SóProvas


ID
2822629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo. O poder de polícia tem como características ou atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A autoexecutoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.). A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • GABARITO - CERTO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

    Discricionariedade:

      ---> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia. 

      ---> Podendo estabelecer o motivo, e escolher detro dos limites legais.

    Autoexecutoriedade:

       ---> Consiste na posibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.

    Coercibilidade:

       ---> Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

      ---> Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

      ---> Nada disso necessita de concordância do administrado.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado

    A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado. CERTO

     

  • Lembrando que o poder de polícia pode ser delegado a " CF ", isto é, fases de consentimento ou de fiscalização.

  • CERTO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova:CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    O poder de polícia dispõe de certa discricionariedade, haja vista o poder público ter liberdade para escolher, por exemplo, quais atividades devem ser fiscalizadas para que se proteja o interesse público. (C) 

    ---- -----

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova:CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.(C) 

    ------ ---- ---

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova:CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado

    A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.(C)

     

    Bons estudos!!!!

  • Atributos do CAD

     

     

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.              

     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE. Interessantíssimo: discricionariedade é atributo do poder de polícia!

    Abraços

  • GABARITO:C

     

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.


    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.
     

     

    Poder de polícia é conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.) [GABARITO]


    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

     

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Que questão esquisita... 
    Coercibilidade não faz parte da autoexecutoriedade ?

    E outra, cadê a presunção de legitimidade e veracidade, tipicidade e imperatividade?

    isso faz muita gente que estudou de verdade errar por causa da redação da questão oh  

  • Lembrando que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos de polícia.

    Ex. multas não pagas pelo administrado só podem ser executadas via judicial.

  • Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


    Só ver a DICA e ir pro abraço!

  • Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


    Só ver a DICA e ir pro abraço!

  • PODER DE POLÍCIA = consiste na limitação de direito individual,em benefício da coletiviadade.

    CARACTERÍSTICAS."DICA'

    ~ DIscricionariedade = prevista em lei.

    ~Coercibilidade= cria obrigaçãoes sem anuencia do particular.

    ~Autoexecutoriedade= Executa suas decisoês sem intervenção judicial.

  • Lucas Gomes esse material é uma porcaria.

  • Gab Certa

     

    Poder de Polícia: polícia administrativa. Decorre da prerrogativa que a Administração tem de aplicar sanções em particulares sem vínculo com a Administração. 

    Limitar e condicionar a atuação de particulares. 

    Obs: Não confundir: 

    ​Polícia Administrativa: Objeto de estudo do direito administrativos

    Polícia Judiciária: prevenção e repressão de ilícitos. 

    Atributos do Poder de Polícia: 

    ​Discricionariedade: Liberdade estabelecida em lei para atuar e decidir no caso concreto.

    Autoexecutoriedade: Atuação da Administração sem necessitar do Poder Judiciário. 

    Coercibilidade: Obedecer o ato independentemente de vontade do particular, usando meios indiretos de coerção. 

  • Errei porque lembrei-me que nem todo ato de poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, como as multas, que necessitam do Poder Judiciário para serem cobradas.

  • Errei porque lembrei-me que nem todo ato de poder de polícia é dotado de autoexecutoriedade, como as multas, que necessitam do Poder Judiciário para serem cobradas.

  • Gabarito - Certo.


    Os poderes são prerrogativas conferidas por lei aos agentes públicos para que eles possam exercer a sua função a fim de satisfazer o interesse público.


    São poderes da administração: (Poder vinculado, poder discricionário, poder disciplinar, poder hierárquico, poder regulamentar e poder de polícia).


    Características ou atributos do poder de polícia:


    discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade


  • CERTO

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    DI PIETRO

     

     

  • Gabarito: Certo


    Atributos do Poder de Polícia


    Discricionariedade:


    O ato de polícia é , em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.


    Autoexecutoriedade:


    Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção antissocial que ela visa impedir.


    Coercibilidade:


    Não existe ato de polícia facultativo para o particular, todos eles adminitem a coerção estatal para torná-los efetivos.

  • Lembrando que essas característica são relativas, uma vez que, por exemplo, o PP pode ser vinculado ou sem autoexecutoriedade, como no caso da aplicação da multa e do pagamento da multa, respectivamente.

