SóProvas


ID
2822632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A Polícia Administrativa incide sobre bens, direitos e atividades e esgota-se no âmbito da função administrativa, que é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, ou seja, por integrantes dos mais diversos setores da Administração Pública. A polícia administrativa é essencialmente preventiva, embora algumas vezes seus agentes ajam repressivamente, a exemplo da apreensão de mercadoria imprópria ao consumo público ou da cessação de uma reunião de pessoas tidas como ilegal.  

  • GABARITO: CERTO

     

    Polícia Administrativa: incide sobre bens, serviços e atividades privadas; infrações administrativas; quanto ao órgão competente, é exercida por órgão administrativo de caráter fiscalizador, integrante da administração pública

    Ex: licença para construir; autorização de porte de arma; imposição de multa administrativa; apreensão de mercadorias.

     

    Polícia Judiciária: incide sobre pessoas; infrações criminais; é exercida por corporação especializada (polícia civil e polícia federal)

     

  • Administrativa, bens

    Judiciária, pessoas

    Abraços

  • Poder Disciplinar: 

    -> pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceçãopune os particulares que mantenham um vínculocom Administração (se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia).

    Poder de Polícia:
    -> pune externamente. Definição de Hely Lopes: é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ___________________________________________________________________________________________________________________


    Polícia Administrativa:
       -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

  • GABARITO:C

     

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
     

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar. [GABARITO]

  • Concordo com o "delta pistoleiro"

    A polícia administrativa visa a restringir atividades LÍCITAS, assim como bens e direitos individuais, de acordo com o interesse público. Uma atividade ilícita não será, por óbvio, restringida, mas sim impedida pelas forças de segurança pública.

  • Concordo com o "delta pistoleiro"

    A polícia administrativa visa a restringir atividades LÍCITAS, assim como bens e direitos individuais, de acordo com o interesse público. Uma atividade ilícita não será, por óbvio, restringida, mas sim impedida pelas forças de segurança pública.

  •  POLÍCIA ADMINSTRATIVA: 

     

    Combate o ilícito administrativo;

    Incide sobre bens, direitos e atividades;

    Atua predominantemente de forma preventiva, mas pode agir repressivamente;

    É exercida por diversos órgãos e entidades administrativas.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

     

    Combate o ilícito penal;

    Incide sobre pessoas;

    Atua predominantemente de forma repressiva, mas pode agir preventivamente;

    É exercida por órgãos especializados (PC, PF e alguns casos PM, sendo que a ultima também exerce a função de polícia adm)

    Prescrição

    Ações punitivas: 5 anos Ação judicial de cobrança de multas não pagas: 5 anos

    OBS: se o fato também for crime, o prazo prescricional corresponde ao previsto no CP.


  • Julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério

    de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela

    e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas

    ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o esco

    po precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram

    ilícitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação

    pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quanto em caráter

    repressivo. Com efeito, nada têm de excepcionais, ou de incomuns, as medidas repressivas

    adotadas no exercício do poder de polícia administrativa, tais como a aplicação de multas, a

    apreensão e decretação da pena de perdimento de mercadorias irregularmente introduzidas

    no País, a interdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a suspensão temporária

    do exercido de direitos (a exemplo da suspensão da licença para dirigir automóveis

    aplicada aos condutores infratores), entre muitas outras. Em que pese essa constatação,

    fica o registro: trata-se de um parâmetro de distinção entre polícia administrativa e policia

    judiciária tradicional, frequentemente apresentado pela doutrina administrativista.

  • Também discordo! A polícia administrativa visa RESTRINGIR ATIVIDADES LÍCITAS, bem como COIBIR/EVITAR a prática de ATIVIDADE ILÍCITAS.

  • O erro da questão esta em afirmar que a policia administrativa restringi o exercício de atividades ilícitas ,enquanto este é o papel da policia judiciaria. E em regra ,tem caráter preventivo.

  • Discordo. As atividades de consentimento, por exemplo, de nada teriam de ilícitas, geralmente, então como dizer que o poder de polícia, genericamente, prestaria-se a restringir ilicitudes assim?

  • O CESPE parece que é do contra, só pode

  • A POLÍCIA ADM PODERIA SIM RESTRINGIR .

    EX:APREENSÃO DE UMA MERCADORIA VENCIDA.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA ==>ILÍCITOS PENAIS.

  • GABARITO: CERTO


    Questão: A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.


    A atividade de polícia possui tanto caráter preventivo, quanto repressivo. Sendo assim. a doutrina costuma dizer que o poder de polícia possui ,em REGRA, um caráter preventivo e, excepcionalmente, um caráter repressivo.

    O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais. Disto, extrai-se que a polícia administrativa age toda vez que vê ameaçado o interesse coletivo, enquanto que a judiciária age toda vez que vê um ilícito praticado contra a pessoa.

    Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

    Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Segundo o saudoso professor Hely Loes Meirelles, poder de polícia é " a faculdade que dipõe a adm. pública para condicionar, RESTRINGIR o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

  • O EXEMPLO MAIS COMUM: VIGILÂNCIA SANITÁRIA!

  • O: CERTO


    Questão: A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.


    A atividade de polícia possui tanto caráter preventivo, quanto repressivo. Sendo assim. a doutrina costuma dizer que o poder de polícia possui ,em REGRA, um caráter preventivo e, excepcionalmente, um caráter repressivo.

    O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais. Disto, extrai-se que a polícia administrativa age toda vez que vê ameaçado o interesse coletivo, enquanto que a judiciária age toda vez que vê um ilícito praticado contra a pessoa.

    Quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

    Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Segundo o saudoso professor Hely Loes Meirelles, poder de polícia é " a faculdade que dipõe a adm. pública para condicionar, RESTRINGIR o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

    Gostei (

    1


  • CERTO

     

    A polícia administrativa compreende toda atividade de execução das chamadas limitações administrativas, que são restrições impostas por lei ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse coletivo. Compreende medidas de polícia, como ordens, notificações, licenças, autorizações, fiscalização e sanções.

     

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade.

     

    Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc

     

    Di Pietro

  • GAB. CERTO

    1. Para fixar!
    • .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    • .  Polícia Judiciiiiiiiáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiiiiiiiva.

    ------

    OBS: Vendo meus resumos. Interessamos, acessem: Linktr.ee/soresumo e baixem suas amostras!

  • A distinção entre polícia administrativa e judiciária tá perfeito, ok. Mas daí dizer que recai sobre atividades ilícitas não concordo não. E os atos de consentimento maanifestados via alvarás? Não são ilícitos...não entendi esse gabarito...foi anulado não?????

  • Polícia judiciária : REPRESSIVA.

    polícia adm: preventiva.

  • - JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA




    - ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA

  • Pq atividade ilícita ?

  • n saiu ainda gab definitivo e eu n concordo com esse: atividades ilícitas

  • Boa pergunta...
  • Pessoal, não se esqueçam que o poder de policia pode ser preventivo (que é a regra), como também repressivo (aplicação de multa, embargo a obra, etc).

  • O gabarito está equivocado. Ora, o poder de polícia quando atua sobre atividades ilícitas age para suprimi-las e não meramente restringi-las. Ao revés, quando atua em relação a atos lícitos, atua para restringi-los.

    É tão óbvio isso que os colegas que conceituaram poder de polícia disseram que ele restringe direitos individuais em prol da coletividade, a ver o artigo 78, CTN. Por evidente, o exercício de direitos fundamentais é legal.

    Vamos ver qual será a postura da banca.

  • Restringir atividade ilícita relaciona-se à aplicação de sanções, portanto, repressivo.

    Preventivo tem a ver com normas que limitam ou condicionam determinados direitos (licenças e autorizações).

    Outro ponto, os livros não dizem que a regra é preventivo, sabe-se que o poder de polícia pode ser repressivo ou preventivo.

    QUESTÃO TOTALMENTE ERRADA. GABARITO QUESTIONÁVEL.

  • Polícia administrativa: incide sobre ilícitos ADMINISTRATIVOS.

    Polícia judicial: incide sobre ilícitos PENAIS.


    Não há como questionar a assertiva, já que a atividade ilícita trazida pela questão não foi especificada. Restaria incorreta se trouxesse o termo "qualquer atividade ilícita". Sendo assim, é correto dizer que a Polícia administrativa combate atividades ilícitas.

  • Link da prova - Questão 41: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/CONHECIMENTOS_ESPECFICOS_MATRIZ.PDF


    Gabarito definitivo - Publicado dia 23/11: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_SE_18_DELEGADO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_414_PCSE_001_00.PDF


    Segundo gabarito: questão CORRETA.

  • Preventivo - Regra ( Policia Militar - vigilância)


    Repressivo - Exceção ( Aplicação de multa, coerção )

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.


    Quando restringe o exercício de atividades ilícitas, não está a Administração Pública agindo de forma preventiva?

  • A questão nao pediu para julgar se a restrição é uma ação preventiva, ela apenas afirmou ser uma de suas ações e como regra a polícia administrativa tem ação preventiva e a judiciária é repressiva. GAB CERTO

  • "Julgamos necessário anotar que é muito frequentemente proposto pela doutrina, como critério de distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária, o caráter preventivo daquela e repressivo desta. A polícia administrativa teria o objetivo principal de prevenir condutas ou situações contrárias ao interesse público, ao passo que a polícia judiciária teria o escopo precípuo de possibilitar a punição, pelo Poder Judiciário, das pessoas que cometeram ilicitos penais. A nosso ver, trata-se de paradigma um tanto inadequado à diferenciação pretendida, porque a polícia administrativa atua tanto preventivamente quanto em caráter repressivo."

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino, 2018.


    Gabarito: Certo

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Atinge BENS, ATIVIDADE E DIREITOS é PREVENTIVA E REPRESSIVA.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Atinge PESSOAS é REPRESSIVA.

  • Atividade ILICITA?

