-se na sua ilegalidade, ilegitimidade; ao passo que a revogação se dá por motivo de conveniência e oportunidade de um ato válido e perfeito.

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    ANULAÇÃO

       - Retirada de ato inválido

       - Prazo prescricional de 5 anos (Salvo má-fé)

       - Pela Administração (Ofício ou a pedido) ou judiciário (Provocação)

       - Efeito "ex tunc"

       - Pode ser ato discricionário ou vinculado

     

    REVOGAÇÃO

       - Ato válido (Porém inoportuno ou inconveniente)

       - Sem prazo prescricional (Qualquer momento)

       - Somente pela Administração (Ofício ou a pedido)

       - Efeito "ex nunc"

       - Somente atos discricionários

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    Uma diferença entre a revogação e a anulação de um ato administrativo é a de que a revogação é medida privativa da administração, enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado. ERRADO

  • Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Gabarito: ERRADO

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • A revogação não é uma sanção como está na questão. O certo seria ' cassação '

     

    GAB E

  • ERRADO

     

    Imaginem uma pracinha pública cheia de barraquinhas vendendo diversas comidas. Os vendedores têm que obter autorização da prefeitura para ali ficarem. A qualquer momento a prefeitura pode REVOGAR a autorização pedindo para os vendedores se retirarem para realização de obras, etc. Não existe punição neste caso, pois trata-se de um ato conveniente e oportuno.

  • Revogação é discricionariedade

    Abraços

  • ERRADA

    A fundamentaço sobre anulação tá certa, agora revogação não é sanção.

  • GABARITO:E

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • O erro da questão está na expressão "Sanção". Não se trata de sanção, o ato apenas não atende mais à conveniência e oportunidade da Administração.

  • QUESTÃO - A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    O que funciona como espécie de sanção caso o beneficiário não cumpra com as condições do ato administrativo chama-se CASSAÇÃO.


    Revogação é a forma de extinção do ato por questões de conveniência e oportunidade.


    Gab: ERRADO

  • Cassação do ato: quando descumpre requisitos/condições.

  • GAB: ERRADO

     

    Revogação:

     

      -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;
      -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

      -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
      -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

     

    Anulação:

     

      -> Competência: Administração e o Judiciário;
      -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
      -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
      -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

     

     

    Ato legal / inconveniente / inoportuno -> cabe revogação;

    Ato ilegal -> cabe anulação.

     

    revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

     

     

    A LUTA CONTINUA.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação (o certo seria CASSAÇÃO) funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.



  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;


    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;


    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;


    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;


    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Errado!

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (conceito de cassação)

  • Gabarito: Errado


    Anulação = ato ilegal

    Revogação = ato inoportuno/incoveniente

  • Errada,


    Anulação do ato ------> ilegalidade

    Revogação do ato -------> motivo de conveniência e oportunidade

    Cassação do ato ---------> uma espécie de sanção para aquele que descumpriu requisitos do ato.


    Caducidade ------> extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;


    Contraposição ------> situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.


    Perceba que a diferença entre caducidade e contraposição é que na caducidade, norma superveniente (lei) impede a manutenção de ato antes válido, já a contraposição, um ato posterior se contrapõe ao anterior.

  • Errado

    "A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto."

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • • REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.


    • ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica.


    • CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.


    • CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.


    • CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Errado

     

     

    A questões misturou as espécies de extinção de atos administrativos.

     

    Veja no mapa mais detalhes de cada uma: https://goo.gl/7JWqoa

  • Anulação = ilegal

    Revogação = Inconveniente e importuno

  • A Revogação não é uma espécie de sanção.

    A Revogação é uma forma de extinção para atos que não são mais convenientes e oportunos.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, (ATÉ AQUI CERTO) enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. Errado!

  • Houve uma troca dos conceitos de cassação por revogação, tornando a questão incorreta.


    Gab: errado.

  • ANULAÇÃO: ILEGAL OU ILEGITIMO (vícios insanáveis) - Ex Tunc (TAPA NA TESTA)- Retroage

    REVOGAÇÃO: CONVENIENTE E OPORTUNO - Ex Nunc (TAPA NA NUCA)- Não retroage ( Daqui pra frente)

    CONVALIDAÇÃO: LEGALIDADE E LEGITIMIDADE ( vícios sanáveis) - EX TUNC (RETROAGE)

  • Importante:


    Caducidade nos atos administrativos - nova norma que torna inadmissível a situação anterior Caducidade nas concessões - é a rescisão unilateral por descumprimento das obrigações pelo concessionário
  • A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo

    beneficiário das condições que deveria manter, ou seja, ocorre quando o administrado

    comete alguma falta. Funciona, na verdade, como uma sanção contra o administrado

    por descumprir alguma condição necessária para usufruir de um benefício.


    A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo

    de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno5. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da

    Administração.

