SóProvas


ID
2822641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência – Área de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

    As corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. CERTO

  • CORRETO

    art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    MAIS DICAS SIGAM @arthurprf

  • PUTZ... Território é uma mera ilação que só atrapalha a nossa vida...


    "Sonhar é acordar para dentro". Mário Quintana

  • Errei por causa do território,n erro mais!!!!!
  • Atentemos ao fato de que a CESPE não gosta muito de letra de lei completa.
  • Apenas um aprofundamento.


    A Policia Civil, Policia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal são ORGANIZADOS e MANTIDOS pela União, é a redação do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal.


    Apesar da Organização e Manutenção ser de competência da União nos termos do artigo supra, por expressa disposição do art. 144 § 6º da CF elas ainda são SUBORDINADOS ao governador do DF.


    Desta feita, é necessária atenção para evitar a pegadinha que cai.


    ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO (DF) - União

    SUBORDINAÇÃO (DF) - Governador do Estado.

  • Lembrando

    Clóvis Beviláqua classifica os crimes militares em três grupos: os essencialmente militares (que são os próprios), os militares por compreensão normal da função militar (que são os impróprios), e os acidentalmente militares (que são os praticados por civis).

    Abraços

  • Gente, me explica aí, território tem governador?

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

     

    I - polícia federal;


    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;


    IV - polícias civis;

     

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
     

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.


    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. [GABARITO]


    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Ceifa dor, 

    No caso de transformação de território em Estado, aí sim vai ter Governador. A exemplo do Amapá e Rorarima. No Brasil, atualmente não existe território.

  • Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 144, § 6º da CF. As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • art 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


    Vai dar certo, confia!!!

  • Será que tem a ver também pelo fato de ser órgão da administração direta (centralizada, desconcentrada) que mantém subordinação? Diferentemente da administração indireta, descentralizada... que não tem vinculo de subordinação, como as autarquias, por exemplo...

  • Dica do dia!

    Clique em ''Reportar abuso'' da propaganda do usuário '' Ajuda via áudio'' abaixo como Spam.

    Obrigado

  • QC já está passando todos os limites de respeito com quem realmente quer estudar permitindo a cada dia que passa um número maior de propagandas aqui. Denunciem!

    Esse nunca foi o propósito do site e está ficando inviável. Já mandei vários e-mails relatando o problema mas não querem tomar providência alguma. 

    Aos que compartilham do mesmo pensamento vamos insistir para que tomem providências. 

    CHEGA DE PROPAGANDAS AQUI!!!

  • + FORÇAS AUXILIARES E RESERVAS DO EXÉRCITO 

    QUESTAO IMCOMPLETA NÃO É INCORRETA 

  • Só a título de complementação, a POLICIA MILITAR, CIVIL E O CORPO DE BOMBEIRO MILITAR do DF são mantidos e subordinados à UNIÃO.

  • Mikael Barros seu comentário está errado. A PMDF, PCDF e o CBMDF são mantidos pela união, mas são subordinados ao GOVERNADOR DO DF. Cuidado aí com a informação que você posta

  • PM, CBM, forças auxiliares e reservas do Exército e as PC subordinam-se aos Governadores dos Estados, DF e Territórios.

  • Em âmbito estadual, a segurança pública é subordinada ao Governador do Estado-membro e é de atribuição das polícias civis, militares e dos corpos de bombeiros. O papel da polícia judiciária na esfera estadual é exercida pelas polícias civis , dirigidas pelos delegados de polícia de carreira, as quais incumbem a investigação e a aferição de infrações penais, excetuando-se as militares e as de competência da polícia federal. A polícia ostensiva, assim como a polícia administrativa (preservação da ordem pública) ficaram a cargo das polícias militares, forças auxiliares e reservas do Exército. Assim podemos detalhar os seguintes órgãos:

    Polícias Civis: dirigidas por delegados de polícia de carreira, estão incumbidas das funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares e as de competência de União (art. 144,§ 4°, CF 88);

    Polícias Militares: às polícias militares caba a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144,§ 5°, CF 88). São, ainda, forçã auxiliares e reserva do Exército;

    Corpos de bombeiros militares: possuem sua atribuições definidas em lei, dentre elas : prevenção e extinção de incêndios, salvamento de vidas humanas, socorro em casos de afogamento, desabamentos, entre outras. É tarefa deles a execução de atividades de defesa civil. 