  • Polícia Administrativa:

    Ex. Polícia Militar - realiza policiamento ostensivo e preventivo

    PRF - realiza o patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

  • CORRETO 

     

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: ATUA SOBRE (ATIVIDADES PRIVADAS, BENS E DIREITOS)

    1. Logo, presume-se para que haja atuação deve ser esta atividade ilícita.

    2. Em regra possui Natureza PREVENTIVA, podendo em certos casos expressar carácter REPRESSIVO (Contrário se aplica ao PP- JUDICIÁRIO)

    3. Se distribui entre os diversos órgãos da ADMINISTRAÇÃO.

     

    Fonte: Questões diversas CESPE.

  • eu errei essa questao, e acho que erraria de novo... rsrsrsss, atividade ilicita whats??? tipo de questao q depois o cespe escolhe, anulo ou nao!!!

  • Nessa questão a banca usa o termo "restringir" como sinônimo de "inibir" atividades ilícitas.

  • em regra tem carater preventivo? Gab correto? Ai minha mente...


    a priori


    judiciaria -pc- teria carater preventivo (maiortrmnt)


    administrativa -pm- teria carater repressivo (maioritrmnt)


    ajuda? :D

  • "restringir o exercício de atividades ilícitas". Veja bem, CESPE, atividades ilícitas não são restringidas, elas são completamente combatidas! O que se restringe são as atividades lícitas. Eu vou marcar essa questão como CERTO aqui, fds :P

  • Gabarito QUESTIONÁVEL


    A polícia administrativa ou poder polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento com direitos dos particulares, isoladas ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a policia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos (Medauar, 2014:392).

  • CERTO


    O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.


    [...] se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas da saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social. 


    Maria Sylvia Zanella di Pietro

  • concertesa é atividadi ilícita. podi acreditar, amiguinho (Y)

  • "concertesa", "podi"...

    Continue... parabéns!!

  • Macete do professor Rodrigo Motta.

    Polícia Administrativa

    Ilícitos administrativos

    Atua sobre o BALD (bens, atividades, liberdades e direitos)

    Regra: Preventivo (pode atuar repressivamente)


    Polícia Judiciária

    Ilícitos penais

    Atua sobre Pessoas

    Regra: Repressivo (pode atuar preventivamente).


    Prescrição do Poder de Polícia: 5 anos, contados da prática do ato.

  • A polícia administrativa (PM) propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo ( FALTOU OSTENSIVO) mas para o cespe questão incompleta considera como certa.

  • Não marquei como certa por estava restringir. No meu ponto de vista seria certo se fosse Reprimir. mas em parte concordo com a alternativa.

  • problema foi o sentido da palavra restringir... pqp

  • Tradicionalmente, a doutrina costuma dividir as atuações de segurança pública em polícia administrativa e polícia judiciária:

    a) polícia administrativa: tem caráter predominantemente preventivo, atuando antes de o crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se essencialmente às regras do Direito Administrativo. No Brasil, a polícia administrativa é associada ao chamado policiamento ostensivo, sendo realizada pela Polícia Militar;

    b) polícia judiciária: sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Sujeita-se basicamente aos princípios e normas do Direito Processual Penal. No sistema atual, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Civil e pela Polícia Federal. 

  • Não dá pra engolir como certa essa assertiva! Quem restringe atividade ilícita é a polícia judiciária. Pensei no jogo do bicho, tráfico de entorpecentes... polícia administrativa restringe atividades LÍCITAS. AÍ fica difícil aplicar os conceitos.

  • Agora uma licença ou uma autorização (atos típicos de polícia administrativa) são atividades ilícitas?? A questão está errada. A polícia administrativa incide sobre atividades lícitas de modo preventivo, justamente para que não se tornem atividades ilícitas. Evidentemente, a sanção administrativa (última fase do ciclo do poder de polícia) decorre de um ato ilícito. Mas daí a dizer que a polícia administrativa atua sobre ilícitos (como regra) é demais. 

  • Polícia Administrativa:

    Regra: Preventiva. Ps: mas também pode ser repressiva como no caso de aplicação de multas.

    Bens, direitos, atividades. (não a pessoa)

    Normas Administrativas.

    Órgãos e entidades administrativas.


    Polícia Judiciária:

    Regra: Repressiva

    Ilícito penal

    Norma processual penal

    Corporações especializadas


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo - Gustavo Scatolino

  • Pode-se definir polícia administrativa, como as ações preventivas para evitar futuros danos que poderiam ser causados pela persistência de um comportamento irregular do individuo. Tenta impedir que o interesse particular se sobreponha ao interesse público. Este poder atinge bens, direitos e atividades, que se difunde por toda a administração de todos os Poderes e entidades públicas.

    A polícia administrativa manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos.

    Seu objetivo é a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis.

    A polícia administrativa é multiforme, sendo tal atividade simplesmente discricionária.

    A polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (orientando os comerciantes sobre o risco de expor a venda produtos deteriorados ou impróprios para o consumo), como pode agir repressivamente (apreendendo os produtos vencidos dos estabelecimentos comerciais)- NESTE CASO RESTRINGINDO ATIVIDADES ILÍCITAS!! Nas duas hipóteses a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

  • GABARITO CERTO

    Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

  • para aqueles que não estão aceitando a parte da questão "propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas ..."


    Cito a diferenciação feita por DI PIETRO entre Polícia Judiciaria e Administrativa


    “A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a policia judiciária que age” (LAZZARINI, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud DI PIETRO, 2002, P. 112).

  • [...] a polícia administrativa se destina a prevenir ou reprimir ilícitos administrativos, enquanto a polícia judiciária tem por objetivo prevenir ou reprimir ilícitos penais. DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO-Ricardo Alexandre

  • Características do Poder de Policia


    POLICIA ADMINISTRATIVA


    Objeto; Ilícitos Administrativos


    Finalidade; Impedir ações não criminais contrarias ao interesse coletivo (ações antissociais )


    Caráter ; Foco na PREVENÇÃO, mas também na repressivo


    Recai sobre; Bens, Direitos e Atividades


    Titularidade; Qualquer orgão administrativo imbuído de poder de policia.


    Exemplo; interditar estabelecimento, emitir CNH.



    ** NÃO DESANIMA GUERREIRO!!!!!

  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • Pelo comentário do preofessor do Gran Cursos, tanto atividade licita como ilicito administrativo estão configurados poder de polícia. Vejam:

    Questão 41: Certa Justificativa: Odete Medauar ratifica a aplicação da polícia administrativa, diferenciando sua aplicação nas atividades lícitas, enquanto que a polícia judiciária visa impedir o exercício das atividades ilícitas: “A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.” A polícia administrativa tem um caráter preventivo. Seu objetivo será não permitir as ações antissociais. Entretanto, a diferença não é absoluta. A polícia administrativa protege os interesses maiores da sociedade ao impedir, por exemplo, comportamentos individuais que possam causar prejuízos maiores à coletividade. DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária: "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age"

  • Questão passível de anulação. Não é correto a premissa de que a polícia adm visa restringir atividades ilícitas. esse seria o papel, em tese, da polícia judiciária.

  • SABRINNA SOUSA SANTOS, os professores do GranCursos são excelentes!

  • CUIDADO COM AS DIFERENÇAS :

     

    Polícia Administrativa é BAD

    - Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS

    - Essencialmente PREVENTIVA

    ------------------

    Polícia JUdiciária

    - Incide sobre PESSOAS

    - Essencialmente REPRESSIVA

     

    MACETE : POLÍCIA JUdiciária incide sobre JUliana ( PESSOA ) 

     

     

    NÃO DESISTA ! VOCÊ ESTÁ QUASE LÁ . NÃO DESANIME , POIS DEUS TEM UM PROPÓSITO EM SUA VIDA .

  • UM DIA EU CHEGO LÁ! 

     

    Em 14/02/2019, às 10:07:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/01/2019, às 10:49:44, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/01/2019, às 10:30:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/12/2018, às 11:39:54, você respondeu a opção E.Errada!

  • Gabarito Certo.

    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age (Lazzarini, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud Di Pietro, 2010: 118).

    Fonte: https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/189932643/da-administracao-publica-e-do-poder-de-policia

    Um acréscimo: Cuidado com alguns cometários. A polícia administrativa, EM REGRA, tem carater preventivo. Mas exerce também a repressão.

    O exercício preventivo estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercicio de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente para a utilização desses bens ou ao execicio dessas atividades. Exemplo: expediçao de alvarás (licença ou autorização).

    Já o exercício repressivo consubstancia-se na aplicação de sanções administrativas.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Cap 6, edição do livro 21º.

  • acredito que a policia administrativa visa restringir ilicitos administrativos utilizando-se de atos licitos, não?

  • Acredito que a questão tenha se referido à polícia administrativa como sinônimo de polícia militar.

  • Ela tem caráter preventivo mas também repressivo. Não entendi.

    Preventivo: Atos e medidas/ Repressivos: Penalidades.

  • Polícia Administrativa:

    - Atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    - Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.
     

    Polícia Judiciária:
    - Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    - Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

    Gab. C

  • tu ler rapidamente e responde e erra,depois que se toca que estava errado e sabia

  • A idéia de poder de policia é que o estado pode restringir o uso de propriedade e exercícios de liberdades para garantir o interesse público.

    A policia administrativa diferentemente da policia judiciária, não incide sobre pessoas, ela incide sobre Bens e Direitos. Restringe o uso de propriedades e o exercício de liberdades individuais.

    O poder de policia pode se manifestar por atos preventivos (regra) e repressivos(em alguns casos).

    Ex: licença para construir é ato preventivo.

    Ex: Se construir sem a licença a obra pode ser embargada, caracterizando um ato repressivo

  • Concordo com o Delta Pistoleiro no comentário acima, o Gabarito é ERRADO e não CERTO, cabe recurso e com certeza seria anulada.

  • Até onde eu aprendi, quem diz que uma atividade é ilícita é a lei.

    O Poder de Polícia, limita ou restringe uma atividade LÍCITA.

  • Gente, se é preventivo, como age sobre uma situação já ilícita? Não faz nem sentido. Teria de ser lícita mesmo sob pena de não ser um controle preventivo.

  • cespe sendo cespe.. banca emburrecedora!

  • Ao meu ver, restrição de atividade ilícita é clara manifestação do poder de polícia judiciário na sua atuação preventiva.

    Questão passível de anulação.