    Na revogação não há ilegalidade. Por isso, o Poder Judiciário6 não pode revogar um ato

    praticado pela Administração. Também em virtude da legalidade do ato, a revogação

    possui efeitos ex nunc (a partir de agora). Isso quer dizer que seus efeitos não

    retroagem. Tudo que foi realizado até a data da revogação permanece válido.

  • ERRADO

     

    CORRIGINDO.... "A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. "

     

    "...na cassação, a retirada do ato se dá porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. " - DI PIETRO, 2017.

    ______________________________________________________________________________________________________________________

     

    ANULAÇÃO---------vícios/ilegalidades

    REVOGAÇÃO------conveniência/oportunidade

    CASSAÇÃO------ o destinatário não cumpriu os requisitos

  • ERRADO

    revogação não é sanção, sanção é a cassação

  • CASSAÇÃO  = destinatário não cumpriu os requisitos que foiram impsta

  • Ótima dica compartilhada pela amiga Jordana.

    Vou repostar para o caso de alguém não ler até o comentário dela:


    ANULAÇÃO---------vícios/ilegalidades

    REVOGAÇÃO------conveniência/oportunidade

    CASSAÇÃO------ o destinatário não cumpriu os requisitos

  • Errado. A segunda parte da questão está errada.

    EXTINÇÃO de atos administrativos:

    anulação: ato ilegal 

    revogação: juízo de conveniência e oportunidade(mérito)

    cassação: não cumpre os requisitos; funciona como uma sanção contra o administrado.  

  • Revogação - ato inoportuno ou incoveniente

  • Modéstia a parte, essa foi pra não zerar a prova!rsrs


    GAB. ERRADO

  • A primeira parte tá correta. No entanto, a REVOGAÇÃO é a extinção do ato pela análise da oportunidade e conveniência. A forma de extinção do ato por motivo de descumprimento de de deveres pelo beneficiário é a CASSAÇÃO.

  • Cassação >>> Punição.

  • Revogação é a administração olhar a : conveniência e oportunidade.

    Não existe sanção ou ilegalidade, mas a vontade da ADM.

  • Errado

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato( Correto), enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato (Cassaçao) (Errado)

  • "Maconha pura" - Claiton Natal (vulgo Gato).

  • A questão trata das formas de extinção dos atos administrativos. A primeira assertiva está correta, pois traz a definição correta de anulação;

    A segunda assertiva está incorreta, pois o conceito de revogação é outro; o correto seria CASSAÇÃO;

    Revogação: forma de extinção do ato administrativo de ato legal, por conveniência e oportunidade, quando o ato se tornou inoportuno e inconveniente

  • Errado

    E a cassação do ato e imposta para aqueles que deixam de cumpri os requisitos emanado pelo ato.

  • A revogação não é sanção. Revogação é o desfaizimento volitivo, por motivos de oportunidade e conveniência da administração.

    Sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato é a cassação.

    Cassação:  Ato nasceu legal, mas tornou-se ilegal durante a execução. Ex: carteira de motorista que perde os pontos, hotel que se transformou em casa de prostituição.

  • Errado

    Revogação: A Administração Pública pode promovera extinção de ato administrativo discricionário, perfeito e eficaz, fundada unicamente em razões de conveniência e oportunidade, desde que respeite os direitos adquiridos.

    a)             Ato Legal → Efeitos Ex Nunc

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)            Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

  • ERRADO

    No primeiro caso ocorre anulação, já no segundo caso ocorre cassação.

    Companheiros! Tomen cuidado com a banca.

  • ERRADO

    No primeiro caso ocorre anulação, já no segundo caso ocorre cassação.

  • Errado

    Anulação: Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.

    a)             Ato Ilegal → Efeitos Ex Tunc

    b)           Conforme a teoria monista - todo ato viciado deve ser anulado, em razão do princípio da legalidade e Indisponibilidade. (Hely Lopes Meirelles)

    Cassação: Espécie de sanção p/ aquele que descumpriu requisitos do ato.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Anulação: Ato ilegal (ex tunc - retroage – TUNC tem T de trás)

    Revogação: inconveniente e inoporturno (ex nunc – não retroage – NUNC de NUNCa retroage)

    Cassação: Descumpriu requisistos

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

     diferença entre caducidade e contraposição é que na caducidade, norma superveniente (lei) impede a manutenção de ato antes válido, já a contraposição, um ato posterior se contrapõe ao anterior.

  • Anulação = ato ilegal, com defeito - retrospectivo e prospectivo , ex Tunc

    Revogação = ato legal, sem defeito, pode ser revogado por motivo de conveniência e oportunidade - prospectivo, efeito ex Nunc

  • ERRADO
    Anulação é a retirado do ato em razão da ilegalidade
    Revogação: Conveniência e oportunidade
    Cassação: retirada por razão de DESCUMPRIMENTO

  • A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

  • ato administrativo para ser anulado é necessário que este seja por vício de legalidade; invalidez e ilegalidade, já no caso da revogação o ato é analisado a partir do mérito administrativo de juízo de conveniência e oportunidade.