  • Lembrando que para Pietro a autoexecutoriedade se divide em exigibilidade e autoexecutoriedade propriamente dita (já vi questão perguntando isso afe...)

  • São características do poder de polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

  • São características do poder de polícia: autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

  • Quando a questão tocar em discricionariedado do poder de polícia, quer dizer que a adm pública deve atuar, porém a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado. 

  • Gente, numa boa... os comentários dessa Rayssa Silva, já estão chatos! Em várias questões tem esses comentários, vamos usar o QC para agregar! Não vamos deixar o QC virar um Instagram, comentários como esse me lembram: SDV, TROCO LIKES.  pqp ¬¬

    Vai vender seus materiais nas suas redes sociais! Sem instagramização do QC !!!!!! 

  • Estou denunciando todos os comentários por abuso da Rayssa Silva, façam o mesmo.... QC toma uma atitude porraa

  • Trocou atributos por características...

    deu até medo de marcar...kkk

  • Algumas respostas estão dizendo q a IMPERATIVIDADE é um atributo do poder de polícia, creio q este não faça parte....

  • Sertão Concurseiro, eu penso que o QC acha é bom, pois ela fica só gabando o QC

  • Atributos = Características do Poder de Polícia.

  •  

    Sertão Concurseiro, tbm já fiz, mas parece que não está adiantando muito!

  • A famosa CIDA: Coercibilidade, Imperatividade, Discricionaridade e Autoexecutoriedade. 

  • GAB. CERTO



    Atributos e características do poder de polícia.


    IMPERATIVIDADE NÃO FAZ PARTE!!!


    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do  poder de polícia  – comuns a boa parte dos  atos administrativos  em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.


    https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • Descricinariedade

    Exigilibidade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade


    DECA

  • SEGURA ESSA -> DI C A!

    DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade.

  • São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.



    Para você vê que as questões são repetidas independentemente das bancas, porém com estética diversa, essa msma questão caiu na PCRJ para oficial de cartório.

  • GABARITO:CERTO

  • Atributos do poder de polícia

    Na lição de Helly Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Pela discricionariedade, a Administração goza de certa liberdade para definir o objeto a ser fiscalizado, dentro de determinada área de atividade.A coercibilidade é o atributo do ato de polícia pelo qual ele é impositivo para o particular, que a ele se sujeita independentemente de sua anuência. Em outros termos, o ato de polícia independe do consentimento do particular para a sua validade e eficácia. Já a autoexecutoriedade consiste na prerrogativa conferida à Administração para, independentemente de autorização judicial, executar direta e imediatamente os atos de polícia. A autoexecutoriedade tem lugar nos casos previstos em lei ou quando a Administração, frente a situações graves e inusitadas, é obrigada, para salvaguardar o interesse público, a adotar medidas urgentes, cujo ato não pode esperar a manifestação do judiciário. BONS ESTUDOS

  • Gabarito: CERTO

    .


    São características do Poder de Polícia, a Discricionariedade, Autoexecutoriedade, e a Coercibilidade ou Imperatividade.

    Sendo:

    .

    Discricionariedade: Deve haver margem de atuação do agente no momento de execução do ato. A regra é que o ato do Poder de Polícia seja discricionário, contudo, existem também os atos do Poder de Polícia que são vinculados. Em palavras mais claras, pode-se dizer que a discricionariedade vai da cabeça de cada um que aplica.

    .

    Autoexecutoriedade: É o fato de o Poder de Polícia poder se manifestar independente do Poder Judiciário, se divide em exigibilidade (Poder do Estado de exigir o cumprimento das obrigações, ex.: Multa é o Estado se valendo de meio indireto de coerção, exigindo o cumprimento do ato); executoriedade (Poder que o Estado tem de se valer de meios diretos para garantir a execução. Decorre de leis ou situações emergenciais, neste caso fica afastado o controle judicial prévio dos atos administrativos. Ex.: Dissolução de passeatas tumultuosas; fechamento de uma fábrica que polui.

    .

    Coercibilidade ou Imperatividade: O ato de polícia impõe-se unilateralmente uma obrigação ao particular independente de sua concordância.
  • Resposta correta. MACETE: CAD

  • CERTISSIMO


    SO FALTOU A IMPERATIVIDADE PRA FICAR MAIS TOP !!!

  • OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: CAD

  • "CAD"

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discriocionariedade

    Gabarito: C.

  • Poder de polícia discricionáro,


    tipo se não paga o IPTU mas é amigo do prefeito, deixa quieto. rsrsrsr

  • QUESTÃO: CORRETA



    A doutrina aponta 3 atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.



    DISCRICIONÁRIO: Pode em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções. AGINDO SEMPRE COM PROPORCIONALIDADE COM A INFRAÇÃO VERIFICADA.


    AUTOEXECUTORIEDADE: A administração pública pode agir sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.


    COERCIBILIDADE: A doutrina aponta atributos diferentes do poder de polícia.não existe uma distinção precisa entre eles, autoexecutoriedade e coercibilidade,sendo tratados nas maiorias das vezes como SINÔNIMOS.


    fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 25 EDIÇÃO, MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

  • GAB. CERTO


    COERCITIVO / IMPERATIVO = Quando impõe uma norma a um particular de forma positiva ou negativa.


    AUTO EXECUTORIEDADE= Quando a própria administração executa sem necessária autorização judicial.


    DISCRICIONARIEDADE = Em regra sera discricionário, porem em alguns casos sera vinculado, conforme lei e princípios.


    Bons Estudos Colegas!

  • Atributos do poder de polícia: CAD

    COERCIBILIDADE - AUTOEXECUTORIEDADE-DISCRICIONARIDADE

  • Jonatas Giacomelli, só pensei nisso, também. kkkkkkkkk

  • 2015

    O poder de polícia dispõe de certa discricionariedade, haja vista o poder público ter liberdade para escolher, por exemplo, quais atividades devem ser fiscalizadas para que se proteja o interesse público. 

    certa

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC)

    DISCRICIONARIEDADE: análise da conveniência e oportunidade para decidir (haverá atos vinculados, como na Licença, pois uma vez preenchido os requisitos deverá conceder). Não está presente em todos os atos.

    Obs: existem atos do Poder de Polícia que são Vinculados (Ex: Licença)

    AUTOEXECUTORIEDADE: faculdade de executar diretamente sua decisão, sem intervenção do Poder Judiciário. Poderá ser dividida em Exigibilidade e Executoriedade. Não está presente em todos os atos, somente quando a lei autorize ou se trate de medida urgente. Exitem atos de polícia que não são autoexecutórios.

    a)       Exigibilidade: meios indiretos de coação (ex: multas) – impossibilidade de rodar o documento do veículo

    b)      Executoriedade: meios diretos de coação (ex: interdição, guincho)

    COERCIBILIDADE: ato é obrigatório independente da vontade do administrado. Nem todos os atos de polícia são coercíveis, uma vez que a autorização pode ser requerida pelo particular.

    Obs: Atributo pode ser chamado de Características do Poder de Polícia.

  • Atributos:

     

    DICA: Discricionariedade; Coercibilidade e Autoexecutoriedad

     

    · DISCRICIONARIEDADE - A discricionariedade é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.

     

    · AUTOEXECUTORIEDADE - A autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.

     

    · COERCIBILIDADE - A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.

  • Atributos do poder de polícia


    Discricionariedade: liberdade para escolher quais atividades serão fiscalizadas, quais sanções serão aplicadas.


    Autoexecutoriedade: atos administrativos produzem efeitos independentemente de ordem judicial.


    Coercibilidade: medidas podem ser impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.

     

    Alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças), não autoexecutórios (ex: cobrança de multa não paga), ou não coercitivos (ex: atos preventivos, como licenças e autorizações).

  • É A DECA DURABOLIM ( QUEM E DE ACADEMIA CONHECE ) KKKK

    D discricionariedade

    E exigibilidade

    C coercibilidade

    A autoexecutoriedade

    conhecido como atributos ou apanagios do ATO ADM

  • São os atributos do Poder de Polícia:

    Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade. A autoexecutoriedade se divide em duas espécies: exigibilidade ( ex: multa) e executoriedade ( ex: dissolução de passeata que causa desordem, fechamento de estabelecimento que causa poluição).

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA (DAC)

    DISCRICIONARIEDADE: análise da conveniência e oportunidade para decidir (haverá atos vinculados, como na Licença, pois uma vez preenchido os requisitos deverá conceder). Não está presente em todos os atos.