  • Polícia adm = Mais Preventiva do que Repressiva

    Polícia JUD = Mais Repressiva do que Preventiva

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    como assim meu povo?! quer dizer que eu posso vender drogas em meu estabelecimento comercial, contudo de forma restringida, ou seja, só em horário comercial e até um quilo por cliente, por exemplo?!. a vá.... que banca dos infernos é essa?! que lombra é essa de restringir atividades ilícitas?! não seria mais correto restringir o exercício de atividade LÍCITA e proibir o exercício de atividades ILÍCITAS?! só Deus na causa!

  • Gab. CERTÍSSIMO

    Melhor prevenir seu filho do que reprimir. Primeiro a regra é de lhe informar sobre algo ilegal, caso cometa então usará a repressão como forma de punição e consequências.

    #DeusnoComando

  • "A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas

    Como CESPE deu isso como certo? Até onde sei, a polícia administrativa restringe o exercício de atividades lícitas, como concessão de licença para dirigir. Restringir o exercício de atividades ilícitas seria como tirar licença para poder traficar drogas. Alguém tem a resposta dos recursos?

  • a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo, visando evitar a prática de atividades ilícitas. Também devemos considerar como correto o fato de que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.), com busca a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Vale destacar, entretanto, que também poderá atuar repressivamente (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.). Logo, o poder de polícia busca coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, como o exercício irregular de uma profissão ou dirigir um veículo sem a devida licença.

    Gabarito: correto.

    Estratégia

  • Gabarito: CERTO.

    A banca tenta induzir o concurseiro a marcar como errado ao citar a palavra "ílicita", logo vem à cabeça "ilícitos penais", mas ai você lembra que isso faz parte do poder de polícia REPRESSIVO.

    O poder de polícia administrativo tem caráter PREVENTIVO e restringe o exercício de atividades ilícitas.

    LEIA COM CALMA E ACERTE A QUESTÃO.

  • Antes de resolver a questao eu tinha outro pensamento ( discordava ) .. Mas quem sou eu . Polícia administrativa atua na restrição porém LÍCITA, em desacordo com o interesse público. Porém, entramos na configuração do que é ( lícito).

    Jovens ouvindo SOM em praça pública. Som altura normal ( pode )

    A partir do momento em que aumentam o som ( incomodado a sociedade ) ,passa a ser ilícito o ato ..

    O poder de aplicar multa ( poder de polícia) é viável no caso acima. Logo a banca tem esse pensamento. Então o melhor é gravar e se adequar a ela.

    É lícito estacionar o carro em local que a administração pública taxou como proibido ?

    Não, por isso ela aplica a coerção indireta (multa) e a direta remoção, se for o caso .

    Questão interessante p cara errar e raciocinar depois

    Avante galera !

  • a palavra restringir denota uma redução da atividade ilícita, o que não é verdade. a polícia administrativa visa extinguir a atividade ilícita. a palavra restrição pode ter sido mal empregada.

  • Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. ERRADO

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. ERRADO

  • Não concordo com esse gabarito. Ao meu ver a Polícia Administrativa atua sobre atividades LÍCITAS, que podem ser preventivas ou repressivas a depender do caso concreto. Já a Polícia Judiciária, sim, atua sobre atividades ILÍCITAS. CESPE é uma desgraça!

  • Não concordo com esse gabarito. Ao meu ver a Polícia Administrativa atua sobre atividades LÍCITAS, que podem ser preventivas ou repressivas a depender do caso concreto. Já a Polícia Judiciária, sim, atua sobre atividades ILÍCITAS. CESPE é uma desgraça!

  • Pelo que sei, uma atividade como por exemplo vender carne estragada, produtos fora da validade são típicos exemplos de atividades ilícitas, e não lícitas, como alguns muitos estão pensando; afinal, não se pode vender produtos assim.

    Gabarito certo.

  • O CESPE tem doutrina própria, vem uma autora e diz:

    “A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.” Odete Medauar - Direito Administrativo Moderno.

    E o CESPE fala o contrário.

  • Polícia Administrativa e Judiciária

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a policia administrativa tanto pode agir preventivamente (como por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode ser repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores a coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao individuo infrator da lei penal, é também preventiva em relaçao ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, 2013, p. 124).

    Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não do ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

  • EXEMPLO DE POLÍCIA ADM: POLÍCIA MILITAR

    EXEMPLO DE POLICIA JUDICIÁRIA: POLICIA CIVIL

  • Lendo algumas posições doutrinárias percebo que não há menção expressa nesse sentido. Mas, vejam a seguinte situação ocorrida em Goiânia, recentemente a prefeitura estava retirando vendedores ambulantes irregulares numa certa avenida. Pensando nesse ocorrido, vejo que a questão não está errada ou gravemente errada - se é que podemos falar assim - porque de certa forma os ambulantes irregulares estavam sim exercendo uma atividade ilícita e o ilícito não é somente crime. O problema é você raciocinar nessa cognição extensiva assim, pois não é o que nossa cabeça está acostumada digamos assim, ainda mais levando em conta um cenário de prova, com várias outras questões de outras matérias + redação....é algo a se pensar...

  • A questão deveria ter especificado qual o tipo de ilícito, administrativo ou penal. O fato de o enunciado, apenas, especificar que se trata de polícia administrativa, ainda sim, não permite uma avaliação objetiva da assertiva.

  • Polícia Administrativa: atua sobre bens, direitos e atividades. Apura os ilícitos administrativos. Inicia-se em encerra no âmbito da própria administração. Realizado por diversos órgãos com competências fiscalizatórias. Sua atividade é Preventiva (pode atuar repressivamente)

    Polícia Judiciária: Atua somente sobre indivíduos. Apura os ilícitos penais (crimes e contravenções). Não se encerra em si mesmo, podendo sofrer reflexos. Realizado pela PC, PF e PM. Sua atividade é predominantemente Repressiva (pode atuar Preventivamente em alguns casos)

  • A questão trata apenas de atividades ILÍCITAS. Se falasse de "ilícito administrativo" ok.

    E aí cespe??

    Alguem fez outra questão na mesma linha pra entender o posicionamento da banca?

  • Discordo do gabarito. Pois o poder de polícia é muito mais amplo que isto. Quando se quer tirar uma licença, por exemplo, a atividade não é restringida porque se irá praticar um ilícito, mas só basta que se cumpra algumas condições.

  •  

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    GABARITO : CERTA

     

     

    QUESTÃO DE 2013

    O poder de polícia pode ser exercido apenas de forma repressiva, já que se refere a atos de fiscalização e à aplicação de sanções administrativas. 

    GABARITO : ERRADA

     

    EAÍ CESPE? COMO FICA ?

  • Desde quando Ambulante que exerça atividade sem autorização por exemplo é LICITO??? Então, a galera que discorda do gabarito alegando que o controle é sobre atividades LÍCITAS, precisa pesquisar mais e fazer mais questões, PAREM DE VIAJAR NA MAIONESE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • No início eu estava crente que a questão estava errada devido a ILÍCITOS, porém pensando melhor cheguei a conclusão que as atividades ilícitas da questão se referem a toda atividade que esteja em desacordo com as normas administrativas e não necessariamente ilícitos penais. Essa foi minha dúvida no começo. Acredito que seja isso.

  • No início eu estava crente que a questão estava errada devido a ILÍCITOS, porém pensando melhor cheguei a conclusão que as atividades ilícitas da questão se referem a toda atividade que esteja em desacordo com as normas administrativas e não necessariamente ilícitos penais. Essa foi minha dúvida no começo. Acredito que seja isso.

  • Na questão em si ele está falando de polícia administrativa e não de poder de polícia. Polícia administrativa no popular é a polícia militar, no qual tem a função principal de polícia administrativa, por isso que a questão está certa.

    Muitos estão misturando o conceito de polícia administrativa e poder de polícia e está discordando com a resposta da questão.

    É só ser mais objetivo e ver o q a questão está perguntando e não ficar viajando no enunciado

  • Polícia Administrativa ----> Preventiva Repressiva

    Polícia Judiciária-------------> Repressiva Preventiva

  • CTN 78- Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Acredito que ela vise restringir tanto os lícitos quando os ilícitos.

  • Em 15/08/19 às 18:03, você respondeu a opção E.

    Em 17/06/19 às 22:03, você respondeu a opção E.

  • Discordo do gabarito, pois quem restringe as atividades ilícitas é a polícia judiciária. e não a polícia administrativa.

  • Em regra tem caráter preventivo

  • GABARITO - CERTO

    Destaca-se, que além de restringir as atividades ilícitas de natureza administrativas, a polícia administrativa ou poder de polícia também restringe o exercício de atividades licitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo.

    A questão não mencionou que somente restringe a atividade ilícita, então está correta.

    @adenilsonrutsatz

  • Policia administrativa nesse caso restringe as atividades ilícitas que alguém possa cometer. Ou seja, incide sobre as atividades, bens e direitos.

    Já na Policia Judiciária incide sobre pessoas e tem caráter repressivo.

  • Exemplo prático: poder público não irá fiscalizar um estabelecimento comercial para verificar o alvará de forma repressiva.

  • A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    NO ENTANTO, PENSANDO NA POSSIBILIDADE DE SE PENSAR EM UM CASO CONCRETO COMO POR EXEMPLO: A ANVISA(AUTARQUIA)SE DO SEU PODER DE POLIÍCIA OU ADMINISTRATIVO FAZ UMA FISCALIZAÇÃO EM UM DETERMINADO RESTAURANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR UMA BUSCA E APREENSÃO EM UMA SUPOSTA MERCADORIA VENCIDA, A QUAL ESTARIA SENDO VENDIDA NESSSE RESTAURANTE.

    LOGO, ESSA AUTARQUIA ESTARIA RESTRINGINDO, LIMITANDO,INIBINDO ESSA PRÁTICA ILÍCITA QUE SERIA A VENDA DE PRODUTO VENCIDO...

  • Galera foi uma pegadinha da banca. Um fato pode ser lícito penalmente e ilícito administrativamente.

  • Poder de polícia administrativa: eminentemente preventivo / incide sobre bens

    Poder de polícia judiciária: eminentemente repressivo / incide sobre a pessoa

  • Poder de polícia administrativa => preventivo

    Poder de polícia judiciária => repressivo

  • Gabarito CERTO

    A banca quis fazer que o candidato pensasse em ilícito penal, o que é extrapolação.