  • CERTO

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PM, CBM, forças auxiliares e reservas do Exército e as PC subordinam-se aos Governadores dos Estados, DF e Territórios.

  • A gente vai pra uma prova de DELTA do Cespe com mil jurisprudências, súmulas e doutrina na cabeça que quando cai uma questão assim a gente erra

    haaahahhahhaah

  • VACILEI NA PEGADINHA DAS POL CIVIS DO DF- DIFERENCIA;'AO

  • OBS: Compete privativamente a União legislar sobre as policias civis. No entanto, quando se diz a respeito de  direitos e os deveres das polícias civis dos estados essa competência passa a ser CONCORRENTE

  • não existem territórios, infeliz! :@ :@ :@ :@

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • QUE TERRITÓRIO EU ESTOU SUBORDINADO? NEM EXISTE TAL!

    FAÇA-ME O FAVOR.

  • Art. 144, § 6º da CF

    As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Correto

    Atenção: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • em adição ao comentário da colega Angélica, pense assim:

    - o DF é o "filhinho" da UNIÃO.... papai comprou um carrinho pro filhinho e ainda bota gasolina e faz revisão... mas o carro é do filhinho

  • Fiquei na dúvida quanto aos terrítórios e errei. :(

  • serio que teve essa pergunta mesmo ?

  • vale lembrar!!

    PCDF, CBMDF E PMDF são subordinados ao Governador, mas MANTIDO pela União

  • territórios está cheirando mal cespe muito louco

  • Me embananei nesses malditos terrritórios.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Correto!

    Só lembrando que a redação do §6º com a EC 104 ficará assim:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • ATUALIZANDO O TEXTO:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • ATENÇÃO PARA INCLUSÃO DAS POLÍCIAS PENAIS PELA EC 104 DE 2019:

    § 6º As POLÍCIAS MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS e as POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS E DISTRITAL, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO C

    para o Cespe, questão INCOMPLETA é certa. Logo, mesmo com a E. C. n°104/2019 atualizando o art. 144, §6° da CF, a questão ainda continua certa.

  • Acrescentar policias penais, EC 104/2019.

  • Art. 144.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Atento às Polícias Penais, nais quais entraram via EC 104/2019.

  • Correto

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Fonte:

  • O fato da questão não mencionar forças auxiliares e exercito não excluiria os territórios da afirmação?

    Meu entendimento é que se PM, BM, PC = Estado e DF

  • Correto

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • Gabarito: CERTO

    Se a banca tivesse restringido, a questão ficaria errada.

    Artigo: 144, CF: § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

  • EC 104/2019: Cria a Polícia Penal

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Art. 32 (...)

    (...)

    § 4° Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Art. 144 (...)

    (...)

    § 5°-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    Art. 144 (...)

    (...)

    § 6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Obs.: Gostaria de parabenizar os policiais penais por essa conquista.

    Abraço!!!

  • NOVA REDAÇÃO

    6° As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as Polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • lembrando que para o cespe incompleto não é errado !! Se aparecer "somente" aí sim, como falta polícia penal estaria errado.

  • ATUALIZAÇÃO DO VADE:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Território

  • Gab.: CORRETO!

    Atentem-se que houve alteração neste artigo. Segue nova redação:

    >>Art. 144, 6°, CF: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as Polícias Penais Estaduais e Distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • maldito " Território ", questão pega quem realmente estuda, pois o cara q estuda fica procurando pelo em cabeça de ovo, e acaba caindo nessa casca de banana, mas não erro mais rsrs

  • Na próxima vem policia penal!!!

  • § 6o As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Gab Certo.