    A CASSAÇÃO que irá analisar o descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua EXECUÇÃO

  • Errado. A revogação serve para revogar ato que deixou de ser conveniente e oportuno para a administração.

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  • CESPE Q940872 CORRETA: A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

  • se deixar de cumprir as condições impostas pelo ato, vai haver a cassação.

  • Errado

     

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade [ou ilegitimidade] do ato [ok!], enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato [cassação!].

     

    Cassação: descumpriu requisitos. No caso do cometimento de alguma falta, funciona como uma espécie de sanção.

     

    A revogação é um tipo de extinção do ato só que não tem nada aver com sanção,pois representa apenas a retirada do mundo jurídico aplicada a atos perfeitos, válidos e eficazes, mas que, segundo critério este discricionário da Administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. Agora a anulação é que é aplicada em atos inválidos [vícios de legalidade].

     

    A revogação não tem prazo, pode ser a qualquer momento e seus efeitos são ex nunc [não retroagem]. Analisa apenas o mérito, sem vício.

  • Revogação: de acordo com a conveniência e oportunidade da adm. Não se fala em sanção, já que sanção = a punição.

  • Cassação quando deixa de cumprir algum requisito.
  • Anulação: ilegais
    Revogação: conveniência e oportunidade
    Cassação: sanção

  • Anulação = Ato ilegal

    Revogação = Ato inconveniente e inoportuno

    CassaÇÃO = sanÇÃO

    Caducidade = retirada do ato em razão de nova norma jurídica que CADUCOU a anterior

    Contraposição / Derrubada = ato posterior extingue (derruba) o anterior

    Mais não digo. Haja!

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  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

  • ANULAÇÃO: Ocorre a anulação quando o ato é ilegal ou ilegítimo e (ofensa à lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não.

    Anulação de ato que contenha:

    a) Vício insanável: obrigatória (ato vinculado).

    b) Vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, pode ser:

    anulado ou

    convalidado (ato discricionário/facultativo, privativo da administração).

    Assim:

    • Anula --> ato ilegal

    • Revoga --> ato legal, mas inoportuno/inconveniente

    .

    CASSAÇÃO: é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

    Exemplo 1: a cassação de urna licença para construir, concedida pelo poder público sob determinadas condições prev:stas em lei, na hipótese de o particular vir a descumprir tais condições.

    Exemplo 2: a cassação de uma licença para o exercício de certa profissão, quando o profissional incorrer numa das hipóteses em que a lei autorize essa medida.

  • ANULA ATO ILEGAL

    REVOGA ATO LEGAL

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • A Revogação NÃO funciona como uma espécie de sanção e sim a CASSAÇÃO

    A REVOGAÇÃO: É a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente de ser mantido. A revogação recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. 

  • A revogação ocorre por CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE!!

  • Vou dar minha contribuição pois pelas questões venho percebendo que a banca gosta de fazer essa pegadinha, colocando o conceito de cassação como se fosse revogação. Então:

    ANULAR - QUANDO O ATO FOR ILEGAL

    REVOGAR - ATO LEGAL, PORÉM REVOGA POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    CASSAÇÃO - SANÇÃO PARA AQUELES QUE DEIXARAM DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES DETERMINADAS PELO ATO

    Fonte: Minhas anotações!

    Bons estudos!!

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Cassação é uma punição por descumprimento. Por exemplo: autorização para funcionamento de um hotel, que depois se torna motel, descumprindo-se a autorização que era válida apenas para constituir hotel. É uma punição ao proprietário que descumpriu a real finalidade dessa autorização.

  • anulação quando o ato é ilegal, revogação quando não mais cumpre a finalidade mas, não em efeitos retroativos e a cassação é usada como punição por não cumprimento

  • Para os não assinantes, o Gabarito é > ERRADO

    A anulação ocorre quando há ilegalidade no ato,. Por outro lado, a cassação, é voltada para quem deixa de cumprir as condições determinadas pelo ato , que funcionará como uma especie punição.

  • A última parte é Cassação (sanção aplicada para quem descumpriu os requisitos para concessão do ato).

  • GABARITO ERRADO

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Revogação é o juízo de conveniência e oportunidade; já a cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude do descumprimento de condição.

  • A anulação realmente é fundamentada na ilegalidade do ato, mas a revogação não. A revogação é fundada em razões de mérito administrativo (conveniência ou oportunidade). Na revogação o ato é legal, mas inconveniente ou inoportuno. Portanto, a segunda parte da questão torna o item errado. Na verdade, a cassação é que funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. Lembre-se que a cassação é extinção do ato administrativo por ILEGALIDADE superveniente IMPUTADA AO PARTICULAR. Ex.: cassação de CNH (art. 263, CTB).

    REVOGAÇÃO → o ato é retirado pelo Poder Público por razões de conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO (ou invalidação) → o ato é retirado pelo Poder Público em virtude de estar em desconformidade com a ordem jurídica. 

    CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.

    CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.

    CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoportuno

    Cassação:Descumpriu requisitos

    resposta- errado

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação (cassação) funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Gabarito: Errado.

  • "A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato."

    "A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação o um ato emanado de legalidade, porém devido ao critério de conveniência e oportunidade deverá ser revogado "

  • A primeira parte do enunciado está correto, ANULAÇÃO com vício de legalidade

    JA a segunda parte contem o erro da questão, REVOGAÇÃO PODE SER DO ATO PERFEITO E LEGAL POREM PODE SER REVOGADO A QUALQUER MOMENTO POR MOTIVO DE COVENIENCIA E OPORTUNIDADE

  • GABARITO ERRADO

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato,(CORRETO) enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.( ERRADO)

  • ERRADA

    Outra questão:

    Q940872

    - A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. CERTO

  • errado

    CASSAÇÃO; descumprimento dos requisitos para manutenção do Ato. ex; cassação da CNH..

  • Errado

    Na verdade, a revogação ocorre quando a Administração Pública entende que o ato, mesmo que válido, não atende adequadamente ao interesse público.

    Já a cassação é uma forma de sanção para o particular que não cumpriu as exigências pré estabelecidas no determinado ato.

    Por fim, a anulação ocorre quando o ato administrativo estiver contaminado por atos ilegais.

  • Hipóteses de extinção de um ato administrativo:

    1) Cumprimento dos seus efeitos ou advento de um termo final;

    2) Desaparecimento da pessoa ou coisa sobre a qual ele recai;

    3) Renúncia;

    4) Retirada:

    Anulação: retirada de um ato em razão de um vício de ilegalidade originário

    Revogação: retirada de um ato por motivo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

    Cassação retirada por motivo de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário

    Caducidade retirada por ilegalidade superveniente decorrente de mudança legislativa

    Contraposição não ha nenhuma ilegalidade nem originária nem superveniente, há a edição de um novo ato que seu contrapõe e derruba.

  • GABARITO: ERRADO

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

    FONTE: QC

  • Anulação : Atos ilegais

    Revogação : Foge dos interesses públicos

  • Anulação = ilegalidade

    Revogação = conveniência e oportunidade da Administração

    Cassação = beneficiário deixa de cumprir os requisitos legais posterior a concessão do ato administrativo.

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Conteito: é a retirada do ato do mundo jurídico, o ato deixa de existir.

    Anulação ( invalidação)

    Aqui se tem um ato ilegal, inválido, a Administração está retirando esse ato do mundo Administrativo por um critério de legalidade.

    QUEM PODE FAZER :própria administração que praticou o ato ( de ofício ou requerimento). Com a lei violada a anulação também poderá ser feita pelo Poder judiciário ( se este for provocado) ingressando com uma ação judicial.

    ALCANCE: tanto os atos vinculados, como també os discricionários.

    EFEITOS: efeitos retroativos a data da prática do ato: como se voltasse no passado e o ato jamis houvesse sido praticado-EX TUNC.

    Revogação

    O ato está de acordo com a lei (válido), no entanto por razões de interesse público é extinto. Aqui ocorre a análise do mérito administratico ( juizo de conveniência e oportunidade para saber se o ato atende ou não a um interesse público).

    QUEM PODE FAZER: somente por quem qie praticou o ato, ou seja, pela própria Administração. OBS Poder Judiciário não revoga atos dos outros. A revogação só tem alcance dos atos discrinionários. Os seus

    EFEITOS não retroagem, ou seja, os efeitos que ela possui é apenas dali para frente- EX NUNC ( nunca retroage).

    Atos que não são passíveis de revogação: ato vinculado; ato que já produziu direito adquirido; atos que integram um procedimento; atos consumados, como exemplo, férias adquiridas.

  • Anulação ou Invalidação = Vício de ilegalidade

    Cassação = beneficiário descumpre requisito legal posterior a concessão do ato administrativo.

  • Gabarito E

    A revogação é forma de extinção do ato e não de sanção.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • ERRADO

    ANULAÇÃO: anula o ato quando há ilegalidade nele.

    REVOGAÇÃO: consiste no desfazimento do ato válido, quando inconveniente ou inoportuno.

    CASSAÇÃO: extinção do ato como sanção ao beneficiário que deixa de cumprir os requisitos com os quais se obrigou.

  • Revogação => é a extinção dos atos administrativos legais e discricionários por razões de conveniência e oportunidade.

    Cassação=> funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Avante!

  • ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos estabelecidos

  • ERRADO.

    Anulação - Ilegal.

    Revogação - Inconveniente, Inoportuno.

  • Errada.

    Revogação diz respeito a um desfazimento de um ato válido, sendo este incoveniente ou inoportuno.

  • A questão tratou das formas de extinção dos atos administrativos.