    A polícia administrativa atua sobre direitos, bens e atividades de forma predominantemente preventiva e sobre ilícitos administrativos, ou seja, não deixam de ser ilícitos.

  • A banca não deixa clara qual o tipo de ilicitude. se administrativa ou penal.

  • Comentário:

    Na realidade o poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente, sendo tradicionalmente associado pela doutrina a uma ação preventiva em oposição a polícia judiciária que atua, sobretudo, repressivamente, visando a punição dos infratores da lei penal.

    De qualquer forma, quando exercido preventivamente, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    Gabarito: Certa

  • POLICIA ADMINISTRATIVA: INCIDE SOBRE BENS,  ATIVIDADES DIRIETOS E LIBERDDADES 

    POLICIA JUDCIARIA : INCIDE SOBRE AS PESSOAS

     

    A INFRAÇÃO PODE SER ADMINISTRATIVA  EX: TRANSITO,

    INFRAÇÃO PENAL PODE SER CRIME OU CONTRAVENÇAO 

     

    NAO DA PRA ENTENDER CESPE

  • Polícia Administrativa: Exaure em si mesma. Atua sobre bens, direitos e atividades. Apura os ilícitos administrativos. Inicia-se em encerra no âmbito da própria administração. Realizado por diversos órgãos com competências fiscalizatórias. Sua atividade é PREVENTIVA (pode atuar repressivamente), sob regras de Direito Administrativo.

    Obs: Guardas Municipais não exercem nem poder de Polícia Administrativa nem de Polícia Judiciária.

    Polícia Judiciária: Caráter Preparatório (preparação para a ação). Atua somente sobre indivíduos (pessoa) de forma Ostensiva ou Investigativa. Apura os ilícitos penais (crimes e contravenções). Não se encerra em si mesmo, podendo sofrer reflexos. Realizado pela PC, PF e PM. Sua atividade é predominantemente REPRESSIVA (pode atuar Preventivamente em alguns casos), sob regras do CPP.

  • Não procede o argumento de que é errada a afirmação de que a Polícia Administrativa restringe atividades "lícitas".

    Muito embora isto possa acontecer, a regra é que atue sobre a ilicitude, o que torna a questão correta de qualquer forma.

    A questão não restringe dizendo "somente atividades ilícitas".

    Ocorre que a ilicitude fiscalizada pelo Poder de Polícia não é a ilicitude penal e sim aquela que afronta o ordenamento jurídico pois contrária ao bem comum, a ilicitude administrativa.

    Bons estudos.

  • Poder de polícia visa limitar um atividade, não necessariamente ilícita. Por exemplo: eu pretendo construir um bar ou uma obra de dois andares, eu necessito de autorização da minha prefeitura, mas não necessariamente são atividades ilícitas.

    Gabarito da banca: CERTO.

    Agora anotar o entendimento do examinador e não errar mais.

  • A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.

    • Poder de Polícia: 

    Segundo Di Pietro (2018), o Poder de Polícia que o Estado exerce pode incidir na área administrativa e na área judiciária. 

    - Polícia administrativa  x Polícia Judiciária:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a polícia administrativa tem predominantemente" o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: Polícia Militar. 
    A Polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, os direitos ou as atividades (DI PIETRO, 2018). 
    No que se refere à polícia judiciária, cabe informar que "sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade" (MAZZA, 2013).
    A Polícia judiciária, por sua vez, rege-se pelo direito processual penal e incide sob pessoas (DI PIETRO, 2018).
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo. A polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo direito processual penal. 
  • DELTA PISTOLEIRO Ilícito é diferente de ilegal

  • Sinceramente, considerando a banca é enorme o receio de responder "Certo" ou "Errado", mesmo sabendo a resposta.

  • não existem apenas ilícitos penais

  • se essa questão tivesse na parte de direito constitucional todos teriam acertado..

    na cespe se for procurar cabelo em ovo você vai encontrar

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA: +repressiva -preventiva

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA: +preventiva -repressiva

    bizu do Sengik

  • Restringir pressupõe a tolerância de existência de algo. Ora, a atividade ilícita não é restringida, mas sim coibida. Esta banca, a cada dia que estudo, faz minha calvície avançar e meus poucos cabelos embranquecerem.

  • A polícia administrativa não incide apenas em ilícitos, mas também em atividades lícitas, mas que vão de encontro à coletividade. Então a atividade, no caso do poder de polícia administrativa, pode ser lícita ou ilícita. O enunciado em comento está, portanto, incompleto ( e já vi a banca CESPE, por diversas vezes, dar um gabarito como "errado" pelo fato do enunciado está incompleto).

    Cabe lembrar que ato Ilegal se anula; já ato LEGAL/LÍCITO incide revogação (por conveniência e oportunidade). Certo?

    Um exemplo é a Licença, que apesar de ser ato vinculado e, EM REGRA, incidir a anulação quando caracterizado uma ilegalidade, ela pode ser indeferida por contrariar o bem da coletividade. Ou seja, mesmo que um particular tenha preenchido TODOS os requisitos legais, cometendo um ato LÍCITO para pretender uma licença, esta pode ser indeferida ou até mesmo revogada quando for contrária ao interesse público, apesar da sua licitude.

    Seguem abaixo entendimentos do STF e STJ:

    "9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra; ou c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (STJ, 1ª Turma, REsp 1227328 SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, em 20.05.2011)."

    “Licenca para construir. Revogação. Obra não iniciada. (...); II. Antes de iniciada a obra, a licenca para construir pode ser revogada por conveniencia da Administração Pública, sem que valha o argumento do direito adquirido. Precedentes do Supremo Tribunal. Recurso extraordinário não conhecido” (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).

    Portanto, o Poder da polícia administrativa incide nos casos LÍCITOS, como na questão de possibilidade de indeferimento de uma Licença que, apesar de preencher todos os requisitos legais (ou seja, decorrer de ato LÍCITO), pode ser indeferido se for contrário ao interesse público.

  • Gabarito: CERTO

    Quanto ao objeto

    Polícia administrativa – incide sobre bens, serviços ou atividades privadas.

    Polícia judiciária – incide sobre pessoas.

    Quanto às infrações

    Polícia administrativa – trata de infrações administrativas.

    Polícia judiciária – trata de infrações criminais.

    Quanto aos órgãos competentes

    Polícia administrativa – é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores da administração.

    Polícia judiciária – é realizada por corporações específicas (PC e PF).

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo. ERRADO

  • Polícia Judiciária: caráter repressivo.

    Polícia Administrativa: caráter preventivo.

  • “A polícia administrativa ou poder de polícia restringe o exercício de atividades lícitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos.” (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000)

    É verdade que Di Pietro traz à baila lição segundo a qual "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age."

    Sem dúvida, o CESPE se baseou na doutrina de Di Pietro para fazer essa questão com esse gabarito. No entanto, é notável que Di Pietro não fala em restringir atividades ilícitas, mas sim em atuar "na área do ilícito puramente administrativo." Para o CESPE, porém, atuar no caso seria restringir. As duas palavras poderiam designar a mesma realidade.

    No entanto, não podem. A atuação da Polícia Administrativa se dá no sentido de coibir, não restringir. Restringir seria deixar que um pouco de ilícito acontença, só reduzindo, sem busca extirpar. Coibir, pelo contrário, é fazer cessar o ilícito não-penal.

    Como a questão não foi anulada, isso é um caso sério. Na minha opinião, é necessário distinguir duas coisas. Há questões que são feitas para testar o conhecimento de alguém. Se alguém estudou Direito Administrativo pela Medauar, e se depara com a afirmação de que A Polícia Administrativa serve para restringir atividades lícitas, ele vai marcar certo e acertar. Essa, todavia, não é a nossa questão, que é do segundo tipo.

    Esse segundo tipo é mais complexo. No caso, averigua-se também um conhecimento: se a pessoa leu a Di Pietro. Mas não só isso. A questão também testa e premia uma ignorância: no caso, não ter lido a Medauar, uma vez que, tê-la lido, e não ter associado o verbo restringir a atividades lícitas é impossível.

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • Pessoal que está errando tem que estudar mais penal.

    Ilícito não significa CRIME. Ilícito engloba crime, infração administrativa, portaria, qualquer coisa. Ilícito significa apenas "contra a norma". A infração administrativa é um ato ilícito, pois se agiu contra alguma legislação específica (seja ela de natureza penal ou a portaria de um órgão pequeno).

  • Administrativa: bens, direitos e atividades; infração administrativa; inicia e termina na função administrativa; diversos órgãos; em regra: preventiva.

    Judiciária: pessoas à ilícitos penais; infração penal; inicia na função administrativa, prepara a função jurisdicional; corporações policiais (civil, federal, militar); em regra: repressiva.

    CORRETO.

  • administraTIVA - prevenTIVA

  • Deveria ser anulada.Questão que o cespe coloca oque quiser

     

  • Administrativapreventiva.

    Judiciáriarepressiva

  • A palavra ilícita na questão tenta induzir ao erro. Em verdade não se menciona ilícito penal, ou infração penal, mas sim atividade ilícita. Deste modo, sendo atividade que está em desacordo com o regulamentar ( reafirmo que não se trata de crime), a atuação incumbe a polícia administrativa, pela característica da prevenção. Entendo que foi essa a intenção do examinador.

  • Galera, em regra é "preventiva", mas também há também situações de repressão. EX: carro estacionado na vaga de deficiente, o qual não tem a qualidade especial para estacionar nesse local. O reboque do veículo estacionado em local errado acontece de modo REPRESSIVO.

  • A doutrina diverge nesse ponto. Pelo que pude concluir de duas doutrinas que estudei (Caio Bartine e Alexandre Mazza), a atuação do poder de polícia é, em regra, preventiva (p. ex.: vistoria, concessão de alvará), podendo, excepcionalmente, ser repressiva e mesmo assim não perde o caráter preventivo da medida (p. ex.: cassação de alvará, fechamento compulsório de estabelecimento).