    Obs: existem atos do Poder de Polícia que são Vinculados (Ex: Licença)

    AUTOEXECUTORIEDADE: faculdade de executar diretamente sua decisão, sem intervenção do Poder Judiciário. Poderá ser dividida em Exigibilidade e Executoriedade. Não está presente em todos os atos, somente quando a lei autorize ou se trate de medida urgente. Exitem atos de polícia que não são autoexecutórios.

    a)     Exigibilidade: meios indiretos de coação (ex: multas) – impossibilidade de rodar o documento do veículo

    b)     Executoriedade: meios diretos de coação (ex: interdição, guincho)

    COERCIBILIDADE: ato é obrigatório independente da vontade do administrado. Nem todos os atos de polícia são coercíveis, uma vez que a autorização pode ser requerida pelo particular.

    Obs: Atributo pode ser chamado de Características do Poder de Polícia.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA É  D I C A

    DI SCRICIONARIEDADE

    OERCIBILIDADE

    UTOEXECUTORIEDADE

    instagram: markinvinicius18

  • Gab Certa

     

    Atributos do Poder de Polícia: 

     

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Atributos do poder de polícia

    DCA.

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Pensei que "características" era diferente de "atributos" e marquei errado. =(

  • discricionariedade, a autoexecutoriedade, coercibilidade e imperatividade.

    D-I-C-A

    Lembrando que o cespe incompleto não é errado

  • BIZU: Poder de policia é CAD!

  • Características = Atributos

    Macete dos ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: D. I. C. A.

    D iscricionariedade

    I mperatividade

    C oercibilidade

    A utoexecutoriedade

  • Atributos do Poder de Polícia ( DICA )

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • São características do poder de polícia a autoexecutoriedade, coercibilidade e discricionariedade.

    A.CO.DI

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Aquela velha DICA:

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Comentário:

    A doutrina tradicionalmente aponta três atributos do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício, que são exatamente a discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Destrinchando de forma rápida cada uma dessas características, podemos dizer que a discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a administração dispõe de uma razoável liberdade de atuação; a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial prévia, como define Hely Lopes Meirelles; finalmente, a coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.

    Gabarito: Certa

  • Gabarito: CERTO

    São características ou atributos do Poder de Polícia (o famoso CAD):

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

  • É ponto pra todo mundo.

  • São atributos/características do poder de polícia: DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    Discricionariedade: como regra os atos do poder de polícia possuem margem de escolha.

    Imperatividade: impõe obrigação aos particulares independente de concordância.

    Coercibilidade: possibilidade de se valer de meios indiretos de coerção

    Autoexecutoriedade é a possibilidade de se valer de meios diretos de coerção

  • Atributos do poder de polícia.

    Se liga na DICA

    Discricionariedade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • GABARITO: CERTO

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

  • MNEMONICO PRA LEMBRAR=> DISCO-AUTO

  • DIS CO AUTO

    Refere-se aos atributos do poder de polícia:

    DIS: Discricionaridade

    CO: Coercibilidade

    AUTO: Autoexecutoriedade

  • #multiplicasenhor

  • DICA

  • CORRETO

    DICA

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • O poder de polícia possui os seguintes atributos/características:

    (i) discricionariedade – é, em regra, discricionário, pois a lei não fixa um único modo para seu exercício;

    (ii) autoexecutoriedade – sua atuação independe de autorização/controle prévio do Poder Judiciário. Por sua vez, a autoexecutoriedade se subdivide em dois enfoques diferentes: exigibilidade, que consiste em decidir sem o Poder Judiciário, sendo um meio de coerção indireta que todo ato tem, e executoriedade, que significa executar sem o Poder Judiciário, é meio de coerção direta que só está presente nas situações previstas em lei ou medidas urgentes. Portanto, a autoexecutoriedade nem sempre irá ocorrer (ex.: sanção pecuniária);

    (iii) coercibilidade/imperatividade;

    (iv) indelegabilidade – predomina na doutrina e nos tribunais que o poder de polícia é indelegável. Isso porque, este poder pressupõe prerrogativas públicas e estas só existem dentro de um regime jurídico de direito público, portanto, somente quem atua neste regime pode exercer o poder de polícia.