    Inclusive, a polícia do DF é organizada e mantida pela União, porém responde ao Governador.

  • A emenda Constitucional nº 104, de 2019, trouxe também as Polícias Penais estaduais e distritais (agentes penitenciários) como subordinados ao Governador do Estado, conforme §6º do art. 144 da CF/88.

  • Correto. Subordinam-se ao Governador.

    As do DF são mantidas pela UNIÃO.

  • Questão para reforça a importância da leitura da lei seca .

    Bons estudos .

  • --> Polícias Penais estaduais e DISTRITAL, também se subordina aos Govs (dos Estados, DF, Territórios)

    EC 104/19

  • ART. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    (EC 104/2019)       

  • NOVIDADE LEGISLATVA

    ART. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritalaos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    (EC 104/2019)       

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    Ex.: Quem se subordina ao Governador do Distrito Federal?

    => PMDF

    => CBMDF

    => PCDF

    => Polícia Penal / DF

    Abraço!!!

  • Porém com a nova reformulação do art. 144. as Polícias Penais (estaduais e distritais) também são subordinadas aos governadores dos estados, do DF e dos territórios.

  • ATUALIZAÇÃO DO § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • sobre o assunto importante:

    É inconstitucional lei do Distrito Federal que institua, extinga e transforme órgãos internos da Polícia Civil do Distrito Federal. Essa lei viola o art. 21, XIV, da CF/88, que fixa a competência da União para manter e organizar a Polícia Civil do Distrito Federal. Deve-se reconhecer que o art. 21, XIV, CF/88 trata tanto de competência administrativa quanto legislativa, sendo a matéria, portanto, atribuída, prioritariamente, à União. As leis distritais impugnadas, ao criarem cargos em comissão e novos órgãos, também instituíram novas obrigações pecuniárias a serem suportadas pela União. Ocorre que é vedado ao Distrito Federal valer-se de leis distritais para instituir encargos financeiros a serem arcados pela União. Como as leis distritais declaradas inconstitucionais eram muito antigas (2001, 2002 e 2005), o STF decidiu modular os efeitos da decisão. STF. Plenário. ADI 3666, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 06/12/2018 (notícia do site).

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.       

  • A EC nº 104/19 acrescentou a Polícia Penal Federal, Estaduais e Distrital como órgão da Segurança Pública, questões como essa a em 2019 estará como errado.

  • A nova redação do art. 144, §6 inclui a policia penal também como subordinada aos governadores, a saber:

    Art.144,§ 6º : As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • APÓS EC 104/2019 ESSA AFIRMATIVA ESTARIA INCORRETA!!!!

    ART 144, CF

    VI - VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019

  • art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • São 7 órgãos de Segurança Pública:

    -> SUBORDINADAS AO GOVERNADOR DOS ESTADOS, DF OU TERRITÓRIOS: PM, CBM, PP E PC.

  • art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Discordo dos colegas que disseram que a questão estaria errada a partir de 2019 devido a inclusão das Polícias Penais.

    A questão em momento algum restringiu dizendo que são somente estes os órgãos de Seg.Pública que são subordinadas aos Governadores de estado, DF e Territórios...e como já sabemos, para o CESPE questão incompleta não significa questão errada.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Atualização com o advento do Pacote Anticrime: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as policias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • Pessoal preste atenção recente alteração pela emenda constitucional n°104 de 4/12/2019

    incluem as polícias penais estaduais e distrital !!! entre as forças subordinados aos governadores dos estrados, do distrito federal e dos territórios.

  • Certíssima! Pelo fato da assertiva ocultar informações não significa que está excluindo a possibilidade. E vale ressaltar que a questão é de 2018 e a questão está certíssima e a inclusão das Polícias Penais no rol do Art. 144 se deu em 2019.

  • Um ponto que eu sempre errava:

    Território tem Governador?

    - SIM! CLARO!

    (pois em mente a única especulação que tinha, era que o Governador é eleito pelo povo, porém eu estava errado!)