    Os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico por meio da: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação, que podem assim ser definidas:
    a) revogação: a retirada se dá por razões de oportunidade e conveniência
    b) invalidação (anulação): o ato é extinto porque produzido em desconformidade com a lei/ordenamento jurídico.
    c) caducidade: ocorre com o advento de norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente.
    d) contraposição: a retirada ocorrerá por conta da emissão de novo ato, com fundamento em competência diversa, da que gerou o anterior e de efeitos contrários aos daquele.
    e) cassação: se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato.

    Pelo exposto, é possível notar o erro no conceito de revogação que não encerra sanção para os que deixarem de atender exigências inerentes aos atos, e sim a possibilidade de extinção desses, por razões conveniência e oportunidade.




    Gabarito do Professor: ERRADO


    BIBLIOGRAFIA
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    OBS: Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos estabelecidos

  • Marquei como: Certa

    Resultado: Errei

    OBS: Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos estabelecidos

  • Errado. Revogação- inconveniente/ inoportuno.

    Cassação- descumprimento das condições impostas.

    Anulação- ilegalidade.

  • ERRADA

    BIZU PARA AQUELES QUE GOSTAM DE ASSIMILAR UMA COISA COM OUTRA

    ANULAÇÃO: anula o ato quando há ilegalidade nele.

    REVOGAÇÃO: consiste no desfazimento do ato válido, quando inconveniente ou inoportuno.

  • Revogação => é a extinção dos atos administrativos legais e discricionários por razões de conveniência e oportunidade.

    Cassação=> funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Avante!

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Certo

    Errado (Marcação)

    Resposta: Deixar de cumprir condições ou requisitos estabelecidos é característica de ato de “cassação” e não “revogação” como foi colocado na pergunta. Dica: Anulação: Ato ilegal. Revogação: inconveniente e inoportuno. Cassação: Descumpriu requisitos estabelecidos

  • Revoga-se o ato que deixou de ser oportuno e/ou conveniente para a adm.
  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Gab.: ERRADO!

    Cespe na mesma prova: "A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução".

  • ERRADO

    Revogação do ato administrativo é válido (legal), mas inconveniente ou inoportuno.

  • Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Sanção = Cassação

  • GAB ERRADO

    ANULAR- ATOS ILEGAIS

    REVOGAR- ATOS INOPORTUNOS E INCONVENIENTES( conveniência e oportunidade).

  • MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    Anulação: Ato ilegal

    ANULAÇÃO: O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS)

    Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    ex tunc (tem efeito retroativo)

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    REVOGAÇÃO: O ATO É LEGAL, SERÁ RETIRADO POR TER DEIXADO DE SER CONVENIENTE E OPORTURNO (NÃO DEFEITOS)

    só adm. púb.

    ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Cassação: Descumpriu requisitos

  • Gabarito: Errada

    ● Anulação: ato ilegal

    ● Revogação: conveniência e oportunidade

  • Atos Administrativos - Anulação e Revogação 

    anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. 

    ERRADO 

    O erro da proposição está na definição da revogação. A anulação ou invalidação se dá justamente nos aspectos ligados à ilegalidade do ato. Enquanto isso, a revogação é baseada na conveniência e na oportunidade. 

    --> revogação: oportunidade e conveniência 

    --> invalidação ou anulação: o ato é extinto pela ilegalidade  

    --> cassação: Descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato. 

    --> contraposição: novo ato, com fundamento em competência diversa, e de efeitos contrários. 

    -->caducidade: Norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente, ou seja, caducou. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Errada

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Revogação => é a extinção dos atos administrativos legais e discricionários por razões de conveniência e oportunidade.

    Cassação=> funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Avante

  • Revogação: extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade.
  • Art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • FORMAS DE RETIRADA DOS ATOS ADM'S.

    Revogação: ConveniÊncia/Oportundade

    Anulação: Ilegalidade

    Cassação: Descumprimento de condição fundamental

    Caducidade: Norma jurídica que torna o ato inviável

    Contraposição: Novo ato que se contrates ao anterior

    Renúncia: Beneficiário abre mão.

  • A primeira parte da assertiva é correta, dado que a anulação, de fato, se dá em razão de ilegalidade. No entanto, a sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato é, na verdade, chamada de cassação. Nesse caso, o ato será extinto por ilegalidade superveniente, pelo fato de que o beneficiado do ato deixou de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

  • Em vez de revogação = cassação.

  • Errada

    Súmula 473°- A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: Também chamada de Invalidação, é o desfazimento do ato em virtude de ilegalidade.

    --> Anulação é ato ilegal

    --> Produz efeitos extunc, ou seja, são retroativos.

    --> Anulação é um poder dever da administração

    --> Anulação irá incidir tanto em ato vinculado quanto em ato discricionário

    --> Anulação ou Invalidação pode ser decretada tanto pela Administração quanto pelo Poder judiciário.

    Prazo: 5 anos, sendo decadencial, para anular atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário de boa fé.

    Revogação: São para atos legais, porém inconvenientes e inoportunos.

    --> Revogação é motivo de conveniência e oportunidade.

    --> Atos discricionários.

    --> Produz efeitos Ex Nunc, ou seja, não retroage.