  • PODER DE POLÍCIA

    Conceito amplo: toda e qualquer atividade desempenhada pelo Estado e dirigida restringir as liberades individuais.

    conceito estrito: toda atividade exerida pelas entidades, órgãos e agentes da Administração Pública para limitar e condicionar o exercício das liberdades individuais e o uso, gozo e disposições da propriedade, visando adequa-los e conformá-los aos interesses públicos e bem estar geral da coletividade.

    Polícia administrativa: ilícitos administrativos; atua sobre o BALD ( Liberdades, direitos, bens e atividades. Em regra, são preventivos, mas podem atuar repressivamente.

    Polícia judiciária: ilícitos penais; atuam sobre as pessoas. Em regra, repressivos, mas podem atuar de forma preventivamente.

  • Como o amigo já mencionou, o erro fundamental da questão está na palavra RESTRINGIR!! Que banca porca!!

  • Só mágico pra adivinhar o que a Cespe quer... Segue comentário

    A linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age (Lazzarini, RJTJ-SP, v.98:20-25, apud Di Pietro, 2010: 118).

    Onde a questão especifica se tratar de ilícito penal ou adm?

  • CERTO

    A POLICIA ADMINISTRATIVA INCIDE SOBRE SEUS BENS ,DIREITOS E ATIVIDADES QUE SERÃO RESTRITAS OU CONDICIONADAS EM PROL DO INTERESSE COLETIVO,VISANDO EVITAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ILÍCITAS .

    TAMBÉM DEVEMOS CONSIDERAR QUE A POLÍCIA ADMINISTRATIVA REALIZA UMA ATIVIDADE PREDOMINANTIMENTE PREVENTIVA ( ORDENS ,NOTIFICAÇÕES ,LICENÇAS ,AUTORIZAÇÕES E ETC) COM BUSCA A EVITAR A OCORRENCIA DE COMPORTAMENTOS NOCIVOS Á COLETIVIDADE.

    E DE FORMA REPRENSSIVAMENTE (APLICAÇÃO DE MULTAS ,APREENSÃO DE MERCADORIAS ,DISSOLUÇÃO DE REUNIÃO ,ETC) LOGO O PODER DE POLICIA BUSCA COIBIR A OCORRÊNCIA DE ILICITOS ADMINISTRATIVOS .

  • GAB.: C

    Em regra: caráter preventivo

    Em caso excepcional, como descumprimento de ordem: caráter repressivo

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • O Delta Pistoleiro tem razão na interpretação em partes, contudo, aqui cabe os dois: lícitas e ilícitas, explico.

    Segundo Mazza (2013), citado pelo professor no comentário, a polícia administrativa (exp: PM), atua para prevenir o crime antes que eles aconteçam (regra prevenção); então jogando uma análise mais aflorada no pensamento crítico, se o camarada está vendendo carne estragada, já não é mais uma atividade lícita, e sim ilícita (exceção repressiva), pois a lei prever com rigidez as regras sanitárias e adequadas para que um comerciante possa abrir seja lá qual for o estabelecimento, e a polícia fiscaliza e coíbe para o espertinho não tomar proveito.

  • polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo.

    A polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo direito processual penal.

  • QUESTÃO CORRETA

    PODER DE POLÍCIA EMINENTEMENTE PREVENTIVA

    O PODER DE POLÍCIA É UMA DECORRENCIA DO PODER EXTROVERSO DE IMPÉRIO (SUPERIORIDADE)

  • na verdade o que torna essa questão controversa é o termo "restringir" o exercício de atividades ilícitas. Dá a entender que a polícia aceita alguns ilícitos e restringe outros. É muito fácil chegar aqui e comentar depois de ver o gabarito, quero ver é na hora da prova se não bate aquela dúvida: "esse termo é uma pegadinha?" "Devo igonar esse termo ou ser rigoroso?"

    O justo seria afirmar: "A polícia administrativa propõe-se a impedir/coibir o exercício de atividades ilícitas"

  • Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    GAB. "CERTO"

    ----

    TODAVIA:

    O poder de polícia pode ser definido como a faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder de polícia é atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, este manifestado nos mais variados setores da sociedade, como saúde, segurança, educação, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e propriedade. (Borges, Cyonil e Sá, Adriel. Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO facilitado. 4 Ed. Ed. Juspodivm, 2020. p. 291)

    CTN. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • Repressiva => Descumprimento. Ex: Multa

    Preventiva => Fiscalização/Vistoria. (Regra)

  • Continuo marcando como questão ERRADA. Quem atua sobre atividades ilícitas é a policia judiciária.

  • Polícia adm = preventiva

    Polícia judicíaria = ostensiva

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

    A reescrita facilita:

    A polícia administrativa tem caráter preventivo e, em regra, propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas.

  • Polícia administrativa: atua visando evitar a prática de infrações administrativas, tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela poder ser repressiva. Atua sobre atividades privadas, bens e direitos.

    Polícia judiciária: objetivo de reprimir infração criminal, tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.Atua sobre as pessoas.

  • DELTA PISTOLEIRO, atividade ilícita não significa, necessariamente, um ilícito penal. O responsável por um mercado que expõe à venda produtos alimentícios com validade já vencida está praticando atividade ilícita, ficando sujeito às sanções do poder de polícia administrativo. O mesmo para quem pratica infrações de trânsito, que também são atividades ilícitas, sujeitando o infrator às multas, etc (atividades típicas de polícia administrativa).

  • Polícia administrativa: ilícitos administrativos; atua sobre o BALD (bens e atividades, liberdades, direitos). Em regra, são preventivos, mas podem atuar repressivamente.

    Polícia judiciária: ilícitos penais; atuam sobre as PESSOAS. Em regra, repressivos, mas podem atuar de forma preventiva.

  • Se olhar por outros olhos, vemos direto na TV
  • Policia adm: PMs, PRF. Policia judiciária: PCs, PF.
  • O Cespe faz edital pra que? Cobra só entendimento deles.

  • PESSOAL, UMA DICA, PARA O CESPE, REGRA NÃO EXISTE EXCESSÃO.

  • A polícia administrativa tem predominantemente o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: Polícia Militar. 

  • GABARITO - CERTO

     

    Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • Polícia administrativa - atua sobre atividades, bens e direitos. Natureza preventiva.

    Polícia judiciária - atua sobre pessoas. Natureza repressiva.

  • A questão leva a crer que a Pol. Adm. está atuando apenas em ilícitos, o que não é a verdade.

  • Ele quis se referir a Polícia Militar ou sobre o poder de polícia administrativa ? Só eu que não entendi isso ?

  • Para fixar!

    Polícia AdministraTIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiva.

  • A polícia administrativa tem predominantemente o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: PM. PRF.

    ·        A Polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, os direitos ou as atividades.

     A polícia judiciária tem predominantemente o caráter repressivo, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade. Exemplo: PC, PF.

    ·        A Polícia judiciária, por sua vez, rege-se pelo direito processual penal e incide sob pessoas.

  • A polícia administrativa tem como característica típica a prevenção. Não obstante, também pode agir em caráter repressivo e fiscalizador.

    Ademais, a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária (que inclui a polícia civil e a polícia federal) atuam sobre pessoas.

  • Comentário: a polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo, visando evitar a prática de atividades ilícitas. Também devemos considerar como correto o fato de que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.), com busca a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Vale destacar, entretanto, que também poderá atuar repressivamente (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, dissolução de reuniões, etc.). Logo, o poder de polícia busca coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, como o exercício irregular de uma profissão ou dirigir um veículo sem a devida licença.

    Gabarito: correto.

  • muita poluição de comentários. Vamos no simples q da certo
  • Pessoal, na maioria das vezes a Polícia Administrativa tem caráter preventivo porém, também poderá ser de caráter repressivo. Tem que avaliar caso por caso.

  • (Polícia Administrativa X Polícia Judiciária)

    A polícia administrativa não se confunde com o exercício da polícia judiciária.

    A polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ilícitos administrativos (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc).

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    A polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).

    tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    Pertenceremos!

    https://www.instagram.com/fococaveira_audaces/

  • Prova CESPE? Leiam DiPietro.

    Esse entendimento está lá.

  • Gabarito: "C"

    "Atuando a polícia administrativa de maneira preferentemente preventiva, ela age através de ordens e proibições, mas, e sobretudo, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade, estabelecendo as denominadas limitações administrativas." (MEIRELLES, Hely Lopes, 2009, pg 141)

  • GABARITO CERTO

    Polícia Administrativa -> Em regra é preventiva, mas pode ser repressiva.

    É só lembrar da PM e da PRF, que em regra atuam preventivamente (prevenir antes que aconteça), mas também podem investigar em casos específicos.

    Polícia Judiciária -> Em regra é repressiva, mas pode ser preventiva.

    É só lembrar da PF, que em regra atua repressivamente, mas em alguns casos atua preventivamente, como em aeroportos e fronteiras.

  • GAB CERTO

     PODER de Policia adm:

    Ilícitos adm

    Não incide no próprio particular

    Vários órgãos

    Predominantemente preventiva

     

    PODER DE Policia judiciária:

     Ilícitos Penais

    Investigação criminal

    Pode incidir próprio indivíduo

    Exercida PC/PF

    Predominantemente repressiva

  • GOTE-DF

    GABARITO , CERTO VIDE EXPLICAÇÃO ABAIXO .

    Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    Para fixar!

    .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens direitos. Tem natureza PrevenTIVA. .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal. Tem natureza Repressiva.

    FOTE: MEUS RESUMOS .

    NÃO DESISTA!!!!

  • Poder de Polícia 

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. 

    CERTO 

    Como o próprio enunciado introdutório afirma o poder de polícia tem como ação a restrição do exercício de direitos e essa restrição é aplicada em atividades ilícitas pela polícia administrativa, sendo de caráter preventivo.  