    O STF, no julgamento da ADI 1.717, entendeu ser impossível a delegação do poder de polícia, em nome da segurança jurídica. Porém, afirmou ser possível delegar os atos materiais (ou instrumentais) no exercício de tal poder (ex.: não é possível o particular aplicar multa de trânsito, mas é possível que o radar seja do particular), isto é, admite-se a possibilidade de delegação de atos administrativos de consentimento e fiscalização, uma vez que não exigem regime jurídico de direito público, não ensejando a necessidade de prerrogativas públicas.

    Não será discricionário, por exemplo, nos atos de licença.

    FONTE: aulas do G7.

    PS: se alguém achar algum erro, fique à vontade para corrigir.

  • Gabarito CERTO.

    CAD: Coercibilidade, Auto-executoriedade e Discricionariedade.

  • Poder de polícia e seus atributos, sem mimimi e direto ao ponto, vamos lá

    D- Discricionariedade (Nem sempre, existem atos vinculados, cuidado !!!)

    A- Auto-executoriedade (Não necessita invocar do poder judiciário para impor ordens; fiscalizações e sanções)

    C- Coercibilidade (Poder de mandar/impor/determinar. Permite a administração pública o uso da força para cumprimento de atividades se necessário, isso é a supremacia do interesse público/coletivo se sobressaindo ao particular)

    Fonte: Prof. de Vandré Amorim do Gran Cursos e meus resumos.

    ''O seu sonho e sua determinação devem ser compatíveis e proporcionais um a o outro, nunca desistir, amém''

  • GAB: CERTO

    São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • Vai uma ''DICA'' aí???

    DIscricionariedade;

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade.

    Segue o jogo!!!

  • Segundo Di Pietro, o conceito moderno de poder de polícia define-se como a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    A doutrina costuma apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, os quais são resumidos por Matheus Carvalho, da seguinte maneira:
    - Discricionariedade – liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.
    - Imperatividade – Trata-se do poder atribuído à Administração Pública de impor obrigações a particulares independentemente de sua concordância. Assim, por exemplo, ao determinar que não é possível estacionar em uma rua, o ato de polícia se impõe ao cidadão, independentemente de sua aceitação.
    - Autoexecutoriedade – Frequentemente presentes nos atos que decorrem do poder de polícia, autoriza a Administração a executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Ocorrerá quando houver lei permitindo ou situações de urgência. Competirá à Administração a prática do ato de polícia de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa, após a prática do ato (contraditório diferido).




    Gabarito do Professor: CERTO



    BIBLIOGRAFIA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Discricionariedade => Liberdade da administração pública, momento oportuno (Definidos em lei).

    Auto Executoriedade => Não necessita do poder judiciário. Ex: Multa.

    Coercibilidade => Mandou, deve obedecer.

  • QUERO ESSA NO DEPEN 2020.

  • DISCO AUTO > DISCRICIONARIEDADE , COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE.

  • KD a imperatividade?
  • Gab certa

    Discricionariedade: Poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    Auto-executoridade: Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.

    Coercibilidade: Atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utiliza-se de força.

  • Não se pode ouvir DIS.CO AUTO.

    Dis cricionariedade

    Co ercibilidade

    Auto executoriedade

  • Famoso DIS.CO AUTO

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Coercibilidade e imperatividade são sinônimos

  • Existe controvérsia doutrinária sobre a característica discricionária ou vinculada. (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, Ed. Atlas, 2020, p. 92). Dica: quem aprofunda muito também não passa!

  • apesar de haver o poder de polícia vinculado, a discricionariedade também é uma característica

  • Atributos do poder de polícia:

    Dica:

     

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Atributos do poder de polícia Dica : CAD C-coercibilidade A-Autoexecutoriedade D-discricionariedade
  • GAB CERTO

    DISCRICIONALIDADE- POSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO ACEITAR OU NÃO,EX PORTE DE ARMAS

    AUTOEXETUTORIEDADE--SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL,CUIDADO COBRANÇA DE MULTA(VIA JUDICIAL)

    COERCITIVO-- IMPOSIÇÃO DO ATO AO PARTICULAR---EX NÃO ESTACIONE AQUI

  • São atributos do poder de polícia a (di)scricionariedade, (c)oercitibilidade e a (a)utoexecutoriedade = DICA.