    Poder Executivo e Administração Pública Territorial

    Compete privativamente ao Presidente da República nomear o Governador de Território, após aprovação pelo Senado Federal (art. 84, XIV, e art. 33, § 3º).

  • Gabarito: enunciado certo!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Cara e crachá da lei.

    Perseverança!

  • Lembrando que hoje essa questao estaria errada.

    §  As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Balena Cavalcante, você está completamente equivocado. Em nenhum momento o comando da questão restringiu, com palavras como "somente; apenas" e outras semelhantes. Ou seja, a questão continua CERTÍSSIMA, mesmo que incompleta (uma marca das questões da banca CESPE e que arranca muitos pontos de inocentes como você rsrs).

  • Quem caiu achando que a dos territórios era subordinado ao presidente dá um like aí

  • GABARITO - CERTO

    CF Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (EC nº 104, de 2019) 

    PESSOAL CUIDADO , NOVA ATUALIZAÇÃO ACIMA , HODIERNAMENTE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA , CONFORME NOVA REDAÇÃO ,ENTRETANTO, QUESTÃO CERTA POR SER ANTIGA , FORÇA . GOTE-DF.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Cuidado quem está dizendo que a questão ficou errada após a nova redação da Lei, pois o simples fato da questão não abordar as policias penais não significa que está errada.

    Gabarito ainda continua certo!!!!

  • Gabarito: Certa

    Art. 144, § 6º, da CF:

    As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    :)

  • § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gabarito: CERTO

    Comentário:

    Questão que traz a literalidade do art. 144, §6º. Art. 144, §6º. As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ATUALIZANDO:

    CF, Art. 144,  § 6º: As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. EC 104/2019                 

  • GABARITO: CERTO

    CF, art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • certo!

    CF, art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militaresforças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Atualmente essa questão esta desatualizada.

  • Gente, qual o motivo da questão está desatualizada?

  • Agora policia penal estadual e distrital também faz parte desse rol, motivo de ser considerada como desatualizada.

  • CREIO QUE ESTARIA CERTA SE ESTIVESSE ASSIM: As polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as polícias civis E AS POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • NOVA REDAÇÃO. questão desatualizada

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Tudo bem que tá desatualizada, mas continua certa pois a questão não restringe, só diz que a PM, PC e BM são subordinados aos governadores...

  • Questão desatualizada por conta da Emenda Constitucional nº 104/2019. Ela inclui como órgão de segurança pública as polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Essa questão não está desatualizada, questão incompleta não é errada para o CESPE.

    A adesão das polícias penais no artigo 144 não muda o fato de polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis serem subordinadas aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • Muito embora a EC tenha incluído as polícias penais, tal questão, devido ao modo de cobrança da banca, não está errada/desatualizada.

    Para o cespe, questão incompleta não é errada.

    nova redação:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      

  • GABARITO CERTO.

    Art. 144. A § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    DICA!

    --- > PM, CB,PC PP: são subordinadas aos governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.

  • MUITA GENTE NÃO SABE, O QCONCURSOS FICA CONTRATANDO CONCURSEIROS PARA ATUALIZAR AS QUESTÕES! AÍ ACABA ACONTECENDO ISSO..O BARATO SAI CARO!

  • faz bem pontuar que a questão está desatualizada, pois a cf tem incluída agora o policia penal.

    porem, se fosse uma questão real aplicada hoje estaria certo, pois a cespe entende que incompleto não e errado

  • Novidade:

    Art. 144 A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – PF

    II – PRF

    III – PFF

    IV – PC

    V – PM e CBM

    VI – Polícias penais federal, estaduais e distrital

    §5º-A Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    §6º As polícias militares e os corpos bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penas estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão incompleta não é incorreta.

  • Certo.

    O item está certo e cobra conteúdo constante no § 6º do art. 144 da CF/1988.

    As quatro forças – PC, PP, PM e CBM – se subordinam aos governadores dos estados, do DF e dos territórios federais (se forem criados).