    Pega a lógica: Polícia administrativa é preventiva e incide sobre bens, direitos ou atividades. Polícia Judiciária é repressiva e atua sobre as pessoas. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    -ÍLICITOS ADMINISTRATIVOS

    -NÃO INCIDE NO PRÓPRIO INDIVÍDUO

    -VÁRIOS ORGÃOS EXERCEM ESSE PODER

    -PREDOMINANTEMENTE PREVENTIVA

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    -ILÍCITOS PENAIS

    -PODE INCIDIR NO PRÓPRIO INDIVÍDUO

    -EXERCIDA PELA POLÍCIA CIVIL;POLÍCIA FEDERAL; POLÍCIA MILITAR (IPM)

    -PREDOMINANTEMENTE REPRESSIVA

  • O poder de polícia pode ser exercido de maneira preventiva ou repressiva, vale salientar que o poder de polícia é eminentemente preventivo.

  • Polícia Administrativa = ilícitos administrativos. Em regra, Preventiva. Incide sobre Bens, Direitos e Atividades.

    x

    Polícia Judiciária = ilícitos penais. Repressiva. Incide sobre o próprio indivíduo.

  • prova cheia de má formulações. Nada a ver esse gabarito

  • Pior é ver o tanto de curtidas em um comentário com achismos. Não pense que tudo é Direito Penal!

    Estamos no Direito Adm: POLÍCIA ADMNISTRATIVA ---> preventivo, predominantemente; ilícitos administrativos; incide sobre Bens, Direitos e Atividades

  •  

    POLÍCIA ADM ,quanto ao MOMENTO, PREVENTIVO (REGRA)

    POLÍCIA JUD , quanto ao MOMENTO, Repressivo (regra)

  • Gab. Certo

    A "Atividade ilícita" não necessariamente diz respeito apenas às infrações penais, caso contrário, seria competência da polícia judiciária a apuração.

    Quando a receita federal (que é um Ex. de Polícia Administrativa), no exercício de sua função, confisca mercadorias ou bens com situação irregular, está exercendo o papel de polícia administrativa sobre uma atividade ilícita.

    Pode-se citar também o Detran, na aplicação de multas através de suas autoridades de trânsito quando há atividades ilícitas, como dirigir em alta velocidade, que é uma infração administrativa.

  • Polícia administrativa - preventivo

    Polícia judiciária - repressivo

  • GAB. CERTO

     

    Para fixar!

    .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas (JUliana), visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • A questão descreve as Polícias Militares.

  • O negócio é estudar e se adaptar a jurisprudência Cespiana !

  • Polícia Administrativa: Polícia PRO = PREVENTIVA + OSTENSIVA

    Polícia Judiciária: Polícia JURIN= REPRESSIVA + INVESTIGATIVA

  • Polícia Administrativa(é BAD): em regra, é preventiva, atua sobre Bens, Atividades, Direitos.

    Ex: Polícia Militar em atuação preventiva;

    PF também pode atuar como polícia administrativa; por exemplo, em patrulhamento nas fronteiras.

    Polícia Judiciária: sobre pessoas, em regra, é repressiva; ilícito penal.

    Ex: PF, PM quando repressiva. Ex: delegado convocando testemunha para ser ouvida em delegacia.

  • VISÃO CRÍTICA:

    A divisão entre polícia administrativa e polícia judiciária pode ser falha em algumas hipóteses, motivo pelo qual essa classificação perde força. Exemplos:

    Polícia militar: em regra, é polícia administrativa. No entanto, age como polícia judiciária na condução de um Inquérito Policial Militar.

    Polícia Federal: em regra, atua como polícia judiciária da União. No entanto, possui caráter de polícia administrativa quando atua nos procedimentos de emissão de passaporte e na autorização de porte/registro de arma de fogo.

  • CERTO

    Questão confusa e também acho que cabe dois gabaritos.

    Entretanto, penso que o examinador estava tratando de ilícito administrativo, não ilícito penal. Vejam, se um comércio em pleno funcionamento cumpre todas as regras, tem todas as autorizações, vende produtos de qualidade, não há nada de ilícito na visão da administração.

    Por outro lado, se um comerciante não cumpre o que foi determinado pela administração (licenças, autorizações, normas sanitárias) e segue em funcionamento, há uma ilicitude, ele não está funcionando de forma regular. Portanto, a adm pode usar o poder de polícia e fechar o local.

    DICA: lembrem-se do começo da pandemia ocasionada pelo COVID-19. Aqui na minha cidade, o chefe do Executivo local proibiu a aglomeração de pessoas até mesmo em igrejas. Com isso, cometia ato ilícito aqueles que insistissem em abrir comércios e templos. Lembro que vários foram fechados na época. É proibido ir à igreja? Não. Mas naquele momento não era autorizada a aglomeração.

    A medida tinha caráter PREVENTIVO. Foi feita para evitar a propagação do vírus.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - Bens Atividade Direitos   -   PREVENTIVA

    POLÍCIA JUDICIÁRIA - Preventiva Repreensiva Fiscalizatória Pessoas -REPRESSIVA

  • Polícia Administrativa ≠ Polícia Judiciária 

    ↳ A principal diferenciação incide na natureza do ilícito:

    Caso seja um ilícito administrativo ➜ Poder de polícia administrativa

    Caso seja ilícitos de natureza penal ➜ Âmbito da polícia judiciária.

    ↳ Outra diferenciação: 

    Polícia administrativa ➜  Bens, direitos ou atividades privadas

    Polícia judiciária ➜ diretamente sobre pessoas 

    ↳ Outra diferenciação:

    Polícia administrativa ➜ desempenhada por órgãos administrativos

    Polícia judiciária ➜ executada por órgãos ou corporações específicas

  • Policia administrativa = PM
  • Estão equivocados os colegas que afirmam que a polícia administrativa só é exercida para adequação de atividades lícitas ao interesse público.

    É bem fácil observar isso no papel desempenhado pela Polícia Militar.

    Di Pietro afirma que a polícia administrativa é exercida tanto pelos órgãos diversos da Administração Pública quanto pela própria polícia militar:

    "A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto que a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribui esse mister, como as que atuam na área de educação, saúde, trabalho, previdência e assistência social”.

    Assim, a Polícia Militar exerce a função de Polícia Administrativa quando atua na prevenção de crimes (portanto, na prevenção de atividades ilícitas).

    Exemplo: quando policiais militares dirigem-se a um estabelecimento para assegurar que bebidas alcóolicas não estejam sendo vendidas a menores de idade, esse policiais militares estão exercendo a função de polícia administrativa e com o objetivo de prevenir um ilícito penal (atividade ilícita), pois o art. 243-B do ECA criminaliza a conduta de vender bebida alcóolica a menor de idade.

    Quanto à polícia administrativa que recai sobre atividades relacionadas à educação, saúde, trabalho, vigilância sanitária - nesses casos a administração pública já dispõe de órgãos e agentes especializados (por exemplo, um fiscal de vigilância sanitária).

    Nesse contexto, é perfeitamente possível vislumbrar que um fiscal de vigilância sanitária exerça preventivamente o poder de polícia administrativa tanto para simplesmente adequar uma atividade lícita ao interesse público (ao exigir que açougueiros utilizem toucas adequadamente), como também para restringir uma atividade ilícita de natureza administrativa ou mesmo penal. É o caso do fiscal que atua para impedir que carnes impróprias para o consumo sejam vendidas em um açougue, pois essa conduta, além de autorizar a interdição do estabelecimento com base em regulamentos de vigilância sanitária, também é caracterizada crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90).

  • O Poder de Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, visando a apuração da prática de ilícitos de natureza administrativa. O Poder de Polícia judiciária incide sobre pessoas e visa a apuração da prática de crimes.

    Porém, faltou complementar a questão, pois se o gabarito fosse ERRADO a banca também poderia justificá-lo. Lamentável.

  • Polícia Administrativa é BAD, ou seja, atua sobre !

    Bens

    Atividades

    Direitos

  • Alguns discordando do gabarito, porém acho que a questão seguiu alguns pontos da Polícia Administrativa:

    ->Ela pode restringir o exercício de atividades ilícitas ex: quando a agência sanitária fecha um restaurante, que está vendendo comida estragada, ela está atuando em algo ilícito. Por mais que a atividade em si seja lícita, ela se torna ilícita a partir do momento que está cometendo algo que vai contra as regras.

    ->E, em regra, tem caráter preventivo, se diz em regra porque quando a polícia administrativa atua no exemplo que citei anterior, ela está atuando em caráter repressivo.

    Este foi meu entendimento espero ter ajudado turma.

    Bora pertencer!!!

  • A questão versa acerca do poder de polícia. Primeiramente, note que não se confunde atividade ilícita com ilícito penal. A ilicitude geral (no caso da questão, a ilicitude administrativa) é muito mais ampla do que o ilícito penal. Assim, no caso de ilícito administrativo (que não seja penal), entra em ação a polícia administrativa, em sua vertente repressiva, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125), apoiada nos ensinamentos de Álvaro Lazzarini. Vejamos:

     

    Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente)a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.

     

    Todavia, a polícia administrativa, de fato, é eminentemente preventiva, isto é, busca impedir a ocorrência do ilícito (exceto o de natureza penal) antes mesmo de sua ocorrência, embora possa atuar de forma repressiva nos casos de ilícito de natureza puramente administrativa, conforme ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125, grifamos):

     

    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal. A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores), como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator). No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade;

     

    Desse modo, a questão acerta quando afirma que "[...] a polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas [...]", uma vez que uma das funções do Poder de Polícia Administrativo é justamente coibir, de forma repressiva, o ato ilícito que não seja de natureza penal. Com efeito, a questão afirmar que a polícia administrativa tem a proposta de restrição de atividades ilícitas não invalida o seu caráter majoritariamente preventivo, tampouco a sua função de promover a restrição de atividades lícitas em prol do bem comum, porquanto não está limitando a atuação da polícia administrativa aos atos repressivos de atividades ilícitas, conforme a própria assertiva complementa ao final: "[...] em regra, tem caráter preventivo."

     

    Portanto, assertiva CORRETA.

    Marcelo Sales

  • Galera é o mesmo que um policial,exemplo um pm, ver um um furto que é ilegal e não faz nada porque não é competência dele.

    claro que não né pessoal,ele tem que agir de certa forma contra o ato ilícito,mesmo não sendo de competência dele.

    Mais claro observando de certa forma o ato ilícito.(se ele tem os meios necessários para fazer).

    concluindo: Não é pq ele é da policia administrativa que ele não tem competência para coibir um ato ilegal.

    se eu tiver pensando errado me corrijam!obg

  • PESSOAL QUE ESTUDA PARA CARREIRAS POLICIAIS.