  • Nem sempre o poder de policia poderá gozar da discricionalidade, a exemplo disso temos , licenças de construção, uma vez que cumprido os requisitos legais , o particular terá direito subjetivo à concessão de alvará.

  • famosa dica: . . . . discricionariedade. coercibilidade. autoexecultoriedade. "Você tá esperando Deus abrir o mar para começar a andar! E Deus está esperando você andar para abrir o mar".
  • Pão pão..

    Queijo queijo..

  • Atributo = característica (DICA)

    Elementos = requisitos (COMOFIOFO)

  • Atributos do Poder de Polícia (Delegacia da Criança e do Adolescente - DCA)

    Discricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Gabarito: C

  • Meu Bizuzinho me salvando kkk

    Bebida de polícia é Di.Au.Co

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    OBS- eu sei q se escreve "Álcool" mas foi o jeito q eu achei de gravar, espero q ajude vcs tbm!! PERTENCEREI

  • GAB CERTO

    ATRIBUTOS PODER DE POLÍCIA-D.A.C

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade : Execução de atividades independente de autorização judicial.

    Coercibilidade: imposição de medidas pela Administração pública mediante força.

  • GOTE-DF

    GABARITO, CERTO

    Atributos do poder de polícia:

    Dica:

    Discricionaridade

    Imperatividade

    Coercibilidade

    Auto executoriedade

  • Poder de Polícia 

    São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 

    CERTO 

    A discricionariedade é uma característica que permite uma margem para a atuação de acordo com o que for verificado como necessário, dentro da legalidade. Autoexecutoriedade envolve característica da dispensa de consulta ou acionamento de outro poder. Coercibilidade é a possibilidade de uso da força para que se faça cumprir. 

    Pega a Lógica: Para quem é da engenharia sabe sobre o autoCAD – Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Certíssima sem mistério.

    São três os atributos apontados pela Doutrina, referentes ao Poder de Polícia:  Discricionariedade;  Autoexecutoriedade;  Coercibilidade.

  • Atributos do poder da polícia:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Além disso A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

  • CADIEDADE

    COERCIBILIDADE

    AUTOEXECUTÓRIEDADE

    DISCRICIONARIEDADE

  • Certa

    Discricionariedade: É o Poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critério de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    Auto-executoriedade: Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.

    Coercibilidade: É o atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se da força.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo - Atributos do Poder de Polícia

    Discricionariedade (o que fiscalizar, quando fiscalizar);

    Autoexecutoriedade (Administração praticando seus próprios atos);

    Coercibilidade (Administração pode usar a força).

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Atributos(DAC):

    Discricionariedade: certa liberdade de atuação, escolha do que se deve fiscalizar e na escolha da sanção ou medida prevista em lei;

    Coercibilidade: pode a adm. impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir. Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado, com Razoabilidade e proporcionalidade;

    Autoexecutoriedade: imediata execução de certos atos, independente de autorização judicial. Também constitui atributo do em geral; ○Possui 2 aspectos:

    Exigibilidade: meios indiretos de coerção, previstos em lei. Ex: multas(está presente em TODAS as atividades de polícia);

    Executoriedade: meios diretos de coerção ex: demolição, apreensão de mercadorias. (não está presente em todas as atividades de polícia);

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • GABARITO: CORRETO

    Discricionariedade: Administração Pública pode verificar/autorizar o melhor momento de agir; Exceção: poder de polícia vinculado.

    Autoexecutoriedade: Administração Pública exerce o seu poder de Polícia sem necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário.

    Coercitibilidade/Imperatividade: Estado está exercendo sua autoridade, emite ordens que devem ser cumpridas pelos particulares.

  • Bizu: DICA

  • Faltou a IMPERATIVIDADE mas para o Cespe, incompleto não é errado.
  • RESUMO DO MESTRE

    Atributos(DAC):

    Discricionariedade: certa liberdade de atuação, valorando oportunidade/conveniêcia. Escolher o ato detro dos limites legais;

    Coercibilidade: pode a adm. impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir. Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado, com Razoabilidade e proporcionalidade;

    Autoexecutoriedade: imediata execução de certos atos, independente de autorização judicial. Também constitui atributo do

    ato administrativo em geral; ○Possui 2 aspectos:

  • Atributos = características

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade ------------------ nem todo ato praticado é coercitivo

  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade

    #PassarOTrator

    #SemMimiMi

  • Que questão linda, vou chamar ela de CESPE.

  • DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Lembrando que nem sempre estarão presentes.

  • Atributos do Poder de Polícia (DAC)

    Discricionariedade;

    Autoexecutoriedade;

    Coercibilidade;

    De maneira que a autoexecutoriedade divide-se em: Exigibilidade (meios indiretos de coação) e executoriedade (meios diretos, materiais, de coação). Ademais, nem todo ato é autoexecutório, pois este só existe quando houver urgência ou quando estiver expressamente previsto em lei.

  • Questão para ver que o CESPE considere atributo sinônimo de característica.

  • A imperatividade é atributo de todo ato administrativo, incluindo, por óbvio, os atributos dos atos decorrentes do poder de polícia.

    Atributos do ato adm:

    PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade.

    Atributos do Poder de Polícia

    DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    A poder de polícia administrativo rege BAD

    Bens

    Atividades

    Direitos

    Obs: O poder de policia JUDICIÁRIA é exercido sobre pessoas.

  • vai uma DICA?

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    bons estudos!

  • lembrando que na prova pode vir ''Discricionáriedade'' ''autoexecutivoriedade'' ''coercibilidade/imperatividade''

  • Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, é correto afirmar que: São características do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

  • A doutrina costuma apontar como ATRIBUTOS do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, os quais são resumidos por Matheus Carvalho, da seguinte maneira: Mas para o CESPE são CARACTERÍSTICAS RSRSR

  • Atributos do Poder de Polícia:

    DISCRICIONARIEDADE- O Agente Público atua com margem de escolha por motivos de conveniência ou opurtunidade.

    COERCIBILIDADE- O Agente Público pode exercer medidas coercitivas e preventivas com uso da força para atender o que foi determinado.

    AUTOEXECUTORIEDADE- Atributo pelo qual o Agente Público executa suas decisões, sem necessidade de intervenção judicial.

  • características ou atributos da na mesma.
  • DICA - Características do poder de polícia!

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Se colocasse imperatividade , eu ia me ferrar kk
  • DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • »Atributos:#ficaDICA: DI scricionariedade C oercibilidade A utoexecutoriedade.

    -Discricionariedade: oportunidade e conveniência;*

    -Coercibilidade: Imposição direta/ meio direto de coerção;

    -Autoexecutoriedade: Praticar um ato sem necessidade de intervenção do P. Jud.

    Obs: ainda que se reconheça a discricionariedade do poder de polícia, há situações excepcionais em que a atividade de polícia administrativa se dará de forma vinculada, como no caso de expedição de licenças.

  • DISCRICIONARIEDADE:

    O administrador possui liberdade no que tange a fiscalização, porem é preciso estar previsto em lei.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    O administrador coloca em prática o que decidiu , sem necessitar de interferência do poder judiciário. Deve ocorrer em extrema necessidade.

    EX: APREENSÃO DE MERCADORIAS COM O PRAZO DE VALIDADE VENCIDO.

    OBS--> MULTA NÃO POSSUI AUTOEEXECUTORIEDADE.

    COERCIBILIDADE:

    A ADM PÚBLICA SE COLOCA COMO SUPERIOR A SEUS PARTICULARES, NA QUAL ESSE PODER É COLOCADO UNILATERALMENTE PELO ESTADO, INDEPENDENTEMENTE DE CONCORDÂNCIA DO PARTICULAR.

  • DICA - Características do poder de polícia!

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    POLÍCIA MILITAR

  • Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade: margem de escolha pra agir dentro da lei.

    Autoexecutoriedade: possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial.

    - Alguns atos, como as multas, não são autoexecutórios, mas tem exigibilidade, onde a adm usa meios indiretos para constranger o infrator.

    Coercibilidade: é imposto unilateralmente pelo Estado e o particular deve obedecer.