    --> Somente pode ser decretado pela Administração.

  • Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas.

    Anulação: é a retirada de um ato administrativo que é ilegal -> pode ser realizado pelo poder judiciário e pela própria administração pública.

    Revogação: retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) somente pode ser realizado pela própria administração pública.

    Súmula 346 A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    GAB. ERRADO

    o certo seria Cassação: Descumprimento de condição fundamental

    - Bons Estudos, Confio em VOCÊ.

  • Para fixar:

    Cassação – retirada do ato pelo poder público em razão de descumprimento das condições inicialmente impostas;

    Anulação: retirada de um ato administrativo que é ilegal -> Pelo poder judiciário ou pela própria administração pública;

    Revogação: retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade (mérito administrativo) -> Somente pela própria administração pública;

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos;

    administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A ÚLTIMA PARTE DESCREVE A CASSAÇÃO. 

  • Revogação não é sanção.

  • Sanção por descumprimento de requisitos - Cassação.

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • Pense numa rasteira que a cespe deu em mim agora pqp

  • (...) A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato(...)

    (...) Revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato(...)

    Trata-se de CASSAÇÃO a segunda hipótese .

  • Pelo que eu entendi, nos dois casos os atos são extintos por razões diferentes.

  • ATO DEFINITIVOS--->>> NÃO PODEM SER REVOGADOS...

    PORÉM, PODEM:

    SER CASSADOS--->>> OCORREM PELO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE MANUTENÇÃO DOS ATOS..

    ANULADOS---->>> OCORREM POR ILEGALIDADE OU ILEGITIMIDADE...

  • CASSAÇÃO>>>>>>>>>>>>SANÇÃO

  • A primeira parte é correta, dado que a anulação, de fato, se dá em razão de ilegalidade. No entanto, a sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato é, na verdade, chamada de cassação. Nesse caso, o ato será extinto por ilegalidade superveniente, pelo fato de que o beneficiado do ato deixou de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

  • a) revogação: razões de oportunidade e conveniência 

    b) invalidação (anulação): desconformidade com a lei

  • Tentando deixar mais fácil de entender, temos uma anulação e quatro revogações.

    Só que o Direito Administrativo, por usar a definição de revogação para apenas uma das hipóteses, teve que inventar mais três nomenclaturas para as demais revogações.

    1. Anulação: Se o ato é ilegal, anula-se! E quando é ilegal? Claro, quando contraria a lei...mas também quando viola princípios.
    2. Revogação: Se o ato não mais interessa (inconveniente e inoportuno) para a Administração Pública, revoga-se o que fora concedido.
    3. Cassação: Olha só! Foi praticado o ato e o particular não cumpriu um dos requisitos. A ordem que o concedeu teria que ser revogada, não é? Mas essa nomenclatura já fora usada. Então tem que inventar outra. Vamos cassar o ato administrativo (um alvará, por ex) que favorece o particular: CASSAÇÃO.
    4. Caducidade: De novo! Surgiu uma norma que, por ser incompatível com os efeitos produzidos pelo ato administrativo...fez o quê?...revogou os efeitos do ato administrativo...foi isso o que ela fez. Mas não dá para usar esse nome. Tem que inventar outro. Vamos de CADUCIDADE! Então caducou o ato anterior.
    5. Contraposição: Que nome complicado acharam agora! Mas dá para usar outro: DERRUBADA. O que aconteceu foi o seguinte: havia um ato administrativo e outro foi publicado na sequência cujo texto é incompatível com o anterior. Textos incompatíveis, o segundo revoga o primeiro, certo? Mas revogação já tem dono: conveniência e oportunidade. Então, dizemos que o segundo ato DERRUBOU o primeiro, ou que ele tem uma posição contrária a ele, logo DERRUBADA ou CONTRAPOSIÇÃO.

    Sem contar que as 5 hipóteses acima são espécies da denominada: RETIRADA do ato administrativo.

    Retirada, que juntamente com a extinção natural, a perda do objeto ou do agente e a renúncia, são hipóteses de EXTINÇÃO do ato administrativo.

  • Formas de extinção dos atos administrativos

    1 - Anulação

    Ato administrativo ilegal

    Critério ou aspecto de legalidade

    Pode ser realizada pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Decorre do poder de autotutela

    Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo

    2 - Revogação

    Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério ou aspecto de mérito administrativo

    Decorre do poder de autotutela

    Somente pode ser realizada pela administração

    3 - Cassação

    Espécie de sanção

    Ocorre no caso de descumprimento de requisitos e condições imposta

    4 - Caducidade

    Surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga

    5 - Contraposição

     um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

  • Anulação => para a doutrina majoritária, esta decorre da dissonância do ato em relação às normas postas no ordenamento jurídico.

    Cassação => quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido.

    Revogação=> extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência. É ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.

    FONTE: MANUAL ADM - Matheus Carvalho

  • Revoga-se ato inconveniente e inoportuno.