    NUNCA DESISTA DE SEUS SONHOS. COMÉNTARIOS IGUAL AO DO JÚNIOR BORGES É IRRELEVANTE PARA SUA PREPARAÇÃO .. SE NÃO SABE A DIFERENÇA ENTRRE POLÍCIA ADM E JUDICIARIA, SÓ ESTUDE MAIS E COM TEMPO VAI APRENDER...

    AO JÚNIOR BORGES, DE PERFIL @juniorborgesreal ,TE DIGO UMA COISA.. VOCÊ PODE OBTER DE TODO CONHECIMENTO DO MUNDO, TE GARANTO QUE A PF NÃO QUER PESSOAS IGUAIS VOCÊ LÁ, PF QUER PESSOAS BATALHADORAS QUE SE SUPERA E AJUDA OUTRAS PESSOAS A SE SUPERAR. VOCÊ É UM LIXO COMO PESSOA E SERÁ UM LIXO COMO POLICIAL. PENSE NISSO E CUIDADO COM SEUS COMENTÁRIOS POIS ALGUÉM PODE TIRAR PRINT E ENVIAR PARA A BANCA ORGANIZADORA DO SEU CONCURSO E VOCÊ PODE CAIR FÁCIL A INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ANTES DE QUERER HUMILHAR ALGUÉM PENSE ANTES SEU BOST4!

    Em 04/02/21 às 18:31, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • P. ADM

    > ILICITOS > administrativos

    > LIMITAR O INDIVIDUO > em prol da coletividade

    > NATUREZA > predominante Preventiva

    > EXERCIDO > vários orgãos

    > PODE INCIDIR > sobre bens,atividades ,direitos

    P.JUD

    > ILICITOS > penais

    > INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    > NATUREZA > predominante Repressiva

    > EXERCIDO > PF / PC EXCEÇÃO : (PM > I.P MILITAR )

    > PODE INCIDIR > SOBRE O PRÓPRIO INDIVIDUO

  • Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, é correto afirmar que: A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo.

  • Achei esse comentário que me ajudou e pode ajudar vocês:

    .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • CERTA

    Sobre o assunto:

    CESPE - 2013 - BACEN - Técnico - Segurança Institucional

    A polícia federal exerce atividades de polícia judiciária da União e de polícia administrativa, quando atua de forma preventiva e repressiva na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos. CERTA

    CESPE - 2004 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal - Regional

    O DPF exerce atividade de polícia administrativa, visto que apura infrações penais contra a administração pública federal. ERRADA

    NC-UFPR - 2007 - PC-PR - Delegado de Polícia

    A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sobre a matéria, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

    A Polícia Federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da UniãO. CERTA

  • Atividade lícita: um mercado que regularmente comercializa mercadorias.

    Ilícito administrativo: pode ocorrer no plano de atividades lícitas, como na venda e mercadorias estragadas. Nesse caso, p ex, o mercado poderá continuar comercializando as mercadorias, havendo a apreensão, todavia, exclusivamente do item deteriorado.

    A meu ver, a polícia administrativa recai sobre os ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS, e não sobre as ILÍCITAS ATIVIDADES.

  • Polícia Administrativa

    • Ilícitos ADMINISTRATIVOS

    Policia judiciária

    • Ilícitos PENAIS
  • não necessariamente será um ilícito penal, por isso a questão está certa

  • Questão muito mal formulada. Restringir atividades ilícitas? Regulamentar, consentir, fiscalizar atividades LÍCITAS. Aplicar sansões ao descumprimento de atividades LÍCITAS. Restringir, condicionar e frenar atividades LÍCITAS. Nem a Polícia judiciária restringe atividades ILÍCITAS.

  • CERTO

    A polícia administrativa tem caráter preventivo.

    A polícia judiciária tem natureza repressiva.

  • .  Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

    ilicitude é gênero,

    ilicitude PENAL é espécie!

    O Poder de Polícia Adm também atua sobre ilícitos (desrespeitos à lei cogente), sejam eles tipificados também em lei penal ou não!

  • A polícia Administrativa não restringe bens/Direitos objetivando a coletividade? Atividades Ilícitas, não caberiam à polícia Judiciária?

  • Eis o conceito de poder de polícia, conforme o artigo 78 do CTN: Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    A banca examinadora considera atividade ilícita direitos, interesses e a liberdade individual. A questão deveria ter sido anulada, porque incompatível com o conceito legal e objeto do poder de polícia administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades que serão restritas ou condicionadas em prol do interesse coletivo, visando evitar a prática de atividades ilícitas. Também devemos considerar como correto o fato de que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva (ordens, notificações, licenças, autorizações, etc.), com busca a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos a coletividade. Vale destacar, entretanto, que também poderá atuar repressivamente (aplicação de multas, apreensão de mercadorias, etc.). Logo, o poder de polícia busca coibir a ocorrência de ilícitos administrativos, como o exercício irregular de uma profissão ou dirigir um veículo sem a devida licença.

    fonte: Estratégia Concursos

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    ___________________

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • Errado associar ILÍCITAS com CRIMES. Nem toda atividade ilícita é crime!

    Existem atividades ilícitas, por exemplo, que são infrações administrativas tão-somente.

  • Questão mal elaborada da Cespe, pois o verbo "Restringir" tem o significado de Impor limites em atividades atividades ilícitas o certo seria o usar o verbo "coibir".

  • »Poder de polícia é gênero ao qual possui 2 espécies:

    1° Espécie: Polícia Administrativa (caráter PREVENTIVO (regra) – incide sobre bens, serviços e atividades - é inerente e se difunde por toda a Administração;- age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva; – atua na área do ilícito administrativo.

    2° Espécie: Judiciária [caráter REPRESSIVO(regra)] – incide sobre Juliana (pessoa) – é privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal) – atua no caso de ilícitos penais;

    Obs.: A convocação de testemunha para depor em uma delegacia trata do exercício da polícia judiciária, que é uma atividade prévia ao exercício do poder jurisdicional de punir aqueles que cometeram infrações penais. Assim, não se trata da polícia administrativa.  

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • Ouso discordar do gabarito, tendo em vista que a policia administrativa visa combater atividades antisociais. Quem combate atividade ilícita é a policia judiciária!

  • Policia Administrativa apura e pune ilícitos administrativos, atua de forma PREVENTVA!

    Policia Judiciária apura ilícitos penais, inicia-se no âmbito da função legislativa e conclui-se em um processo jurisdicional, atua de forma REPRESSIVA, não é uma característica absoluta , tem outras funções

  • ilícito administrativo: polícia administrativa

    ilícito penal: polícia judiciária

  • A princípio causou uma certa estranheza a questão dizer: "atividades ilícitas". No entanto pensei da seguinte forma: quando um mercado vende produto estragados, ele está cometende uma atividade ilícita. Então a polícia administrativa age de forma preventiva para que o consumidor não venha a consumir tal mercadoria estragada. Esse foi o meu raciocínio.

  • Correto, A Polícia Administrativa restringi os ILÍCITOS ADM, e tem caráter PREVENTIVO.

    A Polícia Judiciária restringi os ILÍCITOS PENAIS, e tem caráter REPRESSIVO.

  • Maldade demais!!!

  • POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    POLÍCIA ADM: Limitação a atividades particulares, abrangendo ilícitos de ordem administrativas. (tutela bens e direitos)

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Ligada a crimes e contravenções penais.( tutela pessoas)

    I A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.”

    PODER DE POLÍCIA É EMINENTEMENTE PREVENTIVO!

    Por meio das leis, o Poder Público cria limitações aos administrados, que somente poderão exercer determinados direitos e atividades individuais com a observância dessas disposições, sendo direcionadas indistintamente a qualquer pessoa que se encontre na situação tratada pela legislação

    Por meio dos Atos Normativos da Administração Pública, de forma a possibilitar a fiel aplicação da lei, o Poder Executivo editará decretos, resoluções, portarias, instruções, atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto

    SENTIDO AMPLO: ATUAÇÃO DO LEGISLATIVO(CRIAÇÃO DE LEIS)

    SENTIDO ESTRITO: ALCANÇA SOMENTE A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, QUE IRÁ REGULAMENTAR E PROMOVER A EXECUÇÃO DAS LEIS PRIMÁRIAS ( EXCLUI A ATUAÇÃO LEGISLATIVA)

  • Quem fez PROERD errou essa questão.

    Enfim...

  • A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas{OS ILÍCITOS ADM

    e, em regra, tem caráter preventivo.

    Correto, o poder de polícia pode ser repressivo, também, porém, a regra é que ele seja preventivo, pois poder de polícia, de regra, repressivo, é o da Polícia Judiciária.

    A saga continua...

    Deus!

  • Polícia Administrativa: Tem caráter preventivo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades, sendo vinculada à prevenção de ilícitos adm e difundindo-se por todos os órgãos adm, de todos os Poderes e entidades públicas que tenham atribuições de fiscalização.

  • CERTO. A questão não especificou a natureza do ilícito, mas isso não a torna errada.

    * Polícia Administrativa: incide na seara das infrações administrativas (ilícitos administrativos);

    - tem caráter preventivo;

    - exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos;

    - em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública.

    * Polícia Judiciária: ilícito de natureza penal.

    - tem caráter repressivo;

    - prepara a atuação da função jurisdicional;

    - incide diretamente sobre pessoas;

    - é executada por órgãos e corporações específicas.

  • Gabarito correto!

    bizu...

    PPPR

    Policia Administrativa Preventiva.

    Policia Judiciaria Repressiva.

  • POLICIA ADMINISTRATIVA X POLICIA JUDICIÁRIA

    Polícia Administrativa ➞ Evitar pratica de infrações administrativas

    Preventiva, podendo ser repressiva.

    Atua sobre atividade privada, bens ou direitos

    Polícia Judiciária ➞  Reprimir infração criminal

    Repressiva, podendo ser preventiva

    Atua sobre pessoas 

  • .  Polícia AdministraTIVA: atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .  Polícia Judiciária: atua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • CERTO.