  • Pra quem ficou em dúvida sobre a DISCRICIONARIEDADE:

    Imagine a seguinte situação:

    • Uma patrulha da PM com 2 SD, bem estruturada e armada (ironia), está fazendo a ronda com seu Gol 1.0 e portando uma Taurus 9mm. Ao passar por uma esquina, eles se deparam com uma quadrilha fazendo um furto a banco, com 2 Hillux e com fuzis AR, 7.62 .
    • A pergunta, é: Tu acha, mesmo, justo os PM terem que peitar ali na hora? kkkkkkk

  • São atributos ou características do poder de polícia:

    DIS.CO AUTO

    Discricionariedade / Coercitibilidade / Autoexecutoriedade

  • Como pode uma questão dessa ser para delta?

  • Características do poder de polícia!

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Exatamente!

    Famoso DAC:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade...

    Na hora da prova, é só lembrar dessa palavrinha >>> DAC < ------------

    QUESTÃO CORRETA!

  • Pra não zerar!

    Avante!

  • duas questões atrás... a alternativa que dizia que coercibilidade era uma característica do poder de polícia estava errada, afirmando que era um atributo.... Agora a questão está correta.... fazer o que....
  • Atributosdiscricionariedadeautoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

  • Discricionariedade – liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo.

    Imperatividade – Trata-se do poder atribuído à Administração Pública de impor obrigações a particulares independentemente de sua concordância. Assim, por exemplo, ao determinar que não é possível estacionar em uma rua, o ato de polícia se impõe ao cidadão, independentemente de sua aceitação.

    Autoexecutoriedade – Frequentemente presentes nos atos que decorrem do poder de polícia, autoriza a Administração a executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. Ocorrerá quando houver lei permitindo ou situações de urgência. Competirá à Administração a prática do ato de polícia de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa, após a prática do ato (contraditório diferido).

    Gabarito: Certo

    BIBLIOGRAFIA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 7ª ed, Salvador: Juspodium, 2020.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 32ªed., Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Em regra, discricionário. Mas, será vinculado quando a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua manifestação.

  • O CESPE considerou característica como sinônimo de atributo. Importante saber isso.

  •  Segundo Hely Lopes Meirelles, são atributos do poder de polícia:

    à discricionariedade;

    à autoexecutoriedade; e

    à coercibilidade.

  • Atributos(CAD):

    Coercibilidade: pode a adm. impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigando-o a cumprir. Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado, com Razoabilidade e proporcionalidade;

    Autoexecutoriedade: imediata execução de certos atos, independente de autorização judicial. Também constitui atributo do ato administrativo em geral;

    Discricionariedade: certa liberdade de atuação, valorando oportunidade/conveniêcia. Escolher o ato dentro dos limites legais;

  • GAB.CERTO

    Atributos do poder De Polícia: DAC

    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade

    Discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação.

    Autoexecutoriedade consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Autoexecutoriedade pode ser desdobrado em exigibilidade e executoriedade.

    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como condição a ser cumprida pelo particular para o exercício de direitos ou atividades, como a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    Coercibilidade se traduz na possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial.

  • DICA

    Discricionaridade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • CERTO.

    DAC

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

  • Só pra revisar porque não custa nada.

    Características dos atos administrativos em geral: PATI

    • Presunção de legitimidade e veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Iimperatividade

    Características do poder de polícia: DICA

    • DIscricionariedade
    • Coercibilidade
    • Autoexecutoriedade

    Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    COmpêtencia

    FInalidade

    FOrMa

    OBjeto

    Abraços e bons estudos

  • é o famoso :

    C

    A

    D

  • Atributos do Poder De Polícia:

     

    Discricionariedade

    O poder de polícia, em regra, e discricionário, pois dá ao administrador público margem de liberdade para agir, dentro dos parâmetros legais. Contudo, se a lei exigir, o poder de polícia pode ser vinculado.

     

    Autoexecutoriedade

    As ações da Administração Pública podem ser tomadas sem a obrigatoriedade de autorização do Poder Judiciário. Ou seja, a Administração age independentemente de aprovação previa do Poder Judiciário (não está sempre presente).

    Coercibilidade

    Esse atributo informa que as determinações da Administração podem ser impostas coercitivamente ao administrado. Desse modo, o particular e obrigado a observar os ditames da Administração, independentemente de sua anuência.

  • Poder de Polícia: (DAC)

    D iscricionariedade

    A utoexecutoriedade

    C oercibilidade