    Outra coisa: PM e CBM são forças auxiliares e reserva do Exército, característica que não se estende à PC nem à PP.

    Fonte: Comentário do Prof. Aragonê Fernandes

  • Sem enrolação, a questão ta correta, PORÉM................. COM A INCLUSÃO DA P.P ela se torna incompleta e "desatualizada" mas, serve de estudos sim! só não esqueçam da inclusão da P.P (policia penal). deem uma lida no ART. 144 parágrafo sexto, da CF, abraço a todos.

  • não esqueçam das PPs;;.;

  • O item continua correto, questão incompleta na CESPE não é questão incorreta, se no comando da questão tivesse o termo "exclusivamente" poderíamos marcar "Errado".

    #QCarrumaissodae

  • A questão continua atualizada. O § 6º do art. 144 inclui as PPs, mas incompleta não é errada para o cespe. O QC que fez besteria ao definir essa questão como desatualizada

  • GABARITO: CORRETO

    E a questão ainda continua ATUALIZADA ao ao meu ver, ela somente encontra-se incompleta devido a inclusão das policias penais.

  • Texto original:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios''.

    Após a alteração: [Editado pela administração em 30/12/2019 para atualizar o §6º do art. 144, CF, conforme a alteração textual trazida pela EC 104/2019]

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Levando em consideração a própria metodologia adotada pela banca CESPE/CEBRASPE, o incompleto não está errado, a não ser que afirmasse categoricamente apenas as instituições de forma incompleta e restringindo-as.

  • QUESTAO INCOMPLETA NA CESPE É CORRETA!

  • Teve a atualização com a inclusão dos policiais penais:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Ficar atento que não tem policia penal municipal.

  • ART.144 (...)

    § 6º incluído pela EC 104/2019 - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

    Sigam no instagram: @meto_doconcurseiro

    Muitas dicas boas!

  • ERREI, PENSEI QUE A PM,POR SER MILITAR, JUNTAMENTE COM AS FORÇAS ARMADAS SUBMETIAM -SE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA.

  • Polícia Civil do Pará :temos gp no wpp, interessados em participar mandar msg in box.

  • errei por causa do canso dos territórios!

  • Pelo menos uma nessa prova demônio

  • As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    Correto, lembrem pessoal que nos territórios há governadores.

    OBS.: cabe ao presidente da república, mediante aprovação do senado federal nomear os governadores dos territórios.

    A saga continua...

    Deus!

  • Vale lembrar da atualização do art.144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Não pare! a vitória está logo ali...

  • O pior erro da nossa CF. Governadores usam as forças policiais para impor seus interesses politicos. A policia virou o braço armaddo governador.

  • CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • GAB: CORRETO!

    Há subordinação entre essas forças policiais citadas e o governo estadual, do DF e de territórios

  • territorio?

  • Mas territórios é de competência da União . Lá vai a Cespe dar um nó no juízo.

  • art 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Território tem governador... financiado pela União, mas não impede a subordinação. Igual ao DF.

    Letra de lei. Só marca e vai pra próxima!

  • CERTO

    Órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado:

    I- Polícia civil

    II - Polícia militar

    III - Corpo de Bombeiros militar

    IV- Polícia penal (emenda constitucional)

    • subordinam-se ao GOVERNADOR
  • Pensei que não existisse mais território

  • Assertiva: correta.

    Conforme o disposto no Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • Artigo 144, CF:

    §6º As Polícias MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do exército SUBORDINAM-SE, juntamente com as Polícias CIVIS e as Polícias PENAIS estaduais e distrital, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF e TERRITÓRIOS.

    >>> Os POLICIAIS PENAIS foram inseridos com a EMENDA CONSTITUCIONAL 104/ 2019.

  • Art. 144 -

    [...]

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • É eu me afastar da lei seca que questão simples da letra da lei me deixa com dúvidas kkkkk. Fiquei cabreira tbm quanto a palavra ''territorios''.

    O segredo é ler a letra da lei sempre, sempre, sempre, sempre