  • A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração Pública ou pela ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato. Trata-se de uma verdadeira punição à conduta ilegal do administrado.

    A cassação não se confunde com a anulação, embora, em ambos os casos, o ato administrativo é extinto, por iniciativa da Administração, em virtude de ilegalidade. Ocorre que, na anulação, o vício é anterior à prática do ato ou ocorreu durante a sua produção, enquanto na cassação o vício é superveniente à sua produção, em decorrência da perda dos requisitos necessários para a permanência do ato no mundo jurídico pelo particular.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • MACETASSO

    REVOGAÇÃO- ATO OPORTUNO OU CONVENIENTE. EFEITO: (EX- NUNC)

    ANULAÇÃO- VICIOS . EFEITO (EX- TUNC)

    QUESTÃO ERRADA.

    Com Base em todas as questões CESPE Que já resolvi que envolve REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO, Quando não vem essas palavras chaves a questão se torna incorreta..

  • Revogação: extinção do Ato por motivo de oportunidade e conveniência.

    - Os efeitos da revogação são ex-nuncà Respeita os direitos adquiridos.

    -Atos exauridos não podem ser revogados.

    • Derrogar à Revogar parcialmente

    • Ab-rogar àExtinguir totalmente.

    - A extinção total é somente dos efeitos próprios.

     

    Anulação: extinção do Ato por motivo de ilegalidade.

    - O dever de anulação pode ser flexibilizado quando a manutenção do ato viciado se justificar ao bem da segurança jurídica, da boa-fé de terceiros ou quando o prejuízo da anulação for maior que manter o Ato ilegal

    .

    - O direito da Adm de anular Atos que decorram efeitos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo se comprovada má-fé́.

    -

    Os efeitos da anulação são ex-tunc

    .

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoporturno

    Cassação: Descumpriu requisistos

    POLÍCIA MILITAR

  • A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.

    CERTO

  •  Revogação: razões de oportunidade e conveniência 

    Invalidação (anulação): desconformidade com a lei

  • FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO:

    caducidade,

    contraposição,

    cassação,

    anulação e

    revogação.

  • A revogação é baseada no poder discricionário, consiste na retirada de um ato legítimo e eficaz, realizada pela Administração Pública. Só quem pode revogar é a Administração, sendo vedada essa apreciação ao Poder Judiciário. Sobre esse aspecto, cabe citar a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    “SÚMULA Nº 473

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.”

    Essa revogação, muitas vezes é conhecida como “controle de mérito”, assim em regra todo ato administrativo discricionário é revogável. Porém, esse poder de revogação é limitado, uma vez que em determinadas situações, alguns atos são insuscetíveis de modificação por parte da administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade. Esses atos são os já consumados, ou seja, que já esgotaram seus efeitos, não podendo posteriormente vir a produzir mais nenhum efeito.

    Além dos atos consumados, os atos vinculados também não podem ser revogados, visto que não permitem à Administração Pública estabelecer um juízo de conveniência e oportunidade.

    Além da anulação e da revogação, existe também a cassação como forma de extinção de um ato administrativo, e ocorre quando o seu beneficiário deixa de cumprir requisitos exigidos para a manutenção do ato e de seus efeitos.

    Nesse caso a questão em si, fala a respeito de ANULAÇÃO E CASSAÇÃO portanto questão ERRADA.

    PM ALAGOAS 2021.

  • A cassação é uma das formas de extinção do ato.

    Segundo melhor doutrina, os atos administrativos serão extintos, da seguinte maneira:

    I) pelo cumprimento dos efeitos;

    II) pelo desaparecimento do objeto ou sujeito;

    III) pela renúncia, realizada pelo próprio beneficiário do ato;

    IV) pela retirada.

    A retirada - extinção de uma conduta estatal, mediante a edição de ato concreto que o desfaça - abrange a: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação.

    A cassação se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato, assim, como afirma a proposição elaborada pela banca.

    Gabarito do Professor: CERTO

    BIBLIOGRAFIA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020, p.314

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 275, 276.

  • Gente, cuidado quando forem saber o gabarito pelos comentários, a questão tá com o gab errado e tem comentários dizendo que tá correto, tomem cuidado com isso pra não perder questão de prova e entender de forma errada.

  • GABARITO E

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (SERIA UMA CASSAÇÃO)

  • GABARITO E

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a revogação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato. (SERIA UMA CASSAÇÃO)

  • ANULAÇÃO -------» ilegalidade

    REVOGAÇÃO -----» conveniência / oportunidade

    CASSAÇÃO ----------» deixa cumprir requisitos

    • CADUCIDADE -------» Lei nova torna ato “ilegal”

    • CONTRAPOSIÇÃO ---» ato posterior com efeitos opostos

  • correção da frase: A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • Anulação ou controle de legalidade, é o desfazimento do ato de decorre de vício de legalidade ou legitimidade na prática do ato. O erro da questão foi misturar o conceito de revogação, que seria CASSAÇÃO.