    A polícia administrativa apura e pune, quando for o caso, os ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS (infração de normas de trânsito, descumprimento de requisitos para construir, etc.), ao passo que a polícia judiciária apura os ilícitos penais (crimes e contravenções penais).

    Ademais, a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, buscando evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade por meio da restrição de bens, direitos e atividades.

  • Policia Administrativa ------- Pautada no Direito Administrativo

    Policia judiciaria --------Pautada no Direito Processual Penal

  • Como é que acerta uma questão do CESPE assim? Arrr Maria

  • GENTE! Absurdo esse gabarito!

    De fato o poder de polícia previne ilícitos administrativos, ok. Mas o enunciado não fala isso. Fala das atividades que o poder de polícia vai restringir. Essas atividades que vão ser restringidas são a priori lícitas, assim como os bens.

    Tanto é que assim define o CTN:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato (...).

    Ou seja, o poder de polícia é aquele que vai RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE DIREITOS, INTERESSES E LIBERDADES PÚBLICAS! Acho que ninguém pode discordar que os direitos e liberdades são LÍCITOS.

    O descumprimento dessa restrição é que faria surgir um ilícito administrativo (o que se busca prevenir).

    Acredito que, como o enunciado fala em POLÍCIA ADMINISTRATIVA, o raciocínio da banca foi no sentido da atuação no caso concreto, já diante do que se configurou como ilícito administrativo. Porém, ainda assim, estaríamos diante da atividade repressiva, e não preventiva (que diz respeito à edição de normas, o que também faz parte do poder de polícia).

    Resumindo, acho que o problema foi o uso do verbo "restringir", que ficou ambíguo e atécnico. Se fosse prevenir, reprimir, combater, faria sentido.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA (também conhecida como Polícia de Segurança, Polícia Ostensiva ou Polícia Preventiva) -> a polícia administrativa é exercida pelos órgãos ou entidades da Administração Pública, quais sejam, Polícia Militar dos Estados, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Marítima e Guarda Municipal, e, agem por meio da Lei.

    Segue:

    • Caráter preventivo.
    • Atua sobre bens, direitos e atividades.
    • Impedir a conduta antissocial.
    • Age por meio das normas e princípios do Direito Administrativo
    • restringir o exercício de atividades ilícitas ADMINISTRATIVAS

    PM AL 2021!

  • Gabarito passível de recurso, pois quem propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas é a polícia judiciária (Civil e Federal) não a administrativa.

  • Se o poder de polícia restringe direitos individuais em prol de uma coletividade, como que age diante de situações ilícitas? Sendo assim, o direito individual está sendo considerado ilícito, o que não é verdade. Concordo com DELTA PISTOLEIRO.
  • Polícia administrativa x Polícia Judiciária:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "a polícia administrativa tem predominantemente" o caráter preventivo, atua antes do crime ocorrer, para evitá-lo, submetendo-se às regras do Direito Administrativo. Exemplo: Polícia Militar. 

    A Polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo e incide sobre os bens, os direitos ou as atividades (DI PIETRO, 2018). 

    No que se refere à polícia judiciária, cabe informar que "sua atuação preponderante tem natureza repressiva, agindo após a ocorrência do crime para apuração da autoria e materialidade" (MAZZA, 2013).

    A Polícia judiciária, por sua vez, rege-se pelo direito processual penal e incide sob pessoas (DI PIETRO, 2018).

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo. A polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo direito processual penal. 

  • Comentando para MINHAS REVISÕES

    Pode haver confusão ao interpretar a questão no que diz respeito à palavra ILÍCITO.

    No entanto, quanto à forma de exercício do poder de polícia, pode ser classificado em preventivo e repressivo.

    • PREVENTIVO: controle feito como forma de restringir um direito individual em prol da coletividade. Objetivo é evitar a possível ocorrência de um ilícito administrativo. Ex: fiscalização, vistoria..

    • REPRESSIVO: engloba sanções aplicadas pela autoridade quando da ocorrência de infrações por parte dos particulares. Aqui o ilícito já ocorreu. Ex: apreensão de mercadorias deterioradas…

    qualquer erro, por favor, avisar!

    Deus abençoe

  • --> Polícia Administrativa: poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

    --> Polícia Judiciária: polícia civil e polícia federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

    - Outra diferença relevante é que a polícia administrativa realiza uma atividade predominantemente preventiva, com buscar a evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade. Por outro lado, a polícia judiciária atua predominantemente de forma repressiva, uma vez que tem por objeto apurar a ocorrência dos ilícitos penais. Essa, no entanto, não é uma característica absoluta. Existem várias atividades de polícia administrativa repressiva (exemplo: interdição de estabelecimento; apreensão e destruição de mercadorias); ao mesmo tempo em que também existe atividade de polícia judiciária preventiva (exemplo: monitoramento de atividades)

  • Polícia AdministraTIVA- Caráter PrevenTIVA,mas também pode ser "repressivo".

    Polícia Judiciária- Caráter Repressivo,mas também pode ser "preventivo".

  • G:Certo Quero ver lembrar disso na prova com 3hrs pra resolver kkk #PMAL#AVANTE

  • Polícia Administrativa:

    --ILÍCITOS administrativos;

    --incide sobre BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    --predominantemente PREVENTIVA;

    --exercida por VÁRIOS ÓRGÃOS;

    Polícia Judiciária:

    --ILÍCITOS penais;

    --incide sobre P´ROPRIO INDIVÍDUO;

    --predominantemente REPRESSIVA;

    --exercida pela PC E PF.

  • Gabarito: certo

    (CESPE/PCDF/2013)O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal.(C)

    Observação:

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA = ILÍCITOS CIVIS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA = ILÍCITOS PENAIS 

  • A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • CERTO

    REPRESSIVO- POLICA JUDICIARIA

    PREVENTIVO- POLICIA ADM

  • Vender produto vencido e carne estragada não é atividade lícita, inclusive é crime contras as relações de consumo! *ART 7, IX da Lei 8.137/90.
  • Que questão linda, Brasil.

  • CERTO.

    Polícia Administrativa - Preventiva

    Polícia Judiciária - Repressiva.

  • "restringir"!?!?!?!

  • Administrativo prevê a bad = Bens, AtividadeDireitos = PREVENTIVA

    Policia judiciária  = pessoas = REPRESSIVA

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA: INCIDE SOBRE BENSDIREITOS E ATIVIDADES

    polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: INCIDE SOBRE PESSOAS (delitos penais).

    polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal

  • A POLÍCIA ADMINISTRATIVA propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    è Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Taxativo, sendo assim, podendo mudar apenas por emenda constitucional

    @ADMINISTRATIVA: OSTENSIVA/PREVENTIVA: (PRF; PFF; PM e CMB; PP)

    #POLÍCIA ADMINISTRATIVA É B.A.D: 

    • INCIDE SOBRE BENSATIVIDADES, DIREITOS
    • Tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo

    @JUDICIÁRIA: INVESTIGATIVA/REPRESSIVA: (PF; PC)

    #POLÍCIA JUDICIÁRIA: 

    • INCIDE SOBRE PESSOAS (delitos penais).
    • Tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal. 
  • Amigos, tem decisão recente do STF autorizando tbm, a delegação da sansão de polícia!
  • O item julgado está correto.. Nesse sentido, ensina José dos Santos Carvalho Filho (CARVALHO FILHO, 2019):

    "a polícia administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa. O mesmo não ocorre com a polícia judiciária, que, embora seja atividade administrativa, prepara a atuação da função jurisdicional penal (...). Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade, reveste-se a Polícia Administrativa de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chega a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo (...)˜

    Fonte : Curso Ênfase - Prof. Rodrigo Barcelos

  • A questão versa acerca do poder de polícia. Primeiramente, note que não se confunde atividade ilícita com ilícito penal. A ilicitude geral (no caso da questão, a ilicitude administrativa) é muito mais ampla do que o ilícito penal. Assim, no caso de ilícito administrativo (que não seja penal), entra em ação a polícia administrativa, em sua vertente repressiva, conforme explica Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 125)

    Prof. Marcelo Sales, Tec Concursos

  • Polícia administrativa no sentido de policia Órgão . Exemplo PM.
  • Poder de Polícia regula atividades lícitas para restringir atividades ilícitas...

  • 2021,,, concordo com o Delta pistoleiro

  • O único possível defeito da questão concerne na Palavra "ATIVIDADES ILÍCITAS" , poderia ter sido mais feliz usado 'Ilícitos administrativos".

  • Bolas na frente, digo, bolas pra frente....

  • Pessoal, em princípio também fiquei em dúvida, mas depois reinterpretei a questão e compreendi. O poder de polícia, todos sabemos, tem caráter preventivo. E quando o enunciado afirma que restringe o exercício de atividades ilícitas, quer afirmar, por exemplo, que o administrador ao atuar preventivamente, em determinadas situações, o faz para impedir que atividades ilícitas ocasionem lesão ao direito da coletividade. Assim, quando o fiscal da vigilância sanitária, ao constatar que determinado estabelecimento expõe a venda mercadoria estragada (atividade ilícita), ele poderá agir preventivamente interditando (restringindo) o estabelecimento.

    Acho que é isso. Espero ter ajudado.

  • Segundo a doutrina de Matheus Carvalho: "A Polícia Administrativa pode ser preventiva, repressiva e fiscalizadora".

  • 3 vez que erro essa budegaaaaaaaaaaaaaaaa

  • CERTO.

    Polícia administrativa/preventiva/ostensiva -> PM, CBM, PRF.

    Polícia civil/judiciária/repressiva -> PC, PF, PP.

    Respondi com base nisso.

  • polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador.

  • GABARITO CERTO

     Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    .Polícia Judiciiiiiiiáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir iiiiiiiinfração criminal. Tem natureza Repressiiiiiiva.

    • Polícia AdministraTIVAatua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.
    • .  Polícia Judiciiiiiiiáriaatua sobre pessoas, visa a reprimir infração criminal. Tem natureza Repressiiiiiiiva.

  • Restringir o exercício de atividades ilícitas? Tipo assim, restringe algumas atividades e outras não? Como se fosse uma discricionariedade do administrador público em decidir isso?