  • Gabarito: errado

    (CESPE-PCSE-2018)A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução.(CERTO)

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Anulação quando o ato é ilegal, já na revogação é quando o ato é ilegal mas se torna inconveniente ou inoportuno.

  • conceito de cassação gab:errado
  • ERRADO.

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: Inconveniente e inoportuno (Mérito)

    Cassação: Beneficiário deixa de atender aos requisitos

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

     

    1) NA ANULAÇÃO (Retroage ex Tunc = bate na Testa e vai para trás):

    • ATO ILEGAL OU VÍCIO INSANÁVEL = ANULAÇÃO

    @Será feita de forma vinculada e obrigatória, por imposição legal. ANUVI Anulação / Vinculado

    @Caso a ADM Pública não anule ato ilegal, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial

    (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado E NÃO DE OFICIO.

    @Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    • SÃO NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO:

    a) Incompetência;                           b) Vício de forma;              c) Ilegalidade do objeto; 

    d) Inexistência dos motivos;           e) Desvio de finalidade.

    • O ATO ILEGAL ANULADO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO.
    • O direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    2) NA REVOGAÇÃO (Não Retroage ex Nunc = bate na Nuca e vai para frente):

    • ATO PERFEITO, NÃO MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO PARA PERMANECER EM VIGÊNCIA;

    @Ato discricionário, com uma margem de poder de escolha. RED Revogação / Discricionário

    • SOMENTE a própria ADM PÚBLICA PODERÁ REVOGAR OS SEUS ATOS, não recai a possibilidade sobre o Poder Judiciário.
    • No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre EM ANULAR  ou CONVALIDAR

    TIPOS DE REVOGAÇÃO

     CADUCIDADE:  extinção do ato administrativo

    o   Retirada de um ato que perde seus efeitos pela superveniência de ato de maior hierarquia

    o   Norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato.

    o   Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade

    CONTRAPOSIÇÃO:

    o   Edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido.

    o   OPOSTO = exoneração de servidor à efeitos contrapostos à nomeação.

     RENÚNCIA:

    o   Extinguem os efeitos do ato pois o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem.

    EX: PROVIMENTO: Servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo.

     

    3) CASSAÇÃO:

    • e
    • Extinguir ato por descumprimento dos requisitos estabelecidos.
    • Sanção aplicada aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
  • CEBRASPE 2018: A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

  • GAB: ERRADO

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. Portanto, o conceito atribuído à revogação, na verdade, refere-se ao instituto da cassação, o que torna a questão errada.

    • Pessoal, anulação ato ilegal. Revogação ato legal, mas por conveniência e oportunidade.
  • ERRADO!

    Correto seria>>>> A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a CASSAÇÃO funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    FORMAS DE RETIRADA DOS ATOS:

    1. Revogação: Conveniência/Oportundade
    2. Anulação: Ilegalidade
    3. Cassação: Descumprimento de condição fundamental
    4. Caducidade: Norma jurídica que torna o ato inviável
    5. Contraposição: Novo ato que se contrates ao anterior
    6. Renúncia: Beneficiário abre mão.

    Outra questão

    Ano: 2018 Banca: CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO

    A respeito da extinção de atos administrativos, julgue o próximo item.

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução. [CORRETO]

  • REVOGAÇÃO NÃO, CASSAÇÃO

  • Tocou Cassação por Revogação

    A anulação de ato administrativo fundamenta-se na ilegalidade do ato, enquanto a cassação funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação:inconveniente e inoporturno

    Cassação:Descumpriu requisistos

  • Cassação - extinção do ato por descumprimentos dos requisitos impostos;

    Anulação - retirada do ato por motivo de ilegalidade;

    Revogação - extinção do ato por motivo de oportunidade e conveniência;

    Caducidade - extinção do ato por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido;

    E por último, não menos importante, temos a Contraposição, que se resume na situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

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  • misturou o conceito de cassação
  • Os atos administrativos podem ser retirados do mundo jurídico por meio da: revogação, invalidação, caducidade, contraposição, e cassação, que podem assim ser definidas:

    a) revogação: a retirada se dá por razões de oportunidade e conveniência

    b) invalidação (anulação): o ato é extinto porque produzido em desconformidade com a lei/ordenamento jurídico.

    c) caducidade: ocorre com o advento de norma jurídica que torna inadmissível o ato precedente.

    d) contraposição: a retirada ocorrerá por conta da emissão de novo ato, com fundamento em competência diversa, da que gerou o anterior e de efeitos contrários aos daquele.

    e) cassação: se dá pelo descumprimento de condições necessárias para usufruir dos efeitos do ato.

    Pelo exposto, é possível notar o erro no conceito de revogação que não encerra sanção para os que deixarem de atender exigências inerentes aos atos, e sim a possibilidade de extinção desses, por razões conveniência e oportunidade.

  • A anulação fundamenta-se na ilegalidade do ato, mas a cassação é que funciona como espécie de sanção. A revogação não é espécie de sanção.